PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
: Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 ;
a
ofício nº: 212/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 26/08/2019
Senhor Presidente,
Ras, Vimos | encaminhar Projeto de Lei Complementar
Municipal, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar Municipal - Dispõe sobre o Plano de Custeio
Anual do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF e dá outras
providências correlatas. .
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia casa de Leis, solicitamos
apreciação do Presente Projeto de Lei Complementar, com
urgência urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamen
JOÃO CARLOS AL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AO Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Fundo Previdenciário do Município de Espera
Feliz - FUMPREF e dá outras providências
correlatas.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00%
(onze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição
prevista em lei.
Art. 2º — A alíquota de contribuição previdenciária do Município de Espera Feliz/MG, e de
suas autarquias e fundações será de 15,00% (quinze por cento) ao mês, incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos serviços ativos prevista em lei.
Art. 3º — A contribuição suplementar previdenciária do Município de Espera Feliz/MG, e
de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial
indicado no Parecer Atuarial, corresponderá ao aporte de recursos ao Fundo Previdenciário
do Município de Espera Feliz - FUMPREF, a saber:
ez. 935.946, Es .342. Pa A 65.282.016 33
70. 674.792,62 2.875.600,87
MBst11844D | 825764464 |
72.691.073,10 3.653.492,69
EEEa0o 55980 |O 785,95.
73.228. Eus, 75
5.241 237, 50
69.067.364,09 6.025.124,81
| coroas | GMsonirar | 3366554 || 63947205;
2033 63.947.205,50 6.829:229,86 35.755,13 60.507.153,74
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“2084 60.507.153,74 724198414 | 3791615 | | 56.420.888,66
2035 56.420.888,66 7.229.970,25 37.853,25 52.102.249,07
2036 52.102.249,07 723322776 | 3787030. | | 47.521.020,07
2037 47.521.020,07 7.239.986,76 37.905,69 42.657.715,27
Ross [|U UlaDesr miar 721935013 | 3779764 | | 37524601,55 |
2039 37.524.601,55 721953113 | 37.798,59 32.083.308,13
2040 32083.308,13 | 7.203.402,88 “8771415 | 26.332:722,56
2041 26.332.722,56 7.191.644,49 37.652,59 20.249.631,01
2042. - 20.249.631,01 715236264 | 3744692 | 1384341073
2043 13.843.410,73 7.161.710,98 37.495,87 7.042.856,12
“2044 Tiros | viosrmi6 | arasiso | 000
Parágrafo Único — Os valores de cada exercício financeiro deverá ser pago em 12 (doze)
parcelas fixas mensais, sendo que cada parcela será, paga até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente
Art. 4º — A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos
pensionistas será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos
beneficiários que supera o valor do teto do RegimeGeral de Previdência Social RGPS.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de agosto de 2019.
S CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata — se de estabelecer o aporte financeiro a ser
repassado ao FUMPREF, nos termos da legislação em curso.
Segundo a Portaria MF 464/2018:
Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir ou
alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e
exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso I' do art. 50, não se admitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constante avaliação atuarial respectiva.” -
Plano de amortização separado por órgão
- Aportes (R$)
| quantitativo de servidores Proporção
[exsesaeços [ra va] rezo so-cos[eszmmoreso cima a [sm]
o sosrazenes Prrscromhoososomossosmiriamama | |
es] regoorsso fsnaceesho mos omos risos | [|]
026] 73.159.559,30 |4.054.785,95]21.229,25]4.076.015,20] 73.228.556,75 ||
2027
2028
2019
2020
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2029
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2031
2032
2033
2034
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2044] 7.042.856,12 17.160.877,16/37.491,50]7.198.368,66
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9) Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a Brasilis Consultoria a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o
exercício de 2019.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2018, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e
informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2018.
9.1) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 34,55% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,89 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando
a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes
em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Reservas Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação
aos resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2018. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Município
para foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
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9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e
perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos
do Plano de Benefícios
Para as RMBaC de aposentadorias programadas adotou-se o método de Idade de Entrada
Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido
pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante
ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão, adotou-
se o Regime de Capitais de Cobertura, enquanto que para o Custeio do Salário-Família, adotou-se
o Regime Financeiro de Repartição Simples.
9.4) Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de
segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os
resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e
particularidades do Plano:
Y. Taxa de Juros Reais: 6,00%;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2017 Ambos;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2017 Ambos;
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2017 Ambos;
Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Rotatividade: 1,00% a.a.;
VV SS SS
Despesa Administrativa correspondente a 2,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%, o fator de capacidade
reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em
função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do
crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi
elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta
forma, chegou-se à conclusão de que a cada ano de trabalho no Município o salário real do servidor
sofre um impacto de 4,41%. Recomenda-se um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso
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se confirme tal nível crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser
revista. Assim, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08 utilizou-se a taxa de
crescimento salarial real mínima de 1% ao ano.
A meta atuarial estabelecida para 2018 é de 9,64% (INPC + 6,00%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2018 foi de 7,75%, sendo a rentabilidade líquida no período
de 4,17%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2018 foi de 3,43%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações
dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mantê-la
para o ano de 2019.
9.5) Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o Montante de R$ 7.104.496,52, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos,
calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como
Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (3,43%) sobre o Valor Presente de Benefícios
Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder,
estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à
admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa limitada a 10,00% sobre o Valor Presente
dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a
Portaria MPS nº 403/2008.
9.6) Composição e características dos ativos garantidores do Plano de
Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados. em 31/12/2018, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 12.917.145,62;
* Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 101.266,11;
e TOTAL: R$ 13.018.411,73.
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a
9.7) Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Os comentários pormenorizados acerca da variação dos Resultados desta Avaliação e
Avaliações Atuariais anteriores constam no corpo do relatório de Avaliação Atuarial 2019.
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros — VABF do Plano em relação ao exercício
anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 15,56%,
motivado pela concessão de novas aposentadorias e pelo crescimento nos valores dos benefícios
médios de aposentadorias e pensões.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se uma redução do VABF de -0,44%,
decorrente da redução do salário médio dos servidores ativos em -0,28%. Ainda, o Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF apresentou uma redução de -2,16%.
9.8) Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com base nas informações
individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor
presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas.
Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 45.578.563,46.
Já as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$
30.375.795,12, na data de 31 de dezembro de 2018.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$
12.917.145,62, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 101.266,11, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$
62.935.946,85, que deverá ser financiado em 26 anos, período restante ao plano de equacionamento
em vigor.
9.9) Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 26,00% (11,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). Sendo o Custo Normal apurado nesta avaliação de 25,91%,
deve-se manter o patamar contributivo atual. O patamar desta contribuição excedente ao Custo
Normal apurado (0,09%) foi destinado à composição do Valor Presente das Contribuições Futuras —
VPCF.
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GM BRARILIS
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O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela
Lei Complementar nº 38 de 28/09/2018. O montante correspondente dos aportes futuros deste
Plano de Amortização é de R$ 1.349.138,99. Como o Déficit Técnico Atuarial do Plano equivale a R$
62.935.946,85, o Plano encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$
61.586.807,86.
Como o montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de
Amortização é inferior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a alteração do mesmo, conforme a
tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL
INICIAL (R$) APORTES (R$)
DÉFICIT ATUARIAL
FINAL (R$)
2019 || 6293594685 1.349.138,99 65.282.016,33
2020 65.282.016,33 1.722.959,69 67.372.600,04
2021 67.372.600,04 2.112.462,66 69.175.745,62
2022 69.175.745,62 2.501.412,96 70.674.792,62
2023 70.674.792,62 2.890.656,37 71.851.184,42
2024 71.851.184,42 3.274.700,37 72.691.073,10
2025 72.691.073,10 3.672.620,93 73.159.559,30
2026 73.159.559,30 4.076.015,20 73.228.556,75
2027 73.228.556,75 4.480.866,58 72.872.551,58
2028 72.872.551,58 4.872.834,76 72.079.699,83
2029 72.079.699,83 5.268.678,54 70.819.682,57
2030 70.819.682,57 5.661.791,92 69.067.364,09
2031 69.067.364,09 6.056.669,97 66.791.335,77
2032 66.791.335,77 6.463.783,41 63.947.205,50
2033 63.947.205,50 6.864.984,99 60.507.153,74
2034 60.507.153,74 7.279.900,29 56.420.888,66
2035 56.420.888,66 7.267.823,50 52.102.249,07
2036 52.102.249,07 7.271.098,06 47.521.020,07
2037 47.521.020,07 7.277 892,45 42.657.715,27
2038 42.657.715,27 7.257.147,78 37.524.601,55
2039 37.524.601,55 7.257.329,73 32.083.308,13
2040 32.083.308,13 7.241.117,03 26.332.722,56
2041 26.332.722,56 7.229.297,08 20.249.631,01
2042 20.249.631,01 7.189.809,57 13.843.410,73
2043 13.843.410,73 7.199.206,85 7.042.856,12
2044 7.042.856,12 7.198.368,66 0,00
Ainda, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 2011, para que
os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como Despesa
de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
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a
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Recomenda-se também que o valor da parcela seja atualizado anualmente, pelo mesmo índice de
inflação empregado para o cálculo da meta atuarial.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para o período previsto (até 2044).
Caso o Ente Federativo entenda não haver viabilidade Financeira e Orçamentária para a
implementação deste Plano de Amortização, o art. 20 da Portaria MPS nº 403/2008 possibilita a
implementação de uma segregação de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo
estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
9.10) Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação
Atuarial de 2019, os custos de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão
por Morte mantiveram-se no mesmo patamar.
O custo dos Auxílios apresentou um aumento de 0,13 pontos percentuais, devido ao
aumento de gastos com o Salário-Família,
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 0,03%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pela redução do salário médio dos
participantes ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 15,56%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,95% e 12,35%.
9.11) Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuartais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
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=> BRASILIS
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Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da
data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes
do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas
Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
9.12) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme
comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a alteração do plano vigente de
equacionamento para a amortização do Déficit Técnico. Entretanto, recomenda-se a manutenção do
Custo Normal praticado.
Este é o nosso parecer.
Thiago Fernandes
MIBA 100.002
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Fundo Previdenciário do Município de
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Atuário Responsável:
Thiago Costa Fernandes |
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1) Apresentação
2) Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
2.1) Base Técnica Atuarial
2.1.1) Tábuas Biométricas
2.1.2) Premissas Utilizadas...
2.1.3) Outras Informações Relevantes
2.2) Base Legal
2.3) Base Cadastral
3) Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
4) Benefícios Previdenciários Oferecidos
5) Patrimônio do Plano...
6) Custos Previdenciários
6.1) Benefícios em Capitalização...
6.2) Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
6.3) Benefícios em Repartição Simples...
6.4) Custo Normal Total.
6.5) Reservas Matemáticas e Saldo do Sistema..
7) Plano de Custeio
7.1) Custo Normal.
7.2) Custo Suplementa
7.2.1. Financiamento com alíquota suplementar constante.
7.2.2. Financiamento com aportes crescentes...
8) Análise de Sensibilidade...
8.1) Impacto da Variação da Folha de Salários .
8.2) Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal.
8.3) Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal.
8.4) | Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Norma
8.5) Impacto da Variação da Idade Média Atual...................
8.6) Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria...
8.7) | Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
9) Parecer Atuarial... rrsrttertereerereeeeeeereeeereemereemeamas
9.1) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados.. '
9.2) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados... eum
9.3) Análise dos | regimes financeiros « e ; métodos atuariais adotados € e perspectivas futuras e
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios .............. testes 36
9.4) Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados... imitar 36
9.5) Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previcianedária a
receber e impactos nos resultados... e Es
9.6) Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios.
9.7) Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF) .....is
9.8) Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
9.9) Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio
Ito laleiciido ND AN GUETO 38
9.10) Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais....40
9.11) Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios... 40
9.12) Considerações Finais........
10) Referências Bibliográficas e"
11) Referências Legais... aemesesmsssassenteesisesaiemeremereaetta emerson emita tssetseeseremristrieitenas 42
ANEXO A — Glossário de Termos Técnicos
ANEXO B - Relatório Estatístico...
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mesa
ANEXO C — Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
ANEXO D - Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas
ANEXO E - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MPS nº 916/03).
ANEXO F - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
ANEXO G - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.......... 6
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Ilustração 3 — Principais Desdobramentos Previdenciais de um Plano de Benefícios
Ilustração 4 — Alterações ocorridas nas elegibilidades dos ativos em função das EC nºs 20 e 41
conforme a data de admissão... eee eretrremererrereserere retirar eeerereseserererenee re ruresser aminas 19
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador.
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
Tabela 6: Distribuição de participantes... e
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS... a
Tabela 9: Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Tabela 10: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
Tabela 11: | Informações consolidadas dos Pensionistas.
Tabela 12: Patrimônio constituído pelo RPPS
Tabela 13: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Tabela 14: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização...
Tabela 15: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura.
Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples
Tabela 17: Custo Normal calculado..............meesses
Tabela 18: Reservas Matemáticas e Saldo do Sistema
Tabela 19: Situação das Reservas a Amortizar..............
Tabela 20: Plano de Custeio do Custo Normal apurado
Tabela 21: Custo Total
Tabela 22: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes.
Tabela 23: Impacto da variação da folha salarial no CN e na RMBacC............
Tabela 24: Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual...
Tabela 25: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria.
Tabela 26: i
Tabela 27: Aposentados
Tabela 28: Pensionistas.
Tabela 29: Total...............
Tabela 30: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Tabela 31: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial...
Tabela 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço..
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Tabela 36: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
3
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Tabela 37:
Tabela 38:
Tabela 39:
Tabela 40:
Tabela 41:
Tabela 42:
Tabela 43:
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes.
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$).
Tabela D 3 — Fluxo de Caixa (em R$)
Tabela E 1 — Valores a serem lançados no balancete contábil.
Tabela F 1 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS...
Tabela G 1 - Variações do Quantitativo de participantes
Tabela G 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Tabela G 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios.......
Tabela G 4 - Variações nos Custos Normais...
Tabela G 5 - Variações nos valores das Reservas é e » Ativos Financeiros do Plano...
Gráfico 1:
Gráfico 2:
Gráfico 3:
Gráfico 4:
Gráfico 5:
Gráfico 6:
Gráfico 7:
Gráfico 8:
Gráfico 9:
Gráfico 10:
Gráfico 11:
Gráfico 12:
Gráfico 13:
Gráfico 14:
Gráfico 15:
Gráfico 16:
Gráfico 17:
Gráfico 18:
Gráfico 19:
Gráfico 20:
Gráfico 21:
Gráfico 22:
Gráfico 23:
Gráfico 24:
Gráfico 25:
Gráfico 26:
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Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária........
Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos - Prefeitura.
Quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos - Câmara.
Quantidade de registros inconsistentes para servidores inativos..............
Quantidade de registros inconsistentes para pensionistas.
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Distribuição relativa dos participantes
Distribuição da folha mensal..
Distribuição por sexo dos professores e não professores
Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo ...
Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira.
Distribuição por sexo dos aposentados.............
Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
Pirâmide Populacional dos participantes...
Segmentação Patrimonial.................i
Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salaria
Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada.
Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiro:
Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos... a DAL
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .........
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial...........
Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço............
Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Pirâmide Etária dos AposentadoS...........ietememeeteemas
Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária.
Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Pirâmide Etária dos Pensionistas ...
Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
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=)
1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios! Essa mesma lei determina que esses RPPSs
têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir
e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, que promoveu mudanças nos
procedimentos contábeis aplicáveis aos RPPSs, estabelece normas referentes às Reavaliações
Atuariais dos mesmos, bem como a definição de parâmetros para a segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG -
FUMPREF, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema
previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um
modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a
Brasilis Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de
2019.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Espera Feliz, verificando sua
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e reservas matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo
prazo.
1A Leinº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
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Sá
2) Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se levar
em consideração três bases distintas:
e A Base Atuarial;
e AbBase Legal;e
e A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que necessita
de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1 apresenta um
esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada acerca de
cada uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
! b Ú | “Tábuas Biométricas;
Base Técnica | "Taxas de Juros;
Atuarial ) Regimes Financeiros;
“Metodologias de Cálculo.
“Desenho do Plano;
“Benefícios Oferecidos e Regras
| |
| Base Legal | de Concessão;
| | «Regras para o Custeio dos
| | Benefícios.
een?
«Perfil Estatístico do Servidor;
“Dados Atualizados;
“Dados Consistentes;
|
Ê
|
| Cadastral
| “Dados Completos.
De Ne
PN SRP doe EN RE
2.1) Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas,
dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo
Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Reservas Matemáticas foi utilizado
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q ILIS
> BRAS
o método chamado prospectivo? que equivale à diferença entre o valor atual dos benefícios futuros
e o valor atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será apresentada de forma
detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas? são tabelas estatísticas que determinam para cada idade”, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez,
morte de inválido ou rotatividade (turnoven. A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas
utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
EVENTO GERADOR * TÁBUA
Mortalidade Geral IBGE - 2017 Ambos
Sobrevivência IBGE - 2017 Ambos
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Mortalidade de Inválidos IBGE - 2017 Ambos
Neste trabalho foi utilizada ao invés de uma tábua específica para a rotatividade como função
da idade, uma taxa de rotatividade” constante de 1,00% ao ano.
2.1.2) Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do Cálculo
Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os
resultados reflitam a perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão.
Como exemplos dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de
salários e benefícios e a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão
considerados "novos entrados” na massa de participantes ativos e se a estimativa da compensação
previdenciária a receber será utilizada como Ativo Financeiro do plano. A tabela a seguir apresenta
as premissas utilizadas neste cálculo atuarial:
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
* Conforme o inciso | do artigo 6º da Portaria MPAS n.º 403/08, poderão ser utilizadas no cálculo atuarial quaisquer tábuas,
desde que não excedam os limites estabelecidos pela tábua atual de mortalidade gerada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
4 Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
é Conforme o estabelecido no 51º do artigo 7º da portaria MPAS nº, 403/08, a taxa de rotatividade máxima permitida é de
1,0% ao ano.
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p= feli
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial
Taxa de Juros Real$ 6,00%
Taxa de Inflação 0,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real” 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00%
Taxa de Despesas Administrativas * 2,00%
Novos entrados Sim
Compensação Previdenciária Sim
2.1.3) Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da realização
do cálculo atuarial, Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de
contribuição atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como o valor do
salário mínimo e do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente
na data da Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO UTILIZADO
Data de Criação do RPPS 05/07/1999
para Ativo 15,00%
Contribuição do Patrocinador para ApRsamad ss
para Pensionista =--
Custo Suplementar 9,50%
Ativo 11,00%
Contribuição do Participante Aposentado* 11,00%
Pensionista* 11,00%
Salário Mínimo R$ 954,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 5.645,80
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS.
$ De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º da portaria MPAS nº. 403/08, a taxa de juros real do cálculo atuarial não
poderá exceder a 6,0% ao ano.
? De acordo com o artigo 8º da portaria MPAS nº. 403/08, o crescimento salarial real apurado deverá apresentar uma
elevação mínima de 1% ao ano.
$ Apesar de o artigo 15 da Portaria MPAS nº. 402, de 11.12.2008, constar que a taxa de administração não poderá exceder
a dois pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio
de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior, consideramos que a despesa administrativa será de
2,00% apenas sobre o total das remunerações.
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2.2) Base Legal
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPSs. O
embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série de
Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e Orientações
Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária. A listagem das normas aplicáveis
encontra-se no item 11 deste relatório.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
e Lei Municipal nº 398, de 05/07/1999;
e Lei Municipal nº 750, de 21/12/2006;
e Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010;
e Lei Complementar nº 38, de 28/09/2018;
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF foi criado pela Lei Municipal
nº 398, de 05/07/1999, sendo reestruturado pela Lei Municipal nº 750, de 21/12/2006.
A Lei Complementar nº 38 de 28/09/2018 estipulou as alíquotas de contribuição em 15,00%
para o patrocinador sobre a folha de Ativos, assim como estabeleceu a contribuição em 11,00% para
o servidor ativo sobre o seu salário, em 11,00% para o aposentado e em 11,00% para o pensionista,
sendo que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do
RGPS.
A Lei Complementar nº 5, de 08/06/2010 instituiu um plano de amortização do déficit atuarial,
sendo este alterado pela Lei Complementar nº 38, de 28/09/2018.
2.3) Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes ativos
e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício, sexo,
estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor do
benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos
resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também
verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a
necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Espera Feliz/MG, bem como dos dependentes destes servidores e,
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ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que
foram gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração
da avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
DATA-BASE DOS DADOS DATA BASE DA AVALIAÇÃO Da Rap dae
31/12/2018 31/12/2018 21/08/2019
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
APOSENTADOS APOSENTADOS POR
ATIVOS NORMAIS INVALIDEZ PENSIONISTAS
576 | 42 43
| 114
3) Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual,
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente
os resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de
participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não
professoras e mulheres professoras. Analisando a ilustração 2, ratifica-se o maior peso das mulheres
dentro do sistema previdenciário quando comparadas aos homens: em primeiro lugar elas
comprovadamente possuem maior longevidade do que os homens; em segundo, por legalmente
possuírem um período menor de contribuição, notadamente as professoras.
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>» RA
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Início Vida Laborativa da Fim do Benefício
|
"* HomemNão à Tempo de Benefício
ç Professor E Di j f
: y 35anosde 1 ] ]
ta . contribuição | sanos” gi
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30anosde | PS j
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contribuição | “ sanos ! im do Bene
; | 1
, í E" ! Tempo de Benefício
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30anosde | |
contribuição | 10anos !
1
——+
Á! ! Tempo de Benefício
Tre
25 anos de
contribuição
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as garantias
constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento do custo
previdenciário, sobretudo em virtude de que:
* quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a
forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
* quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor
em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado
será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria
forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de reservas que
possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a
realização desta avaliação atuarial.
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e
pensionista). O gráfico 1 e o gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
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Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL E EI IDADE MÉDIA
Ativos | R$82831545 576 | R$143805 | 41
Aposentados Normais | R$ 195.453,84 114 | R$ 1.714,51 | 66
Aposentados por Invalidez | R$ 50.425,34 | 42 | R$120060 || 60
Pensionistas [| R$55.855,34 43 | R$129896, | 57
Total | R$ 1.130.049,97 | 7715 | R$145813 47
A tabela 6 aponta para uma razão de 2,89 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
m Aposentados Normais
14,71%
m Ativos
74,32% = Aposentados por Invalidez
5,42%
m Pensionistas
5,55%
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal
“ Aposentados Normais
17,30%
mM Ativos a Aposentados por Invalidez
73,30% 4,46%
mM Pensionistas
4,94%
A tabela 7 apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição para
o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
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Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição '
PERCENTUAL
BASE DE CÁLCULO DECALCULO E DE RECEITA
CONTRIBUIÇ
DISCRIMINAÇÃO
Ativos | Folha de salários R$ 828.315,45 11,00% R$ 91.114,70
Aposentados | excedente ao teto do INSS R$ 853,60 11,00% R$ 93,90
Pensionistas | excedente ao teto do INSS R$000 | 11,00% R$ 0,00
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 828.315,45 15,00% EE R$ 124.247,32
Patrocinador - CS Folha de salários R$ 828.315,45 9,50% R$ 78.689,97
Total R$ 294.145,88
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Receita Total (Contribuição) R$ 294.145,88
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 322.442,41
Resultado (receitas - despesas) R$ (28.296,53)
Resultado sobre folha salarial -3,42%
Resultado sobre arrecadação -9,62%
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, com relação aos
servidores ativos.
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Tabela 10: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
População | 61 | 95 156
Folha mensal de benefícios | R$ 89.704,43 | R$ 156.174,75 R$ 245.879,18
Benefício médio | R$ 1.470,56 | R$ 1.643,94 R$ 1.576,15
Idade média atual
62 64
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
mm Masculino
39,10%
m Feminino
60,90%
Tabela 11: Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMINAÇÃO MULHER TOTAL
População 35 43
Folha mensal de
Benefício R$ 9.406,57 R$ 46.448,77
R$ 55.855,34
Benefício médio
Idade média atual
=
| R$ 1.175,82 R$ 1.327,11 R$ 1.298,96
|
59 57
Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
m Masculino
18,60%
Gráfico 7:
HM Feminino
81,40%
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema
previdenciário.
2
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Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO
110
100
90
80
70
60
jo)
40
30
20
10
(o)
ir Y V
ta Homem Pensionista m Homem Aposentado u Homem Ativo
ts Mulher Pensionista i ii Mulher Aposentada E Mulher Ativa
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados
disponibilizada.
4) Benefícios Previdenciários Oferecidos
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários
oferecidos pelo RPPS e previstos na legislação federal, a saber:
Pensão por Morte;
Abono Anual;
Aposentadoria;
Aposentadoria por Invalidez; e
VV vv w
Salário-Família.
Durante a extensão da fase laborativa do servidor desde a idade de entrada (y) no RPPS, há a
possibilidade de ocorrência dos eventos principais:
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4 CONSULTORIA
SÍBRASILIs
Ilustração 3 - Principais Desdobramentos Previdenciais de um Plano de Benefícios
Fase Laborativa do Servidor
Aposentadoria Compulsória,
por Tempo de Contribuição e
poridade
Fonte: Adaptado de Fontoura, 2002.
Elaboração: Brasilis Consultoria.
o «a morte do servidor ativo;
o é entrada em invalidez do servidor ativo;
o di a morte do aposentado por invalidez;
o a idade de elegibilidade do servidor ativo ao benefício de Aposentadoria
Voluntária e Compulsória;
o ds morte do aposentado voluntário ou compulsório;
o W extinção do benefício.
A morte do servidor ativo (d) gera ao Regime a obrigação de pagar o benefício de pensão
vitalícia ou temporária aos dependentes, no caso do servidor ser casado e/ou possuir dependentes.
Já a entrada em estado de invalidez (i) ocasiona obrigatoriamente o pagamento do benefício de
aposentadoria por invalidez ao próprio servidor inválido durante a sua sobrevida. Caso o aposentado
por invalidez venha a falecer (di), deixará aos seus dependentes (caso os tenha) o direito de receber
da pensão dela correspondente, conforme as determinações legais do Plano. Estes benefícios são
conhecidos como BENEFÍCIOS DE RISCO, uma vez que sua concessão é aleatória e involuntária.
Caso o servidor percorra toda a extensão da fase laborativa, vivo e válido, incorrerá no terceiro
evento (a), tornando-se elegível ao benefício de aposentadoria, seja ela por Tempo de Contribuição,
por Idade ou Compulsória. Estes benefícios são conhecidos como BENEFÍCIOS PROGRAMADOS, uma
vez que sua concessão é previsível e voluntária e seu pagamento é vitalício. O servidor receberá, a
partir de então, sua renda de inatividade até o seu falecimento (da). Com esse evento, gera-se a
obrigação de pagar o benefício de pensão aos respectivos dependentes, enquanto as exigências
legais do status de dependência forem satisfeitas.
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5) Patrimônio do Plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para fazer
face às Reservas Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Sistema
Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por
bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art.2º da Resolução CMN nº
3.922/2010 podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos
Imobiliários). A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 12: Patrimônio constituído pelo RPPS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 12.917.145,62 31/12/2018
Saldo dos Acordos de Parcelamento | R$ 101.266,11 31/12/2018
Total | R$ 13.018.411,73 31/12/2018
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial
M RendaFixa
99,22%
* saldo dos Acordos de Parcelamento
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6) Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 13: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
REGIME FINANCEIRO
Aposentadoria Normal Capitalização
Reversão da Aposentadoria Normal em Pensão Capitalização
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Repartição de Capitais de Cobertura
Pensão por Morte do Servidor Ativo Repartição de Capitais de Cobertura
Salário-Família Repartição Simples
6.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Reservas Matemáticas, que
deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social
para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que
as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme o 8 1º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias
programadas e pensão por morte destes aposentados.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método
de acumulação de reservas o de “Idade de Entrada Normal — IEN”. Neste método, o cálculo do
custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários.
Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá
ser rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de
contribuição se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
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Tabela 14: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
TAXA SOBRE A
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória | R$ 1.830.577,14 | 17,00%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e | R$ 149.676,60 1,39%
Compulsória em Pensão
6.2) Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Reservas Matemáticas de Benefícios
Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.
Conforme o 8 2º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, o Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios
de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte dos segurados em atividade.
Tabela 15: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL TAXA SOBRE A
FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria por Invalidez R$ 243.359,08 2,26%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em
Pensão R$ 17.228,96 | 0,16%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 279.970,62 | 2,60%
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as reservas técnicas correspondentes
integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de contas do RPPS.
6.3) Benefícios em Repartição Simples
No Regime Financeiro de Repartição Simples, as contribuições pagas por todos os servidores
e pelo Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios
gerados nesse mesmo período, independente da data da concessão. Desta forma, neste regime
financeiro não há formação de Reservas.
Conforme o 8 3º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, o Regime Financeiro de Repartição
Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-
doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.
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SBRASILIS
SiBR Ss
Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples
TAXA SOBRE A
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL FOLHA DE ATIVOS
Salário-Família l R$ 53.840,50 0,50%
O Custo Normal deste benefício foi calculado, conforme o art. 10 da Portaria MPS nº 403/2008,
a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS nos três últimos exercícios. Com isso,
tomam-se como base os dados das despesas observadas nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem
o exercício do cálculo atuarial.
6.4) Custo Normal Total
A tabela a seguir apresenta o Custo Normal anual calculado para o RPPS.
Tabela 17: Custo Normal calculado
TAXA SOBRE A FOLHA
CUSTO NORMAL ANUAL VALOR DE ATIVOS
Aposentadoria com reversão ao dependente R$ 1.980.253,74 | 18,39%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 260.588,04 | 2,42%
Pensão de ativos R$279.97062 | 2,60%
Auxílios | R$538,50 | 0,50%
CUSTO NORMAL ANUAL R$ 2.574.652,90 | 23,91%
Administração do Plano R$ 215.362,02 | 2,00%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL R$ 2.790.014,92 25,91%
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta Avaliação
Atuarial,
6.5) Reservas Matemáticas e Saldo do Sistema
Atabela seguinte apresenta as Reservas Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído pelo
RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para os benefícios concedidos e a conceder
(quando for o caso) e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão (déficit,
equilíbrio ou superávit).
Tabela 18: Reservas Matemáticas e Saldo do Sistema
DISCRIMINAÇÃO VALORES
(=) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) | R$ (39.613.532,28)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) | R$ 14.873,86
(=) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) R$ (7.599.617,44)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 0,00
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) R$ 1.619.712,40
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5) BRASILIS
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(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros R$ (54.847.841,18)
+) Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 18.987.261,94
+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BAC) R$ 5.484.784,12
(-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) R$ (45.578.563,46)
-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) R$ (30.375.795,12)
(+) Ativos Financeiros R$ 12.917.145,62
+) Valor do Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento R$ 101.266,11
DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL R$ (62.935.946,85)
RESERVAS A AMORTIZAR R$ (62.935.946,85)
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta Avaliação
Atuarial.
O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 25,91%, porém, como as contribuições
atualmente vertidas ao FUMPREF somam 26,00%, o patamar desta contribuição excedente ao Custo
Normal apurado (0,09%) foi destinado à composição do Valor Presente das Contribuições Futuras —
VPCF.
O Município de Espera Feliz através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela
Lei Complementar nº 38 de 28/09/2018. O montante correspondente ao Valor Presente dos aportes
futuros deste Plano de Amortização é de R$ 1.349.138,99 e foi alocado na conta contábil “Aportes
para Cobertura do Déficit Atuarial". Dessa forma, o Plano ainda encontra-se em Déficit Técnico
Atuarial, conforme tabela a seguir:
Tabela 19: Situação das Reservas a Amortizar
DISCRIMINAÇÃO
R$ (62.935.946,85)
R$ 1.349.138,99
R$ (61.586.807,86)
(>) Reservas a Amortizar
(+) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial
Resultado Técnico Atuarial Deficitário
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CONSULTORIA
7) Plano de Custeio
7.1) Custo Normal
As contribuições atualmente vertidas ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz
somam 26,00% (11,00% para o servidor e 15,00% para o Município). Como o Custo Normal apurado
nesta avaliação é de 25,91%, deve-se manter o patamar contributivo atual, conforme:
Tabela 20: Plano de Custeio do Custo Normal apurado
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 15,00%
Contribuição do Município Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ==
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ===
Servidor Ativo 11,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* 11,00%
? Pensionista* 11,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
7.2) Custo Suplementar
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado e/ou
para o equacionamento de déficits atuariais.
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo RPPS
deverá fazer frente às Reservas Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for inferior
ao valor das Reservas Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará deficitário.
Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento
das Reservas a Amortizar.
7.2.1. Financiamento com alíquota suplementar constante
Considerando o prazo restante de 26 anos para a integralização das Reservas a Amortizar,
conforme o estabelecido pelo 81º do Artigo 18 da Portaria MPS nº 403, de 11 de dezembro de 2008,
o valor de R$ 62.935.946,85 corresponde a um Custo Suplementar de 42,40% sobre a folha de ativos,
de responsabilidade do Tesouro Municipal.
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fBRASILIS
5)
CONSULTORIA
A tabela seguinte demonstra o Custo Total para o Município de Espera Feliz, considerando o
Custo Normal e o Custo Suplementar com alíquota constante.
Tabela 21: Custo Total
TAXA SOBRE A
CUSTO NORMAL ANUAL VALOR FOLHA DE ATIVOS
CUSTO NORMAL | | R$279001492 | 25,91%
CUSTO SUPLEMENTAR (Em 26 anos) | R$456608290 | 42,40%
CUSTO TOTAL R$ 7.356.097,82 68,31%
Onde:
. Custo Normal — corresponde ao custo normal anual líquido normal acrescido do custo
administrativo do plano previdenciário;
. Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da
diferença entre a reserva existente no plano previdenciário e o somatório das reservas
necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão de
cada servidor e/ou dependente;
. Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal e Suplementar.
O plano de financiamento deverá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, sempre
respeitando o prazo remanescente para o equacionamento, ou seja, contado a partir da
implementação do prazo de amortização inicial.
7.2.2. Financiamento com aportes crescentes
O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela
Lei Complementar nº 38 de 28/09/2018. Como o montante correspondente dos aportes futuros
deste Plano de Amortização é inferior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a alteração do
mesmo, conforme a tabela a seguir:
Tabela 22: Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DEFICIT ATUARIAL DEFICIT ATUARIAL
2019 62.935.946,85 1.349.138,99 65.282.016,33
2020 65.282.016,33 1.722.959,69 67.372.600,04
2021 67.372.600,04 2.112.462,66 69.175.745,62
2022 69.175.745,62 2.501.412,96 70.674.792,62
2023 70.674.792,62 2.890.656,37 71.851.184,42
2024 71.851.18442 3.274.700,37 72.691.073,10
2025 72.691.073,10 3.672.620,93 73.159.559,30
2026 73.159.559,30 4.076.015,20 73.228.556,75
2027 73.228.556,75 4.480.866,58 72.872.551,58
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CONSULTORIA
DEFICITATUARIAL DEFICIT ATUARIAL
EEE INICIAL (R$) APOBLEAE FINAL (R$)
YBRASILIS
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2028 72.872.551,58 4.872.834,76 72.079.699,83
2029 72.079.699,83 5.268.678,54 70.819.682,57
2030 70.819.682,57 5.661.791,92 69.067.364,09
2031 69.067.364,09 6.056.669,97 66.791.335,77
2032 66.791.335,77 6.463.783,41 63.947.205,50
2033 63.947.205,50 6.864.984,99 60.507.153,74
2034 60.507.153,74 7.279.900,29 56.420.888,66
2035 56.420.888,66 7.267.823,50 52.102.249,07
2036 52.102.249,07 7.271.098,06 47.521.020,07
2037 47.521.020,07 7.277.892,45 42.657.715,27
2038 42.657.715,27 7.257.147,78 37.524.601,55
2039 37.524.601,55 7,297,320;73 32.083.308,13
2040 32.083.308,13 7.241.117,03 26.332.722,56
2041 26.332.722,56 7.229.297,08 20.249.631,01
2042 20.249.631,01 7.189.809,57 13.843.410,73
2043 13.843.410,73 7.199.206,85 7.042.856,12
2044 7.042.856,12 7.198.368,66 0,00
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta
a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro
do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 2011,
para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como
Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Recomenda-se também que o valor da parcela seja atualizado anualmente, pelo mesmo índice de
inflação empregado para o cálculo da meta atuarial.
Não obstante, segundo a Portaria MPS nº403/2008:
Art. 19. O plano de amortização indicado no Parecer Atuarial somente será
considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo.
(.)
8 2º A definição do plano de amortização deverá ser acompanhada de demonstração
da viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo, inclusive dos impactos
nos limites de gastos impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
(Redação dada pela Portaria MPS nº 21, de 16/01/2013)
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para o período previsto (até 2044).
Caso o Ente Federativo entenda não haver viabilidade Financeira e Orçamentária para a
implementação deste Plano de Amortização, o art. 20 da Portaria MPS nº 403/2008 possibilita a
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Ba
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implementação de uma segregação de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo
estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
8) Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis exercem
nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa de juros
real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de
mortalidade para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
8.1) Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder e o Custo Normal sofrem os seguintes impactos.
Tabela 23; Impacto da variação da folha salarial no CN e na RMBaC
Variação da Folha de q Variação
-15% R$ 704.068,13 26,88% R$ 25.908.601,23 -14,71%
-10% R$ 745.483,90 26,52% R$ 27428.851,76 -9,70%
-5% R$ 786.899,68 26,20% R$ 28.948.824,59 -4,70%
0% R$ 828.315,45 25,91% R$ 30.375.795,12 0,00%
5% R$ 869.731,22 25,64% R$ 31.599.522,69 4,03%
10% R$ 911.146,99 25,40% R$ 32.829.399,77 8,08%
15% R$ 952.562,77 25,18% R$ 34.069.217,51 12,16%
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Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos,
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) e no Custo
Normal, este em menor proporção. Aumentando-se a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a
RMBacC sofrerá um aumento na proporção de 4,03%, enquanto o Custo Normal reduzirá 0,27 pontos
percentuais.
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q SILIS
a BRA
8.2) Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 6,00% ao ano (taxa de juros real), foi apurado
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 25,91%. Entretanto, as oscilações
positivas e negativas em torno desta taxa de 6,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a
importância de se buscar uma boa rentabilidade para os ativos financeiros da entidade de
previdência.
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
36,0% + 34,46%
a |
a x (840% 7 32,19%
É é 320% | E
53 | 29,76%
“a |
o JS 4
Es OM 28,39%
og |]
E u 280% d
ER | 25,91%
TE 260% | 24,78%
Es | Ds 22%
[ar | 7
ê E 24,0% | E
EE 22,0%
o lã |
20,0% wma tan e ni di aa E
4,50% 4,75% 5,00% 5,25% 5,50% 5,75% 6,00% 6,25% 6,50% 6,75% 7,00%
Taxa de Retorno Financeiro
8.3) Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal
para equilíbrio do plano previdenciário de 25,91%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir,
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o.
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Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
32,0%
E a 30,70%
Tu 31,0% |
SE 30,0% |
o |
83 29,0% |
g
5 2 28,0% |
oY% |
Ep 20%)
E |
22 260%
ES | 9
EE 25,0% | 24,48%
z 2% 240% |
SE 230% |
PR
22,0% + -
0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50%
Taxa de Crescimento Salarial
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos
salários dos servidores públicos, faz com que O custo previdenciário se eleve, ao passo que uma
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos
reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, isto é política de recursos humanos peculiar a
cada ente da Federação.
8.4) Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que o atuário estima por quanto
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial,
as reservas foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2017 Ambos tanto para o evento
sobrevivência quanto para o evento mortalidade.
De acordo com o inciso | do artigo 6º da Portaria MPAS nº 403/08, a tábua IBGE - 2017
Ambos é utilizada como limite máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como
limite mínimo de taxa de mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2017 Ambos
torna-se a única tábua que pode ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta
a variação no Custo Normal, considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência,
utilizando a tábua IBGE - 2017 Ambos para o evento Morte:
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e AT-49(malee female;
e AT-83 (malee female);
e AT-2000 (malee female);
e IBGE - 2014 Ambos (ambos os sexos);
e IBGE - 2015 Ambos (ambos os sexos);
e IBGE - 2016 Ambos (ambos os sexos); e
* IBGE - 2017 Ambos (ambos os sexos).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
29% T
29% +
28%
28% ]
27% +
27%
26% te
26% +
25% +
25%
24%
28,41%
27,75%
25,63% 25,12% 25,82% 25,91%
25,58%
AT-49 AT-83 AT-2000 IBGE-2014 IBGE-2015 IBGE -2016 IBGE - 2017
Ambos Ambos Ambos Ambos
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou o
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2017 Ambos para o cálculo das reservas,
mas sugere-se que seja feito, o mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do
verdadeiro padrão de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de
comparar as probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de
mortalidade, para que seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à
mortalidade observada.
[WD
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8.5) Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto desprezível no Custo Normal do benefício de
aposentadoria, pois o método de financiamento (Idade de Entrada Normal — IEN) para apuração
deste Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normalao longo
do tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam
conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme
a idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos
valores de Reservas de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBacC representa
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual.
Tabela 24: Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual
38 18,39% 1,94% 2,09% 24,92% R$ 18.246.441,22
39 18,39% 2,08% 2,25% | 25,22% R$ 22.054.762,95
40 18,39% 2,24% 2,42% | 25,55% R$ 26.123.908,52
41 18,39% 2,42% 2,60% 25,91% R$ 30.375.795,12
42 18,39% 2,58% 2,16% 26,23% R$ 34.115.534,79
43 18,40% 2,74% 2,93% 26,57% R$ 37.854.735,52
44 18,41% 2,91% 26,92% R$ 41.701.161,98
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8.6) Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se
alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao
Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios,
não sofre variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto
no Custo Normal e na RMBacC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística
seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em significativo erro destas contas.
Tabela 25: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia Id Apos. RMBaC
57 31,72% R$ 39.268.984,08
58 29,63% R$ 36.209.026,32
59 27,10% R$ 33.276.243,56
60 25,91% R$ 30.375.795,12
Ce | 244% | R$2552479578
62 22,53% R$ 20.892.528,51
63 21,06% R$ 16.565.143,43
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8.7) Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos
financeiros ao regime previdenciário é de fundamental importância para a tomada de decisão dos
administradores do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza,
desde que avaliado em conformidade com Lei nº 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
45%
40%
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0% ="
Custo Suplementar como percentual da
folha salarial dos ativos do RPPS
2.500
5.000
7.500
10.000
12.500
15.000
17.500
22.500
25.000
27.500
30.000
32.500
35.000
42.500
45.000
o
fas)
o
o
as
V
alores de aporte (R$
Na análise realizada verificou-se que a cada R$ 2,5 milhões aportados ao Fundo, o Custo
Suplementar é reduzido em 1,68 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o equivalente ao
total das Reservas Matemáticas a Amortizar, R$ 62.935.946,85, este Custo Suplementar deixará de
existir, estando as reservas totalmente integralizadas.
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9) Parecer Atuarial
O Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, buscando verificar a
adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência Social,
contratou a Brasilis Consultoria a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o
exercício de 2019.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2018, contemplando as normas
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores
ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e
informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2018.
9.1) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
A composição da população de servidores de Espera Feliz demonstra que o total de
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 34,55% da massa de servidores ativos. Esta
distribuição aponta para uma proporção de 2,89 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando
a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes
em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de
Reservas Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2) Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação
aos resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de
Espera Feliz, na data base de 31 de dezembro de 2018. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial,
A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no Município
para foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no mercado de trabalho aos 25 anos.
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9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariáis adotados e
perspectivas futuras de comportamento dos custos e dos compromissos
do Plano de Benefícios
Para as RMBaC de aposentadorias programadas adotou-se o método de Idade de Entrada
Normal — IEN. O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido
pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante
ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão, adotou-
se o Regime de Capitais de Cobertura, enquanto que para o Custeio do Salário-Família, adotou-se
o Regime Financeiro de Repartição Simples.
9.4) Adequação dás hipóteses utilizadas às características da massa de
segurados e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os
resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e
particularidades do Plano:
Y Taxa de Juros Reais: 6,00%;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2017 Ambos;
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2017 Ambos;
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2017 Ambos;
Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Rotatividade: 1,00% a.a.;
“VS vv as
Despesa Administrativa correspondente a 2,00% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%, o fator de capacidade
reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtidos em
função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do
crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado. Esta projeção foi
elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta
forma, chegou-se à conclusão de que a cada ano de trabalho no Município o salário real do servidor
sofre um impacto de 4,41%. Recomenda-se um acompanhamento constante dessa hipótese, e caso
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se confirme tal nível crescimento nos próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser
revista. Assim, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08 utilizou-se a taxa de
crescimento salarial real mínima de 1% ao ano.
A meta atuarial estabelecida para 2018 é de 9,64% (INPC + 6,00%). A rentabilidade anual
auferida pelo plano de benefícios em 2018 foi de 7,75%, sendo a rentabilidade líquida no período
de 4,17%, considerando como índice de correção o INPC. O INPC acumulado no período de jan. a
dez/2018 foi de 3,43%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações
dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mantê-la
para o ano de 2019.
9.5) Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o Montante de R$ 7.104.496,52, referente ao Valor Presente da
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos,
calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS como
Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (3,43%) sobre o Valor Presente de Benefícios
Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder,
estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à
admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa limitada a 10,00% sobre o Valor Presente
dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em conformidade com a
Portaria MPS nº 403/2008.
9.6) Composição e características dos ativos garantidores do Plano de
Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2018, tendo a seguinte
composição:
e Renda Fixa: R$ 12.917.145,62;
e Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 101.266,11;
e TOTAL: R$ 13.018.411,73.
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YBRASILI
a RA Ss
9.7) | Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Os comentários pormenorizados acerca da variação dos Resultados desta Avaliação e
Avaliações Atuariais anteriores constam no corpo do relatório de Avaliação Atuarial 2019.
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros — VABF do Plano em relação ao exercício
anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 15,56%,
motivado pela concessão de novas aposentadorias e pelo crescimento nos valores dos benefícios
médios de aposentadorias e pensões.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se uma redução do VABF de -0,44%,
decorrente da redução do salário médio dos servidores ativos em -0,28%. Ainda, o Valor Atual das
Contribuições Futuras — VACF apresentou uma redução de -2,16%.
9.8) Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos — RMBC, fixadas, com base nas informações
individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor
presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas.
Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 45.578.563,46.
Já as Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder - RMBaC foram avaliadas em R$
30.375.795,12, na data de 31 de dezembro de 2018.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de R$
12.917.145,62, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 101.266,11, atestamos que o plano de
benefícios previdenciários do FUMPREF apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$
62.935.946,85, que deverá ser financiado em 26 anos, período restante ao plano de equacionamento
em vigor.
9.9) Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao FUMPREF somam 26,00% (11,00% para o
servidor e 15,00% para o Município). Sendo o Custo Normal apurado nesta avaliação de 25,91%,
deve-se manter o patamar contributivo atual. O patamar desta contribuição excedente ao Custo
Normal apurado (0,09%) foi destinado à composição do Valor Presente das Contribuições Futuras —
VPCF.
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O Município de Espera Feliz, através da Lei Complementar nº 5 de 08/06/2010, instituiu um
Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este alterado pela
Lei Complementar nº 38 de 28/09/2018. O montante correspondente dos aportes futuros deste
Plano de Amortização é de R$ 1.349.138,99. Como o Déficit Técnico Atuarial do Plano equivale a R$
62.935.946,85, o Plano encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$
61.586.807,86.
Como o montante correspondente ao Valor Presente dos aportes futuros deste Plano de
Amortização é inferior às Reservas a Amortizar, recomenda-se a alteração do mesmo, conforme a
tabela a seguir:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes
DÉFICIT ATUARIAL DEFICIT ATUARIAL
EEE INICIAL (R$) REORAZARO FINAL (R$)
2019 62.935.946,85 1.349.138,99 65.282.016,33
2020 65.282.016,33 1.722.959,69 67.372.600,04
2021, 67.372.600,04 2.112.462,66 69.175.745,62
2022 69.175.745,62 2.501.412,96 70.674.792,62
2023 70.674.792,62 2.890.656,37 71.851.18442
2024 71.851.18442 3.274.700,37 72.691.073,10
2025 72.691.073,10 3.672.620,93 73.159.559,30
2026 73.159.559,30 4.076.015,20 73.228.556,75
2027 73.228.556,75 4.480.866,58 | 72.872.551,58
2028 72.872.551,58 4.872.834,76 72.079.699,83
2029 72.079.699,83 5.268.678,54 70.819.682,57
2030 70.819.682,57 5.661.791,92 69.067.364,09
2031 69.067.364,09 6.056.669,97 66.791.335,77
2032 66.791.335,77 6.463.783,41 63.947.205,50
2033 63.947.205,50 6.864.984,99 60.507.153,74
2034 60.507.153,74 7.279.900,29 56.420.888,66
2035 56.420.888,66 7.267.823,50 52.102.249,07
2036 52.102.249,07 7.271.098,06 47.521.020,07
2037 47.521.020,07 7.277.892,45 42.657.715,27
2038 42.657.715,27 7.257.147,78 37.524.601,55
2039 37.524.601,55 7.257.329,73 32.083.308,13
2040 32.083.308,13 7.241.117,03 26.332.722,56
2041 26.332.722,56 7.229.297,08 20.249.631,01
2042 20.249.631,01 7.189.809,57 13.843.410,73
2043 13.843.410,73 7.199.206,85 7.042.856,12
2044 7.042.856,12 7.198.368,66 [ 0,00
Ainda, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 2011, para que
Os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como Despesa
de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e permanecer
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5)
devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 5 anos.
Recomenda-se também que o valor da parcela seja atualizado anualmente, pelo mesmo índice de
inflação empregado para o cálculo da meta atuarial.
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano de
equacionamento sugerido para o período previsto (até 2044).
Caso o Ente Federativo entenda não haver viabilidade Financeira e Orçamentária para a
implementação deste Plano de Amortização, o art. 20 da Portaria MPS nº 403/2008 possibilita a
implementação de uma segregação de massa, que deverá ser apresentada com base em um novo
estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
9.10) Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2018 para esta Reavaliação
Atuarial de 2019, os custos de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão
por Morte mantiveram-se no mesmo patamar.
O custo dos Auxílios apresentou um aumento de 0,13 pontos percentuais, devido ao
aumento de gastos com o Salário-Família.
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 0,03%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pela redução do salário médio dos
participantes ativos.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 15,56%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios médios dos
aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,95% e 12,35%.
9.11) Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se,
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
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$4B S
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da
data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes
do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Reservas
Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
9.12) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício
Previdenciário do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz/MG - FUMPREF, em 31 de
dezembro de 2018, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme
comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a alteração do plano vigente de
equacionamento para a amortização do Déficit Técnico. Entretanto, recomenda-se a manutenção do
Custo Normal praticado.
Este é o nosso parecer.
Thiago Fernandes
MIBA 100.002
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a É
10) Referências Bibliográficas
e AITKEN, William H. (1996) “4 Problem-Solving Approach to Pension Funding and
Valuation” Second Edition
e BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE,
Zaki, PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) "Modem Actuarial Theory and
Practice" Second Edition - Chapman & Hall / CRC.
e BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U., HICKMAN, James C., SONES, Donald A. and
NESBIT, Cecil J. (1986) "Actuarial Mathematics”, First Edition, published by SOA - Society of
Actuaries, 1986.
e FERREIRA, Weber J. (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB,
1985, 4v.
e IYER, Subramaniam (1999) "Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” -
International Labour Office (December 1, 1999).
e SCOTT, Elaine A. (1989) "Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding"
e WINKLEVOSS, Howard E. (1993) "Pension mathematics with numerial illustrations” Second
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
11) Referências Legais
e BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de dezembro de 1988.
e BRASIL, Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição
Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
* BRASIL, Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e
201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do 8 30 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
e BRASIL, Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social,
estabelece normas de transição e dá outras providências.
e BRASIL, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
e BRASIL, Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de
1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
* BRASIL Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte
individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e
dá outras providências.
e BRASIL Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras
providências.
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5a COREL DAR
BRASIL, Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 (alterada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004). Dispõe
sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal e dá outras providências.
BRASIL, Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001. Institui no âmbito da Administração Pública Federal, o
Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP.
BRASIL, Decreto nº 3.266 de 29 de novembro de 1999. Atribui competência e fixa a periodicidade para a
publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o $ 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
BRASIL, Decreto nº 3.112, de 06 de julho de 1999. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio
de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem
recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
BRASIL, Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária, sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS e disciplinando os
parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS.
BRASIL, Portaria MPS nº 402, de 12 de dezembro de 2008. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717,
de 1998 e nº 10.887, de 2004.
BRASIL, Portaria MPS nº 403, de 11 de dezembro de 2008. Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e
reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
BRASIL, Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008. Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária — CRP e dá outras providências.
BRASIL, Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007. Reajusta os benefícios mantidos pela previdência social, a
partir de 1º de abril de 2007, em três inteiros e trinta centésimos por cento.
BRASIL, Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003. Aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os
Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social
- RPPS.
BRASIL, Portaria MPS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796.
BRASIL, Resolução CVM nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos
regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por
Municípios.
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a
ANEXO A - Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte
ou invalidez permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do
período (antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se
especificamente de anuidade.
Aportes - Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de
aposentadoria normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e os pensionistas dos servidores ativos,
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária — É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada
para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para
que se faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo
pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando
probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas”.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e o plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases
o atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do
sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para
obter o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido!º.
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo
Atuário no bojo da avaliação atuarial e verossimeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos
ao risco e ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda
mensal ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou a invalidez. São benefícios de
risco: a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
ad Definição de atuário constante no artº do Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
10 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início
é previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em
pensão.
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que o indivíduo se
torne elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis,
renda fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para os
participantes, com o objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força
dos planos de benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou
reclusão do servidor.
Comprev — É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar
toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de
Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às
contribuições efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho!!,
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do
tempo, aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP — Certificado de Regularidade Previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência
Social — SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de
um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos
benefícios previdenciários aos seus segurados?2,
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para a formação das reservas para o pagamento dos
benefícios de risco e das reservas para o pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo
Normal é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Reservas Matemáticas
necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre o patrimônio
constituído pelo plano previdenciário e o somatório das reservas necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios
de aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as
Reservas Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial,
necessita-se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico — (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciárioB,
WwW
a Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais — ABIPEM (www.abipem.org.br).
2 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
13 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - wyw.fenae.org.br.
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Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale
à soma das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, O sistema possui os recursos
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua
sobrevivência até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para o RPPS nos exercícios seguintes aos da
avaliação atuarial.
Hipóteses Atuariais — (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho,
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com
os recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de
benefícios no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas
pelo sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda
variável e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial
conjugada com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e o
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores
ativos, sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta,
entra um novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se
aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da
avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de
superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de
hipóteses ou métodos atuariais e suas justificativas”.
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e Beneficios a Conceder. Neste caso o sistema possui menos recursos
acumulados do que os necessários para a garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico
ou Reserva Matemática à Amortizar.
4 ” : Ea . am
a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
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o)
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Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios,
suas autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso
necessário para sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo
ou aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime
Previdenciário, nos termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos:
Aposentadoria Normal, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio
Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano
(no caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantiro pagamento desse benefício
é desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano
mutualista, o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta
coletiva, o benefício independe das variações nas reservas geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam ocorrer
são riscos coletivos. E
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas
para o registro dos seus atos e fatos!s.
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das reservas geradas e os lucros ou prejuízos
que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância
com os gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as
características biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos.
São premissas atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas
de Sobrevivência, Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade,
Composição do Grupo Familiar, Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos
benefícios futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização
existe a composição total de reservas para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as
contribuições previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período,
DN
15 Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social — Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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deverão ser suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com
benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de
Cobertura existe a composição parcial de reservas, ou seja, a reserva será composta apenas para os benefícios gerados
naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias
pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para
pagar todos os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição
Simples não existe a composição de reservas, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - é o recurso financeiro necessário à garantia de pagamento
dos benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, aqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e
pensões. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual do fluxo de benefícios a ser pago
ao participante já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é o recurso financeiro necessário à garantia do pagamento
dos benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus
beneficiários quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual dos
compromissos futuros do Regime Previdenciário para com os participantes ativos e o valor atual das contribuições futuras
vertidas pelo mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta o conjunto de direitos e obrigações que regem as
relações entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado,
em decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal.
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios
não apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação o plano é considerado equilibrado sob
Os aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das
Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso O sistema possui os recursos
acumulados superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa,
de morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a
manutenção das atividades administrativas dos RPPS16,
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Dn
dê Ministério da Previdência Social - Secretaria de Previdência Social - Estudos — Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público.
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Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do-patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de contribuições
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
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ANEXO B - Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 26: Ativos
Quantitativo 576
Idade média atual 41
Idade média de admissão no serviço público 31
Idade média de aposentadoria projetada 60
Salário médio R$ 1.438,05
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino R$ 1.496,62
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 1.409,21
Total da folha de salários mensal R$ 828.315,45
Tabela 27: Aposentados
Discriminação Valores
Quantitativo 156
Idade média atual | 64
Benefício médio R$ 1.576,15
Total da folha de benefícios mensal R$ 245.879,18
Tabela 28: Pensionistas
Discriminação Valores
Quantitativo 43
Idade média atual | 57
Benefício médio R$ 1.298,96
Total da folha de benefícios mensal R$ 55.855,34
Tabela 29: Total
inação Valores
Quantitativo 775
Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 1.130.049,97
DD
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Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos '
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
: DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS
ars
101
91
81
A
61
51
41
31
21
+
1
º RS Ss o o o
to
a NA
H Homem Ativo ti Mulher Ativa
Tabela 30: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência acumulada
Até 25 29 5,03% 5,03%
26230 67 11,63% 16,67%
31335 | 87 15,10% 31,77%
36340 119 20,66% 52,43%
41945 103 17,88% 70,31%
46350 58 10,07% 80,38%
Sla55 58 10,07% 90,45%
56360 | 31 5,38% 95,83%
61365 20 3,47% 99,31%
66 a 70 4 0,69% 100,00%
71275 0 [ 0,00% 100,00%
Acimade75 | 0 0,00% 100,00%
Total 576 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
pi 90%
20% 80%
70%
15% 60%
EN 50%
10% + Mono os 40%
30%
5% 20%
10%
0% a" 0%
até25 26a 3la 36a 41a 46a Sla 56a 6la 66a 7la Acima
30 35 40 45 s0 55 60 65 70 79, ide7s
Esaa Frequência Frequência acumulada ]
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Tabela 31: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo = Anos Quantitativo Frequência Acumulada
Até 25 176 30,56% 30,56%
26 a 30 133 23,09% 53,65%
31335 117 20,31% 73,96%
36 a 40 76 13,19% 87,15%
41245 43 7,47% 94,62%
46 a 50 19 3,30% 97,92%
51a55 7 1,22% 99,13%
56 a 60 3 0,52% 99,65%
61365 2 0,35% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
71275 0 | 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 576 100,00% 100,00%
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
até25 26a 3la 36a 41a 46a Sla 56a 6la 66a 7la Acima
30 35 40 45 50 ss 60; 1165 70 75 de75
| tssaad Frequência Frequência acumulada
Tabela 32: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
954,00 a 1.693,72 445 77,26% 77,26%
1.693,73 a 2.822,90 115 19,97% 97,22%
2.822,91 a 5.645,80 15 2,60% 99,83%
acima de 5.645,80 1 0,17% 100,00%
Total 576 100,00% 100,00%
ii e aiii
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Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
954,00 a 169372 1.69373a 282290 282291a 5.645,80 Acima de 5.645,80
Frequência =» Frequência acumulada
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para o
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 33: re dos Servidores Ativos p por Tempo de Serviço
0as5 RC 46,88% 46,88%
6a10 46 7,99% 54,86%
11a15 1 19,27% 74,13%
16 a 20 89 15,45% 89,58%
21325 1 1,91% 91,49%
0 26830 41 7,12% 98,61%
EEE O A Loo 1,22%. , 99,83%
Acima de 35 1 0,17% 100,00%
Total 576 100,00% 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
0as 6a 10 11aliS 16a20 21a25 26a30 31a35 Acimade
Essad Frequência >» Frequência acumulada E
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Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Até 50 anos 0 0
50 a 55 119 0
56a 60 253 20
61a65 9 167
66 a 70 3 3
71a 75 2 0
Acima de 75 0 0
Total 386 190
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
90%
250 80%
70%
00
E 60%
150 50%
40%
100 30%
En 20%
10%
Até50 anos 50a55 56 a 60 61a65 66a 70 71375 Acimade75
[| le Feminino Ii Masculino Frequência acumulada
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge
Casados | 336 58,33%
Não casados 41,67%
100,00%
DD
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100%
90%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10% +
0%
111
101
91
81
A:
61
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4
31
21
11
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Pd CONSULTORIA
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
—+— Frequência Observada
-— Frequência Ajustada
80% +
pe o e a do dd
em RÉ
A “e
DR Se E TR e o OS E ET E RDNS OR GEES |
2 df 29 3L 004 85 3 38 44 da ds dp 53 ed DR
Idade
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS INATIVOS
N v my ”Y Do) %
Homem Aposentado Mulher Aposentada
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Tabela 36: Distribuição Dos Servidores Epameatiaa Por Faixa Etária
Intervalo - Anos na Frequência Acumulada
45350 4,49% [o A A%
50 a 55 E 14,10% 18,59%
55 a 60 21 13,46% 32,05%
60 a 65 37 [o M% 55,77%
65 a 70 31 19,87% 75,64%
70a75 23 14,74% 90,38%
75 a 80 8 5,13% 95,51%
80 a 85 6 385% o 99,36%
Acima de 85 1 0,64% 10,00%
Total 156 100,00% 100,00%
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
259"
até50 50a55 55a60 60465 65a70 70a75 75a80 80a85 Acimade
Tabela 37: Distribuição dos Servido
Intervalo - R$
caio Ê 100%
Ea Frequência
Frequência acumulada
Quantitativo
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
85
res Aposentados por Faixa de Benefício
Breda
954,00 a 1.693,72 106 67,95% 67,95%
“1693730 282290 |. CA o r 27,56% 95,51%
— 2822912 5.645,80 3,85% 99,36%
acima de 5.645,80 “064% 100,00%
Total 156 100,00% 100,00%
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2 "BRASILIS
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Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
80% 100%
70% 90%
80%
60% 70%
50% 60%
40% 50%
30% 40%
30%
20% 20%
10% 10%
se e. MA E
954,00a 169372 169373a 282290 2.82291a 5.645,80 Acima de 5.645,80
Exsad Frequência “»» Frequência acumulada
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO E IDADE
DA POPULAÇÃO DOS PENSIONISTAS
111 ; |
101 |
91 PE
81 e -
a — JE
41 er]
31 |
11 [ HI
pf
» Y ” 1) my ”v ”»
É Homem Pensionista am Mulher Pensionista
Tabela 38: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
«o Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Acumulada
Até 25 4 9,30% 9,30%
. 26230 | [o 0,00% E 9,30%
31335 0 0,00% 9,30%
o 36340 3 6,98% 16,28%
41245 | 3 6,98% 23,26%
46350 5 | 11,63% 34,88%
51a55 3 | 6,98% 41,86%
56 a 60 6 13,95% 55,81%
Acima de 60 19 44,19% 100,00%
Total 43 100,00% 100,00%
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> BRASILIS
BA CONSULTORIA
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
50% 100%
45% 90%
40% 80%
35% 70%
30% 60%
25% 50%
20% 40%
15% 30%
10% 20%
5% 10%
0% 0%
até25 26230 31a35 36a40 41a45 46a50 51a55 56a60 Acimade
ad Frequência Frequência acumulada bo
Tabela 39: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Acumulada
954,00 2 1.693,72 | 37 | 86,05% 86,05%
1.693,73 a 2.822,90. | 5 | 11,63% 97,67%
2.822,91 a 5.645,80 | E! | 2,33% 100,00%
acima de 5.645,80 | | 0,00% 100,00%
Total
43 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
90%
80%
= 70%
95400a 169372 169373a 282290 2.822,91a 5.645,80 Acima de 5.645,80
tuas Frequência —— Frequência acumulada
DD
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ANEXO C - Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Espera Feliz/MG possui qualidade satisfatória para
a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos
princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as
inconsistências encontradas foram corrigidas, utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos, em
função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 40: Quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos - Prefeitura
QTD ;
INCONSISTÊNCIA REGISTROS HIPOTESE
Tempo de contribuição do Ajustou-se o tempo de contribuição anterior à
admissão para o RGPS admitindo que o
servidor ativo anterior à admissão
no ente para o RGPS não 573 rf
informado - Tempo de serviço servidor Fra no mercado de trabalho aos
privado
Tempo de contribuição do
rvidor ativ tor à admissã a E:
SE o enter ssão Assumiu-se que o tempo de contribuição é
no ente para o RGPS não 573
informado - Tempo de serviço zero
público
Tempo de contribuição do
servidor ativo anterior à admissão 573 Assumiu-se que o tempo de contribuição
no ente para outros RPPS não anterior à admissão para outros RPPS é zero
informado
Remuneração de contribuição no
inferior ao Salário Mínimo 4 td as original pie TO
Nacional ga horária reduzida
Servidores casados, em união
estável ou com estado civil 3 Admitiu-se que o homem é três anos mais
“outros”, sem a respectiva data de velho que a mulher.
nascimento do cônjuge d
Salário de contribuição informado
alierente do. Salário de 4 Manteve-se o dado original como correto
contribuição calculado segundo a
contribuição mensal informada
Tabela 41: Quantidade de registros inconsistentes para servidores ativos - Câmara
QTD
INCONSISTÊNCIA REGISTROS HIPOTESE
a de posse no cargo 3 Adotou-se a Data de Admissão no Município
Tempo de contribuição do
servidor ativo anterior à
admissão no ente para o 3
RGPS não informado -
Tempo de serviço privado
Ajustou-se o tempo de contribuição anterior à
admissão para o RGPS admitindo que o servidor
ingressou no mercado de trabalho aos 25 anos
de idade
59
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CONSULTORIA
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REGISTROS
INCONSISTÊNCIA HIPÓTESE
Tempo de contribuição do
servidor ativo anterior à
admissão no ente para o
RGPS não informado -
Tempo de serviço público
Tempo de contribuição do
servidor ativo anterior à
admissão no ente para
outros RPPS não informado
Assumiu-se que o tempo de contribuição é zero
Assumiu-se que o tempo de contribuição anterior
à admissão para outros RPPS é zero
b) Aposentados
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para os aposentados, em
função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 42: Quantidade de registros inconsistentes para servidores inativos
R QTD
INCONSISTEÊNCIA REGISTROS HIPÓTESE
Aposentados casados, em união
estável ou com estado civil "outros",
42 Admitiu-se que o homem é três anos mais
sem a respectiva data de nascimento
velho que a mulher.
do cônjuge
Tempo de contribuição do servidor Ajustou-se o tempo de contribuição admitindo
para o RGPS averbado para 156 que o aposentado ingressou no mercado de
aposentadoria não informado trabalho aos 25 anos de idade
Benefício inferior ao Salário Mínimo 2 Adotou-se o Salário Mínimo
Aposentados solteiros, viúvos ou
divorciados com data nasc. do 20 Admitiu-se que estes aposentados são casados
cônjuge informada
Tempo de contribuição do servidor
para outro RPPS averbado para: 156
Assumiu-se que o tempo de contribuição é
aposentadoria não informado zero
Servidor aposentado após EC nº
20/98 com idade inferior à permitida 2 Assumiu-se que o servidor foi aposentado por
(53 anos para homem e 48 anos para invalidez
mulher)
Dependente mais novo válido com 1 Exclulu-sa da liase-de Dados
mais de 21 anos
Alta proporção de aposentadorias na
- E alides p 40 Manteve-se o dado original como correto
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BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Telefax: (31) 3466-3552 — site: www. brasilisconsultoria.com.br
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YBRASILIS
5)
c) Pensionistas
A tabela a seguir apresenta a quantidade de registros inconsistentes para os pensionistas, em
função da inconsistência encontrada quando da depuração dos dados.
Tabela 43: Quantidade de registros inconsistentes para pensionistas
QTD
INCONSISTÊNCIA REGISTROS HIPÓTESE
Benefícios concedidos no
exercicio atual Excluiu-se da Base de dados
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BRASILIS CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
Telefax: (31) 3466-3552 - site: www.brasilisconsultoria.com.br
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ANEXO E - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MPS nº 916/03)
Tabela E 1 - Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2018
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO
112.111,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS — CURTO PRAZO 0,00 |
121110171 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO 0,00 |
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 12.917.145,62 |
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO 101.266,11 |
1.2.1.1.101.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO 0,00
TOTAL DO ATIVO 13.018.411,73
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00 ” i .
(3) +(4)+(5) + (6) -(7) + (8) + . PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 74.605.219,59
(9)
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.10101 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
22.7.2.10102 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1,01.03 () CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
227210104 () CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1,01.05 () COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1,01.07 () COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
22:7.2.10201 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 () CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
22:7.2.102.03 () CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00
Do 2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.06 () COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 44.229.424,47
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 47.213.149,72
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 14.873,86
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1.619.712,40
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 1.349.1 38,99 |
2.2.7.2.1.04.00 | (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 30.375.795,12
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 54.847.841,18
2.2.7.2.1,04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 10.994.960,75
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 7.992.301,19
2.2.7.2.1,04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.484.784,12
2.2.7.2.1.04.06 (=) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 0,00
2.2.7.2.105.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 0,00
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1,06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
na
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CONSULTORIA
q IL
5) BRASILIS
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2018
2.2:7.2.1.07.00 ano OA RIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1,07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
2.2.7.2.1,07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.107.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1,07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.1,07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL
(1) - (3) - (4) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (61.586.807,86)
NOTAS EXPLICATIVAS:
72
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ANEXO F - Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária
Tabela F 1 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF Art. 4º, 5 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
. LRF Art 53, 5 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2018 4.212.794,40 3.429.306,39 783.488,01 12.917.145,62
2019 5.160.929,17 4.191.751,28 969.177,89 13.886.323,51
2020 5.544.766,40 4.751.711,10 793.055,30 14.679.378,80
2021 6.011.054,36 4.879.041,20 1.132.013,16 15.811.391,97
2022 6.498.883,72 5.062.524,39 1.436.359,32 17.247.751,29
2023 7.009.410,83 5.301.165,56 1.708.245,27 18.955.996,55
2024 7.525.668,77 5.530.842,67 1.994.826,10 20.950.822,65
2025 8.077.720,24 5.726.729,05 2.350.991,19 23.301.813,84
2026 8.649.082,59 5.828.777,61 2.820.304,98 26.122.118,82
2027 9.256.739,20 5.998.238,87 3.258.500,33 29.380.619,15
2028 9.879.615,22 6.284.667,98 3.594.947,24 32.975.566,39
2029 | 10.527.700,84 6.563.201,72 3.964.499,11 36.940.065,50
2030 11.193.215,74 6.837.942,78 4.355.272,96 | 41.295.33846
2031 11.883.230,59 7.097.168,84 4.786.061,75 46.081.400,21
2032 12.609.195,58 7.281.609,08 5.327.586,50 51.408.986,72
2033 13.364.115,22 7.520.500,89 5.843.614,33 57.252.601,04
2034 14.155.042,73 7.620.939,73 6.534.103,00 63.786.704,04
2035 14.576.926,08 8.024.834,18 6.552.091,90 70.338.795,94
2036 15.007.767,68 8.291.300,13 6.716.467,55 77.055.263,49
2037 15.453.039,45 [ 8.552.313,17 6.900.726,27 83.955.989,76
2038 15.880.601,13 8.907.528,34 6.973.072,79 90.929.062,55
2039 16.323.681,28 9.081.450,43 7.242.230,85 98.171.293,41
2040 16.770.203,57 9.355.481,49 7.414.722,07 105.586.015,48
2041 17.229.242,43 9.589.083,06 7.640.159,37 113.226.174,85
2042 17.673.906,14 9.928.575,57 7.745.330,57 120.971.505,42
2043 18.175.061,99 10.088.635,11 8.086.426,88 129.057.932,29
2044 18.683.427,34 10.255.825,38 8.427.601,95 137.485.534,25
2045 12.006.927,56 10.429.424,71 1.577.502,85 139.063.037,10
2046 12.117.341,15 10.515.641,49 1.601.699,66 140.664.736,76
2047 12.236.596,21 10.697.037,92 1.539.558,28 142.204.295,04
2048 12.344.983,58 10.844.215,66 1.500.767,92 143.705.062,96
2049 12.442.888,36 10.822.821,82 1.620.066,54 145.325.129,49
2050 12.555.486,19 10.926.20601 | 1.629.280,19 146.954.409,68
2 DD—D———————
73
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YBRASILIS
Sa
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor
(a), (b) ( ) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2051 12.659.75177 | 1092936041 | 1.730.391,37 148.684.801,05
2052 1277712693 | 1094592238 | 1.831.204,55 150.516.005,60
2053 1288956411 | 1093366842 | 1.955.895,69 152.471.901,29
2054 1302184617 | 1097381579 | 204803038 154.519.931,67
2055 1315572242 | 1101664684 | 213907559 156.659.007,26
2056 1327617869 | 1100022306 | 2.275.955,63 158.934.962,89
2057 1341815876 | 1098325340 | 2.434.905,36 161.369.868,25
2058 1356330491 | 1090226148 | 2.661.043,43 164.030.911,68
2059 1372557727 | 1084273367 | 2.882.843,60 166.913.755,28
2060 1389814727 | 1081124247 | 3.086.904,80 170.000.660,08
2061 1407362145 | 1067593833 | 339768313 173.398.343,20
2062 1427114895 | 1052617905 | 3.744.969,90 177.143.313,10
2063 1449097248 | 1039264883 | 4.098.323,66 181.241636,76
2064 1472953053 | 1025169527 | 4.477.835,26 185.719,472,02
2065 1498751242 | 1009652187 | 4.890.990,55 190.610.462,57
2066 15.274.782,67 9.961.560,05 5.313.222,61 195.923.685,18
2067 15.589.497,17 9.870.036,99 5.719.460,18 201.643.145,36
2068 15.930.449,38 9.830.047,20 6.100.402,18 207.743.547,54
2069 16.281.803,02 9.724.846,34 6.556.956,68 214.300.504,22
2070 16.660.334,28 9.570.214,97 7.090.119,30 221.390.623,52
2071 17.073.984,30 9.417.677,38 7.656.306,92 229.046.930,45
2072 17.523.525,36 9.286.475,51 8.237.049,85 237.283.980,30
2073 1800899137 | 9.205.611,90 8.803.379,47 246.087.359,77
2074 18.517.133,80 9.071.281,50 9.445.852,30 255.533.212,07
2075 19.076.101,28 8.977.679,64 | 1009842164 265.631,633,71
2076 19.667.17979 | 886865536 | 1079852443 276.430.158,14
2077 20.294.542,09 872247369 | 1157206840 288.002.226,54
2078 20.976.854,38 8.597065,25 | 1237978913 300.382.015,67
2079 21.700.814,69 844906890 | 13251.745,79 313.633.761,46
2080 2.485.361,58 8.35102220 | 1413433938 327.768.100,84
2081 23.317.236,68 821848694 | 1509874973 342.866.850,57
2082 2420406569 | 807096315 | 1613310254 358.999.953,11
2083 25.157.848,50 7.90827358 | 17.249.574,92 376.249.528,04
2084 | 2618216135 777453518 | 1840762617 394.657.154,21
2085 27.273.85904 | 765423893 | 1961962011 414.276.774,32
2086 2843877951 | 751511369 | 2092366583 435.200.440,15
2087 29.687.305,54 7.39932452 | 2228798102 457.488421,17
2088 3101646183 | 731058492 | 2370587691 481.194.298,07
2089 32.427.953,79 7.22618580 | 25.201:767,99 506.396.066,07
2090 33.930.12408 | 711932097 | 2681080312 | 533.20686918
2091 35.53285455 | 701858154 | 2851427301 561/721.142,19
2092 37.236.097,13 693531548 | 30.300.781,64 592.021.923,84
2093 3904907943 | 686796716 | 3218111227 | 624.203.036,10
74
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ANEXO G - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste estudo
e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela Brasilis Consultoria e/ou disponibilizadas pelo
RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de participantes,
nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela G 1 - Variações do Quantitativo de participantes
AVALIAÇÃO Quantitativo de it
o Ra
20,00%
-10,42%
Tabela G 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
AVALIAÇÃO Folha de Salários e benefícios (R$)
2017 717.476,83 Na 18374226 NNNSSSSS sm DO Sã
2018 82202026 | 14,57% 217.158,66 18,51% 55.496,02 21,23%
2019 828.315,45 0,77% 245.879,18 12,91% 55.855,34 0,65%
Tabela G 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
AVALIAÇÃO ER e Benefícios Médios (R$)
ATUARIAL
Variação % | Variação % | | Variação % | | Pensionistas | | Variação % | %
praia AS
2017 | 129275 = 137121 e 114442 |O
2018 | 144214 11,56% 1.501,78 9,52% 1.156,17 1,03%
2019 1.438,05 -0,28% 1.576,15 495% 1.298,96 12,35%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2019 com a de 2018, tem-se que os
ativos obtiveram variação de 1,05%, os aposentados de 7,59% e os pensionistas de -10,42%.
Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de -
0,28%, os aposentados de 4,95% e os pensionistas de 12,35%.
75
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b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das reservas e
ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela G 4 - Variações nos Custos Normais
CUSTO NORMAL
EEE
Aposentadorias com reversão ao dependente 18,31% 18,48% 18,39%
Invalidez com reversão ao dependente 2,34% 2,39% 2,42%
Pensão de ativos 2,59% 2,62% 2,60%
Auxílios 0,35% 0,37% 0,50%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,59% 23,86% 23,91%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,59% 25,86% 25,91%
Tabela G 5 - Variações nos valores das Reservas e Ativos Financeiros do Plano
SALDO DO SISTEMA AVALIAÇÃO ATUARI,
Hasan [ER Son Recanto E
(-) RM de Benefícios Concedidos (RMBC)* R$ 35.127.003,67 R$ 40.841.544,54 R$ 47.198.275,86
(-) RM de Benefícios a Conceder (RMBaC)* R$ 28.686.269,93 R$ 35.850.508,18 R$ 35.860.579,24
Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) R$ 63.813.273,60 | R$ 76.692.052,72 | R$ 83.058.855,10
(+) Ativo Líquido do Plano | R$ 10.955.420,46 R$ 12.501.996,39
(+) Saldo devedor de Acordo de Parcelamento R$ 316.381,23 R$ 205.441,00
R$ 12.917.145,62
R$ 101.266,11
R$ 9.594.601,44 R$ 7.104.496,52
Resultado Técnico Atuarial R$(47.107.677,40) | R$(54.390.013,89) | R$(62.935.946,85)
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Reservas Matemáticas.
(+) Valor Presente da COMPREV a receber R$ 5.433.794,51
Dos dados dispostos nas e tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises,
comparando a avaliação atuarial de 2019 com a anterior em 2018:
> Os custos de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por
Morte mantiveram-se no mesmo patamar.
> O custo dos Auxílios apresentou um aumento de 0,13 pontos percentuais, devido ao
aumento de gastos com o Salário-Família.
> A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 0,03%,
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pela redução do salário
médio dos participantes ativos.
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> A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 15,56%,
consequência da concessão de novas aposentadorias e do aumento dos benefícios
médios dos aposentados e pensionistas em, respectivamente, 4,95% e 12,35%.
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