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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2020
native_id3728

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-03 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

Câmara Municipal de APROVADO g
Espera Feliz EM, 03/06 [Sodo
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEINº OQ) £ 12020.
CÂMARA MUNICIPAL |DISPôe sobre a abertura de crédit
ESPERA FELIZ - MG extraordinário no orçamento d
ENTRADA Prefeitura Municipal de Espera Feli
a DB | | J099 [para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ faz saber que a Câmara
Muninicipal de Espera Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Ficam abertos os Créditos Extraordinários especificados neste
Decreto, para atender as despesas que se fizerem necessárias ao atendimento social
aos impactados de forma direta e indireta pelo surto do Coronavirus (COVID-19).
81º - Os créditos extraordinários de que trata O caput deste artigo serão
abertos até o montante de R$ 175.170,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Cento e
Setenta Reais).
82º - Os créditos abertos por este Decreto atenderão as despesas com:
a) Estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de Equipamentos
de Proteção Individual para profissionais das Unidades Públicas de atendimento do
SUAS; e de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com
deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias;
b) Os Recursos do confinanciamento federal das ações socioassistenciais
para a atendimento à situação da ESPIN decorrente do COVID-19 deverão ser
aplicados:
| - ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população
em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção do Covid-19 e
disseminação do vírus;
Il - provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento,
observadas as orientações do Ministério da Saúde, de modo a evitar aglomerações
que propiciam a disseminação da Covid-19;
|l - adaptação de espaços físicos com intuito de criar acomodações
individuais ou isolar grupo ou apoio a outras formas de alojamento provisórios
adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de pequenos
grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação VIA x NICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
IV - alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem
proteção da população ou evitem a propagação do Covid-19;
; V - medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em
situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise
humanitária, agravada pela pandemia do Covid-19;
VI - locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou grupo
familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público;
VII - apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios
geridos por organizações da sociedade civil;
VIII - locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou prestação
de serviços socioassistenciais; e
IX - provimento de itens necessários à comunicação remota entre usuários e
equipes.
83º - Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior ficam
incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
ÓRGÃO 002 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
UNIDADE 017 — Fundo Municipal Asstência Social
SUB-UNIDADE 001 — Fundo Municipal Asstência Social
FUNÇÃO 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA 0003 — Assistência Social Geral
PROJETO/ATIVIDADE bio — Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública Decorrente do
oronavirus
Elementos de Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
3.1.90.04.00000 - Contratação por 129 - Transferências de Recursos do Fundo 15.000,00
Tempo Determinado Nacional de Assistência Social (FNAS) FERE
3.3.90.30.00000 - Material de 129 - Transferências de Recursos do Fundo 52.770,00
Consumo Nacional de Assistência Social (FNAS) Re ei
3.3.90.32.00000 — Material, Bemou | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 33.400,00
Serviço para Distribuição Gratuita Nacional de Assistência Social (FNAS) Cori
3.3.90.36.00000 - Outros Serviços 129 - Transferências de Recursos do Fundo 3.000,00
de Terceiros - Pessoa Física Nacional de Assistência Social (FNAS) o
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços 129 - Transferências de Recursos do Fundo 5.000,00
de Terceiros - Pessoa Jurídica Nacional de Assistência Social (FNAS) Pare
3.3.90.43.00000 - Subvenções 129 - Transferências de Recursos do Fundo 60.000,00
Sociais Nacional de Assistência Social (FNAS) a
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e 129 - Transferências de Recursos do Fundo 6.000,00
Material Permanente Nacional de Assistência Social (FNAS) ú '
TOTAL 175.170,00
Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
/
MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
NCISCO FERRAZ — SECRETÁRIO DESIGNADO E MEMBRO
DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
(ad
ELUÍZIO BILHEIRO F IRA —- MEMBRO DA COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ACÁCIO SIQUEIRA CUSTÓDIO — MEMBRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
F NE DE SOUZA LACERDA — MEMBRO DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
' Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº.: 113/2.020
Assunto: Informação Abertura Adicional Extraordináriols
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: . 29/05/2020 Fa Preco
Livia Nogueira 04106 [9090
Assistente de Processo Legeslivo
Senhor Presidente,
considerando o. Decreto Municipal nº 1.185/2020, de
17 de março de 2.020, que reconhece a ocorrência do Estado de
calamidade Pública da Pandemia da CovVID-19, assim como Medidas
provisórias de Abertura de Créditos Adicionais Extraordinários
e diversas Portarias do Ministério da Saúde destinando
recursos para. o enfrentamento ao: COVID-19 e a decorrente
transferência a Estados e Município. É
Diante do exposto, para correta aplicação dos
recursos previstos, fez-se necessária a edição do Decreto
Municipal nº 19/2.020, por parte do Poder Executivo Municipal,
determinando a abertura de crédito Adicional Extraordinário,
conforme. documento em anexo.
Assim, nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº
4.320/1964, enviamos o mesmo para reconhecimento por parte do
Poder Legislativo Municipal.
sendo.. que se | apresenta para o momento, renovo
protestos de elevada e distinta consideração.
JOÃO Cj ; DI
Préfeito Municipal
Exmo. Sr.
júlio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
DECRETO Nº 19 DE 29 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Extraordinário no orçamento da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz para o exercício de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL -DE ESPERA FELIZ, usando das .
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade no âmbito de todo o
Estado de Minas Gerais, reconhecido pelo Governo do Estadual por meio do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 1.185, de 17 de Março de 2020
que declara Estado de Calamidade no Município de Espera Feliz;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e
eficaz a população, que está sendo atingida pela disseminação do novo
Coronavirus (COVID-19),.nos termos da Portaria 369 de 29 de abril de 2020
do Ministério da Cidadania e,
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art 44 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Extraordinários especificados
neste Decreto, para atender as despesas que se fizerem necessárias ao
atendimento social aos impactados de forma direta e indireta pelo surto do
Coronavirus (COVID-19). /
$1º - Os créditos extraordinários de que trata o caput deste artigo
serão abertos até o montante de R$ 175.170,00 (Cento e Setenta e Cinco
Mil, Cento e Setenta Reais).
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FE,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
82º - Os créditos abertos por este Decreto atenderão as despesas com:
a) Estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual para profissionais das Unidades Públicas
de atendimento do SUAS; e de alimentos, prioritariamente ricos em proteína,
para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento
Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para
pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
b) Os Recursos do confinanciamento federal das ações
socioassistenciais para a atendimento à situação da. ESPIN decorrente do
COVID-19 deverão ser aplicados:
| - ações voltadas à proteção social, orientação e informação da
população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à
prevenção do Covid-19 e disseminação do vírus;
Il - provimento:de condições adequadas de alojamento e isolamento,
observadas as orientações do Ministério da Saúde, de modo a evitar
aglomerações que propiciam a disseminação da Covid-19;
Ill - adaptação de espaços físicos com intuito -de criar acomodações
individuais ou isolar grupo ou apoio a outras formas de alojamento provisórios
adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de
pequenos grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do
Covid -19;
IV - alimentação, outros itens básicos e bens necessários que
assegurem proteção da população ou evitem a propagação do Covid-19;
V - medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas '
em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por
crise humanitária, agravada pela pandemia do Covid-19;
VI - locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou
grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público;
VII - apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos
provisórios geridos por organizações da sociedade civil;
VIII - locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou ;
prestação de serviços socioassistenciais; e
IX - provimento de itens necessários à comunicação remota entre
usuários e equipes.
83º - Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior
ficam incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem
descritas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ÓRGÃO 002 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
UNIDADE 017 — Fundo Municipal Asstência Social
SUB-UNIDADE 001 = Fundo Municipal Asstência Social - |
FUNÇÃO 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA 0003 — Assistência Social Geral
PROJETO/ATIVID ADE E e pe e A de Emergência de Saúde Pública Decorrente
Elementos de Despesa
Fonte de Recursos
Valor (R$)
| 3.1.90.04.00000 - Contratação por . | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 15.000,00
Tempo Determinado Nacional de Assistência Social (FNAS) NAU
3.3.90.30.00000 - Material de 129 - Transferências de Recursos do Fundo 52 770 00
Consumo ; Nacional de Assistência Social (FNAS) EL UE
3.3.90.32.00000 — Material, Bem .
j RR 129 - Transferências de Recursos do Fundo
O NE Nacional de Assistência Social (FNAS) BA O DO)
3.3.90.36.00000 - Outros Serviços | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 3.000,00
de Terceiros - Pessoa Física Nacional de Assistência Social (FNAS) anda
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 5.000,00
de Terceiros - Pessoa Jurídica Nacional de Assistência Social (FNAS) Sid
3.3.90.43.00000 - Subvenções 129 - Transferências de Recursos do Fundo 80.000,00
Sociais y Nacional de Assistência Social (FNAS) irem ni
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 6.000,00
Material Permanente " | Nacional de Assistência Social (FNAS) paia
TOTAL , 175.170,00
Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente
ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 29 de MAIO de 2020.
João Carlos Za
Prefeito Municipal
& Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
a LA
Espera Feliz/MG
Praça Dr. José Augusto, 236, Centro, CEP 36.830-000
Tel.: (32) 3746-2273
PLANO DE AÇÃO COVID 19
PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020 — Ministério da Cidadania: Repasse
financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e
estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados,
Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus,
Covid-19.
| - EPI - Equipamento de Proteção Individual
VALOR: R$ 11.025,00
CONTA: 23650-0
AGÊNCIA: 2046 — X
AÇÃO PRODUTO PÚBLICO ALVO
Assegurar a proteção individual | Material de consumo. Trabalhadores do SUAS —
dos trabalhadores do SUAS. Sistema Único de Assistência
Social.
Il - ALIMENTOS
VALOR: R$ 41.745,00
CONTA: 23649 - 7
AGÊNCIA: 2046 - X
AÇÃO PRODUTO PÚBLICO ALVO |
Assegurar a Material de consumo. Lar São Sebastião e Centro-
proteção/segurança alimentar Dia.
da população.
Ill — ACOLHIMENTO/AÇÃO SOCIOASSISTENCIAL
VALOR: R$ 122.400,00
CONTA: 23648 - 9
Agência: 2046 — X
AÇÃO PRODUTO PÚBLICO ALVO
Realizar parceria com o Serviço | - Subvenção Social - Usuários e funcionários.
de Acolhimento para Idosos para
o fortalecimento das ações de
enfrentamento ao COVID-19. El
É Na
DM
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Espera Feliz/MG
Praça Dr. José Augusto, 236, Centro, CEP 36.830-000
Tel.: (32) 3746 - 2273
AÇÃO
PRODUTO
PÚBLICO ALVO
Realizar parceria com o Serviço
de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes para ações de
enfrentamento ao COVID-19.
- Subvenção Social
- Usuários e funcionários.
AÇÃO
PRODUTO
PÚBLICO ALVO
Realizar parceria com o Centro-
Dia para o fomento das ações
necessárias ao novo modelo de
acompanhamento desencadeado
pela pandemia de COVID-19.
- Subvenção Social
- Usuários e suas famílias.
AÇÃO PRODUTO [ PÚBLICO ALVO
Realizar parceria com o Serviço - Subvenção Social - Usuários.
de Acolhimento em República
para atendimento da demanda
proveniente da pandemia de
COVID -19.
Realizar parceria com o Serviço - Subvenção Social - Usuários.
de Acolhimento em República
para a adaptação de espaços
físicos para evitar aglomerações
que propiciam a disseminação do
COVID -19.
AÇÃO
PRODUTO
PÚBLICO ALVO
Prover itens necessários à
comunicação remota entre as
equipes e usuários dos serviços.
- Equipamento e Material
permanente.
- Equipes dos CRAS, CREAS
e usuários desses serviços.
Adquirir de alimentação, outros
itens básicos e bens necessários
que assegurem proteção da
população ou evitem a
propagação do Covid-19.
- Material, Bem ou Serviço
para distribuição gratuita.
q
A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Espera Feliz/MG
Praça Dr. José Augusto, 236, Centro, CEP 36.830-000
Tel.: (32) 3746 - 2273
AÇÃO
PRODUTO
PÚBLICO ALVO
Locação de moradia temporária
ou hospedagem para indivíduos
ou grupos familiares em situação
de vulnerabilidade / risco social
desencadeados pela pandemia
de COVID-19.
- Outros serviços de
terceiros pessoa física e/ou
pessoa jurídica.
- Usuários.
Contratação temporária de
profissionais e/ou o pagamento
de servidor público -
comissionado, efetivo ou
temporário - e estagiário de nível
superior.
-Vencimentos e vantage
físicas (recursos humanos).
-Contratação por tempo
determinado.
ns | - Servidores Públicos.
Gestora da Sec.
va Barbosa
Espera Feliz, 29 de maio de 2020.
Desenvolvimento Social
Câmara Municipal de Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
DESPACHO
Nos termos do Regimento Interno recebo o presente Projeto,
determinando sua inclusão pas leitura e distribuição à
Comissão da
na próxima re reunião ordinária “da C mara, devendo a a Secretaria adotar
as providências e anotações de estilo.
Espera Feliz/MG, 03 de punho de 2020
Júlio Maria do Amaral
Presidente da Câmara
CERTIDÃO
Certifico que o presente Projeto de Lei foi devidamente lido na Reunião Ordinária do
dia A ) Err sendo procedida sua distribuição e encaminhamento à Comissão
Ú j
para parecer nos termos! do ET Interno.
Espera Feliz/MG, mo; de 2090
Cláudia J. A. Fiorilo Grillo
Técnica Administrativa

open original →