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PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº2L,20, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
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CÂMARA MUNICIPAL] Concede Recomposição Salarial
ESPERA FELIZ - MG aos Servidores do Município e dá
ENTRADA Outras Providências.
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O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em-seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 4,71% (quatro
inteiros, e setenta e um centésimos por cento), a partir do mês de janeiro
de 2020, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2019, aos
servidores do. município, efetivos, contratados, | comissionados,
Conselheiros Tutelares, aposentados e pensionistas.
Art. 2º — Fica autorizada a conceder recomposição salarial
no índice de 12,84% (doze inteiros, oitenta e quatro centésimos por cento)
aos profissionais do magistério, conforme definido pela Lei Federal nº.
11.738/2008, de 16 de julho de 2008, sobre os vencimentos de dezembro
de 2019. ,
: Art. 3º - Fica também autorizado, o vencimento de
R$1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), aos Agentes Comunitário de
Saúde e aos Agentes de Combates às Endemias, nos termos da Lei
Federal nº 13.708/18, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º — Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo
a conceder recomposição aos subsídios dos Agentes Políticos eletivos
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APROVADO a de CÂMARA MUNICIPAL |
ESPERA FELIZ - MG
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Diretor de Secretaria
CRA/MG 01-059435/D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
que! Tel.:(32)3746 - 1306
(Prefeito e Vice-Prefeito) e dos: Agentes Políticos não Eletivos
(Secretários Municipais), no indicie de 4,48% (quatro inteiros, e quarenta
e oito centésimos por cento), a partir de janeiro de 2020, sobre os
subsídios do mês de dezembro de 2019.
Art. 5º — As despesas da Presente Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser
suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64. :
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de janeiro de 2020.
RAL DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O Presente Projeto de Lei trata-se de conceder recomposição salarial
no índice de 4,71% (quatro inteiros, e setenta e um centésimos por cento), a partir do
mês de janeiro do ano de 2020, sobre os vencimentos do mês de dezembro do ano
de 2019, aos servidores do município, conforme o presente projeto.
De mesma forma, ciente da importância de valorizar também os
profissionais do magistério, esta Administração não hesitou em cumprir a Lei Federal
11.738/2008 que fixa o piso salarial anual, com reajuste de 12,84 %, motivo do Art. 2º
deste Projeto de Lei. :
' Outrossim, estamos reajustando os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates às Endemias para R$1.400,00
(Hum mil e quatrocentos reais).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, sabendo do
recesso parlamentar de janeiro, sabendo da importância de incorporar os novos
vencimentos na folha de pagamento do mês de janeiro do corrente ano, solicitamos a
aprovação do presente Projeto em Regime de Urgência Urgentíssima.