Nilton ar Martins
Diretor de Secretaria
CRA/MG 01-059435/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ofício nº: 136/2.020.
Assunto: Infórmação Abertura adicional Extraordinário
serviço: Gabinete do Prefeito a mimar nice ss
Data: 03/07/2020 i CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA :
senhor Presidente,
considerando o Decreto Municipal nº 1.185/2020, de
17 de março de 2.020, que reconhece a ocorrência do Estado de.
calamidade Pública da Pandemia da CovID-19, assim como Medidas
Provisórias de Abertura de Créditos adicionais Extraordinários
e diversas Portarias do Ministério da Saúde destinando
recursos para o enfrentamento ao COVID-19 e a decorrente
transferência a Estados e Município.
“Diante do exposto, para correta aplicação dos
recursos previstos, fez-se necessária. a edição do Decreto
municipal nº 22/2.020, por parte do Poder Executivo Municipal,
determinando a abertura de crédito Adicional Extraordinário,
conforme documento em anexo. 4
Assim, nos “termos do artigo 44 da “Lei Federal nº
4.320/1964, enviamos o mesmo para: reconhecimento por parte do
poder Legislativo Municipal. RS
sendo que se apr
“apresenta para o momento, renovo
protestos de elevada e distinta consideração.
Atenciosament
JOÃO CARLO RAL DE ALMEIDA
Preféito Municipal
Exmo. Sr.
Júlio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ECRETO nº 22 de 03 Julho de 2020
CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
V6 | 07 | 490.
amena Da: rrenan seen
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário
no orçamento da Prefeitura Municipal de Espera
Feliz para o exercício de 2020.
amarre
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, usando das atribuições que À
lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
» CONSIDERANDO o Estado de Calamidade no âmbito de todo o Estado de
Minas Gerais, reconhecido pelo-Governo do Estadual por meio do Decreto nº
47.891, de 20 de março de 2020; y
CONSIDERANDO.0 Decreto Municipal-nº 1.185; de 17 de Março de 2020
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância inernacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID-19) no Município de Espera Feliz; .
CONSIDERANDO “o disposto no-art. 5º, inciso-| da Lei Complementar
Federal nº 173 de 27. de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto. no COMUNICADO SICOM nº 19, de 08 de
junho de 2020;
CONSIDERANDO ainda-o disposto no art, 44 da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Extraordinários especificados neste
Decreto, para atender as despesas decorrentes da aplicação dos recursos
financeiros recebidos da União nos termos do art. 5º, Inciso | da Lei Complementar
173 de 27 de maio de 2020.
81º - Os créditos extraordinários de que trata o caput deste artigo serão
abertos até o montante de R$ 357.764,76 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil,
Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos).
82º - Para atender as despesas decorrentes deste Decreto, ficam incluídas
no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
Órgão
Sub-unidade: 02 —
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA F
Praça Dr. José Augusto, 251. - CEP 36830-000 - MG
”
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o) jedos,
Tel::(32)3746 - 1306
): 02 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Unidade: 07 — Fun
do Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Função; 10 — Saúde
Sub-função: 301 — Atenção Básica
Progrma: 0058 — :
/ : 2.173 — Auxílio Financeiro Lei Complementar 173/2020 —
Atenção à Saúde
Y
Elementos de FICHA Fonte de Recursos Valor (R$)
Despesa É
S:5,90:50,00- e Ehancélio no Enfrentamento à
ba pn 1050 Covid-19 para Aplicação em Ações de 89.441,20
Saúde e Assistência Social
TOTAL À : 89.441,20 |
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Unidade: 17 — Fu
Sub-unidade; 01 — Fundo Municipal de
ndo Municipal de Assistência Social
Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0003 — Assistência Social Geral
Ação: 2.174 = Auxílio Financeiro Lei Complementar 173/2020 -
Assistência Social
Elementos de Despesa | FICHA | Fonte de Recursos Valor (R$).
é =| 161-
3.3.90.32.00- Material, - Auxílio Financeiro no Enfrentamento
Bem ou Serviço para 1051 à Covid-19 para Aplicação em 30.000,00
Distribuição Gratuita Ações de Saúde e Assistência
* | Social
EI 161- ;
x Auxílio Financeiro no Enfrentamento
Paga 1052 | à Covid-19 para Aplicação em 10.000,00
Ações de Saúde e Assistência
| Social y
4 161-
3.3.90.48.00-Outros Auxílio Financeiro no Enfrentamento
Auxílios Financeiros a 1053 | à Covid-19 para Aplicação em 208.323,56
Pessoas Físicas Ações de Saúde e Assistência
Social
161-
4.4.90.52.00- Auxílio Financeiro no Enfrentamento
Equipamentos e Material 1054 | à Covid-19 para Aplicação em 20.000,00
Permanente Ações de Saúde e Assistência
Social
TOTAL, 268.323,56
CAP)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA Fi pó Pj
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG | |
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao
Poder Legislativo, para conhecimento, conforme art. 44, da Lei 4320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 03 de Julho de 2020.
Cabral de Almeida
réfeito Municipal
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ICÂMARA MUNILIPA O]
Câmara Municipal de | ESPERA o E o
Espera Feliz | pedi
Estado de Minas Gerais | essi
FERA
PROJETO DE LEI Nº “NO 12020. 02 s
Em
Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinárih EM 'y
orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feltz o
para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ faz saber que a Câmara
Muninicipal de Espera Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Extraordinários especificados nesta Lei,
para atender as despesas decorrentes da aplicação dos recursos financeiros
recebidos da União nos termos do art. 5º, Inciso | da Lei Complementar 173 de 27
de maio de 2020.
81º - Os créditos extraordinários de que trata o caput deste artigo serão
abertos até o montante de R$ 357.764,76 (Trezentos e Cinquenta e Sete Mil,
Setecentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos).
82º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, ficam incluídas no
orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz PROV ADO EM
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Saúde : RE
Sub-unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde ASTENO JNCO =
A
Função: 10 — Saúde O 2 CNE EN)
Sub-função: 301 — Atenção Básica REGA mt Db URGE '
Programa: 0058 — Atenção à Saúde 01/08 | 01:18)
Ação: 2.173 — Auxílio Financeiro Lei Complementar 173/2020 — IN
Saúde (
LP
Elementos de FICHA Fonte de Recursos Valor (R$)
Despesa o .
3.3.90.30.00- Paulo Financeiro no Enfrentamento à
NECA 1050 Covid-19 para Aplicação em Ações de 89.441,20
Saúde e Assistência Social
TOTAL 89.441,20
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Unidade: 17 — Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 01 —- Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0003 — Assistência Social Geral
Ação: 2.174 — Auxílio Financeiro Lei
Assistência Social ,
Câmara Municipal de
Espera Feliz
Estado de Minas Gerais
Elementos de Despesa | FICHA Fonte de Recursos Valor (R$)
161-
3.3.90.32.00- Material, Auxílio Financeiro no
Bem ou Serviço para 1051 Enfrentamento à Covid-19 para 30.000,00
Distribuição Gratuita Aplicação em Ações de Saúde e
Assistência Social
161-
" Auxílio Financeiro no
sa 1052 | Enfrentamento à Covid-19 para 10.000,00
Aplicação em Ações de Saúde e
H Assistência Social J
161-
3.3.90.48.00-Outros Auxílio Financeiro no
Auxílios Financeiros a 1053 | Enfrentamento à Covid-19 para 208.323,56
Pessoas Físicas Aplicação em Ações de Saúde e
Assistência Social
161-
4.4.90.52.00- Auxílio Financeiro no
Equipamentos e Material 1054 | Enfrentamento à Covid-19 para 20.000,00
Permanente Aplicação em Ações de Saúde e
Assistência Social
TOTAL 268.323,56
Art. 2º - Esta Lei entra em v| na data da sua publicação.
eia SID!
RELATOR NA P NTE DA COMISSÃO
ELUÍZIO F7 FERREIRA
SECRETÁRIO DESIGNADO DA COMISSÃO
ACÁCID SIQUEÍRA CUSTÓDIO
MEMBRO DA COMISSÃO