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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG - CMTEF e dá outras providências
native_id3811

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-30 Proposição aprovada S —

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texto original #

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- PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FE,
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº ES h 26 DE AGOSTO DE 2019.
FEL | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
“'RADA i Trânsito de Espera Feliz/MG - CMTEF e dá outras
| providências.
i
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG — CMTEF, órgão autônomo e de cooperação governamental, de caráter
consultivo da administração pública municipal, relativamente às atribuições das
questões de transito do município. -
Art. 2º — Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG — CMTEF,
será vinculado à Secretaria Municipal de Obrase Infraestrutura.
Art. 3º — São atribuições do Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG — CMTEF:
|- Controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito do município, conforme as
diretrizes estabelecida à PER mesmo e pelo código de trânsito brasileiro - CTB.
Il — Colaborar na elaboração do trânsito e circulação no município, propondo normas
e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, do sistema
de transporte público, individual e coletivo da circulação de pessoas, nos termos da
lei orgânica do município. :
Ill — Emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação no município.
IV — Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação de serviço de transporte
público coletivo e individual (taxi) em todas as suas modalidades.
- V- Participar das Ron a sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte
público.
VI- -Convocar audiências públicas com moradores do município quando entender
necessário. : Ê
A
Comissão de Legislação e Justiça
Para PARECER
Em. 2d OR;
Secretaria daXCâmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
VIl- Tomar outras decisões e determinações de assuntos que envolvam o trânsito do
município. g
VIII - Elaborar o regimento interno do conselho, estabelecendo as normas para seu
- funcionamento.
(
Art. 4º — O Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG — CMTEF,
será constituído pelos seguintes seguimentos:
| - Representantes do Poder Público:
A- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
“ B-01 (um) Representante da Secretaria Rca de SuInnRiCaão, Fazenda e
Planejamento.
C - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
D-01 (um) Representante da Polícia de Trânsito do Estado de Minas Gerais residente
no município, que esteja na reserva.
E- 01 (um) Representante do CONSEP.
Il “Representantes da Sociedade Civil:
A - 01(um) Representante dos Taxistas.
B - 01(um) Representante das Auto Escolas.
C- 01 (um) Representante das Empresas de Transporte Coletivo.
D- 01 (um) Representante Associação Comercial, Industrial e Serviços de Espera
Feliz.
N
E- 01 (um) Representante de esteios à de Moradores de Espera Feliz, legalmente
constituída.
Parágrafo Único - Cada membro titular terá um membro suplente.
Art. 5º - Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG — CMTEF,
reunir —se- a mensalmente, para deliberar e discutir ações propostas concernentes ao
sistema viário de trânsito e outros assuntos relacionados ao mesmo..
Loo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG
— CMTEF, poderá ainda, ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente para
decisões que se tornarem urgentes.
Art.. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG — CMTEF, cumprirão um mandato de 02(dois) anos, sendo permitido suas
reconduções por mais 02 (dois) mandatos.
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Trânsito de
Espera Feliz/MG — CMTEF é considerado serviço público relevante e não será
remunerado.
Art. 8º - O presidente do Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG — CMTEF, será o representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura ou
representante de Administração, Fazenda e Planejamento, devendo ser eleito um
deles pelos seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de agosto de 2019.
RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata-se da criação do Conselho Municipal
de Trânsito de Espera FelizlMG, com a participação, de pessoas e
representações diversas, no intuito da melhoria do trânsito da cidade de Espera
Feliz/MG, sendo ainda que a demanda é de «conhecimento dos nobres
Vereadores .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG .
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 215/2019
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 26/08/2019
Senhor Presidente,
; Vimos | encaminhar Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei Municipal - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Trânsito de Espera Feliz/MG - CMTEF e dá outras providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa: de Leis, antecipamos
agradecimentos. 4 E
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS CÁBRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AO Sr.
Julio Maria do Amaral
Presidente da Câmara de Vereadores.
ESPERA FELIZ - MG

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