eso
cosas
O
e:
1
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: é
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras constante de
02,27,69 ha (dois hectares, vinte-sete ares e sessenta e nove centiares), registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, sobre a matrícula
2738, folha 2738, do livro 02, imóvel denominado Fazenda Serra Verde, localidade
denominada Serra Verde no Município de Espera Feliz/MG, de propriedade de LUIZ
ANTÔNIO VIEIRA RAMOS E VERA LUCIA GRILLO RAMOS, cujos limites e
confrontações, apresentam a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM
Este (X) 199.032,8679 e Norte (Y) 7.712.852,7780; do vértice 1 segue em direção até o vértice
2 no azimute 296º18'47", em uma distância de 22,37 m, confrontando com Faixa de Domínio
de DNIT, através da divisa; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute
300º24'21", em uma distância de 16,81 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT,
através da divisa; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 300º48'33", em
uma distância de 16,68 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do
vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 300º17'55", em uma distância de 33,25
m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 5 segue em
direção até o vértice 6 no azimute 302º06'24", em uma distância de 16,42 m, confrontando
«com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 6 segue em direção até o vértice
7 no azimute 320º46'04", em uma distância de 12,72 m, confrontando com Faixa de Domínio
de DNIT, através da divisa; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute
307º37'57", em uma distância de 22,41 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT,
através da divisa; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 211º37'27", em
uma distância de 4,28 m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do
vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 280º09'32", em uma distância de 3,71
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m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 10 segue em
direção até o vértice 11 no azimute 212º30'59", em uma distância de 33,97 m, confrontando
com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 11 segue em direção até o
vértice 12 no azimute 210º18'55", em uma distância de 37,81 m, confrontando com Anna
Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no
azimute 213º47'07", em uma distância de 17,52 m, confrontando com Anna Maria Betta de
Souza, através da divisa; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute'
213º47'07", em uma distância de 2,08 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 211º19'27", em
uma distância de 67,07 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 210º26'11", em uma distância de. -
32,86 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 16 segue
em direção até o vértice 17 no azimute 193º42'15", em uma distância de 0,67 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 17 segue em direção até o vértice
18 no azimute 112º18'55", em uma distância de 19,62 m, confrontando com Luiz Antônio
Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute
103º08'27", em uma distância de 17,72 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 81º43'59", em
uma distância de 15,94 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 75º35'02", em uma distância de 13,92
m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 21 segue em
direção até o vértice 22 no azimute 93º26'28", em uma distância de 25,50 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 22 segue em direção até o vértice
23 no azimute 133º22'07", em uma distância de 15,54 m, confrontando com Luiz Antônio
Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute
143º34'23”, em uma distância de 14,58 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 153º06'50", em
uma distância de 15,59 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 38º47'54", em uma distância de
125,40 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; finalmente do
vértice 26 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 36º47'32", na extensão
de 45,76 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, fechando assim um perímetro de
650,19 m.”
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Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o
Art. 1º da presente Lei serão.considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação desta Lei.
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprigiánês dos. imóveis
obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças
junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio ambiente da
. Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de
infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário,
pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de
exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer
título, que venham empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da
Lei Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e
Edificações do Município de Espera Feliz. -
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/M 6 de agosto de 2019.
João Carlos Cabrál de Almeida
Prefeito Municipal
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Justificativa
O Projeto de Lei em exame visa a declaração de expansão urbana, de uma
área de terras, devidamente, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera Feliz, localizada Serra Verde, Município de Espera Feliz/MG, de
propriedade do Sr. Luiz Antônio Vieira Ramos e Vera Lucia Grillo Ramos.
- Trata-se de uma área de terras correspondente a 02,27,69 ha, o município
dispõe com fundamento na Lei Municipal Complementar de Uso e Parcelamento de
Solo e uma política voltada à urbanização de áreas estratégicas, com vocação natural
para a urbanização, de forma racional e com extrema responsabilidade com o meio
ambiente, com os moradores do entorno, com os visitantes e turistas e também com
a economia local. ,
O município, já faz algum tempo, vem acompanhando as intervenções do
empreendedor. A área em questão, inviável para a exploração agrícola, passou por
manejos e adequações estruturais, visando uso recreativo, porém, sempre
respeitando os limites impostos pela legislação ambiental. A exemplo, os cursos
d'águas presentes na área de terras, na ocasião dos manejos estruturais, sempre
foram respeitados e o município continuará acompanhando, portanto, a proposta é
deixar uma faixa de preservação permanente de 30 metros nas adjacências dos
cursos d'água.
O presente Projeto de Lei segue acompanhado da escritura Mapa da gleba e
respectivo Memorial Descritivo e análise da Secretaria de Meio.
Portanto, considerando que o presente Projeto de Lei trará benefícios na
estrutura urbanística e organizacional do município e em particular da área que trata
a presente matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
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ofício nº: 214/2019
Assunto: Encaminhamento - ER
serviço: Gabinete do Prefeito.
Data: 26/08/2019
Senhor Presidente,
vimos: encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para Apeeajeção desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei
que especifica.
Cert
Vereadores,
agradecimento
dos nobres
anteci pamos
AO Sr.
julio maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores»
ESPERA FELIZ - MG
O
PREFEITURA DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Espera Feliz, 22 de agosto de 2019
DECLARAÇÃO
A Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil imbuída de suas atribuições, como consta
na lei municipal complementar 36/2018 em seu capítulo II, art. 15º e 16º, declara para os devidos
fins que, a área delimitada pelo mapa em anexo de propriedade do Sr. Luiz Antônio Vieira Ramos
— CPF 280.800.416-87 , como consta na certidão do imóvel também em anexo, com área total de
2.2769 ha, está em conformidade com os requisitos ambientais para dar seguimento ao seu
processo autorizativo como ÁREA DE EXPANSÃO URBANA junto a câmara de vereadores.
Atenciosamente,
Copyright O Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto - Espera Feliz MG - Centro
Cep: 36830-000 Fone: (032)3746-1306 | www.esperafeliz.mg.gov.br
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
ESPERA FELIZ - MINAS GERAIS
CERTIDÃO
IVANY MARTINS RIBEIRO FRANÇA, Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca
de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
Certifica que às fis. 2738 do livro 02 constam a matrícula, registros e averbações nos seguintes teores:
MATRÍCULA N.º 2738
IMÓVEL -— "FAZENDA SERRA VERDE" — MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ — MG — Uma área de terreno
rural, constante de 48,00,00 ha (Quarenta e oito hectares) de terras, situada no imóvel denominado Fazenda Serra
Verde, no Município de Espera Feliz, MG, dividindo e confrontando com imóvel de propriedade do Município de
Espera Feliz (Pessoa Jurídica de Dir. Público) Prefeitura Municipal, com Laerte Gonçalves Ribeiro; com Sucessores de
José Carlos de Lacerda; Sucessores da cerâmica Itaipú; com Carlos Claudio; com Braz Grillo; com Edemar Barbosa e
com a BR 482 — Espera Feliz — Dores do Rio Preto. Imóvel cadastrado no INCRA sob n.º 433063.007846-0.
MATRÍCULA ANTERIOR: Registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola,
MG, no Livro 2, sob nº8 da Matrícula 2157, às fls. 170. PROPRIETÁRIOS: Luiz Antonio Vieira Ramos,
casado com Vera Lúcia Grillo Ramos, brasileiros, ele agricultor, ela comerciaria, residentes e domiciliados em Espera
Feliz, MG, portadores dos respectivos documentos: ele - CPF 280.800.416-87; ela - CPF 283.268.226-04.
Protocolo n.º 5312 — fls. 047 — em 09 de Outubro de 2001.
R-1-2738 — em 09 de Outubro de 2001 — Nos termos da Cédula Rural Hipotecária, expedida pelo Banco Bradesco
S/A, Instituição Financeira de Direito Privado, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco, SP,
inscrito no CGC sob nº 60.746.948/0001-12, por sua agência de Alegre, ES, emitida por Luiz Antonio Vieira
Ramos, casado, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado em Espera Feliz, MG, portador do CPF 280.800.416-87,
com anuência e aval de sua mulher Vera Lúcia Grillo Ramos, brasileira, casada, comerciaria, residente e domiciliada
em Espera Feliz, MG, portadora do CPF 283.268.226-04, no VALOR: R$ 34.996,72 (Trinta e quatro mil,
novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) - Cédula nº 2001/05020, emitida em 01 de Outubro
de 2001, com vencimento para 01 de Outubro de 2002, o imóvel descrito na presente Matrícula foi HIPOTECADO a
favor do Banco credor, acima mencionado. Os demais termos e condições da Cédula, ora registrada, encontram-se
transcritos no Livro 3, sob nº 867, fls. 818, nesta Serventia.
Av-2-2738 — em 02 de Outubro de 2002 —- Averbação de Cancelamento — Procede-se a esta Averbação, nos
termos da autorização expressa, expedida pelo Banco Bradesco S/A, agência de Alegre, ES, assinada por Carlos
Ivan, Gerente da Agência, em 30 de Setembro de 2002, para proceder o cancelamento da cédula nº 2001/05020,
transcrita no registro supra, por ter sido liquidada pelo emitente.
Protocolo nº 6212 — fls. 055 — em 02 de Outubro de 2002.
R-3-2738 — em 02 de Outubro de 2002 — Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, expedida pelo
Banco Bradesco S/A, Instituição Financeira de Direito Privado, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca
de Osasco, SP, inscrito no CGC sob nº 60.746.948/0001-12, por sua agência de Alegre, ES, emitida por Luiz
Antonio Vieira Ramos, com anuência e aval de sua mulher Vera Lúcia Grillo Ramos, qualificados no Registro nº 1
da presente Matrícula, no valor de R$ 29.997,80 (Vinte e nove mil novecentos e noventa e sete reais, oitenta
centavos). Cédula nº 2002/05058, emítida em 24 de Setembro de 2002, com vencimento para 01 de Outubro de
2003, o imóvel descrito na presente Matrícula foi Hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao
Banco Bradesco S/A, acima mencionado. DEVEDORES: Luiz Antonio Vieira Ramos e sua mulher Vera Lúcia
Grillo Ramos, já qualificados. VALOR DO IMÓVEL: R$ 326.000,00 (Trezentos e vinte e seis mil reais).
Protocolo nº 5921 — fls. 052 - em 31 de Maio de 2002.
R-4-2738 — em 02 de Outubro de 2002 — Aditivo de Retificação e Ratificação à CRP para CRH — Nos termos
do Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 99/03036-5, para constar que a referida cédula
foi retificada nos termos que se seguem: retificação de denominação da Cédula para Cédula Rural Hipotecária;
Hipoteca cedular: o imóvel descrito na presente Matrícula foi Hipotecado em Hipoteca Cedular de segundo grau e
sem concorrência de terceiros a UNIÃO, representada pelo Banco do Brasil S/A, agência de Espera Feliz, MG,
inscrito no CGC/MF 00.000.000/02181-46, representado por Hélcio Heuler Hemétrio, Gerente de Agência, e por João
Célio Procópio, Gerente de Expediente, em 28 de Fevereiro de 2002, emitida por Luiz Antonio Vieira Ramos, com
outorga uxória de sua mulher Vera Lúcia Grillo Ramos, qualificados na Matrícula acima. Exclusão de bens inseridos
em garantia: fica excluída a constituição do penhor agrícola de 230 sacas de café, cancelando assim o registro 481, às
fis. 433 do Livro 3, nesta Serventia; Alteração de Vencimento: o financiado é financiador ajustaram o novo
vencimento da cédula para 28 de Abril de 2014; Valor: financiado e financiador acordaram efetuar a incorporação ao
valor principal da dívida, dos encargos financeiros e dos acessórios vencidos, correspondendo assim, a dívida no total de
R$ 16.360,02 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta reais, dois centavos) até 28 de Fevereiro de 2002, sendo R$
14.325,00 (Quatorze mil, trezentos e vinte e cinco reais) de principal e R$ 2.035,02 (Dois mil, trinta e cinco reais, dois
centavos) de encargos básicos e adicionais e demais acessórios. Encargos Financeiros: Os valores acima mencionados
sofrerão incidência de juros à taxa efetiva de 9,5% ao ano, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente
diária (ano de 365 dias) e debitados mensalmente no último dia de cada mês, nas remições, exigidos integralmente
anualmente na data de assinatura do contrato, no vencimento de principal e na liquidação da dívida, e nas remições,
proporcionalmente aos valores remidos. Bônus de Adimplência: A título de bônus de adimplência, a taxa efetiva de
juros pactuada, será reduzida de 3,75% efetivos ao ano, desde que as parcelas da dívida sejam pagas integralmente
até a data do respectivo vencimento. Forma de Pagamento: sem prejuízo do vencimento retro estipulado, o financiado
obriga-se a recolher ao financiador em amortização da dívida 08 (oito) parcelas anuais, com os seguintes vencimentos e
respectivos valores nominais: em 28.02.2007 R$ 1.043,77; em 28.02.2008 R$ 1.815,96; em 28.02.2009 R$
2.339,48; em 28.02.2010 R$ 2.545,62; em 28.02.2011 R$ 1.964,84; em 28.02.2012 R$ 2.244,59; em 28.02.2013
R$ 1.487,13; em 28.02.2014 R$ 2.918,63, até 0.4º ano, o valor das parcelas compreenderão pagamento apenas de
encargos financeiros. A partir do 5º ano, os valores efetivos das parcelas serão apurados com base no saldo devedor
atualizado da operação. Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância,
que não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste título, nem
importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora. Constituição de
Garantia: Para garantia da dívida, o Financiado oferece e dá, neste ato, em hipoteca cedular de segundo grau e sem
concorrência de terceiros, o imóvel acima mencionado. Ratificação de Garantias Pessoais: Presente ao ato os
avalistas Luiz Gonzaga do Carmo Brinati, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 285.022.056-68, residente
e domiciliado na Rua José Grillo, nº 431, em Espera Feliz, MG, que declara concordar com as alterações introduzidas
neste instrumento, sem solução de continuidade das obrigações assumidas por força do aval prestado. Encerramento:
Assim ajustados a UNIÃO representada neste ato pelo Banco do Brasil S/A, como financiador e financiado, declaram
não haver intenção de novar, portanto ratifcam os demais termos e condições não expressamente alteradas neste
documento, bem como os aditivos supra e a garantia real. Procedida a anotação na Matrícula anterior em 23 de Maio de
2002, por Geralda Biajoli Laureano. Apresentando comprovantes de pagamento de ITR, dos exercícios de 2000 é
2001; e CCIR 1998/1999, quitado em 03.10.2002. Certifico é dou f, que procedi ao registro de Hipoteca de segundo
grau a credores distintos, em virtude de Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, em
Processo de Dúvida — Feito nº 09 desta Serventia, que ora passa a fazer parte integrante da presente Matrícula.
Av-5-2738 — em 17 de Outubro de 2003 — Averbação de Cancelamento — Procede-se a esta Averbação, nos
termos da autorização expressa, expedida pelo Banco Bradesco S/A, agência de Alegre, ES, assinada por José
Lourenço Grillo, em 16 de Outubro de 2003, para proceder ao cancelamento da cédula nº 2002/05058, transcrita no
registro supra, por ter sido liquidada pelo emitente.
Protocolo nº 7457 — fls. 065 — em 17 de Outubro de 2003.
R-6-2738 — em 17 de Outubro de 2003 — Nos termos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, expedida pelo
Banco Bradesco S/A, Instituição Financeira de Direito Privado, com sede na Cidade de Deus, Município e Comarca
de Osasco, SP, inscrito no CGC sob nº 60.746.948/0001-12, por sua agência de Alegre, ES, emitida por Luiz
Antonio Vieira Ramos, com outorga uxória e aval de sua mulher Vera Lúcia Grillo Ramos, qualificados no Registro
nº 1 da presente Matrícula, no valor de R$ 19.999,07 (Dezenove mil novecentos e noventa e nove reais, sete
centavos). Cédula nº 2003/05063, emitida em 08 de Outubro de 2003, com vencimento para 01 de Janeiro de
2005, o imóvel descrito na presente Matrícula foi Hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao
Banco Bradesco S/A, acima mencionado. DEVEDORES: Luiz Antonio Vieira Ramos e sua mulher Vera Lúcia
Grillo Ramos, já qualificados. VALOR DO IMÓVEL: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Certificando que
foram expedidas e arquivadas a certidões de que trata a Lei 7.433, de 18.12.1985, ut parágrafo 3º art. 1º do Decreto
93.240 de 09.09.1986, declarando sob as penas da Lei, a inexistência de ações fundadas em direitos reais e pessoais
reipersecutórias, pelo Banco emissor. Os termos e condições da referida Cédula, encontram-se transcritas no Livro 3,
sob nº 1369, às fls. 1316, nesta Serventia.
Protocolo nº 10.752 — fis. 092 — em 15 de agosto de 2006.
Av-7-2738 — em 15 de agosto de 2006 — Averbação de Cancelamento — Procede-se a esta Averbação, nos termos
da autorização expressa, expedida pelo Banco do Bradesco S/A, agência de Alegre, ES, assinada por José
Lourenço Grilo, em 27 de julho de 2006, para proceder ao cancelamento da cédula nº 2003/05063, transcrita no
registro nº 6, por ter sido liquidada pelo emitente.
Protocolo nº 16.141, fls. 135 — 21 de maio de 2009.
Av-8-2738- 21 de maio de 2009 — De acordo com autorização do Banco do Brasil S/A, agência de Espera Feliz,
datada de 19/05/2009, fica cancelado o financiamento registrado acima sob nº 04, com Cédula emitida por Luiz
Antonio Vieira Ramos.
Av-9-2738- 20 de novembro de 2009 — Do imóvel matriculado, foram desmembrados 03,09,76ha (três hectares,
nove ares e setenta e seis centiares) e alienados a Maciel Donádio de Souza, Lº 2, fls. 5851, matrícula 5851,
registro 1.
Av-10-2738- 12 de setembro de 2011 — Do imóvel matriculado, foram desmembrados 06,19,52ha e alienados a
Heron Moreira Bastos de Souza e s/mLº 2, fis. 6688, matrícula 6688, registro 1.
Protocolo nº 23.653, fls. 192 — 06 de junho de 2012.
R-11-2738 — 06 de junho de 2012 — Cédula Rural Hipotecária nº 40/02731-7, datada de 04/06/2012 —
Vencimento: 28/11/2019 - Emitente/Devedor: Luiz Antonio Vieira Ramos com outorga uxória e aval de s/m Vera
Lucia Grillo Ramos, qualificados acima — Credor: Banco do Brasil S/A, agência de Espera Feliz, MG, inscrito no
CNPJ sob nº 00.000.000/2181-46- Valor: R$94.914,00 (noventa e quatro mil novecentos e quatorze reais) -
Forma de Pagamento: a pagar ao Bando do Brasil S.A. 06(seis) parcelas, vencível a primeira parcela em 28/11/2014
e a última em 28/11/2019 - Financiamento destinado a aplicação do crédito no imóvel descrito acima: - Reforma de
1.500m? de terreiro para secagem de café: materiais R$13.035,00, serviços R$7.215,00; - Reforma de 118m? de tulha
de galpão: matérias R$12.449,00, serviços R$11.151,00; - Construção de 73m? de galpão: materiais R$13.286,00,
serviços R$4.964,00; - Construção de 30m? de tulha: materiais R$5.706,00, serviços: 2.214,00; - Reforma de 108m”
de tulha de alvenaria: materiais R$11.394,00, serviços: R$10.206,00 e — Reforma de 244m? de terreiro para café:
materiais R$2.120,36, serviços R$1.173,64, no valor total de R$94.914,00 — Encargos Financeiros: Juros à taxa
efetiva de 6,25% ao ano - Garantia: em hipoteca cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, o imóvel
descrito na presente Matrícula, num área de 38,70,72ha, de propriedade dos emitentes - Avalistas: Pedro de Oliveira,
CPE: 430.705.667-15 e s/m Marilza Rizzi de Oliveira, CPF: 831.517.616-15. Obrigam-se as partes pelas demais
condições do contrato.
Protocolo n.º 31.897 — 16 de agosto de 2016.
Av-12-2738 — 18 de agosto de 2016 — Conforme Cédula Rural Pignoratícia nº 40/04392-4, datada de
16/08/2016, no Valor de R$105.001,60 (cento e cinco mil, um reais e sessenta centavos), com vencimento para
28/01/2018, emitida por Luiz Antonio Vieira Ramos, qualificado acima, tendo como Credor o Banco do Brasil
S.A, por sua agência de Espera Feliz, MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/2181-46, a garantia de
penhor cedular de primeiro grau, sem concorrência de terceiros, de 30.000,00kg de café arábica beneficiado,
período agrícola de setembro/2016 a agosto/2017, no valor de R$225.600,00, registrada sob nº 5418 do Lº 3,
está localizado no imóvel matriculado acima, de propriedade do emitente.
Protocolo nº 33.519 — 02 de outubro de 2017.
Av-13-2738 — 05 de outubro de 2017 — De acordo com a autorização, através do Aditivo de Re-Ratificação à Cédula
Rural Pignoratícia, datado de 26/09/2017, expedido pelo Banco do Brasil S.A, por sua agência de Espera Feliz,
MG, fica cancelada a averbação sob nº 12, tendo em vista a destituição da garantia de penhor cedular. É o que me
cumpre certificar em virtude do que me foi solicitado e do qual me reporto e dou fé. Eu,
Oficia/Substituta/Escrevente, digitei e assino.
r Espera Feliz, 16 de Agosto de 2019
y Ivany Martins Ribeird França ce seeTRO DE MONTE
- Oficial - COMARCA DE ESSES, Alves
Tamires de Almeida Alves ni ENTE
- Escrevente -
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz - MG
Selo de Fiscalização: CXI64064
a Segurança: 2491.4621.7269.6791
de Atos: M Emitido em: 16/08/2019 11:49
Emol.: R$18,34; TFJ: R$ 6,65; Total: 25,49
e a validade deste Selo no site https físelos timg jus. br
MEMORIA TIVO
Geodésia, Topografia e Projetos
SÉRGIO MURILO ALMEIDA CAMPOS
Engenheiro Agrimensor - CREA/MG 118.808/D
Visto/ES - 2000.021 / Visto/RJ - 1987105098
Rua Santa Luzia, 63 - Sala 3 - Centro - Carangola/MG - Tel (32) 3741-2714
e-mail: camposagrimensuraDyahoo.com.br
Memorial descritivo do imóvel denominado Fazenda Serra Verde, de propriedade de
Luiz Antônio Vieira Ramos, localizado no Município de Espera Feliz/MG, comarca de
Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.
Desta matrícula, o proprietário solicitou-nos para que executássemos um
Levantamento Topográfico, para fins de Desmembramento, de uma área total de terra
equivalente a 2,2769 ha (dois hectares, vinte e sete ares e sessenta e nove centiares).
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U TM
Este (X) 199.032,8679 e Norte (Y) 7.712.852,7780; do vértice 1 segue em direção até o
vértice 2 no azimute 296º18'47", em uma distância de 22,37 m, confrontando com Faixa de
Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no
azimute 300º24'21", em uma distância de 16,81 m, confrontando com Faixa de Domínio de
DNIT, através da divisa; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute
300º48'33", em uma distância de 16,68 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT,
através da divisa; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 300º17'55", em
uma distância de 33,25 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa;
do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 302º06'24", em uma distância de
16,42 m, confrontando com Faixa dé Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 6
segue em direção até o vértice 7 no azimute 320º46'04", em uma distância de 12,72 m,
confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 no azimute 307º37'57", em uma distância de 22,41 m, confrontando
com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa: do vértice 8 segue em direção até o
vértice 9 no azimute 211º37'27", em uma distância de 4,28 m, confrontando com Anna Maria
Betta de Souza, através da divisa; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no
azimute 280º09'32", em uma distância de 3,71 m, confrontando com Anna Maria Betta de
Souza, através da divisa; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute
212º30'59", em uma distância de 33,97 m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza,
através da divisa; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 210º18'55",
em uma distância de 37,81 m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da
divisa; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 213º47'07", em uma
distância de 17,52 m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do
vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 213º47'07", em uma distância de
2,08 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 14 segue
em direção até o vértice 15 no azimute 211º19'27", em uma distância de 67,07 m,
confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 15 segue em
direção até o vértice 16 no azimute 210º26'11", em uma distância de 32,86 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa: do vértice 16 segue em direção até o
vértice 17 no azimute 193º42'15", em uma distância de 0,67 m, confrontando com Luiz
Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no
azimute 112º18'55", em uma distância de 19,62 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira
Ramos, através da divisa; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute
Luiz Antônio Vieira Ramos - DES2.doc , É
Espera Feliz - MG
MEMORIAL DESCRITIVO
CAMPOS AGRIMENSURA
Geodésia, Topografia e Projetos
SERGIO MURILO ALMEIDA CAMPOS
Engenheiro Agrimensor - CREA/MG 118.808/D
Visto/ES - 2000.021 | Visto/RJ - 1987105098
Rua Santa Luzia, 63 - Sala 3 - Centro - Carangola/MG - Tel (32) 3741-2714
e-mail: camposagrimensuraQdyahoo.com.br
103º08'27", em uma distância de 17,72 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 81º43'59", em
uma distância de 15,94 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa;
do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 75º35'02", em uma distância de
13,92 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 21
segue em direção até o vértice 22 no azimute 93º26'28", em uma distância de 25,50 m,
confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 22 segue em
direção até o vértice 23 no azimute 133º22'07”, em uma distância de 15,54 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 23 segue em direção até o
vértice 24 no azimute 143º34'23", em uma distância de 14,58 m, confrontando com Luiz
Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no
azimute 153º06'50", em uma distância de 15,59 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira
Ramos, através da divisa; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute
38º47'54", em uma distância de 125,40 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; finalmente do vértice 26 segue até o vértice 1, (início da descrição), no
azimute de 36º47'32", na extensão de 45,76 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira
Ramos, fechando assim um perímetro de 650,19 m.
Carangola/MG, 22 de agosto de 2019.
Sérgio Murilo /A
Engenheiro AgrimensQ
Luiz Antônio Vieira Ramos - DES2.doc 2