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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 34/2017, em conformidade com a Portaria SEPRT n° 19.451, de 18 de agosto de 2020, e dá outras providências
native_id3755

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-15 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

Ad ESPERA
j Para PA CER.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 34830-000 Ao
Tel.:(32)3478mn 1306
N
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. ido
“35. 12020 RO e aa
ms
; NG-
Bispõe sobre a ALTERAÇÃO DK
-—
LEI 34/2017, em conformidad&, 02 e
coma PORTARIA SEPRT Nº Sep
18,451, DE 18 DE AGOSTO DE
- 2020, e dá outras providências
correlatas.
O PREFEIYO MUNIGIPAL de Espera Feliz do Estado de
Minas Gerais, no. usa das suas atribuições, faz saber que a
Câmara Munisipal, nos tarmes da Lei Orgânica Municipal,
aprovou e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei -
Complementar: RO
Art.1º. Observado o dispesto no Art.15, inciso Il, alínea
“c” da Portaria nº 402 de 10 de dezembro de 2008, com
redação alterada pela Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de
agosto de 2020, O capué do & 3º do Artigo nº26 da Lei
Complementar nº34 de 36 de agesto de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
VB CAMARA MUNICIPAL
RPROVAD | ESPERA FELIZ - MG
EM. SA 1 0/ Jodo END Boda

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Rasa Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel. (3238746 + 1306
“Art. 7º - A Diretoria Executiva do FUMPREF é constituída
“da seguinte estrutura Administrativa:
| 82º - Os ocupantes des cargos de Diretor Presidente e
Diretor Administrativo Financeiro deverão possuir curso
superior até 31 de dezembro de 2021, e receberão a título de,
* gratificação de função o valor. correspondente ao nível VI da
“Tabela de Vencimento de Cargos de Comissão de Anexo Il da
Lei Complementar 011/8813, pagos pelo FUMPREF, pelo
desempenho dos cargos regulamentados pasta artigo.
“Art. 26 — São fontes da piano de Gusto to FUMPREF as
soguintas recgjtas: |
Vil
[RO AR E
s» O valor anual da taxa de administração
mencionada no $ 2º será de 3% (tres por cento) do valor total
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE
Praça Dr. José Augusto; 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição |
de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município, no exercício financeiro
anterior.” |
Art.2º. Alei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa
de Administração prevista. no 83º do Artigo 26, vigente a partir
desta Lei “Complementar, seja elevada em 20% (vinte por
cento), ficando os limitas alterados para 3, 8% (três inteiros e
seis décimos por senta) us gaso de necessidade da aplicação
destes valores aos. destinos previstos, no inciso | do 83º do
Artigo 26 da Lei Gomilsemantar REA de BoaB/20 7.
Art.3º. À a lenção dês el WA à Taxa de
Administração, devará ger administrada em contas bancárias e
contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos
benefícios. '
Art.4º, As alterações previstas no Art.26 83º da Lei
- Complementar nºS34 de 30/08/2017, passam a vigorar a partir
“do 1º dia útil do ano da competência posterior a da publicação
desta Lei Complementar.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art.5º. O cumprimento desta Lei Complementar fica
estendido à aplicação, no que couber, da PORTARIA SEPRT
Nº 19.451, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, devendo sempre
serem observadas suas disposições.
Espera Feliz, MG, 15 de Setembro de 2020.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA -
O presente projeto visa Naa as alterações nas leis e
orientações emanadas pelo Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho. A alteração sugerida visa
adequar a legislação federal, alterando a base de calculo da
taxa de administração, bem como a base para o cálculo. Além
disso, visa garantir alterações no que diz respeito ao
entendimento de aplicação e uso dos recursos destinados a
taxa de administração de anta previdenciário.
Písteiio Municipal:
Munialpal-

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