br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaDeclara de Expansão Urbana a Área de Terreno que especifica e dá outras providências
native_id3788

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-25 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12

Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
“Tel, ias - 1306
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Específica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras constante de 2,00,08
ha (dois hectares e oito centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Espera Feliz, sobre a matrícula nº 10222, folha nº10222, do livro 02, imóvel denominado
Tabuleiro, localidade denominada no Córrego Tabuleiro no Município de Espera Feliz/MG, de
propriedade da Firma FREITAS e ROCHA Ltda — EPP, escrita no CNPJ nº 03.353.330/0001
— 59, cujos limites e confrontações, apresentam a seguinte descrição: -
“O imóvel inicia junto ao vértice P1, situado na margem direita do córrego no sentido à jusante, descrito em
planta anexa, de coordenadas UTM E(X) 195.573,43 e N(Y) 7.716.181,91; deste, atravessa o córrego e segue
confrontando com Moisés Gomes de Oliveira até o vértice P2 com azimute 164º40' e distância 6,79 m; deste,
defletindo à direita segue até o vértice P3 com azimute 164º59' e distância 15,76 m; deste, defletindo à direita
segue até o vértice P4 situado na margem da estrada vicinal, com azimute 168º20' e distância 35,99 m; deste,
defletindo à direita segue atravessando a estrada até o vértice P5 situado na margem da estrada vicinal, com
azimute 175º12' e distância 4,85 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P6 com azimute 175º09' e
distância 99,08 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P7 com azimute 178º57' e distância 254,07 m;
deste, defletindo à direita segue confrontando com Adalto Luiz da Silva até o vértice P8 com azimute 292º24' e
distância 46,23 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P9 com azimute 287º49' e distância 26,52 m;
deste, defletindo à direita segue confrontando com João Donádio Júnior até o vértice P10 com azimute 14º54' e
distância 56,02 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P11 com azimute 13º34' e distância 14,56 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P12 com azimute 07º17' e distância 7,07 m; deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice P13 com azimute 02º49' e distância 17,06 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P14 com azimute 358º54' e distância 19,87 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P15
com azimute 357º42' e distância 23,86 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P16 com azimute 358º02'
e distância 16,90 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P17 com azimute 354º57' e distância 30,60
m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P18 com azimute 356º23' e distância 80,53 m; deste, defletindo
à direita segue até o vértice P19 situado na margem da estrada vicinal, com azimute 356º44' e distância 55,48 m;
deste, defletindo à esquerda segue atravessando a estrada até o vértice P20 situado na margem da estrada vicinal,
com azimute 356º29' e distância 4,25 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P21 com azimute 356º45'
e distância 28,62 m; deste, defletindo à esquerda segue até atravessar o córrego até o vértice P22, situado na
margem direita do córrego no sentido à jusante, com azimute 355º38' e distância 30,11 m; deste, defletindo à
direita segue confrontando com Letícia Rosário Faria Carlos até o vértice P1 com azimute de 78º55'55" e distância
39,48 m, ponto inicial da descrição deste perímetro”
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o AM. Ao
da presente Lei serão considerados urbanos, para tod E
desta For Comissão de Legislação e v:.
Para PARECER
em. 06, Nº, ADM
ON e fo a a DR 7" ara. f. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a
promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto as Secretarias
ou setores responsáveis pela engenharia e meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera
Feliz.
Art. 3º— A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura,
- sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação,
energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva
responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham
empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante chacreamento ou
desmembramento, observadas, em especial, as disposições da
- Lei Complementar nº. 36/2018, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei Complementar nº.
39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município
de Espera Feliz. j j
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 22 de outubro de 2019.
JOÃO CARLOS XABRAL DE ALMEIDA -
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa a declaração de expansão urbana, de uma
área de terras, devidamente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera Feliz, localizada no Córrego Tabuleiro, Município de Espera
Feliz/MG, de propriedade da Firma Freitas e Rocha Ltda, CNPJ nº03.353.330/0001-
59. ;
Trata-se de uma área de terras correspondente a 2,00,08 ha, o município
dispõe com fundamento na Lei Municipal Complementar de Uso e Parcelamento de
Solo e uma política voltada à urbanização de áreas estratégicas, com vocação natural
para a urbanização, de forma racional e com extrema responsabilidade com o meio
ambiente, com os moradores do entorno, com os visitantes e turistas e também com
a economia local.
“O município, já faz algum tempo, vem acompanhando as intervenções do
empreendedor. A área em questão, inviável para a exploração agrícola, passou por
manejos e adequações estruturais, visando uso recreativo, porém, sempre
respeitando os limites impostos pela legislação ambiental. A exemplo, os cursos
d'águas presentes na área de terras, na ocasião dos manejos estruturais, sempre
foram respeitados e o município continuará acompanhando, portanto, a proposta é
deixar uma faixa de preservação permanente de 30 metros nas adjacências dos
cursos d'água.
O presente Projeto de Lei segue acompanhado da escritura Mapa da gleba e
respectivo Memorial Descritivo e análise da Secretaria de Meio.
Portanto, considerando que o presente Projeto de Lei trará benefícios na
estrutura urbanística e organizacional do município e em particular da área que trata
a presente matéria, contamos com O apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
/
JOÃO CAR ABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ESPERA FELIZ - MINAS GERAIS
CERTIDÃO
IVANY MARTINS RIBEIRO FRANÇA, Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
Certifica que às fls. 10222 do livro 02 constam a matrícula e averbação, nos seguintes teores:
MATRÍCULA Nº 10222
IMÓVEL - "TABOLEIRO" —- MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG — Uma área de terras constante de
02,00,08ha (dois hectares e oito centiares), medidas e demarcadas pelo Técnico em Agrimensura, Fabiano Eduardo
de Souza, CFT-BR nº 7954500562-0, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se junto ao vértice PI,
situado na margem direita do córrego no sentindo a jusante, de coordenadas UTM E(X) 195.573,43 e N(Y)
7.716.181,91; deste, atravessa o córrego e segue confrontando com Moises Gomes de Oliveira até o vértice P2 com
azimute 164º40" e distancia 6,79m; deste, defletindo a direita segue até o vértice P3 com azimute 164º59º e distancia
15,76m:; deste, defletindo a direita segue até o vértice P4 situado na margem da estrada vicinal, com azimute 168º20” e
distancia 35,99m; deste, defletindo a direita segue atravessando a estrada até O vértice P5 situado margem da estrada
vicinal, com azimute 175º12” e distancia 4,85m; deste, defletindo a direita segue até o vértice P6 com azimute 175º09º e
distancia 99,08m; deste, defletindo a direita a direita segue até o vértice P7 com azimute 178º57” e distancia 254,07m:
deste, defletindo a direita segue confrontando com Adalto Luiz da Silva até o vértice P8 com azimute 292º24º e distancia
46.23m: deste. defletindo a esquerda segue até o vértice P9 com azimute 287º49*e distancia 26,52m: deste, defletindo a
direita segue confrontando com João Donadio Junior até o vértice PIO com azimute 14º54” e distancia 56,02m; deste,
defletindo a esquerda segue até o vértice PII com azimute 13º34" e distancia 14,56m, deste, defletindo a esquerda
segue até o vértice P12 com azimute 07º17" e distancia 7.07m; deste, defletindo a esquerda segue até o vértice P13 com
azimute 02º49' e distancia 17,06m; deste, defletindo a esquerda segue até o vértice P14 com azimute 358º54º e
distancia 19,87m: deste, defletindo a esquerda segue até o vértice P15 com azimute 357º42º e distancia 23,86m; deste,
defktindo a direita segue até o vértice P16 com azimute 358º02” e distancia 16,90m; deste, defletindo a esquerda segue
até o vértice PI7 com azimute 354º57” e distancia 30,60m; deste, defletindo a direita segue até o vértice P18 com
azimute 35623” e distancia 80,53m; deste. defletindo a direita segue até o vértice P19 situado na margem da estrada
vicinal, com azimute 356º44" e distancia 55,48m: deste, defktindo a esquerda segue atravessando a estrada até o vértice
P20 situado na margem da estrada vicinal, com azimute 356º29e distancia 4,25m; deste, defletindo a direita segue até o
vértice P21 com azimute 356º45º e distancia 28,62m; deste, defletindo a esquerda segue até atravessar o córrego até o
vértice P22, situado na margem direita do córrego no sentido a jusante, com azimute 355º38º e distancia 30,1 Im; deste,
defktindo a direita segue confrontando com Letícia Rosário Faria Carlos até o vértice Pl com azimute de 78º55"55” e
distancia 39,48m, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram
calculados pela formula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distancias foram calculados pelas
coordenadas cartesianas geocêntricas — INCRA sob n.º 999,938.696.854-3, NIRF 6.770.421-2 e registro no CAR
sob nº MG-3124203-ECFC.385D.C143.46E9.4F81.36BC.SCCB.AISA.
PROCEDÊNCIA: Lº 2, fls. 3348, matrícula 3348, R-5, Av-7, 08 e 09, nesta serventia.
PROPRIETÁRIO: Freitas e Rocha Ltda - EPP, inscrito no CNPJ nº 03.353.330/0001-59, com sede à Av. Arthur
Bina da Silva. nº 478, centro, nesta cidade, registrada na JUCEMG sob o nº 3120575328-6 MG, representada por
Héloi Rocha de Freitas, CPF nº 005.702.776-55. CI nº 9.289.148, casado pelo regime da comunhão parcial de bens
com Alexandra de Souza Freitas, CPE nº 795.486.106-63, MG-6.432.890 PC/MG, residentes e domiciliados à Rua
José Grillo, nº 327, centro, nesta cidade e Dirceu Lopes de Freitas Junior Rocha, CPF nº 046.106.316-60, CI
MG-12.156.468, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Bruna Barbosa Moreira de Freitas, CPF nº
103.533.077-69, CI MG-17.271.110 SSP/MG, residentes e domiciliados à Rua dos Ferroviários, nº 19, centro, nesta
cidade, todos brasileiros, empresários.
Protocolo nº 35.920 — 17 de setembro de 2019
Av-1-10222 - 02 de outubro de 2019 — O imóvel acima foi matriculado em virtude de Retificação de Área da matrícula
de procedência de nº 3348 do Lº 2, nesta se entia. É o que me cumpre certificar em virtude do que me foi solicitado e
do qual me reporto e Dou fé. Eu, J, Oficia/Substituta/Escrevente, digitei e assino.
Esperá Feliz, 04 de Outubro de 2019
'
| Ivany Martins Riber França oeios
- Oficial- COM
Tamires de Almeida Alves Tait
- Escrevente -
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Re o de Imó de Espera Feliz - MG
de dv CXI66246
|gádigo de Segurança 8209.2039.6783.1927 TE E —
"Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 04/10/2019 11:05 É a ED:
EN Emol.: R$18,84; TFJ: R$ 8,65; Total: 25,49 leiSage
onsulte a validade deste Selo no site https: selos timg jus br
a am
8 wrvyw.ambientalot. com.br
ambiental EEE
CONSULTORIA & TOPOGRAFIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Secretê
Imóvel: TABOLEIRO ;
Município/UF: ESPERA FELIZ - MG
Matrícula: M.10222, Fls. 10222, L. 02
Cartório/Comarca: REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPERA FELIZ
Área SGL: 02,0008 ha
Perímetro: 913,68 m
O imóvel inicia junto ao vértice P1, situado na margem direita do córrego no sentido à jusante,
descrito em planta anexa, de coordenadas UTM E(X) 195.573,43 e N(Y) 7.716.181,91; deste, atravessa
O córrego e segue confrontando com Moisés Gomes de Oliveira até o vértice P2 com azimute 164º40' e
distância 6,79 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P3 com azimute 164º59' e distância 15,76
m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P4 situado na margem da estrada vicinal, com azimute
168º20' e distância 35,99 m; deste, defletindo à direita segue atravessando a estrada até o vértice P5
situado na margem da estrada vicinal, com azimute 175º12' e distância 4,85 m; deste, defietindo à direita
segue até o vértice P6 com azimute 175º09' e distância 99,08 m; deste, defletindo à direita segue até o
vértice P7 com azimute 178º57' e distância 254,07 m; deste, defletindo à direita segue confrontando com
Adalto Luiz da Silva até o vértice P8 com azimute 292º24' e distância 46,23 m; deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice P9 com azimute 287º49' e distância 26,52 m; deste, defletindo à direita
segue confrontando com João Donádio Júnior até o vértice P10 com azimute 14º54' e distância 56,02
m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P11 com azimute 13º34' e distância 14,56 m; deste,
defletindo à esquerda segue até o vértice P12 com azimute 07º17' e distância 7,07 m; deste, defietindo
à esquerda segue até o vértice P13 com azimute 02º49' e distância 17,06 m; deste, defletindo à esquerda
segue até o vértice P14 com azimute 358º54' e distância 19,87 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P15 com azimute 357º42' e distância 23,86 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice
P16 com azimute 358º02' e distância 16,90 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P17 com
azimute 354º57' e distância 30,60 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P18 com azimute
356º23' e distância 80,53 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P19 situado na margem da
estrada vicinal, com azimute 356º44' e distância 55,48 m; deste, defletindo à esquerda segue
atravessando a estrada até o vértice P20 situado na margem da estrada vicinal, com azimute 356º29' e
distância 4,25 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P21 com azimute 356º45' e distância
28,62 m; deste, defletindo à esquerda segue até atravessar o córrego até o vértice P22, situado na
margem direita do córrego no sentido à jusante, com azimute 355º38' e distância 30,11 m: deste,
defletindo à direita segue confrontando com Letícia Rosário Faria Carlos até o vértice P1 com azimute
de 78º55'55" e distância 39,48 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas
ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do
BE
Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil P..1.2 E % Pd
[el
«ses (32) 9.8470-2655
Gmbiental Se.
859 wvow ambientalct com.br
CONSULTORIA & TOPOGRAFIA
Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocêntricas.
Espera Feliz, 02 de outubro de 2019.
Fabiano SA de Souza
CFT-BR nº 7954502562-0
ilajferdo
Ê ig!
Secretário e Ci
Espera Feliz - MG
[lips]
Espera Feliz - Minas Gerais — Brasil P..2-2
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
TRT OBRA / SERVIÇO
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
Nº BR20190295618
Conselho Federal dos Técnicos Industriais
INICIAL
1. Responsável Técnico
FABIANO EDUARDO DE SOUZA
Título profissional: TÉCNICO EMAGRIMENSURA RNP: 79545025620
Empresa contratada: FABIANO EDUARDO DE SOUZA Registro: 2000108759
2. Contratante
Contratante: FREITAS E ROCHA LTDA CPF/CNPJ: 03.353.330/0001-59
AVENIDA ARTHUR BINA DA SILVA Nº: 478
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: ESPERA FELIZ UF: MG CEP: 36830000
País: Brasil
Telefone: Email:
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 250,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
. Proprietário: FREITAS E ROCHA LTDA CPF/CNPJ: 03.353.330/0001-59
SÍTIO TABOLEIRO Nº -
Complemento: Bairro: ZONA RURAL
Cidade: ESPERA FELIZ UF: MG CEP: 36830000
Telefone: Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: 0 Longitude: O
Data de Início: 07/09/2019 Previsão de término: 11/09/2019
Finalidade: Outro
4. Atividade Técnica
2- EXECUÇÃO Quantidade Unidade
87 - LEVANTAMENTO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA 2,0008 ha
-> LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 43106 - RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
Levantamento topográfico planimétrico
6. Declarações
7. Entidade de Classe
CRTI/CFT (Valor Padrão)
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
e 12 de nitizeho de AG
8. Informações
10. Valor
Valor do TRT: R$ 51,98 Pago em: 11/09/2019 Nosso Número: 8203839679
A validade deste TRT pode ser verificada em: https:/icorporativo.sinceti.net.br/publico/, com a chave: 6C08Y
Impresso em: 12/09/2019 às 08:54:40 por: . ip: 177.184.212.255
www oftorg.br atendimento Qcft.org br
Tel: 0800 016 1515 eras mm a
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Espera Feliz, 03 de outubro de 2019
DECLARAÇÃO
A Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil imbuída de suas atribuições, como consta
na lei municipal complementar 36/2018 em seu capítulo II, art. 15º e 16º, declara para os devidos
fins que, a área delimitada pelo mapa em anexo de propriedade da empresa FREITAS E ROCHA
LTDA — CNPJ - 03.353.330/0001-59, como consta na certidão do imóvel também em anexo, com
área total de 2.0008 ha, está em conformidade com os requisitos ambientais para dar seguimento
ao seu processo autorizativo como ÁREA DE EXPANSÃO URBANA junto a câmara de
vereadores.
Atenciosamente,
Secretário de
Copyright O Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto - Espera Feliz MG - Centro
Cep: 38830-000 Fone: (032)3746-1306 | www.esperafeliz.mg.gov.br
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DAADE ABERTURA
03.353.330/0001-59 16/08/1999
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
FREITAS E ROCHA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AUTO MECANICA E SOCORRO SÃO JUDAS TADEU
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
47.32-8-00 - Comércio varejista de lubrificantes
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
intemacional
52.23-1-00 - Estacionamento de veículos
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV ARTHUR BINA DA SILVA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
COMPLEMENTO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/03/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
aranaats matatiia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 04/10/2019 às 11:01:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2019/0001811
CERTIFICO: Para os devidos fins que:
FREITAS E ROCHA LTDA ME
Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 03.353.330/0001-59
AVENIDA ARTHUR BINA DA SILVA, Nº 478, CENTRO ESPERA FELIZ - MG, CEP
36830-000
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando o direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20190001811
Validade 180 dias
Emitida Sexta-Feira, 04 de Outubro de 2019
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
: Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 266/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 22/10/2019
Senhor Presidente,
Ras Vimos | encaminhar | Projeto dese Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Declara de Expansão Urbana a Área de Terreno
que específica. :
£
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de. Leis, antecipamos
agradecimentos. . i
Atenciosame
ÃO Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ -— MG

open original →