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Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI Nº N2 12020.
AG | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no
orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz
para O exercício de 2020.
SPERA FELIZ faz saber que a Câmara
O PREFEITO MUNICIPAL DE E
u sanciono a seguinte Lei:
Muninicipal de Espera Feliz aprovou e é
Art. 1º - Fica incluído na ação 2.171 — Enfrentamento da Emergência
COVID-19 a dotação que segue descrita no quadro abaixo, para atender as ações
bater e erradicar o surto do
que se fizerem necessárias para prevenir, com
Coronavirus (COVID-19)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
31901100000 - Vencimentos e Vantagens 154 — Outras Transferências de
Fixas - Pessoal Civil Recursos do SUS R$ 100.000,00
TOTAL R$100.000,00
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sal s Comissões, 12 de agosto de 2020.
ÉLCIO GOMES ATOR DESIGANDO DA COMISSÃO
PELAS CONCLUSÕES:
— SECRETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO
ELUÍZIO BILHEIRO FEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, a)
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG 0) to.
; Tel.:(32)3746 - 1306
oficio nº: 162/2:020
Assunto: Informação abertura Adicional Extraordinário
Serviço: Gabinete do Prefeito (
Data: 28/07/2020 menina dt
[CÂMARA MUNICIPAL
| dista FELIZ - MG
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Senhor Presidente, [dê OF /Qogo
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considerando o Decreto Municipal nº 1.185/2020, de
17 de março de 2.020, que reconhece a ocorrência do Estado de
calamidade Pública da Pandemia da CovID-19, assim como Medidas
Provisórias de Abertura de Créditos adicionais Extraordinários
e diversas Portarias do Ministério da Saúde destinando
recursos para o enfrentamento ao COVID-19 e a decorrente
transferência a Estados e Município.
Diante do exposto, para correta aplicação dos
recursos previstos, fez-se necessária a edição do Decreto
Municipal nº 23/2.020, por parte' do Poder Executivo Municipal,
determinando a abertura de Crédito Adicional Extraordinário,
conforme documento em anexo.
Assim, nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº
4.320/1964, enviamos o mesmo para reconhecimento por parte do.
poder Legislativo Municipal. e
sendo que se | apresenta para a momento, -renovo
protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosar
ARCOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO
Exmo. Sr.
Júlio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ (j)
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Ou
Tel.:(32)3746 - 1306
DECRETO Nº 23 DE 27 DE JULHO DE 2020
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CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG paca o e
ENTRADA Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário no
) Q Ns À / orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação emvigor e, —
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública no âmbito de todo o
Estado de Minas Gerais, reconhecido: pelo Governo. do Estadual por meio do
Decreto nº 47.891, de 20:de março de 2020 e pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20
de março de AZOR
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº ii da Secretaria
do Tesouro o = be da Economia;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal-nº 1.185, a 17 de Março de 2020
j que dispõe sobre as-medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
4 de importância inernacional decorrente da infeeção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19) no Município de Espera Feliz;
-CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a
população, que está em vias de ser atingida pela disseminação do novo
Coronavirus (COVID-19) que vem se propagando de forma assustadora,
preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento,
incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela
Organização Mundial da Saúde.
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 1.204, de 24 de Julho de
2020, que declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Muncípio de Espera
Feliz para enfrentamento da prndenta do COVID
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ())
ipod Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG 0) 5
Tel.:(32)3746 - 1306
DECRETA:
Art. 1º.- Fica incluído na ação 2.171 - Enfrentamento da Emergência
COVID-19 a dotação que segue descrita no quadro abaixo, para atender as ações
que se fizerem necessárias para prevenir, combater e erradicar o surto do
Coronavirus (COVID-19)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso “| Valor
31901100000 - Vencimentos e Vantagens 154 — Outras Transferências de
Fixas - Pessoal Civil Recursos do SUS R$ 100.000,00 |
TOTAL dd R$100.000,00
Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo; para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
P feito Municipal