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materia nº 254/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 254 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, VEJA A VIABILIDADE DE ENCAMINHAR AO LEGISLATIVO MUNICIPAL UM PROJETO DE LEI CRIANDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, E QUE SEJA INCLUÍDO NESTE CALENDÁRIO A FESTA DA APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO INÍCIO DO MÊS DE SETEMBRO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. JS 2011
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal.
- Que o Executivo Municipal, veja a viabilidade de encaminhar ao
Legislativo Municipal um Projeto de Lei criando o Calendário
Oficial de Festas e Eventos do município de Espera Feliz/MG, e
que seja incluído neste calendário a Festa da APAE — Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais, a ser comemorada
anualmente no início do mês de setembro.
Justificativa:
Espera Feliz realiza muitas festas e eventos que se distinguem pela
expressão e tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do
Município, sendo que alguns tem se constituído comprovadamente num
atrativo, capaz de atrair pessoas no sentido de participarem da
manifestação.
Porém, temos observado que tem tramitado nesta Casa um número
exorbitante de Projetos de Lei autorizando subvenções que inclui muitas
festas e eventos que com certeza poderá trazer vários problemas para a
Municipalidade.
Desta forma, o Vereador que a esta subscreve, entende ser de extrema
importância que se organize um calendário onde as festas c eventos que
se distingam pela expressão e pela tradição estejam contempladas e que
possa vir de encontro com os anseios de todos, Requer obedecida as
Normas Regimentais, que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Sr. Aloísio Barbosa, para que através da Secretaria
Municipal competente, encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de
Lei em que estabeleça o Calendário Oficial de Festas e Eventos do
Município de Espera Feliz, disciplinando ou estabelecendo os órgãos da
administração municipal responsáveis pelo gerenciamento do evento,
definindo data, local- quando for o caso-, período de duração e demais
condições para sua realização, bem como disciplinando a inclusão de
novos eventos, de forma que possamos acabar com este festival de
Projetos de Lei de subvenções, ficando desta forma regulamentada as
festas municipais.
Sessões, 27 de setembro de 2011.
Luiz Carlos Marineti
Vereador

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