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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias e Órgãos Públicos Municipais instalados no município de Espera Feliz, disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências
native_id3799

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

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[CÂMARA MUNICIPAL |
ESPERA FELIZ - MG
PROJETO LEINº a3/2019 ENTRADA
MI DE SING]
e caro apenso
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias e Órgãos
Públicos Municipais instalados no Município de Espera Feliz,
disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e
usuários com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ decreta:
Art. 1º - Fica todas as Agências Bancárias e Órgãos Público Municipais
instalados no Município de Espera Feliz obrigados a dispor de cadeira de rodas para
facilitar a locomoção dentro de suas dependências, de idosos e usuários com
mobilidade reduzida.
Art. 2º. O descumprimento desta lei acarretará aos infratores as seguintes
penalidades:
I Advertência;
H. Multa de 300UFIR;
HI. Interdição do estabelecimento.
Art. 3º Em caso de interdição do estabelecimento, este somente será reaberto se
o infrator comprovar que adequou ao disposto nesta lei.
Art. 4º - As instituições bancárias e Órgãos Público terão prazo de 90 dias
contados a partir da publicação da presente lei para tomarem as devidas providências.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões,
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Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Secretaria da Câmar:
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JUSTIFICATIVA
O projeto tem por objetivo tratar com maior respeito, as pessoas que
são obrigadas a se deslocarem até a Agência Bancária, muitas vezes até por
exigência da própria instituição, e que por diversas razões, seja por idade avançada
ou doenças e acidentes, estejam impossibilitadas de se locomoverem sem o auxílio
de outras pessoas ou equipamentos médicos (muletas, bengalas, gesso, etc.).
Temos a certeza de que, pelo elevado grau de preocupação em
minimizar as inúmeras dificuldades dessas pessoas que já se encontram abaladas
por problemas de saúde, ainda têm que passar por mais esse inconveniente, solicito
aos nobres pares, apoio para aprovação da presente propositura .

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