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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Dispõe sobre a criação de
A | Pipódromos no Município de
8 | 2090 | Espera Feliz e cria a Semana
APROVADO Educativa do Uso Responsável de
EM, [NOK São Pipas".
Art. 1º - Fica autorizado a criação dos Pipódromos no Município
de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - Os Pipódrom:
| - Dispor ao públicc
soltar pipas;
II - Disponibilizar |
a existência de rede
natureza, distrib
proporcionem lazer «
regras de segurança e
HI - Realizar eve
educativos promc OM
incentivar a prática responsável da atividade; .
IV - Todos os eventos e ativid
segurança e responsabilidade da legislação atual e da
Confederação Brasileira de Pipas — CBP.
omo objetivo:
pipas um local apropriado para se
Art. 3º - Fica instituída a "Semana Educativa do Uso Responsável
de Pipas que tem corno objetivo conscientizar crianças e adultos
sobre o uso seguro e consciente das pipas no Município de Espera
Feliz:
| - Institui no Calendário Municipal de Espera Feliz, a "Semana
Educativa do Uso Responsável de Pipas", a ser comemorado
anualmente na primeira s semana do mês de agosto;
Re tro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 fuublia
pen MY po a ea 6-2244 - Fax. (32) 3746-1562 2" Qlnc
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Durante a "Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas”,
será elaborado vários eventos com o fito de incentivar e educar aos
adeptos soltadores de pipas.
Art. 5º - A prática de soltar com linha esportiva de competição -
LEC, poderá ser utilizada exclusivamente nos pipódromos, por
pessoas maiores de idade e por menores com idade acima de 16
anos, devidamente autorizados pelos pais e/ou responsável, com
inscrição na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
8 1º - A posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de
competição a serem utilizad pipódromos, serão autorizados
aos praticantes de pipa e “maior de idade, devidamente
inscritos na Secretaria Mu de Esporte e Lazer e mediante
assinatura de termo de res bilidade.
8 2º - A linha-espo iva de competição - LEC deverá ter uma cor
visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três
fios entrançados, não perior a 0,5 milímetros de espessura, ser
encerada, com adesivo | contendo apenas, gelatina de origem
animal ou vegetal. ;
8 3º - Fica terminan
que não cumpram
como, linhas de.
sintético.
s do parágrafo anterior, bem
metal ou qualquer material
Art. 6º - A fabric omercialização da linha esportiva de
competição — LEC, de lizada por pessoa física ou jurídica
devidamente cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas
autoridades municipais e estaduais competentes.
Art. 7º - Fica declarada como patrimônio municipal cultural,
histórico, artístico, e imaterial de Espera Feliz a PIPA, como
atividade de esporte, arte, lazer, educação e inclusão.
Art. 8º - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder espaços
públicos ou áreas de sua propriedade para a prática recreativa de
soltar pipas.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 (
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato()camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: uy ramaraafaliz ma amv hr
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI e:
ESTADO DE MINAS GERAIS ga
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz/MG, Câmara Municipal, aos 18 de agosto de 2020.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
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Portal: www camaraefeliz ma aov br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A prática da atividade de Lazer "soltar pipa” é milenar e faz parte
da cultura da nossa sociedade. O presente projeto de lei visa criar
espaços com segurança para a prática deste lazer. A citada lei
autoriza o chefe do executivo a ceder espaços para que os
praticantes desta atividade possam utilizar de um local com
segurança, longe de áreas-de pedestres, ciclistas, motociclistas e
de área com linhas de eletricid
Além disso, criar a seman
divulgada e efetuada ca
todos. :
ue a prática deste lazer seja
educativas para proteção de
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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