br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-08-21
Ementa"Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras providências
native_id3806

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-21 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 5

Ê
k
OA | “Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e
“4 2010 | dá outras providências.”;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Espera Feliz, o
Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no
dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Espera Feliz.
Art. 3º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar,
durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos
portadores de Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebam
pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de
fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e
deficientes.
Art.4º. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar
em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por
meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por
meio de comprovação médica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
À
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Em. 21 4 O? 42019
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da
população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença
crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em https://jus.com.br/artigos/33468/da-
necessidade-deenquadramento-dos-pacientes-de-fibromialgia-
como-pessoas-com-deficiencia-e-daconcessao-de-horario-
especial-de-trabalho encontramos o seguinte apontamento:
“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças
apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença
multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado
profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma
patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso
central e o mecanismo de supressão da dor (...)[1].
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade
médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas.
Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada
enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55
anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não
são acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes
interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o
sistema por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem
os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso
por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que
o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha
“Fibromialgia — Cartilha para pacientes”[2], editada pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores
generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível
elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino
irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais,
queimações, formigamentos, dificuldades para urinar, cefaléia,
cansaço, sono não reparador, variação de humor, insônia, falta de
memória e concentração e até mesmo distúrbios emocionais e
psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os
sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais
como a identificação de pontos dolorosos sob pressão, também
chamados de tender-points.
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que
o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos
pacientes, bem como da realização de distintos exames que são
utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes
à fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte
fundamental para que não se dê a progressão da doença que,
embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna
dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda
significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos
aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda
controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem
agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de
a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a
submissão a um tratamento multidisciplinar, como ensina
LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do
Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo[3].
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a
estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-
inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar
dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na
fibromialgia. Como na fibromialgia o que ocorre é uma alteração
no cérebro quanto à percepção da dor, referidos medicamentos não
são aptos a tratar os pacientes.
Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal
medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia,
uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do
cérebro, atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro,
pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao
aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor
desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por
exemplo, a prática de atividade física individualizada e
especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de
alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a
cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes,
infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento
psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente
disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de
elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde — SUS não
dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de
vida dos pacientes, referida doença não foi contemplada pelo rol de
pessoas com deficiência elencado do art. 4º, do Decreto nº
3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do
Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e
10.098/2000. “Isso tem causado inúmeros transtornos a essas
pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios
destinados às pessoas com deficiência, razão Dessa forma se faz
necessária a criação do Dia da Fibromialgia no intuito de esclarecer
a população quanto à doença, sintomas e tratamentos bem com
dispensar atendimento prioritário a fim de minimizar o sofrimento
desses pacientes, pela qual se torna relevante que se apresente essa
discussão.
Dessa forma se faz necessária a criação do Dia da Fibromialgia no
intuito de esclarecer a população quanto à doença, sintomas e
tratamentos bem com dispensar atendimento prioritário a fim de
minimizar o sofrimento desses pacientes.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2019

open original →