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← Espera Feliz (MG)

materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAltera a Lei 1.170/2015 de 23 de novembro de 2015 que aprova o Loteamento Silva
native_id3738

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada S —

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texto original #

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E
0%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Mt | “ALTERA A LEI 1.170/2015 DE 23
OA. | DE NOVEMBRO DE 2015 QUE
| SOM APROVA O LOTEAMENTO SILVA”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
& Art.1º - O Art. 1º. da Lei 1.170/2015, de 23 de Novembro de
2015, que aprova O Loteamento Silva, passa a vigorar com a seguinte
redação: Bh)
“Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Silva, de propriedade dos
Srs. Antônio Alberto da Silva, CPE nº. 243.646.737-49, Cl
289.909 e Alexandre Nunes Lacerda, CPF nº. 052.620.316-17, Cl
MG-12.340.644, uma área de terreno urbano, medindo em sua
totalidade 13:708,25 m2 (treze mil, setecentos e oito, vírgula vinte
a e cinco metros quadrados), identificada como “área de expansão
urbana”, com acesso pela Rua Santa Rosa de Lima, perímetro
urbano desta cidade, imóvel devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, Matrícula
10.216, Protocolo 35.901, de 13 de setembro de 2019.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS
Tan nr irhretoito Municipal
Secretaria da Câmal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O imóvel, devido a retificação de imóvel e alteração em
sua titularidade, necessita passar por esta pequena alteração, para que
os empreendedores possam dar o devido andamento legal aos imóveis,
empreendimento de interesse da municipalidade, uma vez que será
favorável a organização urbanística do município.
Certo da compreensão dos nobres Vereadores,
solicitamos a apreciação do Presente Projeto de Lei e, por se tratar de
matéria simples, solicitamos sua aprovação o mais breve possível.
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefe o Municipal
Ay
O

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