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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaInstitui no Município de Espera Feliz a gratificação de incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais da saúde integrantes das equipes de atenção básica, que aderirem ao PMAQ/AB - Programa Nacional de Melhoria ao Acesso...
native_id3774

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Proposição arquivada U —

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texto original #

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"PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
! Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel. :(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI Ne- da , 26 DE MARÇO DE 20
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[ERMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG|
ENTRADA:
"Institui no Município de Espera Feliz a
gratificação de incentivo financeiro variável
por desempenho de metas aos servidores
PE) 2019 | “públicos municipais da saúde integrantes das |
; ; equipes de atenção básica, que aderirem ao e
PMAQ/AE- "Programa Nacional de Melhoria
AA ção básica,
te de Qualidade
da Qualidade da bo ão Dá Si a
“que trata a Portaria nº:
do Piso de Atenção
1.645, de 2 de outubro 5, do Ministé ja
PMAQ- AB tem por objetivo induzif a aco do acesso e a melhoria dá
qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade
“comparável nacional, regional e localmente, de maneira a permitir maior
transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à
Atenção Básica em Saúde.
18 12º» O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
; Atenção Básica (PMAQ/AB) está organizado em 3 (três) fases e um Eixo
Estratégico Transversal - esenvolvimento que compõem um ciclo,
- conforme segue: -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
|-Fase 1 - Adesão e Contratualização;
E)
*
M — Fase 2: = Certificação: (avaliação externa/avaliação dos
indicadores/autoavaliação);
“Hl-Fase3- Recontratualização.
8 2º- O Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento deve ser
entendido como o desenvolvimento do conjunto de ações para a
qualificação da Atenção Básica, envolvendo: | Autoavaliação,
Monitoramento de Indicadore essApoio Institucional, Educação
ue prevê o referido
ão e critérios de
por 5 (cinco)
epasse dos
So Os membros citados no Caput deste artigo serão escolhidos conforme
- critérios abaixo e nomeados pelo prefatto Municipal» e ou/Secretário(a)
Municipal de Saúde, dentre: ;
|- 02 (um) Membro representante da secretaria de Saúde;
W- 02 (um) membro de nível superior iihtermiáito ou médico: da EsE)
indicado pelas equipes;
“Mt -01 (um) mérito de nível médio (Técnico de Enfermagem, Adbliar de
Enfermagem ou.ASB- Auxiliar de Saúde Bucal, indicado pelas equipes;
IV - 01 (um) membro das Equipes de Saúde Bucal RR Dentista)
indicado pelas equipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça. Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG.
Tel.:(32)3746 - 1306
V- 01 (um) membro (ACS - Agente Comunitário de Saúde ou cargo que
ocupe a função da recepção da unidade, ou auxiliar de serviços gerais,
indicado pelas equipes. :
Art. 5º “Sae destinado» para pagamento da gratificação de incentivo
financeiro variável aos profissionais das equipes que aderirem ao PMAQ/AB
I- 25% do valor repassado após avaliação externa do Ministério da
Saúde, tendo as equipes classificação com iba bed Ótimo,
Pé Bom ou Bom;
' saúde e.nos serviços de saúde.
; Art. 7º) - Os valores da gratificação de incentivo financeiro.variável a serem
pagos para cada categoria profissional, como também o processo de-
ENS PESQUISAS Da STO
avaliação pela Comissão PMAQ serão instituídos, descriminados e
pas ias em decreto do Poder Executivo Municipal.
O repasse financeiro aós servidores deverá ser realizado a cada 03
meses, pap camente nos meses de Março, Junho, Setembro e
Dezembro.
Art. 9º “Nos profissionais terão direito ao recebimento do incentivo
PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo j jus ao pagamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
deste incentivo em período de gozo de licença, inclusive licença |
maternidade, ressalvado a licença saúde de no máximo quinze dias.
Art. 10 - (0) profissional contratado em caráter temporário para cobrir a
licença maternidade, ou licença saúde, somente terá direito ao incentivo
financeiro previsto no inciso | do artigo 4º não fazendo jus ao incentivo
financeiro previsto no inciso Il do artigo 4º.
NESEEE. O valor do incentivo PMAQ/AB repassado por meio desta Lei não
tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do servidor em
nenhuma hipótese, não servindo de pare de ge par preenumanro ae
documentalme ne ta
s RE RE)
STS
Art. 14 - A regulamentação da discente Lei ocorferá mediante decreto no
qual serão estabelecidas as condições complementares. Nate a concessão
do incentivo variável por desempenho de metas.
“Art. 15- Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do.
PMAQ/AB Municipal e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.
Art. 16-.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
. conta das dotações orçamentárias específicas constantes do orçamento
vigente, vinculadas ao recurso do bloco de custeio da Atenção
Primária/Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ/AB).
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ida Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
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Bart. 17 - [256 Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua
vigência enquanto perdurar o Programa PMAQ/AB Ação/ServiçoyEstratégia | E
- “Programa de Melhoria do Acesso e da date do Governo Federal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, 26 de março de 2019. -
£
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FENça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
“JUSTIFICATIVA
Õ RR projeto de - E trata-se de “instituir e
: regulamentar [o] pagamento do incentivo PMAQ/AB, conforme Portaria
1.645/2015, de 02 de outubro de 2015, aos servidores da saúde que
integram as equipes de atenção básica, mediante produtividade de cada
setor. : Rea
. po ”
Certos de contar com a atenção dos nobres vereadores,
ici a apreciação em regime de -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
»OTicio nº: 175/2019 + À :
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: . Gabinete do Prefeito
Data: —— 26/03/2019
senhor presidente,
|, Nimos | encaminhar à Projeto de. dei Municipal,
explicitado abaixo pará apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
cípio de Espera
=Pinahegiro variável. por
públicos municipais da
aten ão: básica, que
de Melhoria do
,».e- da outras.
ão dos nobres
os apreciação
urgentíssima
saúde integrantes
aderirem umo PMAl/AB
Acesso e da QL
: providências
do presente
Cia
Sos ia À
- JOÃO CARLÓS/CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Ao Sr. : » Fara
Julio Maria do Amaral ; sua
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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