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PROJETO DE LEINº 12, 12019, DE 14 de MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a inclusão no calendário
03 2019 : de eventos do Município de Espera Feliz,
Fa its : o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado
“Setembro Amarelo”.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta lei institui o Programa de Prevenção ao Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado “Setembro Amarelo”;
Art. 2º — Estabelece o mês de setembro como referência para o Projeto,
sendo o tema trabalhado durante todo o ano.
Art. 3º — A prevenção do suicídio e a valorização da vida tem por
finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobe o
tema, objetivando dignificar a vida, em relação ao suicídio e seus
fatores condicionantes e determinantes.
Parágrafo primeiro: Compete à Secretaria Municipal de Saúde Criar a
Comissão de Prevenção e Posvenção do Suicídio, formada por um
representante de cada ponto da Rede de atenção Psicossocial - CAPS.
À Comissão de Prevenção e Posvenção do Suicídio cabe:
| - Sensibilizar e capacitar os servidores públicos sobre suicídio e
mecanismos de prevenção e posvenção, no município de Espera Feliz;
Il — Organizar a rede de referência para o atendimento
Canoa
encaminhamento e acompanhamento dos usuários e familiares, PM? j
prece emra
ANTA No
HI — Monitorar os dados epidemiológicos de violência autoprovocadas
no município.
Parágrafo segundo: Compete à Secretaria Municipal de Educação
Promover ações nas escolas da Rede Municipal de Ensino a fim de
promover conscientização, debate e conhecimento sobre o tema.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de ij de 2019.
Júlio Maria do Amaral
Vereador
José cer omos
Vereador |. im
Eluízio Bilh ira
Erick do-Amaral e
Vereador
Acácio Siqueira Custódio
isco Ferraz
Matusalém Marques de Oliveira Vereador
ereador E
Ea Keké de Souza Lacerda
João Pereira Brum Vereador
Vereador
Romolo Quintão Donádio
Vereador
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