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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
“PROJETO DE-LE-GOMPLEMENTAR Nº ----/20, DE 25 DE JUNHO DE 2020
[CAMARA MUNICIPAL Sula
- À mu 5, ERLAZ LR a
ESPERA F ELIZ MG Altera a Lei Complementar nº. 36/2018 e Lei
ENTRADA complementar nº 48/2020.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — A Lei Complementar nº. 36/2018, de 18 de maio de 2018, com as
alterações da Lei Complementar Municipal nº 48/2020, de 26/05/2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
a) Testada e largura média mínima de 8,00m (oito metros);
b) Área mínima de 125,00 mê (cento e vinte e cinco metros quadrados);
Parágtafo único - Revogado
a) Caso não haja instalação de rede de coleta é tratamento de esgoto nas
proximidades da área do objeto do parcelamento, o proprietário do
empreendimento deverá disponibilizar no ato da venda, fossa ecológica
para cada chácara ou sítio que forem comercializado.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG,-25 de junho de 2020.
JOÃO CARLOS/CÁBRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
à Comunao ou quis
' OQ
26 [06 120920
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
] Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata-se de adequar as legislações
citadas à realidade atual do município e que possamos ter empreendimentos com
lotes menores, com custo acessível a população mais carente a ser financiado pela
Caixa Econômica Federal. ê
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEIA
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 129/2020
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 25/06/2020 -
RECEBEMOS
EM gcloy
ASS.:
ga ça : DO Nilton Cezar Martins
iretor de Secretária
CRA/MG 01-059435/D
=, Vimos | encaminhar | Projeto deite Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - ALTERA A LET COMPLEMENTAR Nº
36/2018 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 48/2020.'
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos urgência
urgentíssima, antecipamos agradecimentos. '
AO: ExmS sp.
Júlio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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