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Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
raça Dr. José Augusto, 251 - CEP
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº O4 2020, 22 DE JANEIRO 2020
a mr a a ii st a
a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO
ESPERA FELIZ - MG DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
ENTRADA FEDERAL E DÁ OUTRAS
“DE SOA | 2090 PROVIDÊNCIAS.
Tosca atra me
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais); no âmbito do Programa de Financiamento à
infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, destinados à Modernização, ampliar e
deixar eficiente a Rede de Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de:04 de maio de 2000. .
Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da Operação de Crédito, fica autorizado a Caixa Econômica Federal a
receber como garantia da Operação de Crédito recursos advindos do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM. ;
Art. 3 º- Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamentoou créditos adicionais,
nos termos do Inciso |l, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. .
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativo ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
Operação de Crédito ora autorizada.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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APROVA
iz'MG, . 22 de janeiro de 2020
EM, 20 / 03 | qn9o JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMRPAMARA MUNICIPAL
ga ss Prefeito Municipal ESPERA FELIZ - MG
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CRA/MG 01-0594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata-se de financiamento junto à Caixa
Econômica Federal, pelo programa de financiamento à infraestrutura e ao
saneamento — FINISA, para melhoria da iluminação pública da cidade, com lâmpadas
de LED, ó
Espera-se, que com o valor do financiamento possa trocar de 36% a
50% da iluminação pública da cidade.
Considerando que, segundo informações as lâmpadas de LED produz
uma economia de consumo em torno de 60% a 63%.
À Considerando o custo mensal da iluminação pública em torno de
R$60.000,00 por mês, com a troca de 50% das lâmpadas, teremos uma economia
mensal de R$18.000,00, que será usado no pagamento do financiamento,
correspondendo a 66,66% do valor financiado.
Anexo planilha estimativa de dispêndio da operação.
Certos da atenção dos nobres Vereadores, antecipamos
agradecimentos.
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