br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações de fontes e destinações de recursos previstos na Loa/2020 conforme definição da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
native_id3785

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FER
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações de fontes e destinações
as de recursos previstos na LOA/2020 conforme
EO ES “900 | definição da Secretaria do Tesouro Nacional -
pane de STN.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
repiRaNics aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por
meio de Decreto, promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de
Recursos estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de 2020, da seguinte forma:
| - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2020;
Il - alteração entre Fontes e Destinações de Recursos previstas na estimativa
da receita para 2020; ;
III - inclusão de novas Fontes e Destinações de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2020, em dotada constante da Lei
Orçamentária Anual;
É IV - alteração entre Fontes e Destinações de BbodidE previstas na fixação
das despesas para o exercício de 2020, dentro da mesma dotação orçamentária.
Art. 2º - As autorizações definidas no caput não se confundem
com suplementações de dotações, haja vista, não serem modificados os saldos das
respectivas dotações, nem tão pouco transferência de saldo de uma dotação para
outra, ocorrendo movimentação apenas nas Fontes e Destinações de Recursos
dentro de uma mesma dotação.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz 14 de outubro de 2019.
Ze
JOÃO CARLOSCABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal] /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata-se de autorizações para alterações,
modificações e fontes e inclusão de novas fontes nos recursos do orçamento 2020,
sem alterar o seu valor original, conforme orientações e definições da Secretaria do .
Tesouro Nacional -STN e tribunal de Contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 260/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 14/10/2019
Senhor Presidente,
Vimos | encaminhar | Projeto de: “Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal — Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover alterações de fontes e destinações de
recursos previstos na LOA/2020 conforme definição da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, antecipamos
agradecimentos. s
Atenciosamente, Su
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Ao Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

open original →