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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera a Tabela IV da Lei Complementar nº 35/2017, de 26 de dezembro de 2017.
native_id3750

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Proposição aprovada U —

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texto original #

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Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 4/1 DE 26 DE MARÇO DE X
CÂMARA MUNICIPAL|
gm Es a ué E Ê
ESPERA FEI LIZ - MG Altera a Tabela IV da Lei Complementar
ENTRADA nº, 35/2017, de 26 de dezembro de
26 103 1 2019 | de dt
erre remo ara
O Povo do Município de Espera Feliz/MG.. “por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
aa
e Etelia ributário Municipal, Lei
ide 2( passa a ter a seguinte:
CÁLCULO
Por m? sobre a
área útil. dos lotes..
Por m? sobre a
t
| área útil dos lotes.
| Por m? da parcela
edificável.
|
| ;
| Modificativo do loteamento e : 15% do valor da aprôvação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de março de 2019.
BRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 ,
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei Complementar, tem como objetivo a
alteração da Tabela IV, que compõe o Código Tributário Municipal, Lei
Complementar nº. 35/2017, de 26 de dezembro de 2017, uma vez que, após análise
detalhada, chegou-se à conclusão que os valores para cálculo de aprovação de
loteamentos e desmembramentos é inviável para o empreendedor, uma vez que o
valor apurado é altíssimo. Outra questão é que a Tabela atual não faz menção às
Chácaras e Sítios de Recreios, parcelamentos previstos na Lei de Uso e
Parcelamento do Solo do Município, que por ora, introduzimos na nova Tabela.
Tendo em vista, a necessidade imediata de correção da tabela a que se refere,
pede-se aprovação da presente matéria em caráter de urgência urgentíssima.
Ow” E WS Memes e a em espe! Parero o Soo
TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG
sé Augusto, 251 - CEP 36 830 000
Tel.: (32) 3746 1306
Modificação do Projeto para Construir Edificações
15% do valor da |
aprovação
Construções residenciais unifamiliares por Programa de Habitação | Isento |
Interesse Social de até 70 m2 |
TABELA IV
LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE | QTDE: CÁLCULO |
| URBANIZAÇÃO EM TERRENOS | UFM | |
| PARTICULARES |
Aprovação de Projetos de Urbanização |
Loteamento 0,28 TPor m2 sobre a |
| [área útil dos]
| lotes
Desmembramento/Remembramento 0,56 | Por m2 parcela
| | edificável |
Modificativo do loteamento | 15% do valor da
| | aprovação
TABELA V
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
TIPO QUANTIDADE / TEMPO | QUANTIDADE DE
| UFM |
1. Cartaz Publicitário, outdoor | Por m2 ou fração / ano | 5,64 |
2. Publicidade em veiculos
2.1. Permanente em veículos
Do, Esporadicamente em | Por unidade / ano | 67,19
veículos Ê g
| Por unidade / dia 8,47
3. Infláveis Por unidade / ano 67,79
4. Publicidade com aparelhos de | Por unidade / dia | 6,77 |
áudio e vídeo nas vias públicas. | |
| Por unidade / ano 84,74 |
5. Panfletos Por dia 6,77
6. Outros equipamentos de | Por m2 ou fração / ano 5,64 |
publicidade
108
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 76/2019
Assunto: Encaminhamento - (Fa)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: . 26/03/2019:
É
Senhor Presidente,
+ Vimos | encaminhar | Projeto de Lei Municipal,.
explicitado abaixo para apreciação desta. FOrRgRA Casa de Leis:
projeto de Lei Muni
35/2017, Ft 26 de dezembro
> bela |V da foi Complementar Ae.
E
a tar
"Certos de ônta “mos. “com atenção dos nobres
vereadores, destár: grep a fas) de “Leis, solicitamos
apreci ação a
é) ol lei, com (urgência
Z / A es
JSDÃO CAROS CABRAL DE ALMEIDA
Me fibéfeito MunvEi pa Ea
ÃO - sr.
Julio Maria do amaral
“Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ = MG '

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