| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA OU ÓRGÃO COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE COLOCAR 02(DUAS) GUARITAS DE PROTEÇÃO DE PASSAGEIROS NOS PONTOS DE ÔNIBUS LOCALIZADOS NA ESTRADA QUE LIGA ESPERA FELIZ AO PARAÍSO, SENDO UM NAS PROXIMIDADES DO ANTIGO CHAMINÉ E OUTRO EM FRENTE A FAZENDA PEDRA MENINA. |
| native_id | 373 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. JR / 9011 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria ou órgão competente, veja a viabilidade de colocar 02 (duas) guaritas de proteção de passageiros nos pontos de ônibus localizados na Estrada que liga Espera Feliz ao Paraíso, sendo um nas proximidades do antigo chaminé e o outro em frente a Fazenda Pedra Menina. Justificativa: A Constituição Federal (1988) define como competência concorrente aos Municípios a prestação dos serviços públicos de interesse local (Artigo 30, Inciso V), vez que incumbe ao poder público a prestação de serviços públicos (Artigo 175). O Vereador ainda pontua que a política urbana tem por objetivo o bem-estar dos habitantes e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, que serão acessíveis a todos os cidadãos e por isto sugeri através desta indicação, que seja colocada em regime de urgência a colocação destas guaritas, tendo visto que os munícipes das comunidades da região, reclamam pela cobertura dos pontos de Ônibus nestas localidades, dizendo que virão garantir assim a segurança e o conforto necessários à população. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011. gls grs ASA Sebastião José da Silveira Vereador o APROVADO EM, jo Jo