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← Espera Feliz (MG)

materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaDá denominação à praça que especifica.
native_id3798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-03 Proposição arquivada P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
gi DE MINAS GERAIS
ESPERA FEL IZ ME
ENTRADA PRÓJETODELEIN 19 /2019
03 105 1.209
“DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA QUE ESPECIFICA.”
ICÂMAR
A MA 3
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA HENEIDA BENELLI
DUARTE, a popularmente conhecida como praça do Seminário, que
fica na área central do município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2019.
—
E A e
rose mes
ereador
Ao tempo que expresso meus cumprimentos, tenho a honra de
submeter à consideração de Vossas Excelências, este Projeto de Lei
que dispõe sobre a denominação de Praça recém inaugurada em nossa
cidade.
Justificativa:
A proposta de nomear a popularmente conhecida “Praça do
Seminário” como Praça HENEIDA BENELLI DUARTE, pretende
fazer uma homenagem a uma mulher evada o em nosso
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
em 09, 05, ESA
município e que muito orgulha a nossa gente. HENEIDA BENELLI
DUARTE foi uma grande empreendedora em nosso município,
fundadora do extinto Posto Shell, e de vários outros empreendimentos
do ramo automotivo no entorno do Posto, inaugurados nos tempos
promissores da mineração de caulim e responsáveis por abastecer e
realizar serviços na frota de veículos transportadores do minério.
Além de ter sido empresária e de constituir uma família honrosa
HENEIDA BENELLI DUARTE foi uma mulher visionária, aguerrida,
carismática, genuína, religiosa, bondosa, solidária, exemplar e
moradora de vários e vários anos da referida Praça. Acredito que esta
seja uma maneira honrosa de homenagearmos HENEIDA BENELLI
DUARTE.
Em consulta a familiares de HENEIDA BENELLI DUARTE recebi
manifestação de muita alegria diante da possível concretização deste
projeto. E analisando a legislação pertinente, a Secretaria desta Casa
detectou que o referido local não possui denominação, porém, com a
aprovação deste projeto daremos legalidade à denominação.
Pelo exposto, e pela importância do local para nossa cidade, apresento
este Projeto de Lei, na certeza de seu acolhimento, de acordo com a
devida forma regimental desta Casa de Leis e, que os nobres Edis
dispensem a ele a mesma atenção dada às demais matérias aqui
apresentadas, sendo, após, aprovado em sua totalidade, para o
atendimento dos anseios de nossa população, principalmente os
moradores do entorno da Praça. Desde já, antecipo agradecimentos.
ielíGomes
ereádor

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