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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá outras providências.
native_id3756

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-16 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 13

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
: Altera o Plano De Carreira dos Servidores
ADA Í Públicos do Poder Legislativo do Município
O E de Espera Feliz/Mg, Lei Complementar
a DOS | 25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou eo Prefeito Municipal
sancionou a seguinte Lei:
rreira dos Servidores Públicos do Poder
ei Complementar nº. 25/2015, de 08
etivo — CPE, Nível III, denominado
Art. 1º — Fica criado e incluí
Legislativo do Município de
de dezembro de 2015, o Car
“Analista de Tecnologia da Info
Art. 2º — Fica incluído no Anexc
CPE”, da Lei Complementar
de Analista de Tecnologia da
, com as descrições do Cargo
CARREIRA | |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ZA
O ocupante do cargo tem como atrib executar serviços de programação de
computadores, processamento-de dados, suporte técnico, orientação a usuários no
uso de produtos informatizados...
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
|- Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos,
avaliando seu desempenho;
Il - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos 9
dados e arquivos; ANE
II - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua
total segurança;
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Comissão de Legislação e Justiç:
Para PARECER
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 1 N Nn
Fone (32) 3746-3139 | 3746-2244 - Fax. (32) frgo- 1562 da «GS ad
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil m. JÁ /
E-mail: contatoDeamaraefaliz ma aovibr Na BP NNN
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO CARREIRA
Analista de Tecnologia da Informação H
IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando
problemas e providenciando os reparos devidos;
V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos;
VI- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII — Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
Administrativas da Câmara;
VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
IX — Efetuar o treinamento
e aplicativos de uso geral
caso de alteração no uso de sistemas
X — Participar da criação ara utilização da informática na
execução dos trabalhos dos i
XI - Testar softwares e har ontroland ocumentação, licenças para
utilização e período de gara ;
XII - Prestar suporte técnico ne as usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos;
XII — Participar da elabora
equipamentos e softwares que
Municipal; Sã
XIV — Realizar outras tarefas correlatas-ao-cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
atendam as necessidades da Câmara
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação.
RECRUTAMENTO: Amplo
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz ma aov br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO CARREIRA
Analista de Tecnologia da Informação H
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma
do respectivo curso de nível superior realizado.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 3º — O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar 25/2015
passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |]
Diretor de Secretaria | Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico | Assessor Jurídico
Técnico Administrativo Técnico Administrativo Jd
Assessor de Comunicação
“Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo
Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais
Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo
Analista Contá
Recepcionist
Assessor de Control
Art. 4º — Fica criada 01 (uma)
denominado “Técnico Admi
Parágrafo único — A tabel
inclusões realizadas neste ti
Assessor Legislativo
Analista Contábil
Recepcionista
ssessor de Controle Interno
Tecnologia da Informação
vimento Efetivo, Nível IV,
omplementar 25/2015.
plementar em epígrafe, com as
a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO DENOM NºDE 7) — NÍVEL
OM VAGAS: | VENCIMENTO
CPE Recepcionista Eca [
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais 027 I
CPE Assistente de Processo Legislativo | 02 II
CPE ei de Tecnologia da 01 1
nformação
CPE Técnico Administrativo 02 IV
CPE Analista Contábil 01 V
a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Os 88 4º, 6º, 7º,8º e 9º, do artigo 13 da Lei Complementar 25/2015 passarão
“84º O número de vagas para estágio será limitado a 04 (quatro) estudantes.” /
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Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 E
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 == e
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E-mail: contato Qcamaraefeliz.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“86º As bolsas de complementação educacional dos estagiários serão pagas
mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país, com
acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do salário mínimo, a título de auxílio
transporte, este exclusivo para o caso de estágio não obrigatório.”
87º Será desligado do estágio o estagiário que obtiver aproveitamento médio inferior
a 60% (setenta por cento) em qualquer disciplina curricular ou apresentar índice de
ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária
no semestre.
88º A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário,
avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu aproveitamento e rendimento
para fins de expedição do comprovante de cumprimento do estágio.
89º A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a
cargo da Diretoria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Fica criado o 84 10 e 14, no au 18 da Lei Complementar-25/2015, que terão
a seguinte redação: Es
“$10 As vagas de estágio de
baixa renda familiar.
ialmente, destinadas a pessoas de
“811 Mediante convênio,
conveniência administrativa
justifique tal conduta, os trab
e/ou instituições públicas | u
cessionário ser responsável pelo F mento, supervisionamento e avaliação
dos estagiários.
cia ou interesse público que
ser desenvolvidos em órgãos
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Art. 7º - Fica brescenta no Ai exC a) Função Gratificada de denominação
“Ouvidor”, com gratificação ' de 259 inco por cento), e altera os percentuais
das Funções Gratificadas, passando a Tabe a do anexo Vter a seguinte redação:
Presidente CPL (Comissão Permanente de
FG 1 |Licitação), Pregoeiro ou Agente de 01 35 %
Licitação.
Membros da Equipe de Apoio da CPL o
dai (Comissão Permanente de Licitação). e li
FG3 || Controlador Interno 01 25 %
FG4 | |Ouvidor 01 25%
FG 5 | Coordenação 01 15 %
FG 6 | Supervisão 01 10 %
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contatoDcamaraefeliz ma aov br 9
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de outubro de 2019.
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Presidente do Legislativo
Matusalém Marques de Oliveira
Vice-Presidente
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E.mail: contato camaraefeliz ma aov br
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GStATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”. A
presente proposição que visa preencher as demandas desta Casa tem com o objetivo
primordial a elevada eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados.
Informamos aos nobres pares que, com os olhos mirados na nova
Sede do Poder Legislativo e também na capacidade de prestarmos maiores e
melhores serviços aos parlamentares e munícipes, estamos introduzindo mais duas
vagas para estagiários, mais um | O cargo de Técnico” Administrativo e
criando uma vaga de Analista d
Estudos de i
produzidos a fim de demonstra
mentário foram tecnicamente
aL i-de Responsabilidade Fiscal,
nossa capacidade de cumprime
Por todo o ex evância da matéria veiculada
através da presente proposiç do a finalização do ano legislativo,
solicito aos Ilustres Edis sua a
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gime de urgência urgentíssima.
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tubro de 2019.
Matusalém Marques de Oliviera
Vice-Presidente
É Pereira Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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PROJETO DE LEI-SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DELE! COMPLEMENTAR Nº 26/20198
Altera o Plano De Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/Mg, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº. 25/2015, de 08
de dezembro de 2015, o Cargo de Provimento Efetivo —- CPE, Nível III, denominado
“Analista de Tecnologia da Informação”.
Art. 2º — Fica incluído no Anexo VI, “Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo —
CPE”, da Lei Complementar 25/2015, o quadro a seguir, com as descrições do Cargo
de Analista de Tecnologia da Informação.
CARGO CARREIRA
Analista de Tecnologia da Informação 1H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O ocupante do cargo tem como atribuições executar serviços de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários no
uso de produtos informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1 - Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos,
avaliando seu desempenho;
Il - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos
dados e arquivos;
e CARGO. CARREIRA
| Analista de Tecnologia da Informação LU
Ill - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua
total segurança;
IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando
problemas e providenciando os reparos devidos;
V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos;
VI - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII — Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
Administrativas da Câmara;
VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
IX — Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas
e aplicativos de uso geral e comum;
X — Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na
execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara;
XI - Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para
utilização e período de garantia;
XII - Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos;
Xl — Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara
Municipal;
XIV — Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação.
CARGO CARREIRA
Analista de Tecnologia da Informação SE Jal
RECRUTAMENTO: Amplo
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma
do respectivo curso de nível superior realizado.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 3º — O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar 25/2015
passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico Assessor Jurídico
Técnico Administrativo Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo Assessor Legislativo
Analista Contábil Analista Contábil
Recepcionista Recepcionista
Assessor de Controle Interno Assessor de Controle Interno
senna Analista de Tecnologia da Informação
Art. 4º — Fica criada 01 (uma) vaga do Cargo em Provimento Efetivo, Nível IV,
denominado “Técnico Administrativo”, constante da Lei Complementar 25/2015.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Il da Lei Complementar em epígrafe, com as
inclusões realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE NÍVEL
VAGAS VENCIMENTO
CPE Recepcionista 01 I
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais 024 I
CPE Assistente de Processo Legislativo 02 H
Analista de Tecnologia da
CPE Informação, 01 mm
CPE Técnico Administrativo 02 Iv
CPE Analista Contábil 01 V
Art.5º- 0588 4º,<6º, 7º. 8ºe 9º, do artigo 13 da Lei Complementar 25/2015 passarão
a ter a seguinte redação:
“84º O número de vagas para estágio será limitado a 04 (quatro) estudantes.”
“86º As bolsas de complementação educacional dos estagiários serão pagas
mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país, com
acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do salário mínimo, a título de auxílio
transporte, este exclusivo para o caso de estágio não obrigatório.”
87º Será desligado do estágio o estagiário que obtiver aproveitamento médio inferior
a 60% (setenta por cento) em qualquer disciplina curricular ou apresentar índice de
ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária
no semestre.
88º A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário...
avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu aproveitamento e rendimento
para fins de expedição do comprovante de cumprimento do estágio.
89º A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avangEãO do estagiário estarão a .
cargo da Diretoria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Fica criado o 88 10.€ 11, no art. 13 da Lei Complementar 25/2015, que teráão
a seguinte redação:
“810 As vagas de estágio devera ser. sinmrcorene pgestnaçãs, a E pepsces de
baixa renda familiar...
“811 Mediante convênio, com ônus da Câmara Municipal e observando-se a
conveniência administrativa e a existência de emergência ou interesse público que
ustifique tal conduta, os trabalhos do estagiário poderão ser desenvolvidos em órgãos
e/ou instituições públicas localizadas no Município de Espera Feliz, devendo o
cessionário ser responsável pelo acompanhamento. supervisionamento e avaliação
dos estagiários.
Art. 7º - Fica acrescentado no Anexo V 01 (uma) Função Gratificada de denominação
“Ouvidor”, com gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) e altera os percentuais
das Funções Gratificadas, passando a Tabela do anexo V ter a seguinte redação:
-[ Formatado: Fonte: Não Negrito
“| Formatado: Justificado
( Formatado: Fonte: Não Negrito
EG 1 | |Presidente CPL - Pregoeiro 01 35 %
FG2 | Membros da CPL - Apoio 03 25 %
EG3 |Controlador Interno 01 25 %
FG4 |Ouvidor 01 25 %
FG 5 |Coordenação 01 15%
FG6 |Superisão 01 10 %
Art. 87º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 1504 de outubroabril de
2019.
Julio Maria do Amaral
Presidente do Legislativo
Rômolo Quintão DonadioMatusalém Marques de Oliveira
Vice-Presidente
João Pereira Brum
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Praça Dr. José Augusto, 251 — Centro — Espera Feliz/MG — CEP. 36.830-000
Tel. (32) 3746-1562/3139. E-mail: contato (O camaraefeliz.mg.gov.br
ANEXO V DA LC Nº 25/2015
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANT. | GRATIFICAÇÃO
FG 1 || Controlador Interno 01 25%
FG2 | |Presidente CPL - Pregoeiro 01 20 %
FG 3 ||Membros da CPL - Apoio 02 15%
FG4 |Coordenação 01 10 %
FG 5 | Supervisão 01 5%
Página 17 de 26
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ”. A
presente proposição que visa preencher as demandas desta Casa tem com o objetivo
primordial a elevada eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados.
Informamos aos nobres pares que, com os olhos mirados na nova
Sede do Poder Legislativo e também na capacidade de prestarmos maiores e
melhores serviços aos parlamentares e munícipes, estamos introduzindo mais duas
vagas para estagiários, mais uma vaga para o cargo de Técnico Administrativo e
criando uma vaga de Analista de Tecnologia da Informação.
Estudos de impacto financeiro e orçamentário foram tecnicamente
produzidos a fim de demonstrar, nos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
nossa capacidade de cumprimento de despesas com pessoal.
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada
através da presente proposição, e considerando a finalização do ano legislativo,
solicito aos Ilustres Edis sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 1504 de outubroabri! de 2019.
Julio Maria do Amaral
Presidente do Legislativo
Rômelo Quintão DonadioMatusalém Marques de Oliviera
Vice-Presidente
João Pereira Brum
Secretário

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