ema mese sc e tan sede a pi
ESPERA FELIZ - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPER
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CÂMARA MU NC |PARRQJETO DE LEI MUNICIPAL, 205 DE 24 DE JUNHO DE 2019
E N T R A D A AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
9 Ss JÁ : ( JO É IM nes ORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações
de crédito até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou
reforma de edificações públicas municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
) E
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
“os contratos de financiamento e até a liquidação total da dívi sob a) forma de Reserva de Meio-de Pagamento, das Receitas de
rransferências oriundas do Imposto sobre Operaçõ ativa: Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de unica ec
"CM d
necessário e suficiente para a amortização /das
doFundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
igamento dos agessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências Sobre a
serão substituídas pelas receitas que Viefees
e autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção,
em estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do a jir/o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
ra: receber junto às fontes pagadoras das receitas de
pio está autor
como seu mandatário, com poderes uddaviis
» culados podendo utilizar esses recursos no pagamento do
transferências mencionadas no caput d segundo; |O
a) — participar e assinar contrato
b) aceitar todas as condições es
assinatura dos contratos de financia
=) abrir conta bancária vinculada ao contrato de frantiemento no Bá o, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato. Su E
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A P R (0) V A D * Prefeitura Municipal de Espera FeliziMG, 24 de junho de 2019
EM, Sb 106 108
CÂMARA MUNICIPAIS rss pisa
ESPERA FELIZ a MG Prefeito Municipal
a SAIDA .
Ob OM]
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FE)
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
Trata-se de operação financeira junto ao BDIVG, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil. reais) objetivando reforma e ampliação do Estádio
Municipal Reino Martins de Oliveira ( parte Il) que comtempla a construção de muro
no entorno do estádio, pista de caminhada/atletismo contornando o campo de futebol
e Área de Lazer com construção de cobertura na Quadra de Esportes e na Academia
ao ar livre. ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA F
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 162/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 24/06/2019
senhor Presidente,
anel no NAO SA encaminhar | Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egregia casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal "+ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA
FELIZ/MG A CONTRATAR'.COM/ O “BANCO-DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG,
GARANTIA E DÁ OUTRAS
PERAÇÕES- “DE / CRÉDITO COM OUTORGA DE
VIDÊNCIAS. o
certos de contarmos» com a atenção dos nobres
vereadores, dest grégia “casa de rteis,, solicitamos
apreciação Ido ente . projeto de, lei, | com urgência
urgentíssiia) n mos agradecimentos -
JOÃO CARLOS
" Prefe
BRAL DE ALMEIDA
municipal
RO o pi
gulio Maria do Amaral !
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG