| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA OU ÓRGÃO COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE INCLUIR A ANTIGA CHAMINÉ QUE FICA LOCALIZADA NO ESTRADA QUE LIGA ESPERA FELIZ AO PARAÍSO, NOS BENS TOMBADOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG |
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snicipas 7 N S % CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Euff ESTADO DE MINAS GERAIS q INDICAÇÃO Nº. DST o011 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. a, É) REA - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria ou órgão competente, veja a viabilidade de incluir a antiga chaminé que fica localizada na Estrada que liga Espera Feliz ao Paraíso, nos bens tombados do municipio de Espera Feliz/MG. Justificativa: A preservação do Patrimônio Cultural tem importância fundamental para o desenvolvimento e enriquecimento cultural de um povo. Os bens culturais guardam informações, significados, mensagens, registros da história humana - refletem idéias, crenças, costumes, gosto estético, conhecimento tecnológico, condições sociais, econômicas e políticas de um grupo em determinada época. A Conservação incluirá, além dos cuidados com o ambiente, o tratamento dos elementos físicos (da matéria) da obra, visando deter ou adiar os processos de deterioração. A Restauração, além de incluir os procedimentos de Conservação - uma vez que esses dois aspectos estão interligados, atua especificamente nos valores históricos e estéticos da obra de arte, restituindo esses valores tanto quanto possível. Por esta chaminé ser um patrimônio antigo do nosso município e que embeleza uma região turística, sugerimos que seja visto a viabilidade de incluir este chaminé nos bens tombados pelo Patrimônio Histórico a fim de conservação e preservação, conforme foi citado acima Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011 Sel ras AS Soa SÁ Pere Sebastião José da Silveira Vereador ARA MUNICH] í ENTRADA |! N/A AN | CÂMARA MUNI j , | iPERA FELIZ | E 120 | |