| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, VEJA A VIABILIDADE DE ENCAMINHAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI CRIANDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, E QUE SEJA INCLUÍDO NESTE CALENDÁRIO A FESTA DA APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO INÍCIO DO MÊS DE SETEMBRO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. JS 2011 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, veja a viabilidade de encaminhar ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei criando o Calendário Oficial de Festas e Eventos do município de Espera Feliz/MG, e que seja incluído neste calendário a Festa da APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, a ser comemorada anualmente no início do mês de setembro. Justificativa: Espera Feliz realiza muitas festas e eventos que se distinguem pela expressão e tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município, sendo que alguns tem se constituído comprovadamente num atrativo, capaz de atrair pessoas no sentido de participarem da manifestação. Porém, temos observado que tem tramitado nesta Casa um número exorbitante de Projetos de Lei autorizando subvenções que inclui muitas festas e eventos que com certeza poderá trazer vários problemas para a Municipalidade. Desta forma, o Vereador que a esta subscreve, entende ser de extrema importância que se organize um calendário onde as festas c eventos que se distingam pela expressão e pela tradição estejam contempladas e que possa vir de encontro com os anseios de todos, Requer obedecida as Normas Regimentais, que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Aloísio Barbosa, para que através da Secretaria Municipal competente, encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei em que estabeleça o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Espera Feliz, disciplinando ou estabelecendo os órgãos da administração municipal responsáveis pelo gerenciamento do evento, definindo data, local- quando for o caso-, período de duração e demais condições para sua realização, bem como disciplinando a inclusão de novos eventos, de forma que possamos acabar com este festival de Projetos de Lei de subvenções, ficando desta forma regulamentada as festas municipais. Sessões, 27 de setembro de 2011. Luiz Carlos Marineti Vereador