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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-06-04
Ementa"Institui no Município de Espera Feliz a gratificação de incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais da saúde integrantes das equipes de atenção básica, que aderirem ao PMAQ/AB - "Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica", e dá outras providências"
native_id3797

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
TEL: (Go - 1306
(CÂMARA À MUNICIPRO! JÉTO DE LEI MUNICIPAL-Z El. , 03 DE JUNHO DE 20N
ESPERA FELIZ - MG
— ENTRADA
OU 1 06 192.
fo
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&
(2
“Institui no Município de Espera Feliz a
gratificação de incentivo financeiro variável
por desempenho de metas aos servidores
públicos municipais da saúde integrantes das
equipes de atenção básica, que aderirem ao
PMAQ/AB - "Programa Nacional de Melhoria
do Ácesso-e da Qualidade da Atenção
A Básica” ', e da outras providências.”
E
A Câmara Municipal, de Espera Feliz Estado de Minas SEE aprova e eu,
Prefeito, sanciono a: eguintel Lei: | À
Art. 1º - Fica instituído: fo) Município de Espe Feliz/MG a gratificação de
"incentivo id: i
públicos municipí
da Qualidade 8 4
* do Piso de Atençãod
1.645, de 2 de outubroide” 2015, do Ministra da Saúde.
Art. 2º - De acordo com a Portaria nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, o
PMAQ-AB tem por objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade
- comparável nacionalmente, regional e local, de maneira a permitir maior
“transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à
“Atenção Básica em Saúde. :
8 1º - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ/AB) está organizado em 3 (três) fases e um Eixo
Estratégico Transversal de Desenvolvimento que T
“conforme segue: Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Em. Ç ne
“PREFEITURA M UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
|-Fase 1- Adesão e Contratualização;
l:— Fase 2 :— Certificação . (avaliação externa/avaliação dos
indicadores/autoavaliação); . É $
MI- Fase 3- Recontratualização.
82º O Eixo Estratégico ra TEE, de Desenvolvimento dale ser
: entendido como 'o desenvolvimento do conjunto de ações para a
“" “qualificação - da Atenção Básica, envolvendo: Autoavaliação,
Monitoramento; de Indicadores de Saúde, Apoio Institucional, Educação |
-- Permanente e Cooperação Ho izontal.
e Art. 3º - A gratificação de' que ata esta fe é variável-e está diretamente
vinculado ao períôdo de vigência do PMAQ/AB - "Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e-da Qualidade da Atenção Básica” que prevê o referido
incentivo, e será pago de acordo-com a certificação de cada ciclo do.
Programa' PMAQ/AB, onde existem critérios 'de avaliação específicos e
indicadores a serem cumpridos para cada Equipe, sendo esses avaliados
sda: Saúde, e ainda por verificação de critérios de avaliação
missão do: PMAQ/AB Municipal que será instituída pela
ipal de Saúde, e regulamentado em decreto.
realizada pelê
Secretaria Mun
“ Art. 4º - À Com jo do PMAQ/AB Municipal, será composta por 5 (cinco)
membros, e será responsável. pelo acompanhamento do repasse dos
recursos financeiras e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei, sem
ônus aos cofres públicos para o exercício da função. .
$1º- Os membros citados no Caput deste artigo serão escolhidos conforme
critérios abaixo e nomeados fáelo Prefeito Municipal e ou/Secretário(a)
Municipal de Saúde, dentre: . « ;
|- 01 (um) Membro representante da Secretaria de Saúde;
Il - 01 (um) membro de nível supérior (Enfermeiro ou médico das ESF)
indicado pelas equipes;
HI - 01 (um) membro de-nível médio (Técnico de Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem ou ASB- Auxiliar de Saúde Bucal, indic pelas equipes;
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Iv - 01 (um) membro das Equipes de Saúde Bucal (Cirurgião Dentista)
indicado pelas equipes. «|
V-01 (um) membro JACS - “Agente Comunitéfio de Saúde ou cargo que
ocupe a função da recepção da unidade, ou auxiliar de serviços gerais),
indicado pelas equipes. É
Art. 5º - Terão direito a gratificação de incentivo financeiro variável-por
desempenho de. metas, os servidores públicos das estratégias de Saúde da
Família que aderirem ao PMAQ/AB - "Programa Nacional de Melhoria do
. Acesso e da Qualidade da Atenção Básica”, assim discriminados: médicos,
: enfermeiros, odontólogos, profissionais do NASF, auxiliares “de
“enfermagem, auxiliares “de-saúde “bucal; auxiliares de saúde, agentes
- comunitários de saúde, auxiliares de serviços gerais e motoristas.
* Art. 6º -Será destinado para. pagamento da gratificação de incentivo
financeiro variável ads profissionais das equipes que aderirem ao PMAQ/AB
- “Programa Ne de Melhoria-do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica” ANRRE q ada
: À da Atenção Básica”, ligada “pelo Ministério da
Saúde, te do. as equipes classificação com Desempenho Ótimo,
= Muito Bom ou Bom;
H- 25% do valor repassado pelo Mihistério da Saúde, para os
profissionais que alcançarem as metas, fixadas pelos indicadores
previstos em cada ciclo e pela Comissão do PMAQ/AB Municipal;
8 1º - O montante a que se refere os incisos | e Il desse artigo, será
rateado entre as: categorias profissionais, conforme os percentuais
previstos nos anexos | e Il desta Lei.
N
82º Não receberão o incentivo financeiro variável previsto nos incisos |
e li do caput deste artigo, as equipes que receberem, após avaliação
externa do Ministério da Saúde, classificação com desempenho Regular ou
« Ruim.
os valores repassados ea VieiistEa de Saúde, 50% feinduenta
por cento), serão aplicados na estruturação da Atenção Básica, orientado
pelas matrizes estratégicas após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias
do Acesso e Qualidade - AMAQ, considerando as prioridades de cada
equipe, com enfoque nas ações de saúde e nos serviços de saúde.
- Parágrafo Único: Os valores que não forem recebidos pelos profissionais
que não alcançarem as metas estabelecidas nesta lei, terão a mesma
api previstano caput deste artigo.
: Art. ge. O repasse fihahcéiro aos servidores deverá ser realizado a ai 03
- meses, especificamente nos. meses de Março, Junho, Setembro e
“Dezembro. ?
Art. 9º - Os prfissignáis terão direito ao- recebimento do incentivo
PMÃQ/AB — “Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica” somente nos-meses. efetivamente trabalhados, não
fazendo jus ao pagamento déste incentivo em período de gozo de férias
prêmio igual ou superior : a 90 dias, licenças, inclusive licença maternidade,
ressalvado a licença saúde: de: no máximo trinta dias, férias regulamentares
e férias pre ormperíodo de goza não Superior a 30 dias.
ional roftirtada. em caráter temporário para cobrir a
licença maternidade, licença saúde, + ou férias somente terá direito ao .
incentivo financeiro previsto no inciso. | docartigo 62, não fazendo jus ao
incentivo financeiro previsto no inciso l do artigo 6º. -
Art. 11 - O'valor do incentivo PMAQ/AB repassado por meio desta Lei não
se incorporará à remuneração do. servidor em nenhuma hipótese, e
somente será pago: aos profissionais quando efetivamente repassado pelo
Ministério da Saúde. . Y
Art. 12 - A concessso-do incentivo financeiro variável, está condicionada ao
repasse do recurso financeiro do PMAQ/AB pelo MS, para o município de
Espera Feliz/MG, ficando a existência e manutenção do PMAQ/AB
Municipal condicionada à. continuidade do repasse financeiro Federal do
PMAQ/AB.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Comissão do
PMAQ-AB, apresentará lista com os nomes dos servidores que atingiram a
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belecida, para receberem Sela eRAda A erncéivo, comprovando
documentalmente esta condição e, posteriormente, serão repassadas as-
informações ao gestor do Fundo Municipal de Saúde para que o mesmo
possa encaminhá-las a folha de pagamento. des
“Art. 14- À regulamentação da presente Lei ocorrerá mediante decreto no
qual serão estabelecidas as condições complementares para a concessão
do incentivo: variável por desempenho de metas.
Art. 15 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do
PMAQ/AB Municipal e pelo(a) Secretário(a): Municipal de Saúde.
Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das «dotações orçamentárias. específicas constantes do orçamento
vigente, vinculadas ao recurso do: bloco de custeio da Atenção
Primária/Programa de. Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ/AB).
Art. dy e Esta Lei entra em vigor na. data da sua publicação, tendo sua
vigência enquanto perdurar 'o Programa PMAQ/AB - "Programa de
Melhoria do Acesso e nerQuanoadas do Governo Federal.
- PREFEITURA M NICIP SPERA EugrIMo, 08 DE JUNHO DE 2019.
>
Re 1ohO: CAR OSNBRAL DE ALMEIDA
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ANEXO |
Percentuais dos valores de gratificação de incentivo financeiro do
PMAQ/AB —"Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica” que deverão ser repassados aos profissionais das Equipes
de Atenção Básica, Saúde Bucal (EAB/SB), e NASF, conforme fa no
artigo 6º desta lei.
Categoria Porco tgs Percentual * | Percentual
“| Profissional r previsto r no inciso previsto no. inciso máximo”
: Ido Art. 6º. Ildo Art. 6º atingido
Médicos Essa TEBAS 9,2%
Enfermeiros MR SA Sad 3,2% 6,4%.
Odontólogos. E BBB 10 3,2% 6,4%
Aux. Saúde Bucal 3% ESG nd 2,6%
Aux. Enfermag 2,7% 2 5,4%
Aux. Servi 60:38%- | EP 0,76%
Gerais E
ACSs ” E LARES 14,2%
Recepcionistas , 0,4% E Fuse 0,8%
Profissionais “do 17% 1,7% 3,4%
NASF |
Motoristas ESEs| ". 0,42% 0,42% ai 0,84%
Zona Rural
TOTAL a 25% 25% 50%
Os valores obtidos na'tabela acima serão distribuídos igualmente e
proporcionalmente por cada categoria profissional.
PREFEI TURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Anexo Il
Agratificação prevista no artigo 6º inciso Il, será repassada aos profissionais
participantes das Equipes que estão inseridas no PMAQ/, conforme o seu
desempenho, considerando a seguinte distribuição percentual:
Ações - Percentual a ser atingido
Implementação “dos Processos pts 10%
Autoavaliativos (AMAQ) pas ? / é
Avaliação de Indicadores ms —90%
Após SO ANaÇahE das ações previstas na tabela acima, deverão ser
seguidos os seguintes. critérios para repasse da gratificação PMAQ/AB -
“Programa N jonal. de: Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
“Básica” previ 10 apar inciso IF dessa lei, (as categorias profissionais:
profissional; e :
2- O profissional q É ce 60% à 79%; das Eos Aus and a terá
direito a receber 60% do valor preconizado para sua categoria
profissional;
3- O profissional que atingir o percentual igual 'cu menor a 59% das
metas estabelecidas, não fará jus ao recebimento da gratificação
prevista no artigo 6º, inciso Il.
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
É Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
à Tel.:(32)3746 - 1306 |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei trata-se de instituir e
regulamentar o pagamento do incentivo PMAQ/AB, conforme Portaria
do 645/2015, de 02 de outubro de 2015, aos servidores da saúde que
: integram as equipes de atenção Fen mediante produtividade de cada
setor.
Certos de contar com a: atenção dos nobres vereadores,
antecipamos agradecimentos solicitamos a apreciação do mesmo, mais
e -
breve possível. O mb od ANS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 148/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: -Gabinete do Prefeito
Data: 04/06/2019 Pa ipi mem
AMARA MUNICIPAL |
[ESPERA FELIZ - MG
Re
senhor Presidente, DA 106: “06. | 2019]
Vimos encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo, para apreciação desta PR casa de
Leis:
Projeto de Lei Municipal — “Institui no Município de Espera
“Feliz a gratificação” de incentivo. “financeiro variável por
desempenho de metas aos servidores . públicos municipais da
saúde integrantes das Equipes . de atenção básica, que
aderirem ao PMAQ/AB - "Programa Nacional de melhoria do
Acesso e da Qualidade, da, E hi Básica", e da outras
providências." - á | ,
os “de “contarmos” com a atenção “dos nobres
desta“ pará PE Casa de Leis, solicitamos
Vereadores;.
apreciação
Atenciosamente,
/ CABRAL DE ALMEIDA
Preféito Municipal
Dto
ae
NAO Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
z

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