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; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº2+2020, 11 DE SETEMBRO 2020
APROVADO » €
EM, As ts" CRIA A “CASA DO ARTESÃO" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
d Art.1º - Fica criado na cidade de Espera Feliz'MG, a “CASA DO
ARTESÃO”, visando proporcionar aos artesãos um local onde os seus produtos
poderão ser expostos e comercializados;
Parágrafo Único - A “Casa do Artesão” funcionará na pasa de Pedra, situada à
Praça Cira Rosa de pr,
Art. 2º- Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades
profissionais de forma individual, associada ou cooperativada .
Parágrafo Único - A profissão de artesão presume o exercício de atividade
predominantemente manual, que pode contar com auxílio de ferramentas e outros
equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando
couber, observância às normas apliecvelo ao produto; j
Art. 3º - A “CASA DO ARTESÃO" da Dida de Espera Feliz/MG, será
coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e Secretaria Municipal
de Educação e Cultura;
Parágrafo Único - As Secretarias estabelecidas pelo. caput desta lei, terão prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sancionada a presente lei, para criação
de seu Regimento Interno, estabelecendo as formas de seu funcionamento, bem '
como a sua implantação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 41 de setembro de 2020
ABRAL DE ALMEIDA
Préfeito Municipal
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
a O presente Projeto de Lei trata-se da Criação da “CASA DO
ARTESÃO”, na Casa de Pedra, situada à Praça Cira Rosa de Assis, em incentivo
aos artesãos do Município, onde os mesmos poderão expor e comercializar suas
criações. :
Tal Criação já foi objeto de autorização do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural em sua reunião datada de 04/10/2017, indicando a Casa de
Pedra para seu funcionamento.
Quando da realização da audiência pública virtual, realizada em
agosto de 2020, houve indicação dos participantes para criação da Casa do Artesão .
Certo da compreensão dos nobres Vereadores, solicitamos a
apreciação do Presente Projeto de Lei em regime de Urgência e Urgentíssima,
antecipamos agradecimentos. -
JOÃO CARLOS LÁBRAL DE ALMEIDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 |
ofício nº: 203/2020
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 17/09/2020
- Senhor Presidente,
= Mimos encaminhar: . Projeto: | de; Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - CRIA 4 “CASA DO ARTESÃO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | - : :
Certos de contarmos com a “atenção dos nobres
. Vereadores, desta . Egrégia casa de Leis, antecipamos
agradecimentos.
atenciosamente,
JOÃO S CABRAL DE ALMEIDA
eito Municipal
Fa OG) Mo
AO Exmº Sr. ç N PN N
3úlio Maria do Amaral Nr Broa
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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