PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 -
pre seem acta mim is at,
CÂMARA MUNICIPAL]
ESPERA FELIZ - MG 6
ENTRADA PROJETO DE LEI N.º 122019, 05 DE ABRIL DE 2019
Autoriza a devolução de imóveis cedidos ao Município
de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.
O Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes: aprova,
'e eu PREFEITO MUNICIPAL , em seu nome sanciono a seguinte Lei.
cutivo Municipal autorizado a devolver os
tamente, ao Município na década de
70, onde funcionou as escolas dade Limeira, Fazenda Boa Esperança
e Comunidade Fazenda Areia Branca, localizados | na zona. a rural do MUMRIDEO de
: Art. 1.º Ficao Poder
RÉRAL DE ALMEIDA
PREFEÍTÓ MUNICIPAL
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Me
Tel.:(32)3746 -. ada
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JUSTIFICATIVA by
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
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Na oportunidade em que saudamos os Nobres Integrantes
dessa Câmara Municipal de Vere «tomamos a iniciativa de apresentar
Projeto de Lei que autortzaçõãç i Municipal a devolver os imóveis
utilizados pelo Municípic oque Sitamente ná década de 70, e
dá outras providências:
localizadas na zof
região.
Ainda, asseverou que é inviável a Prefeitura Municipal, por
sua Secretaria, aviar recursos públicos para manutenção dos espaços, vindo a
gerar danos ao erário, não se opondo a devolução dos espaços.
Y
Ademais, é de bom alvitre que na remota hipótese de futura
mudança na logística da Secretária de Educação, nada impede que o Município -
ingresse com ação própria frente a qualquer espaço de particular dentro das
limitações do Município em detrimento de indiscutível relevância pública e
notório interesse social, repita- se, se sobrevir, razão pela qual solicitamos sua
" aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
“ Tel.:(32)3746 - 1306
ofício. nº: 88/2019
Assunto: Encaminhamento - tro)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 05/04/2019
senhor Presidente, sa é
Vimos encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal.
Município de Espera Feliz/MG, “
“Autoriza: a. não de imóveis cedidos . ao
dá O utras providências.” /
certos der contarmos . com a atenção dos nobres
Vereadores, Ea ] Tl Bgpéa, E Casa | k Agi teis, solicitamos
apreciação do o dei, com urgência
urgentíssima,
AO Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
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da
Secretaria Municipal da Educação e Cultura PA
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Avenida Roque Ferreira de Cast, 159 - Espera Feliz - MG - CEP 36830-000 ar a
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Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, a
Soady
Fone: (32)3748-1651/1907 E-mail: semecfelizDgmail.com
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PARECER
DA: Secretaria Municipal da Educação e Cultura
PARA: Procurador Municipal /Prefeitura
ASSUNTO: Informação (presta)
Informamos para os devidos fins que por motivo de número
insuficiente de matrículas de alunos da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental, as escolas da Comunidade Limeira, da
Comunidade Fazenda Boa Esperança e da Comunidade Fazenda
Areia Branca, foram desativadas há mais de cinco anos. As
mesmas, não tem a mínima possibilidade de funcionamento no
presente momento e nem futuramente, pois são escolas que
ficam na Zona Rural e o número de alunos vem diminuindo a
cada ano.
A manutenção desses prédios é inviável para a prefeitura,
pois as mesmas custam caro e os imóveis já se encontram
abandonados e em desuso há vários anos.
Os proprietários destes locais onde ficam estas escolas, já
solicitaram autorização para que possam utilizar esses
imóveis. A secretaria Municipal de Educação e Cultura, não
se opõe em devolver esses imóveis aos proprietários, para
que os mesmos sejam utilizados por eles, evitando assim, a
deterioração dos mesmos.
Espera Feliz, 03 de abril de 2019
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fngatucuo
Tania Mária Silvestre Galvano
Secretária Municipal da Educação e Cultura
PROCURADORIA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG
Ilmo Sr. Secretário Administração,
À |. Secretária de Educação em exercício, de forma
concisa informa que os imóveis cedidos objeto do pedido, não
possuem prestabilidade, ou seja, serventia há anos para Município,
bem como, estão abandonados e exigem manutenção, fato este
que poderá causar prejuízo ao erário. Assim, desde que procedido
por lei específica e autorizativa, facultando o Município a retirada
de benfeitorias existentes, se achar necessário, entendo viável, eis
que reconhecida a retrocessão, facultando o Município a
desapropriação se algum interesse público futuramente sobrevir.
A crivo da autoridade superior, ante parecer
opinativo.
Procurado Municipal em exercício
PS: Parecer emitido no verso do parecer |. Secretária de Educação,
via original.
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Secretaria Municipal da Educação e Cultura VAR Ê
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Avenida Roque Ferreira de Castry, 159 - Espera Feliz - MG - CEP 36830-000 /áf qm q EN f REC Fone: (32)3746-1651/1907 E-mail: semecfelizOgmail.com
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PARECER
DA: Secretaria Municipal da Educação e Cultura
PARA: Procurador Municipal /Prefeitura
ASSUNTO: Informação (presta)
Informamos para os devidos fins que por motivo de número
insuficiente de matrículas de alunos da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental, as escolas da Comunidade Limeira, da
Comunidade Fazenda Boa Esperança e da Comunidade Fazenda
Areia Branca, foram desativadas há mais de cinco anos. As
mesmas, não tem a mínima possibilidade de funcionamento no
presente momento e nem futuramente, pois são escolas que
ficam na Zona Rural e o número de alunos vem diminuindo a
cada ano.
A manutenção desses prédios é inviável para a prefeitura,
pois as mesmas custam caro e os imóveis já se encontram
abandonados e em desuso há vários anos.
Os proprietários destes locais onde ficam estas escolas, já
solicitaram autorização para que possam utilizar esses
imóveis. A secretaria Municipal de Educação e Cultura, não
se opõe em devolver esses imóveis aos proprietários, para
que os mesmos sejam utilizados por eles, evitando assim, a
deterioração dos mesmos.
Espera Feliz, 08 de abril de 2019
E.
Jm MALUCO
Tania Mária Silvestre Galvano
Secretária Municipal da Educação e Cultura
PROCURADORIA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG
Ilmo Sr. Secretário Administração,
À I. Secretária de Educação em exercício, de forma
concisa informa que os imóveis cedidos objeto do pedido, não
possuem prestabilidade, ou seja, serventia há anos para Município,
bem como, estão abandonados e exigem manutenção, fato este
que poderá causar prejuízo ao erário. Assim, desde que procedido
por lei específica e autorizativa, facultando o Município a retirada
de benfeitorias existentes, se achar necessário, entendo viável, eis
que reconhecida a retrocessão, facultando o Município a
desapropriação se algum interesse público futuramente sobrevir.
A crivo da autoridade superior, ante parecer
Walker Dônád (o)
opinativo.
Procurado Municipal em exercício
PS: Parecer emitido no verso do parecer |. Secretária de Educação,
via original.