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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaFixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.
native_id3739

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-04 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

IO fundão
ESTADO DE MINAS GERAISEM, / IO
a
ae de 2021 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atrib! legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Lei: /
Art. 1º. O subsídio me
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a vigc
fixado nos seguintes valores
Presidente Câmara e dos Vereadores de
yr a partir de 1º de janeiro de 2021, será
| - Presidente da Câme cris... R$ 4.819,00 (quatro mil, oitocentos e
dezenove reais); q
II - Vereadores...
dezenove reais).
4.819,00 (quatro mil, oitocentos e
Art. 2º. Os st
corresponderão à retribuição
previstas.
da Câmara e dos Vereadores
s reuniões ordinárias regimentalmente
$ 1º. Fica vedado mu ão aos edis. por Sessões Legislativas
Extraordinárias ou Audiênciz : E
8 2º. Será-de 'mensal o valor proporcional correspondente
às reuniões ordinárias queh eador, sem motivo justificado, a critério da
Mesa Diretora.
Art. 3º. Fica assegurado ao sidente da Câmara e aos Vereadores o
direito de perceber o 13º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por cento) de
seus subsídios, por ocasião do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores
públicos.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser atualizados pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido
pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2022, em face da perda inflacionária medida no
exercício financeiro anterior, devendo ser observada a Lei Complementar nº 101/2000 e as
normas constitucionais no que for pertinente.
Parágrafo único. Será inadmissível disposição que preveja reajuste,
concedendo ganho real acima da inflação.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx Ega
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1962 bi
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Ocamaraefeliz.mg.gov.br S A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPE UZX/ADO
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Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeir góval de,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2021.
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emb
Júlio Maria do Amaral
Presidente do Legislativo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Eminentes Vereadores;
Através desta proposição, a Mesa Diretora apresenta as Vossas Excelências
o Projeto de Lei que visa fixar o subsídio dos Vereadores para o Mandato que se inicia em
1º de janeiro de 2021, conforme determina o inciso V e VI, do art. 29 da CF e incisos XX e
XXI, do art. 35 da nossa Lei Orgânica.
Em consequência da Lei Complementar nº. 173/2020, de 27 de maio de
2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, os
subsídios, através desta proposta, estão sendo mantidos estáveis, apenas com
arredondamento para menor, assim como nos orienta o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, através da Cartilha de orientações gerais para fixação dos subsídios dos
Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais.
Ante o expo icitamos aos nobres Edis a' apreciação da referida
proposição. .
João se. Brum
Secretário
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