PROJETO DE LEI Nº 10), DE 2021
(Do Prefeito Rômolo Quintão Donadio)
CÂMARA MUNICIPA L|
2 -MGI Altera a Lei Municipal nº 1.353, de
ENT RAD A 24 de março de 2021e dá outras
4) | OU 1 202 disposições.
er
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.353, de 24 de março de 2021, passa a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14º Fica instituída a Gratificação
Extraordinária de Combate ao COVID-19 ao servidor
público municipal de saúde que estiver exercendo
atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da
pandemia de Covid-19 em virtude do reconhecimento do
estado de calamidade de saúde pública previsto no
Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020,
e do Decreto Municipal nº 1.227, de 31 de dezembro de
2020, advindo da pandemia do novo coronavírus.
Parágrafo único. Fica instituída a função de
coordenadoria do centro de epidemiologia.”
Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado
prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidor público municipal de
saúde que atuam no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus
(COVID-19) na população local. São os referidos servidores que estão na linha
de frente no que diz respeito à vacinação e ao contato direto com pessoas
infectadas pelo novo coronavírus e as novas cepas deccorrentes da variação do
vírus.
Os profissionais em comento têm uma dura e estressante jornada de
combate à doença, seja no viés profilático, seja no terapêutico. Aliado a isso, têm
trabalhado em certos momentos com a escassez de insumos e de estrutura
locais, fato este que já é uma triste realidade em nosso Município.
Nesse sentido, nada mais justo de que a Administração melhore a
condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para
possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial
missão de cuidar da vida dos munícipes, em especial, os que estão no grupo de
risco, que possuem uma probabilidade maior de virem a óbito.
Para tanto, o projeto autoriza o governo municipal a solicitar crédito
adicional de caráter extraordinário destinado ao atendimento das despesas
urgentes e imprevisíveis, como é o caso em que estamos vivendo.
A situação clama por medidas extremas. O Poder Público tem o dever
constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa
superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para
que os servidores da saúde salvem o maior número de vidas possíveis.
Importante asseverar que a gratificação em comento não encontra
óbice na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997 (Código Eleitoral), na medida
em que se trata de valor temporário e excepcional, somado ao fato de não
configurar revisão geral de remuneração dos servidores, o que é vedado pelo
inciso VIII do artigo 73 do referido diploma legal, bem como não resvala no
parágrafo dez do mesmo artigo, ante o estado de calamidade instaurado pelo
Decreto Estadual nº 48.102 , de 29 de dezembro de 2020, e pelo Decreto
Municipal nº 1.227, de 31 de dezembro de 2020.
Por fim, a presente gratificação tem amparo na Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020, que permite o acréscimo de despesa no tocante às
medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-
19, nos termos do $1º do seu artigo 8º.
Nesse sentido, peço respeitosamente o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto de lei, com urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
; Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
OBRES : 136/2021 Tel.:(32)3746 - 1306 AG Cê
Assunto: Encaminhamento - (faz) (Sy
Serviço: Gabinete do Prefeito po
Data: 28/04/2021 E)
Senhor Presidente,
Cano VIMOS O encaminhar | Projeto dele Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei Municipal - Altera a Lei Municipal nº 1.353, de
24 de março de 2021, e dá outras disposições. |,
certos - de: contarmos . com a atenção dos nobres
vereadores, antecipamos agradecimentos.
|
Ao EXxMeS Sr
Paulo Sérgio Felipe
presidente Interino da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG