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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaFixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e Secretários do Município, para mandato que se inicia 1º de Janeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id3737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-14 Proposição aprovada U —

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Xi NAS ore da
PROJETO DE LEI Nº 33 /2020 DE 14
AGOSTO DE 2020.
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município de Espera Feliz/MG, para o
mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e dá outras
providências.
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
je 1º de janeiro de-2021, será fixado nos
Art. 1º. Os
Secretários do Município
seguintes valores: ]
| - Prefeito Muni
setecentos e setenta
Il - Vice-Prefeito y : .:..R$ 7.385,00 (sete mil, trezentos e
oitenta e cinco reais)
III - Secretário Municipa E: ....R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos
e vinte reais).
Art. 2º. Fi
Secretários do Município,
equivalente a 100% (cem p
(décimo terceiro) salário aos S
F ito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos
ceberem o 13º (décimo terceiro) subsídio,
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido
pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2022, em face da perda inflacionária medida no
exercício financeiro anterior, devendo ser observada a Lei Complementar nº 101/2000 e as
normas constitucionais no que for pertinente.
Parágrafo único. Será inadmissível disposição que preveja reajuste,
concedendo ganho real acima da inflação.
Art. 4º. Os Secretários Municipais terão direito ao gozo de férias anuais de 30
(trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário, acrescido de 1/3 (um terço).
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CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
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Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à con
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2020.
ia do Amaral
é do Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS “ã
JUSTIFICATIVA
Eminentes Vereadores;
Através desta proposição, a Mesa Diretora apresenta as Vossas Excelências
o Projeto de Lei que visa fixar o subsídio dos Vereadores para o Mandato que se inicia em
1º de janeiro de 2021, conforme determina o inciso V e VI, do art. 29 da CF e incisos XX e
XXI, do art. 35 da nossa Lei Orgânica.
Em consequência da Lei Complementar nº. 173/2020, de 27 de maio de
2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, os
subsídios, através desta proposta, estão sendo mantidos estáveis, apenas com
arredondamento para menor, assim como nos orienta o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, através da Cartilha de orientações gerais para fixação dos subsídios dos
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais.
Ante o exposto, icita aos nobres Edis a apreciação da referida
proposição.
Atenciosamente
João Pereira Brum
Secretário
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