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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2018-2021, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências
native_id3786

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

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ETs augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
IPA A DE LEI Nº dk ) DE 14 DE OUTUBRO DE 20R%C
Dada ADO MG | Dispõe sobre a revisão do
RADA | Plurianual - PPA 2018-2021, pfta o 0d; é
(4 JO “VD 14G Exercício Financeiro de 2020 e dá ógtras "SS
providências.
- O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
- representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art: 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual -
PPA 2018-2021 - para o exercício 2020, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.243/2017,
de 24 de novembro de 2017.
Art. 2º— O Anexo que integra esta Lei atualiza os Anexos da Lei
- nº 1.243/2017 de 24 de novembro de 2017, contendo as respectivas inclusões e
alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e
demais atributos.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes
necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2020,
constantes na revisão do PPA 2018-2021 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício,
decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do
desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições,
autorizadas por lei que altere a estrutura orgânica da-administração pública do Poder
Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir,
excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e
dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o
orçamento para O exercício de 2020, através de projeto de Lei específico.
Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Espera Feli de Outubro de 2019
RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal À
à | Comissão de Legislação e Justiça
Para AN
/,
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG | |”

é Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
; Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O Plano Plurianual é um importante instrumento de planejamento
governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes,
objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as
ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É
aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário
até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os
atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público
alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Todavia, o presente Projeto de Lei em exame dispõe sobre a revisão anual do
Plano Plurianual 2018-2021, para o exercício financeiro de 2020, conforme dispõe o art.
4º da Lei nº 1.243/2017. '
Essa iniciativa busca os melhores resultados da,gestão pública uma vez que
o exercício de 2020 é o terceiro ano de Planejamento Estratégico cunhado no PPA 2018-
2021.
Enunciados os fundamentos desta iniciativa peço e espero o apoio desta Casa
de Legislativa para análise a aprovação deste projeto.

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