texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36 , DE 2021
(Do Prefeito Rômolo Quintão Donadio)
“o
Aa
Fam
Altera a Lei Complementar
Municipal nº 11, de 27 de dezembro
de 2013 e dá outras disposições.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Art. 1º Acrescentar-se-á ao Anexo V da Lei Complementar Municipal
nº 11, de 27 de dezembro de 2013, o seguinte cargo e suas espececificações:
“Cargo: ODONTÓLOGO DO CENTRO DE
ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: X
Objetivo: realizar com ampla autonomia, atividades
técnicas de grande complexidade e responsabilidade relativas
à sua área de especialização demandada pelo Centro de
Especialidade Odontológica.”
Art. 2º O anexo Ill da Lei Complementar Municipal nº 11, de 27 de
dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação com relação ao cargo de
odontólogo:
[ DENOMINAÇÃO NÍVEL | COD | SÍMBOLO [QTDE | RECRUTAMENTO | CARGA HORÁRIA |
OS CARGOS
“Odontólogo x CPE |NS 6 Concurso Público 20 Horas Semanais
“Odontólogo do | X CPE |NS 4 Concurso Público Bhoras semanais
Centro de |
Especialidade |
Odontológica . o |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem o objetivo regularizar a atuação de
profissionais da odontologia que atuam junto ao Centro de Especialidades
Odontológicas, prestando importante serviço de interesse público para a
comunidade, por meio da realização de procedimentos odontológicos que
demandam especialização nas mais diversas áreas da profissão.
Importante salientar que a especificação do cargo de odontólogo do
centro de especialidade odontológica não gera aumento de despesa, já que se
está simplesmente manejando cargos já existentes na Lei Complementar
Municipal nº 11, de 27 de dezembro de 2013, dentro do número previsto para o
cargo de odontólogo.
Ademais, visa-se a incorporar na lei o que de fato ja vem
“acontecendo, isto é, a disponibilização dos serviços odontológicos específicos
mais demandados pela comunidade, porém com redução do horário em razão
da impossibilidade de aumento dos vencimentos, bem como pela justiça da
remuneração deste tipo de serviço que, caso somente fosse prestado pela
iniciativa particular, muitos munícipes restaria-desassistidos.
Prefeito Municipal
x
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: 135/2021 Tel.:(32)3746 - 1306
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 28/04/2021
LES FELIZ - MG)
DAR nd
Senhor Presidente, ENTRADA
e vimos | encaminhar, Projeto de Fel - Complementar
municipal, explicitado abaixo para apreciação: desta Egrégia
Casa de Leis: -
Projeto de Lei complementar municipal - altera a Lei
Complementar Municipal nº 11, de 27 de dezembro de 2013 e dá
outras disposições.
certos de contarmos. com a atenção dos nobres
vereadores, antecipamos agradecimentos. )
«
Atenciosamente,
CARS:
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Prefeito Munic Interino:
Ao Exmº: Sr.
Paulo Sérgio Felipe a :
presidente Interino da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG Pas
open original →