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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id3721

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-31 Proposição aprovada S —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 TO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 2/2020
stima a Receita e Fixa a Despesa do Município
A P R 0) V A D O de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de
2021 e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz fara o exercício financeiro de
2021, em R$ 78.134.320,49 (setenta e oito milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e
vinte reais e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa fia mesmo! montante, nos termos do
art. 165, 8 5º da Constituição Federal.e com base no disposto da Lei nº. 1.332, de 12 de
agosto de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias. para o exercício financeiro de 2021,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do
Município e Órgãos.
Art. 2º — A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes nos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos:
|— Receitas Correntes ......... e AR a req Perro”
««R$ 72.036.946,05
Receita Tributária 5.779.369,05
| Receita de Contribuição 2.945.100,00
Receita Patrimonial ; : 1.470.077,00
Receita de Serviços 1.064.000,00
Transferências Correntes : 59.971.400,00
Outras Receitas Correntes 807.000,00
Ili=Receitas de Capital; nar sr diets ras cmo figa dotes 18 Ma RR do as R$ 8.816.000,00
Alienação de Bens 50.000,00
Transferências de Capital 8.766.000,00
Ill— Receitas Intra-orçamentárias ...........ccseeeerereerrereerererenerrenerenao R$ 4.083.574,44
APROVADO S9N é
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
| Receitas de Contribuição 2.282.574,44
| Outras Receitas Correntes 1.801.000,00
IV — Deduções da Receita R$ 6.802.200,00
Dedução da Receita para formação do FUNDEB 6.799.200,00
Dedução Restituição — Receitas Correntes 3.000,00
V-Total geral das Receitas R$ 78.134.320,49
Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada de acordo com a
seguinte discriminação por Órgão e Unidades de Governo e funções, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei com os seguintes
desdobramentos por Órgão:
| Despesa Totál'....4.i,.4bfrenesortbes pinto Beta ongstntaro asda god aah estado R$ 78.134.320,49
4
Es PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Espera Feliz 2.432.809,70
PODER EXECUTIVO ]
| Gabinete do Prefeito 728.846,00
| Procuradoria Municipal e, 2 70:/002/91.
Controladoria Municipal | E Ea 140.500,00
Secretaria Municipal de Governo e Gestão : 311.000,00
Secretaria Municipal de Adm. Planejamento e Finanças ê 4.492.214,44
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 20.699.075,00
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 20.088.507,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.588.040,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Bo 981.490,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura. 2.230.866,00
Secretaria Municipal de-Obras e Infraestrutura 12.907.295,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil 991.222,00
| Secretaria Municipal de Turismo e Eventos 194.239,00
Secretaria Municipal de Habitação ; 100.000,00
Fundo Municipal de Turismo i 241.000,00
[Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 343.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social ; 1.691.413,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente E 286.076,00
p.
o
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Fundo Municipal de Esportes ) "92.000,00
Fundo Municipal Antidrogas IE 100.000,00
| Fundo Municipal de Saneamento Básico | 135.000,00
| Reserva de Contingência [Ea 320.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 6.762.674,44
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3,00% (três por
cento) da receita estimada; Eid :
Il — Abrir créditos suplementares. para reforçar as dotações do orçamento vigente que se
tornem insuficientes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta
Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados por
Lei; ! »
b) operações de créditos autorizadas;
c) reservas de contingências;
d) excesso de arrecadação efetivamente realizado dentro do próprio exercício, considerando-
se ainda a tendência do exercício;
e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro anterior; -
f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos
sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de gasto nos centros
de custo das'Unidades Administrativas. ;
Art. 5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso |l do artigo anterior,
observados os 58 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito se destinar a:
| — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e êncargos sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
|| — Incorporar os saldos-financeiros apurados em 31 de dezembro de 2020, e o excesso de
arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2021.
8 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas no
inciso | deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei para as respectivas
dotações.
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Tel.:(32)3746 - 1306
$ 22 — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas no
inciso II deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no exercício.
Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas
de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem como das normas em
vigor.
Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à prévia
comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo
. funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos atestados pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão competente a sua declaração de
utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as demais exigências prevista em Lei, em
especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei 13.019/2014 e suas
alterações. :
Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros Orçamentários
Consolidados, aos quais se refere à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000, em
especial: a |
| —- Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de Governo;
|| - Quadro demonstrativo-da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
||| Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da Receita;
IV — Analítico da Despesa;
— Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF:
VI — Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas;
VII — Programa de trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com os recursos,
VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
IX - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de
realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 9º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2021. k
Prefeitura Municipal de Espéra Feliz, 31 de agosto de 2020.
CABRAL DE ALMEIDA
Préfeito Municipal
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 189/2020
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
pata: 31/08/2020
senhor Presidente,
Vimos — encaminhar . Projeto de Lei municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
projeto de Lei Municipal - “Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária
Anual”. FA ]
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia casa de. Leis, antecipamos
agradecimentos. j E
atenciosamente,
LOS CABRAL DE ALMEIDA
pftefeito Municipal.
JOÃO
[CA MARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
% b O A do 20
Ao Exmº Sr.
Júlio Maria do Amaral
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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