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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar n° 25/2015 e dá outras providências
native_id3752

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-19 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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45
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ O?
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASLATIVO
dá %m,
PO,
Dep
qua
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 /2020
Altera o Plano De Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/Mg, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou €.0 Prefeito Municipal
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº. 25/2015, de 08
de dezembro de 2015, o Cargo de Provimento Efetivo - CPE, Nível Ill, denominado
“Analista de Tecnologia da Informação”.
Art. 2º — Fica incluído no Anexo VI, “Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo —
CPE”, da Lei Complementar 25/2015, o quadro a seguir, com as descrições do Cargo
de Analista de Tecnologia da Informação.
Analista de Tecnologia da Informação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O ocupante do cargo tem como atribuições executar serviços de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários no
uso de produtos informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1 - Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, /
avaliando seu desempenho;
“>, CARREIRA
o Ji!
Il - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos
dados e arquivos; <
Ill - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua
total segurança;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
«SSATIVO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO : CARREIRA
Analista de Tecnologia da Informação H1
IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando
problemas e providenciando os reparos devidos;
V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos;
VI - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII — Efetuar suporte na instalação e-manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
Administrativas da Câmara;
VIII - Resolver questões e; problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
IX — Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas
e aplicativos de uso geral e comum;
X — Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na
execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara;
XI - Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para
utilização e período de garantia;
XII - Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos;
XII — Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares. que melhor atendam as necessidades da Câmara
Municipal;
XIV — Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação.
RECRUTAMENTO: Amplo
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ay
03
NATIVE
StATIVO
4
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO
Analista de Tecnologia da Informação
CARREIRA
a c cno| ME H
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma
do respectivo curso de nível superior realizado.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 3º — O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar 25/2015
passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR” SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria | Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico Assessor Jurídico
Técnico Administrativo Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação
Assistente do Processo-Legislativo Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo Assessor Legislativo
Analista Contábil Analista Contábil
Recepcionista Recepcionista
Assessor de Controle Interno Assessor de Controle Interno
==esseanann nom Analista de Tecnologia da Informação
Art. 4º — Fica criada 01 (uma) vaga do Cargo em Provimento Efetivo, Nível IV,
denominado “Técnico Administrativo”, constante da Lei Complementar 25/2015.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Il da Lei Complementar em epígrafe, com as
inclusões realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com-a seguinte redação:
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE NÍVEL
VAGAS VENCIMENTO
CPE Recepcionista 01 I
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais 02 I
CPE Assistente de Processo Legislativo 02 NH
CPE Analista de Tecnologia da 01 III
Informação
CPE Técnico Administrativo 02 Ná
CPE Analista Contábil 01 V
redação:
“84º O número de vagas para estágio será limitado a 03 (três) estudantes.”
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Art. 5º - O 8 4º do artigo 13 da Lei Complementar 25/2015 passará a ter a seguinte |
8%
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ()
%
SAO,
4,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 0)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Fica alterada a Tabela Salarial Progressiva, Anexo IV da, passando a vigorar
com a seguinte redação:
GRAU
A E € D E A O O
2.200,00 | 2.244,00 | 2.288,88 | 2.334,66 | 2.381,35 | 2.428,98 | 2.477,56
[—w—(Bimoo| em | Ens2oa | amore | 2aM0 50 | 2 sm | 280017 | 28810 | OBA Bo | 2 MR
[iv [3.106,00 [ 3.162,00 [ 5.225,24 | 3.269,74 | 3.355,54 | 3.422,65 | 3.451,10 | 3.560,55 | 3.632,14 [ 3.704,79]
Art. 7º - Fica alterado os percentuais das Funções Gratificadas, passando a Tabela
do anexo V ter a seguinte redação:
Presidente CPL (Comissão Permanente de
FG 1 |Licitação), Pregoeiro ou Agente de 01 30 %
Licitação.
Membros da Equipe de Apoio da CPL E
nd (Comissão Permanente de Licitação). pê eddaa
FG3 || Controlador Interno 01 25 %
FG4 || Ouvidor 01 25 %
FG 5 |Coordenação 01 15 %
FG 6 |Supervisão 01 10 %
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 17 de março de 2020.
)
ulio Maria-do Amaral ,
Presidente do Legislativo
Matusalém Marques de Oliveira
Vice-Presidente
João-Pereira Brum
Secretário
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LATIV
GNStATIVO
Sá
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ M
ESTADO DE MINAS GERAIS Vo
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Espera
Feliz.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”. A presente proposição que visa
preencher as demandas asa tem com o objetivo primordial a
elevada eficiência, efetivic é à dos serviços prestados.
Informamos & bres res que, com os olhos mirados
no desenvolvimento e ap ]
na capacidade de presta maiores e melhores serviços aos
parlamentares e munícipes s indo mais uma vaga para:
estagiários, mais uma
criando uma vaga de Analista ologia da Informação.
Outra mudança de uma nova tabela salaria. Esta
nova tabela justifica-se pelo fato da mudança previdenciária aprovada a
nível nacional no ano de 2019 e que a partir de julho deste ano passará a
descontar um percentual maior (de 14% ao invés de 11%) sobre os
vencimentos do pessoal do quadro efetivo, por exemplo. Desconto
análogo será efetuado sobre aqueles que contribuem com a previdência
nacional.
Estudos de impacto financeiro e orçamentário foram
tecnicamente produzidos a fim de demonstrar, nos preceitos da Lei de
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
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E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.ma.aov.br
«SSATIvO
«
4,
%,
É
5
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
com pessoal.
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Responsabilidade Fiscal, nossa capacidade de cumprimento de despesas
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria
veiculada através da presente proposição, e considerando a finalização
do prazo legal para tramitação, aprovação e publicação, solicito aos
Ilustres Edis sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 17 de março de 2020.
/
Í
ri do mara!
Presidente do Legislativo
RN
Matusalém Marques de Oliveira
Vice-Presidente
Joãó Pereira Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato()camaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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