CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
SE A Sr
CÂMARA MUNIC ZFIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Fixa Dotações Orçamentárias para o Exercie
Financeiro de 2020 da Câmara Municipal de Espera
Feliz e Contém Outras Providências.
s orçamentárias do Legislativo Municipal
de Espera Feliz para [o Fr 19 na importância de R$ 2.300.006,90
(dois milhões e trezentos
Art. 2º - Par: as « s do artigo 1º desta Resolução será prevista
as Transferências do Munic ; limites conforme art. 29-A,
da Constituição Federal, co ções do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Fic esi 4 pal autorizado a suplementar
em até 10% (dez por cento) desta Resolução.
Art. 4º -
produzindo seus efeitos
a. de sua publicação, e
Presidente do Legislativo
) A
Maruslléin Marques de OliveijuComissão de Legislação e Justiça
Vice-Presidente Para PARECER
Em.
Pereira Brum
Secretário Secreta”
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz.mg.gov.br
Partal: una camaraafaliz ma amu hr
LATIVe
ES,
+ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ORÇAMENTO PROGRAMA 2020
DESPESA FIXADA
TÍTULOS E DENOMINAÇÃO
CÂMARA MUN. DE ESPERA FELIZ
FELI
DESP. FIXADA
2.300.000,00
01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 2.300.000,00
01 Legislativa | 2.300.000,00
01.031 I Ação Legislativa o 2.300.000,00
o 01.031,01 A CÂMARA MUN. DE E. 2.300.000.00
f, . . É)
uam E eme |
450.000,00 :
E «0014.1001 ; AMA a
150.000,00 1
01.031.001.1002
CO 449052
45.000, 00 |
es a)
45.000,00 4
01.031.001.2001
ea |
740.000,99
eo E: ens Fixas - Civil
] ) fetivo (Vinculado ao RPPS)
515.000,00 |
l 20.0, |
250.000,00
Comissionado
145.000,00
E 000,00 |
3.200,06 |
o 000.00
ficitAtuaraldo | pa
01.031.001.2003
665.500,06 ;
605.000. OU |
T
|
+ 31901105 |
3190H-10 |
TT 66.506,06 1
|
300.000,09.
66.000,00
sa dn
Loro 1033.001.2004
E TE car 339036 4
10.000,00
130.006,90
- 32.000,00 |
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
4 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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passa Partal: unana camaraafaliz ma nau hr
LAT
Roy vo, Y,
$ % À
ê ê CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.031.053 | | CM SERVIDOR PÚBLICO 15.000,00
|
E REALIZAÇÃO DE CONCURSO
01.031.053.2136 | PÚBLICO 15.000,00
339039 17 Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica 15.000,00
O1.031,054 CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E 30.000,00
PARTICIPTIVA k
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
01.031.054.2137 ACESSO A INTERNET 30.000,00
449052-00 18 Fuipagãe entos e Material Permanente 7.000,00
o = 339030 19 e Consumo 18.000,00
339039 RR) os Terceiros “BP: Jurídica 5.000,00
pus . i 10.000,00
01.031.056.1042 10.000,00
GEES 10.000.00
01.031.056.2142
15.000,06
. O 10.000,00
E rar 5.000,90 |
01.031.056.2146 7.000,00
E 3.000,00
4.000,00
= | E =
01.031.056.2147 ê DE ESPERA FELIZ 22.500,00
EE 3.000,00
— 359059 19.500,00 +
| TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.300.000,00.
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Partal* uma rcamaraofaliz ma nau hr
Su, »
EA é CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ORÇAMENTO PROGRAMA 2020
RECEITA ESTIMADA
1700.00.00 SFERÊNCIAS CORRENTES
CÓDIGO FICHA DENOMINAÇÃO DA RECEITA RECEITA
PREVISTA
2.300.000,00
1720.00.00 TRANSF. INTERGOVERNAMENTAIS
2.300.000,00
1723.00.00
ências do Município -
2.300.000,00
1723.01.00 ncias do Município
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Casal: 1iREÁS sato em alo meo “mpi
2.300.000,00
2.300.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
(6) princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à
autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros
suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação
ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de fazer
os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal, observando-
se os limites oriundos dos art. 29, VI. VII, 29A da Constituição e art. 28 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a
nova redação do art. 168 da Constituição Rederal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004
e os parágrafos do art. 294. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão
"duodécimos", conduzindo. a uma fra oporcional e (constante a ser repassada
mensalmente à Câmara Municipal, até cada mês. o que tem sido repetido nas
Leis Orgânicas Municipais. até mesm ância à simetria constitucional. Além
repasse inferior à proporção oriunda da
proposta orçamentária tipi crime de responsabilidade pelo Prefeito
Municipal.
encionadas no art. 29-A,
osamente cada uma.
Com relação às
sobre as quais incide o perci
A Constitui
menciona as seguintes recei
segu
nda e proventos de qualquer natureza,
sobre rendimentos pagos, a qualquer
E sb incações
o imposto Territorial Rural -
ITR, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade
j na hipótese da opção à que se refere 0 art. 153, 8 4º, inciso ÉH.
4. Cinquenta por cento do imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA, licenciados em seus territórios.
5. Vinte e cinco por cento do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, sendo três
quartos, ne mínimo, na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações
de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de
acordo com o que dispuser Íei estadual ou, o caso dos Territórios,
lei federal.
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Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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E PA PRP PP PER E cl a
EA 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELI
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. O Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
inclusive aquele entregue no primeiro decêndio do mês de
dezembro de cada ano.
7. Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, recebido pelo Estado.
Assim sendo, todas as receitas acima referenciadas incorporam a base
de cálculo dos repasses feitos pelo Executivo ao Legislativo, com exceção da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, conforme
demonstramos com a Consulta nº 804.593 do TCE/MG:
“Os duodécimos devem ser calculados com base na receita efetivamente
arrecadada no exercício anterior, excluindo-se, no entanto, as verbas referentes a
recursos com destinações específicas, os portanto, devem ser totalmente
aplicados na execução do objeto de sua e ade”. Seguindo esta doutrina, o
cálculo do presente orçamento, se fez. prc nente, baseando-se nas receitas
arrecadadas no primeiro semestre do exe i igor.
Com essas. jus análise e
votação, a previsão orçamer “âm: ício financeiro
de 2020. Pedimos e esperan
Mesa Diretor
atusalém Marques de Oliveira
Vice-Presidente
Joãó-Fereira Brum
Secretário
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