TONA NA
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Específica e dá outras.
providências.
ESPE RÁ FELIZ - MG
ENTRADA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declar: |
05,1626 ha (cinco hectáres ) ares e vinte e seis centiares), contendo ainda
-uma área de APP (Área de refrado Permanente) Ss 0, 8442 ha (oitenta e quatro ares e
feliz/MG, sob a matrichd
Comunidade do qtas É j
DE SOUZA RO e utros,. cujos imites e confrontárões, El Dsentam as seguintes
descrição: "
azimute 106º01'56", em:
através da cerca; do vérti
ido com Jamil José Rodrigues,
“segué em diredão até o Vértice 3 no azimute 130º33' 43", em
uma distância de 8,75 m, confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice
3 segue em direção até o vértice 4 no. azimute 160º28'45", em uma distância de 36,69 m,
confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice 4 segue em direção até
o vértice 5 no azimute 160º28'36", em uma distância de 30,34 m, confrontando com Jamil José
Rodrigues, através da cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute
79º01'26", em uma distância de 67,21 m, confrontando com Rio Preto, através das margens
do rio; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 103º35'55", em uma distância
de 34,11 m, confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 no azimute 107º57'16", em uma distância de 74,43 m, confrontando
com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no
azimute 130º46'39º, em uma distância de 28,45 m, confrontando com Rio Preto, através das
margens do rio; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 108º32'29”, em
uma distância de 19,80 m, confrontando com Rio Preto, através
margens do rio; do vértice
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- Tel.:(32)3746 - 1306
10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 89º27'48", em uma distância de 28,48 m,
confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 11 segue em direção até
o vértice 12 no azimute 80º44'07", em uma distância de 10,26 m, confrontando com Rio Preto,
através das margens. do rio; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute
39º08'25", em uma distância de 30,81 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute
33º38'56", em uma distância de 11,68 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute
- 33º38'56”, em uma distância de 14,79 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute
30º11'47", em uma distância de Ro ELA, m asp entende com RoRNaE Mendes de Souza e
ireção até o VéRito 18. no! azimute 228º30' 328, em uma
rontando-com Jose Mepes a Souza, através o divisa; do vértice
18 segue em direção alEpy V: 19 noazi
contorna com E ! es 4
om ESTRADA MUNICIPAL,
| no azimute 294º53'01",
do vértice 22 seg
101,97 m, confrontan
em direção até o vértice”
- O vértice 23 no: io
TE DA A MUNICIPAL, vés da-rodovia; do vértice 23 segue
4 no“ azimute 30019! 47", “em uma distância de 37,97 m,
confrontando com.ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 24 segue em direção
até o vértice-25 no azimute 295º25' 04", em uma distância de 9,89 m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no
azimute 278'05'31”, em uma distância de 6,30 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
através da rodovia; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 263º35'44",
em uma distância de 7,38 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do
vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 246º09'03", em uma distância de
6,98 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 28 segue em
direção até o vértice 29 no azimute 234º45'16", em uma distâricia de 6,75 m, confrontando
“com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 29 segue em direção até o vértice
30 no azimute 213º37'56", em uma distância de 16,78 m, confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute
211º14'01", em uma distância de 61,82 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através
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da rodovia; finalmente do vértice 31 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute
de 221º36'19", na extensão de 16,01 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, fechando
- assim um perímetro de 1.462,92 m.” X
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o
Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação desta Lei. :
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis
obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças
junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engana e meio ambiente da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade: das. eEsdE Gbsmentes -à-execução de obras de
infraestrutura, sua implantação c ou adaptação, tais como “de mobilidade, acesso viário,
pavimentação, energia: “elétrica, Saneamento, água potável, dentre outras, serão de
exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer
título, que seia empredrh nos referidos Imóveis:
Art. 4º Do
lo urbano "O rural do Município. de Espera Feliz e da Lei
de 24 de outubro de 2018, a qual ing o Código de Obras e
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 07 de maio de 2019
JOÃO CARLOS BRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
“PREFEITURA: MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel,:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em exame visa a declaração de expansão urbana, de uma
área de terras, devidamente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera Feliz, imóvel denominado Santa Rita, localizado na Comunidade
Paraíso, Município de Espera Feliz/MG.
Trata-se de uma área de terras correspondente a 5,1626 ha, e APP coma área
de 0,8442 ha. O município dispõe com fundamento na Lei Municipal Complementar
'de Uso e Parcelamento de Solo e uma política voltada à urbanização de áreas
estratégicas, com vocação natural para a urbanização, de forma racional e com
extrema responsabilidade poa om mbiei e, -com os moradores do entorno, com
mpo, vem alomfitendo as intervenções do
empreendedor. A área em questão, inviável ca a exploração agricola, passou por
d'águas presentes e LE
foram respeitados
Portanto, considerando que o presente: rojeto de Lei trará benefícios na
estrutura urbanística e organizacional do município e em particular da área que trata .
a presente matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
RAL DE ALMEIDA
Pre eito Municipal
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ESPERA FELIZ - MINAS GERAIS
CERTIDÃO
IVANY MARTINS RIBEIRO FRANÇA, Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca de
Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
Certifica que às fis. 5822 do livro 02 constam a matrícula, registro e averbação nos seguintes teores:
MATRÍCULA Nº 5822
Protocolo n.º 17.119 - fls. 142 — 05 de novembro de 2009.
IMÓVEL — “SANTA RITA” — MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ —- MG — Uma área de terras constante de
08,60,44ha (oito hectares, sessenta ares e quarenta e quatro centiares), em pastagens, contendo uma casa sede,
lavouras de café, tulha, luz própria da Cemig e demais benfeitorias por ventura existentes, dividindo e confrontando por
seus diversos lados com terras de José Milanez, de herdeiros de Alvino José Rodrigues e na parte de baixo com o Rio
Preto, que faz divisas com o Estado do Espírito Santo e com Luiz Carlos de Souza, tudo por divisas certas, conhecidas e
respeitadas por todos - INCRA sob n.º 433.063.002.313-5 e Código na Receita Federal sob n.º 3.919.337-3.
PROCEDÊNCIA: Lº 02, fls. 6534, matrícula 6982, R-01, 1º Oficio de Registro de Imóveis, Carangola, MG.
PROPRIETÁRIOS: 1) José Mendes de Souza, agricultor, CPF º 223.241.947-91, CI nº 619.663 IFP/RJ e s/m
Terezinha Viana de Souza, agricultora, CPF nº 070.250.457-21, CI nº 812.559 IFP/RJ, residentes e domiciliados à
Rua Principal s/nº, Pedra Menina, Dores do Rio Preto, ES, casados pelo regime da comunhão universal de bens; 2)
Maria da Penha de Souza, viúva, agricultora, CI nº 544.931.026-91, CI nº M-9.338.907 SSP/MG, residente e
domiciliada na fazenda Paraíso, deste município; 3) Ana Mendes de Souza, agricultora, CPF nº 545.012.376-00, CI
nº M-3.767.563 SSP/MG e s/marido Odetil de Souza, agricultor, CPF nº 020.412.66-87, CI nº M-327.048
SSP/MG, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na fazenda Paraíso, deste
município; 4) Shirley de Souza Rubio, agricultora, CPF nº 033.888.666-43, CI nº M-6.138.361 SSP/MG e sim
Ivani Rubio Faria, CPF nº 038.549.576-53, residente e domiciliada na Vila Gregório Antônio Duarte, 118, centro,
nesta cidade e 5) Antônio Mendes de Souza, agricultor, CPF nº 222.719.617-34, CI nº M-5.954.150 SSP/MG e
s/m Elza Maria de Souza, agricultora, CPF nº 702.189.946-72, CI nº M-6.461.621 SSP/MG, casados sob o regime
da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados no Córrego Santa Rita, deste município, todos brasileiros
Protocolo nº 17.120, fls. 142 — 05 de novembro de 2009
Av-1-5822 — 05 de novembro de 2009 — Ana Mendes de Souza e s/m venderam 01,72,08ha e fração, Juntamente
com a área de 01,72,08 e fração, adjudicada pelos herdeiros de Ivani Rubio Faria a Edimar Mendes de Souza e s/m,
com anuência de Maria da Penha de Souza, Antônio Mendes de Souza e s/m e de José Mendes de Souza é sim,
totalizando uma área de 03,44,18ha, medida e demarcada, conforme registro 01 e 02 da matrícula 5823, fls. 5823
do Lº 2,
Protocolo n.º 25.163 — f.203 — 01 de novembro de 2012
R-2-5822 — 20 de novembro de 2012 — TRAN SMITENTES: Maria da Penha de Souza, residente e domiciliada
na Rua Principal, s/nº, Pedra Menina, município de Dores do Rio Preto, qualificada acima; anuentes: 1) Antonio
Mendes de Souza, agricultor, CPF nº 222.719.617-34, CI M-5.954.150 SSP/MG e s/m Ela Maria de Souza, do lar,
CPF nº 702.189.946-72, CI MG-6.461.621 SSP/MG, casados pelo regime de comunhão universal de bens, residentes
e domiciliados em Dores Do Rio Preto, ES; 2) Espolio de José Mendes de Souza, falecido em 22/05/2007,
representado pela viúva Terezinha Viana de Souza, aposentada, CPF nº 070.250.457-21, CI RG-812.559 IFF/RJ,
residente e domiciliada no imóvel Pedra Menina, município de Dores do Rio Preto-ES; 3) Neiry de Fátima de Souza
Rodrigues, do lar, CPF nº 047.287.236-23, CI nº M-7.004.345 SSP/MG e s/m Mario Rodrigues das Graças, CPF nº
120.049.606-04, CI RG-04.680.764-0 SSP/MG, casados pelo regime da comunhão universal de bens, residentes e
domiciliados na fazenda Paraíso, neste município; 4) Aurea Maria de Souza Mendes, do lr, CPF nº 474.902.116-00,
CPTS 73.288 série 0024/MG e sim Paulo Afonso Mendes, trabalhador rural, CPF nº 614.936.516-68, CI
M-4.500.671 SSP/MG, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados no Córrego Santa
Rita, neste município - ADQUIRENTE: Lanúcio de Souza Rodrigues, administrador de empresas, CPF n.º
036.020.566-60, CI MG-7.012.560 PC/MG, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Tanimar
Aparecida Mendes Rodrigues, vendedora, CPF n.º 056.870.346-41, CI MG-10.164.995 SSP/MG, brasileiros,
residentes e domiciliados no imóvel Pedra Menina, município de Dores do Rio Preto-ES - COMPRA E VENDA
somente de 33,33% de uma área de 05,16,26ha — Público de 22/08/2012 — 2º Ofício de Notas desta cidade, Lº 83,
fls.165/167, Escrevente Substituto: Thiago Furtado Carlos — Valor: R$4.985,50 (quatro mil, novecentos e oitenta e
cinco reais e cingiienta centavos). É o que me cumpre certificar em virtude do que me foi solicitado e do qual me
reporto e dou fé. Eu, 4 Oficial Substituta/Escrevente, digitei e assino.
Espera Feliz, 03 de maio de 2019
IPs
kconjzto 1 =frme io a fem
Ivany Martins Ribeiro ) França 1) oUE Mb" eis
- Oficial - DE REGISTROS FELZ- NG
Tamires de Almeida Alves CE MAAROADE cimeida Anes
- Escrevente - Tamos coREvENTE
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz - MG
Selo de Fiscalização: CKF64961
de Segurança: 6742.2314.6344.6045
idade de Atos: 01 Emitido em: 03/05/2019 14:55
Emol.: R$18,84; TFJ: R$ 6,65; Total: 25,49
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PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Espera Feliz, 06 de maio de 2019
DECLARAÇÃO
A Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil imbuída de suas atribuições, como consta
na lei municipal complementar 36/2018 em seu capítulo |V, seção II, art. 43º, parágrafo 1º, declara
para os devidos fins que o chacreamento SANTA RITA de propriedade do Sr. Lanucio de Souza
Rodrigues e outros, com entrada pela Rodovia Agostinho Patrus, área total de 5,1626 ha e área
de APP (Área de Proteção Permanente) 0,8442 ha, conforme mapa em anexo protocolado na
presente data, está em conformidade com os requisitos ambientais para dar seguinte ao seu
processo autorizativo junto a câmara de vereadores.
Atenciosamente,
Wagne
Secretário de Meio Ambi
Copyright O Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto - Espera Feliz MG - Centro
Cep: 36830-000 Fone: (032)3746-1306 | www.esperafeliz.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 ;
ofício nº: 114/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: - 07/05/2019
senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto: de Lei Munici pal,
expli icitado abaixo para apreci Edo desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Muni cipar- > Declara de Expansão Pa a Área de Terreno
que Especifica e dá outras provi ênt ) /
Certos
atenção dos nobres
Vereadores, É
i Lei s, antecipamos
Prefeito Municipal
AO Sr. E ú A
Julio Maria do Amaral - ,
Presidente da Câmara de Vereadores : (
ESPERA FELIZ - MG
/