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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaAltera as atribuições do Cargo de Fiscal Municipal constante do anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 11/2013.
native_id3761

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-26 Proposição aprovada S —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, Nº -----/2020, DE 25 JUNHO DE 2020
CÂMARA MUNICIPAL Cb 20/2040
ESPERA FELIZ - MG Altera as atribuições do Cargo de Fiscal
ENTRADA Municipal constante do anexo V, da Lei
; Complementar Municipal nº 11/2013 .
SG.
“A Câmara Municipal de Vereadores de
Espera Feliz/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — As atribuições do Cargo de Fiscal
Municipal constante do anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 11/2013, de 27
de dezembro de. 2013, passa a ter a seguinte redação: “ Realizar com autonomia
atribuições técnicas de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e
aplicação da Legislação Municipal, dentro da competência do cargo, organizar
arquivos e processos sob responsabilidade do setor e outras atividades afins,
determinadas pelo supérior hierárquico do setor competente. d
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. : da) à T
Prefeitura Municipal de Espera Fek ,25 de junho de 2020.
BRAL DE ALMEIDA.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei trata-se de adequar
as atribuições do cargo de Fiscal Municipal à realidade atual, que atualmente é
exercido pelo servidor MARCONDES SCOLARICK NASCIMENTO, sendo ainda,
que o mesmo esta previsto para ser extinto na vacância do atual titular.
26/06) 3090
s urbanização, bem como a sua fiscalização.
ace: Nível Superior
mento: Concurso Público
cidade: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
Cc FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
C ÇÃO
iizar com autonomia, atividades técnicas complexas e
jace na interpretação e aplicação da legislação tributária mun icipa!,
crie tação a contribuintes.
: Nível Médio
1 : Concurso Público
dade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico.
FISCAL MUNICIPAL
IÇÃO
lizar com autonomia, atividades técnicas de grande comp iexicads
responsab dade na interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, e
fi zação e orientação a contribuintes.
ace: Nível Médio
mento: Concurso Público
dade: Será também admitida a escolaridade de nível técnico.
e
ÉDICO CLÍNICO GERAL
lizer com ampla autonomia, atividades técnicas e especial
s responsabilidade, bem como prestar assistência médica
população do Município.
Nivel Superior
: Concurso Público
* Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 -MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Dficiuo nº: “128/2020
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 25/06/2020 - :
RECEBEMOS
ASS.: é
Senhor Presidente, ; vm E
DOC. m artins
Diretor de Secretaria
CRA/MG 01-059435/D
Vimos encaminhar Projeto de Lei. Municipal, explicitado
abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis: ;
Projeto de Lei Municipal - Altera as atribuições do Cargo ' de Fiscal
Municipal constante! do anexo -V,- da” Lei Complemêntar Municipal nº
117/2013 j
A it
Certos de contarmos coma atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa. de Leis,| solicitamos aprovação do presente
projeto de Lei, antecipamos ayradecimentos.
Atenciosament,
Ao Sr.
Julio-Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG á

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