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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“PROJETO DE LEINº 35 [019
“Altera os artigos 7º e 21º da Lei 1271/2018”
Da nova redação ao artigo:
Art. 7º — A quantidade máxima de diárias de viagem a ser concedida
aos agentes públicos e vereadores da Câmara Municipal de Espera
Feliz, durante cada mês, será de até 50% da remuneração, no caso do
agente público, e de até 50% do subsídio, no caso de agente político,
sendo que aos agentes políticos é limitado a 05 (cinco) diárias por
semestre.
Art. 21 — Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Ato da
Mesa, que estabelecerá, ainda, os procedimentos de controle interno,
bem como realizar o reajuste anual dos valores descritos no Anexo I,
pelo índice INPC ou outro que vier sucedê — lo.
Espera Feliz, 02 de setembro de 2019.
À . .
Comissão de Legislação e Justiça
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