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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências
native_id4033

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 Proposição aprovada S —

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texto original #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG -
Tel.:(32)3746 - 1306 :
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1% DE 12 DE ABRIL DE 2018
FRASE TE) Dispões sobre as Diretrizes para
CAMARA dd poi PAL] elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e
apta R N D A dá outras providências.
ÃG 1404.1908
Z
O Povo do Município de Espera Feliz/MG;, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome-sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019
do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo:
|— asmetas e prioridades da Administração Pública Municipal;
H— orientações básicas para-elaboração da Lei Orçamentária Anual;
HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Iv — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município; EE : À
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX— autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
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e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
— definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º — Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º da Constituição da
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2019 correspondem às ações específicas no Anexo de
Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2019 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2019 deverá ser elaborado em consonância
com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da observância
das metas e prioridades estabelecidas na formado caput deste artigo. E
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º— Em entendimento ao Art. 167, Vl da SEA Federal, são definidos
os seguintes conceitos:
$ 1º — As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão
identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
8 2º — Órgãos são as entidades existentes no Município.
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a aço
El; É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
= Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
> E Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 4— O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa,
no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/64,
mesmo que seja por Decreto Executivo.
Art. 5— O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal até 15 de outubro de 2018 será constituído de:
|— texto da lei;
|| — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
101/2000;
Parágrafo único — Acompanharão a proposta: orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos: é .
| — demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV
da Lei Complementar nº. 101/2000;
Il — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as
alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº
11.494/2007;
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
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V- demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo: 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000. ;
Art. 7º- A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de
Lei Orçamentária de 2019 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2018,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único — O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes
do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem
aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e nominal estabelecidas
na Lei..
Art. 8-— O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9 O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder
Executivo, até o dia 30 de setembro de 2018, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10- Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11- A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta
e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações
destinadas ao: pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial.
$ 1º — Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de preaionos à apreciação da Procuradoria do
Município.
8 2º — Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
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Art. 12- A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º — Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para
o pagamento da dívida.
$ 2º - O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária,
em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX da Constituição da República.
Art. 13- Na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 14- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal. ;
Art. 15- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção |V,
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16- A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo,
0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento por cento) da receita corrente líquida
prevista na proposta orçamentária de 2019, destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Parágrafo único — Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não
previstos no orçamento.
Seção Ill
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
ME coxa
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Subseção |
Das disposições sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17- Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizado
realização de concurso público, concessões de qualquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde
que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.
$ 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro
de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
101/2000.
$ 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000; serão adotadas as medidas de que
tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18- Se durante o exercício de 2019 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de: relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito
Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente
da Câmara.
Seção IV
Das disposições sobre a Receita e alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 19- A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2019, com vistas à expansão da base tributária e consequente
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e,
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aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização; ;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Il — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços; é
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 20- A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
| — atualização de planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III = revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
VI — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIII — revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
IX — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse
público e a justiça fiscal;
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X = instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade
de tornar exequível a sua cobrança;
XI — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 21 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado sé atendidas as exigências do artigo 14 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22- Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 23- A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2019 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei.
Art. 24- Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou
aumento de despesa do Município: no exercício financeiro de 2019 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que os discriminem para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2019 a 2021 demonstrando a memória de cálculo
respectiva. é
Parágrafo único — Não será aprovado Projeto de Lei que implique em aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25- As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na-Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
)
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a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos critérios e formas de Limitação de Empenhos
Art. 26- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho
e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2019,
utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
8 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
| — as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V— as despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
82º — O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º — Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitião e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho
e da movimentação financeira.
8 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas
medidas previstas neste artigo.
Seção VII
- Pági é
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Das normas relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com recursos dos Orçamentos
Art. 27- O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28- A Lei Orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
8 1º — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade
administrativa.
Seção VIII
- Das condições e exigências para transferência de recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 29- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas:
|— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; -
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Parágrafo único — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2019 por, no mínimo, pelo Presidente do
Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 30- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
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| — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de
proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 31- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento econômico.
Art. 32- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de
interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 33- As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 34- As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a
33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos
as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou
alterá-la.
8 1º — Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º — Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola. 7
à Art. 35- É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
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ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência
Social. :
Art. 36- A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para
a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único —- O aumento da transferência ao valor previsto de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente. poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da
República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
- Art. 375: É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam
claramente o interesse local.
Parágrafo único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X |
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 38- O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após
a publicação da Lei Orçamentária de 2019, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000.
8 1º— Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta
e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e
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Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019,
os seguintes demonstrativos:
|— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto
no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000.
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
Ill — cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. e
$ 2º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso
através do órgão oficial-de publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019,
8 3º — A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados
no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39- Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, observando
o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos
novos se:
|— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas
desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único — Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2019, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício financeiro de 2019. E
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q Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40- Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41— O Projeto de-Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2019, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional-da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos
meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento, além de publicação em meios eletrônicos em
tempo real, nos temos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 42- Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2019 mediante processo de
consulta;
he avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43- As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento
anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 44- O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar,
transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
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programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º,
desta Lei, conforme os conceitos:
| — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
Il — transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Ill — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em
decorrência da extinção, - transformação, . transferência, incorporação ou
desmembramento de órgão e entidades, bem como de dica de suas
competências ou atribuições.
Art. 45. O Poder Executivo Municipal poderá por meio de decreto, promover a
inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2019, sempre na mesma dotação orçamentária.
Art. 46- A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de-recursos disponíveis para cobrir a despesa,
nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
8 1º — A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
8 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas.
Art. 47- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do
Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964,
dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 48- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada
a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
Art. 49- Se o projeto de Lei Orçamentária de 2019 não for votado pelo Poder
Legislativo ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2018, a programação
dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
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Il — benefícios previdenciários;
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º — As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a
1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de
2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sansão da respectiva Lei.
8 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores
constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, para fins do cumprimento do
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. |
8 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada
no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição
dos valores, utilizando-se dos limites de créditos adicionais suplementares.
Art. 50 — Em atendimento .ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Demonstrativo das Metas e Prioridades;
Il — Anexo de Riscos Fiscais;
Ill — Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais;
IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios financeiros anteriores;
V— Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação
de ativos;
VIl — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
VIII — Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS;
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IX — Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único — Fica O Poder Executivo autorizado a promover alterações e
adequações na estrutura dos anexos que compõe esta lei, desde que sejam
realizadas, sem aumento de despesa, e com O objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao sistema orçamentário municipal.
Art. 51 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 12 de abril de 2018.
João er ral-de Almeida
e Prefeito Municipal |
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Estamos enviando para a apreciação deste Poder Legislativo o
Projeto de Lei referente às Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de
2019.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja elaboração foi
determinada pela Constituição Federal de 1988, é o instrumento que possibilita que o
Legislativo oriente a elaboração da proposta orçamentária, a cargo do Poder
Executivo. Esta sistemática permite a-discussão de princípios essenciais da estrutura
do orçamento anual, sem o que se correria o risco de ter uma proposta que, embora
consistente, não atendesse as demandas específicas de nossa população, essa,
representada pelos nobres membros do Poder Legislativo.
O Conteúdo da LDO encontra-se definido:
| — na Constituição Federal, no art. 165, parágrafo 2º, onde se
estabelece que ela “compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e,
orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual = LOA”.
Il — na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida
como LRF, em inúmeros dispositivos. A LRF integrou de forma clara os três
instrumentos de planejamento municipal, o PPA, a LDO, e a LOA. Além disto, e
compondo um ciclo que se realimenta, a LRF impõe a coordenação da execução
orçamentária com a financeira, sempre em comparação ao que foi planejado.
Nesse sentido, o documento final, elaborado com a equipe técnica e
financeira da Prefeitura Municipal, segue com a seguinte composição:
a) Disposições Preliminares, evidenciando o conteúdo da LDO;
b) Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
c) Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual;
d) Diretrizes para elaboração e execução do orçamento;
e) Disposições relativas a dívida pública municipal, despesas com
pessoal e encargos, receitas e alterações na legislação tributária;
f) Equilíbrió entre receitas e despesas;
9) Incentivo à participação popular e
A
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h) Disposições finais.
Dessa forma a LDO é composta pelo seu corpo principal (Projeto de
Lei e Justificativa) -e por seus anexos, os quais estarão sempre à disposição de todos
os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento do desempenho da
gestão pública Municipal. ..
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ofício nº: 98/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 13/04/2018
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei Municipal, explicitado
abaixo para apr Ea das desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei Municipal Dispões sobre as Diretrizes
para elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras
providências.
Certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação do presente
projeto com urgência urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
JOÃO CARLQS/CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Ao Sr.
Erick do amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. ANEXOS DE METAS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º , Inciso |) R$ 1,00
Metas
Realizadas em | q, pip
Metas Variação
Previstas em
ESPECIFICAÇÃO
Valor (c) = (b-a)
111,280) (14.861.538,08)
0,009 106,113 (15.058.652,21)
0,010 110,409 (15.255.836,04)
0,010 108,707 (14.946.153,61)
(1.174.336,05)] -0,001 -2,594 (112.498,60)
212.156,60 0,000) 0,469 0,00
2.645.742,88) 0,001 5,845 0,00
2.645.742,88 0,001 5,845) 0,00
0,00] 0,000 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00
0,00 0,000] 0,00
VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2017 508.200.894.562,80
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017 508.858.465.144,00
FONTE: Sistema de Administração de Finárligas Púnidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 13/04/2018 , às 16:19:13
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
RESULTADO PRIMÁRIO Ill = (I-1l)
Resultado Nominal
DilimiaCRinsolidada
Divida Consolidada Líquida
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias Advindas de PPP (V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃO
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9IN - ZMaa VdadSa ad OldidINNIN
AMF - Tabela IV (lrf, art. 4º, 82º, inciso II)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Total
15.796.649,15
15.796.649,15 100% 16.758.968,93
2017 Yo
1.585.812,27 100,000 11.381.393,42
0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2019
PREFEITURA CONSOLIDADO
100,000 16.758.968,93
0,00 0,000 0,00
0,00 0,000 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
9.621.211,68
0,00
0,00
9.621.211,68
1.585.812,27 100% 11.381.393,42
FONTE: Sistema de Administração de Finálizzs Púnidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 13/04/2018 , às 16:21:20
100,000
2015
8.861.410,59
0,00
0,00
8.861.410,59
R$ 1,00
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
- ANEXOS DE METAS FISCAIS .
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, $2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL ho
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
is 2017 2016
SALDO FINANCEIRO (g) = (la - 1d) + Ih) | (h) = (lb - Ie) + Hi)
(1) = (Le - 119)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 13/04/2018 , às 16:
42.600,00]
42.600,00]
VALOR (LI) -222920,60) -193620,60 | -246288,60]
22:50
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMF - Tabela VIII (Irf, art. 4º, 82º, inciso R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2019
[Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1) + (II)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pú blico-Privada)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú
0,00
blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
| LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a)
Exercício
(a)
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
204
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
Receitas
Previdenciárias
5.094.456,31
4.107.708,58
4.212.794,40
4.568.624,67
5.134.196,86
7.454.128,85
7.716.409,07
7.971.890,94
8.229.310,26
8.498.464,10
8.767.679,33
9.048.397,58
9.331.736,03
9.634.002,93
9.927.958,62
10.225.926,78
10.536.565,01
10.852.318,33
11.186.073,12
11.514.409,55
11.852.999,52
12.202.799,69
12.553.742,87
12.925.100,82
13.301.657,35
13.698.041,28
9.154.896,54
9.222.985, 16
9.288.837,88
9.351.923,33
9.398.424,39
9.437.003,54
9.483.242,45
9.526.391,21
9.574.124,67
9.609.833,17
9.660.700,80
9.699.304,37
9.736.335,17
9.779.107,44
9.820.033,79
9.866.650,74
9.920.592,60
9.969.409,40
10.035.644,38
10.113.004,21
10.197.036,57
10.297.739,21
10.415.177,00
0.550.515,35
10.697.701,79
10.849.356,78
1.018.972,38
11.208.114,19
1.421.021,40
11.657.639,33
11.914.025,07
1.191.726,28
2017
Despesas Resultado
Previdenciárias Previdenciário
(b) (c)=(a-b)
3.030.771,73
3.202.936,82
3.429.306,39
3.850.479,95
4.076.686,80
3.168.804,01
4.614.538,35
4.809.988,65
4.931.778,17
5.140.916,59
5.275.969,87
5.482.721,73
5.631.257,99
5.930.986,64
6.132.348,43
6.287.016,49
6.472.491,25
6.596.215,94
6.928.101,08
7.080.565,43
7.226.069,50
7.471.922,91
7.566.531,91
7.781.371,19
7.949.615,47
8.259.881,07
8.321.702,41
8 23
8.603.955,45
8.756.221,43
8.853.301,76
8.884.753,51
8.893.428,06
8.925.387,02
8.999.536,24
8.956.170,83
9.081.771,04
9.086.598,49
9.047.533,76
9.065.628,62
9.029.767,34
8.959.052,13
8.903.837,07
8.774.433,75
8.648.427,18
8.524.227,67
8.370.145,72
8.222.057,00
8.081.159,53
7.976.542,23
7.908.928,49
7.787.140,93
7.625.887,27
7.464.515,32
7.312.005,25
7.194.508,56
7.079.247,74
6.981.413,81
2.063.684,58
904.771,76
783.488,01
718.143,72
1.057.510,06
4.285.324,84
3.101.870,72
3.161.902,29
3.297.532,09
3.357.547,51
3.491.709,46
3.565.675,85
3.700.478,04
3.703.016,29
3.795.610,19
3.938.910,29
4.064.073,76
4.256.102,39
4.257.972,04
4.433.844,12
4.626.930,02
4.730.876,78
4.987.210,96
5.143.729,63
5.352.041,88
5.438.160,21
833.194,13
802.702,93
684.882,43
595.701,90
545.122,63
552.250,03
589.814,39
601.004,19
574.588,43
653.662,34
578.929,76
612.705,88
688.801,41
713.478,82
790.266,45
907.598,61
1.016.755,53
1.194.975,65
1.387.217,20
1.588.776,54
1.826.890,85
2.075.682,21
2.334.017,47
2.573.973,12
2.788.773,30
3.062.215,85
3.393.085,11
3.743.598,87
4.109.016,15
4.463.130,77
4.834.777,33
5.210.312,47
(d)=(d Exercício anterior + c)
R$ 1,00
Saldo Financeiro do
Exercício
2.063.684,58
2.968.456,34
3.751.944,35
4.470.088,07
5.527.598,13
9.812.922,97
12.914.793,69
16.076.695,98
19.374.228,07
22.731.775,58
26.223.485,04
29.789.160,89
33.489.638,93
37.192.655,22
40.988.265,41
44.927.175,70
48.991,249,46
53.247.351,85
57.505.323,89
61.939.168,01
66.566.098,03
71.296.974,81
76.284.185,77
81.427.915,40
86.779.957,28
92.218.117,49
93.051.311,62
93.854.014,55
94.538.896,98
95.134.598,88
95.679.721,51
96.231.971,54
96.821.785,93
97.422.790,12
97.997.378,55
98.651.040,89
99.229.970,65
99.842.676,53
100.531.477,94
101.244.956,76
102.035.223,21
102.942.821,82
103.959.577,35
105.154.553,00
106.541.770,20
108.130.546,74
109.957.437,59
112.033.119,80
114.367.137,27
116.941.110,39
119.729.883,69
122.792.099,54
126.185.184,65
129.928.783,52
134.037.799,67
138.500.930,44
143.335.707,77
148.546.020,24
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
! -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a)
Exercício
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2017
Receitas Despesas Resultado
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário
(a) (b) (c)=(a-b)
12.483.162,56 6.844.028,89 5.639.133,67
12.806.780,00 6.687.391,85 6.119.388,15
13.161.282,67 6.546.274,70 6.615.007,97
13.542.22530 6.392.431,78 7.149.793,52
13.958.918,98 6.275.333,73 7.683.585,25
14.402.569,60 6.133.364,37 8.269.205,23
14.883.607,41 5.981.813,02 8.901.794,39
15.401.345,71 5.809.545,70 9.591.800,01
15.965.755,81 5.677.485,43 10.288.270,38
16.571.920,36 5.559.134,83 1.012.785,53
17.220.187,91 5.428.359,34 1.791.828,57
17.915.907,64 5.304.714,77 12.611.192,87
18.662.986,32 5.207.867,85 13.455.118,47
19.464.692,99 5.124.235,04 14.340.457,95
20.313.986,90 5.013.619,07 15.300.367,83
21.224.269,90 4.928.990,12 16.295.279,78
22.184.445,43 4.853.123,47 17.331,321,96
23.228.396,49 4.795.146,82 18.433.249,67
R$ 1,00
Saldo Financeiro do
Exercício
(d)=(d Exercício anterior + c)
154.185.153,91
160.304.542,06
166.919.550,03
174.069.343,55
181,752.928,80
190.022.134,03
198.923.928,42
208.515.728,43
218.803.998,81
229.816.784,34
241.608.612,91
254.219.805,78
267.674.924,25
282.015.382,20
297.315.750,03
313.611.029,81
330.942.351,77
349.375.601,44
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo Mun. Prev. Espera Feliz - Fumpref, Emissão: 13/04/2018 , às 16:40:01
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Receitas
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição De Melhoria
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Reseitas De Valores Mobiliários
Receita De Concessões E Permissões.
Receita Da Cessão De Direitos.
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita Da Produção Vegetal
Receita Da Produção Animal E Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita Da Indústria De Transformação
Reseita Da Indústria De Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências De Instituições Privadas.
Transferências Do Exterior
Transferências De Pessoas
Transferências De Convênios
Transferências Para O Combate À Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas E Juros De Mora
Indenizações E Restituições
Receita Da Divida Ativa
Receitas Diversas
RECEITAS DECAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
Operações De Crédito Intemas
Operações De Crédito Extemas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação De Bens Móveis
Alienação De Bens Imóveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências De Instituições Privadas
Transferências Do Exterior
Transferências De Pessoas
Transferência De Outras Instituições Públicas
Transferências De Convênios
Transferências Para O Combate À Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização Do Capital Social
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG . .
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública
Receitas Decorentes De Aportes Periódicos Para A Amortização
Receita Da Divida Ativa Proveniente De Amortização De
Receita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro Nacional
Receitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional De
Outras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11
Operações de Crédito Intemas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
Reabertura de Créditos Adicionais
[DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESÁS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS |
[DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1X)
MORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
Amortização da Divida Interna
Divida Mobiliária |
Outras Dividas À
Amortização da Divida Externa
Divida Mobiliária
SUBTOTAL DAS RECEITAS (ID = (+11)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = IL = IV)
MEET
TOTAL (VID=(V + VI 5.945.500,00
8.945.500,00 | 5.945.500,00
5.935.500,00
Dotação
Atualizada
(e)
5.945.500,00
3.571.000,00
3.420.000,00
151.000,00
5.000,00
5.000,00
2.369.500,00
2.793.000,00
2.793.000,00
125.000,00 125.000,00
5.000,00 5.000,00
120.000,00 120.000,00
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso |, alíneas "a" e ”b" do inciso Il e $1º)
No Período (b)
2.793.000,00] 2.406.281,19
2.793.000,00 2.406.281,19
1.501.000,00 | 1.501.000,00 113473687] 75,60
1.501.000,00 | 1.501.000,00 113473687] 75,60
1.167.000,00 | 1.167.000,00 1271.5432] 08,96
1.167.000,00 | 1.167,000,00 127154432] 08,96
Até Período
U)
No Período No Período
348236425] 348236425
3480.16425] — 3.480.16425
338002343] 3.380.023,43
246313575 | 348107525
9083575] 347887525
39.976,57] 338002343
100.140,82 100.140, 5085918) | 9885182
2.200,00 2.200,00 2.800,00 2.200,00
2.200,00 2.200,00 280000] | 220000
2.369.500,00
482364425] 2.463.135,75
Receitas Realizadas
Yo(b/a)
iquidadas
50;
Saldo
Até Período
(h)
348107528] 2.464.424,75
347887525 92.124,75
3.380.023,43 39.976,57
9885182 S2 148,18
2.200,00 2.800,00
2.200,00 2.800,00
2.369.500,00
Até o Período (c)
2406.2819 | SGIS
1271.5432
2.618.465 44
5.024.746,63
Nº PROCESSO
%
Saldo
386.718,81
2406281,19) 86,15 38671881
1.134.736,87 | 75,60 366.263,13,
113473687 | 7560 366.263,13
127154432] 108,96] (104.544,32)
24.746,63,
Despesas
Pagas Até o
Periodo (j)
3.478.445,36
3.380023,43
98.421,93
2.200,00
2.200,00
10896 | (104.544,32)
125.000,00
5.000,00
120.000,00
920.75337
Inscritas em
Resto a Pagar
Não
1.289,00
T—————————————
Sistema de Administração de Finanças Públicas
Página | de 3
E&L Produções de Sofiware LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO [RUBRICA |
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL RUBRICA.
EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017 Nº PROCESSO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art 52, inciso I, alineas "a" e "b” do inciso Il e $1º)
E
3582364.25 E | E | |
E = RS O 7 = O
3ss2n6425 | sagas6os | 2mms3605] Sasoisas | sonsmacoa | 2amrai7s] amo6isIG] 128900 |
[RESERVA DO REPS Ein EE DE E O RE E 2
Receitas Realizadas
Saldo
tualizada (a) No Período (b) Yo(b/a) Até o Período (c) (c/a) (a-e)
Receitas Intra
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões.
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
Receita Industrial
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção.
Outras Receitas Industriais.
Receita de Serviços
Transferências Correntes.
Transferências Intergovernamentais.
Transferências de Instituições Privadas.
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
Outras Receitas Correntes
Multas € Juros de Mora
Indenizações « Restituições
Receita da Divida Ativa
Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para a Amortização de
Reveitas Diversas.
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito Intemas
Operações de Crédito Extemas
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Amonização de Empréstimos
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais.
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferência de Outras Instituições Públicas.
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate á Fome
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Receita da Divida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos
Reccita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional
Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de
Outras Receitas
TOTAL DAS RECEITAS INTRAS EE PEER E E DR ESSE (E CS
Dotação Dotação | Despesas Empenhadas | Empenhadas Saldo Despesas Liquidadas Despesas | Inscritasem
Inicial | Atualizada Pagas Atéo | Resto a Pagar
Até Período Até Período ã
(a) O) No Período No Período Du
[U) (B=(e-8) (h) Periodo (0) tp pocessados(i
Amortização da Divida UE
TOTAL DAS DESPESAS INTRAS, FE pro pe jr FE pp
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 13/04/2018 , às 16:34:03]
Despesas Intra
Despesas Comentes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos |
Inversões Financeitas
| |
|]
|
2 DDD>D>—>——>—>——>———>—>——>——>————————————— mm
t
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso 1, alíneas "a" e "b" do inciso Il e $1º)
Nº PROCESSO
Reais
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WWW
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Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 3 de 3 E&L Produções de Software LTDA
|
8L:WZ:9L SE * BLOZ/DOIEL :OBSSIUZ 'jeuojoe sado 3 ONjensIuIupy olody :jongsuodsaY Speplun “SENA SeSUBUIA Sp OBÍLNSIUILIPY Sp BUSJSIS :ILNOAS
: 000 00'0 000
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vIOD9Y OP EIUNUY Ap BANEUINSO ajSIxO OPN 000 000 ap BIOUNUMY Pp BAnEUINSO ajSIxa ON ovduos| Soo) sutoooy
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VISTA VIIIDAM AQ VIDNONTH ORIYIDIANAS/ VA VIADO NAO LAS ! Li
00'T SH (ir Ostout “TS “ob “UR “JU TIA BRR - INV
610T
EJA EP EOOUDY tp ogóesuaduoS 9 vagens
SIVOSI SVLIA AQ SOXANV
SVRIVLNTINVÕÃO SAZRLIAIA AA [AT
DU - ZITA VISA AQ OLMIDINNIA
)
oo'oze tez
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALV|00'026'L2Z
VOLLNVIA 3 VAVINdINV VENLNALSIVAINI/00'00g'0L
OqvaaIdSa OAVIINSIA ONIIINVNIA
odnug |ejoL
SVdV 3 NAIO “JIA “ILNIIGINV OIIIA “DAS “ALLVLONVIN
SOIQV SA "NIO “HIZVT JA SVIAV VINHOAIA /diNV/LSNOD| +00'L
Ovôlsosad | ovóv |
Hazv1 aa vady va OyÔNILANNVIA :OALLardOo
SOALLHOdSIA 3 SOMLVIHIIA SINDAVA - 000
aavVaINn
00'SL BELL 'T
OvÔVINdOd VA SIAVAISSIDAIN SV OLNINIANILVIgo'sgg" 8
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALY | g0's60' LOS
HVTALNL OHTASNOD 0 OYÔNILNNVIN]oo'sge"geL
OvôVINdOd VA SIAVAISSIDAIN SV OLNINIONILVIgo'oLZ'oLL
OvÓVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV|00'00/'9.6
OVÔVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV]00'086:29
OyÓVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV|00'0LS:2L
OvÓVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV] 90'009'0Z
VOLLNVIA 3 VAVITAINV VANINHLSIVAANI 00'05L "LE
JOVAINNNOD Y OLNINIANILV JA VINOHTIN] 00'00g'0L
OdVHaIdSA OAVIINSIA ONIIONVNIA
odnug |ejo
VONENd VIHOSNIAAA JA “ALV SVA LNNVIN| Zel'z
VIDOS “ANISAA IVAIDINNW “DAS “ALLV SVA “LANVI] ZLL'Z
HVT3LNL OHTASNOS OA “LANVN Es
31NI39SI1OQV 3 VÔNVIHO “ANISIA INNIN OQNNA “LNNVIN] +90Z
VIDOS VIONILSISSV 3A VINVHDOA OA “LNNVIN a
HONIIN OV VIONILSISSV 34 “LONVIN[ 1907 |
OSOAI OV OVÔILONd 3 ONVAINV] 650%
SOQIVASAA 3 SILNINVO SVOSSAd V SOMIXNY JA “LONVIN os
SVHO O OVÂNHLSNOD| 0€0'L
SOIYLINNWOO SIQIVS JA VINHO AIANAINVILSNOD| €00'L
ováidosaa ovôv
%
%
%
Y%
%
Da
aavalINn
VHIO TVIDOS VIDNAILSISSV :OALLIFIO
VEIO TVIDOS VIDNILSISSY - £000
00'S06'92L'T
SIVIONIHAO 3 SVAILVELSININAV SIAVALLV SV HILNVIN oo'obe'9gz %
Q SIVIONIHAO 3 SVALLVELSININAY ÉIAVALLV SV HILNVIN 00's9p's89 %
G SIVIDNIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVAILV SV HILNVIN 00'0s£"p99 Ya
Ds
q SIVIDNIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVALLV SV HILNVIN| 00'0g2'68b
OQVHIdSA OAVIINSIA ONIIONVNIA
odnig |ejo 1
SIVHIO 'NINAV "ANIS SOQ OVÔNILANNVI| oo
€00'Z
Loo'z
OALVISIDIT OJHOD OA OVÍNILANVIN
VAVINVO VA SIAVAIALY SVA “LNNVIN
JLNINVINHAA “LVIN 3 “O/3A “SlsINOV| z00'L
Yo
aavaINn
VAVINVO IIS OVÍVITAINV 3 "HISNOD
ovôrosaIa
LO0'L
ZITIA VHIdSA JA TVAIDINNIA VAVINVO VA OVÍVELSININAV :OALLIFIO
Zina “3 JA NOM VAVINVO VA INAV - L000
6L0Z
TVdIDINNI OVÍVELSININAY VA SIAVARHONIA 3 SVLIN SVA OALVILSNONIA
SVLAIN JA SOXINV
SVISYININVÔNO SIZIALINIA IG 137
9 - ZITI4 VaaIdSA JA OIdIDINNIN
00'0LL'860'Z odnig |ejoL
VOLNVIA 3 VAVITAV VANINALSIVAAINI/00'096' ZE OLIALSIA 3 SOQVOAOd VNDY JA VNILSIS LNNVIA] S90'T
VOLNVIA 3 VAVITAV VANINALSIVAAINI/00'000'090'Z ad VHIdSA JA JAVAlIS VA VNDY Ja SOdIAHAS SOA OVÓVINdINV| syo'L
OCILNVIA IVINA ODISVI OLNINVINVS |g0'05L'G OLISLSIA 3 SOAVOAOd VNDY IA ORIQLVAHISIA "HLSNOD| OLO'L
OdvdaIdSa OAvVIINSAA OUIIINVNIA aavaINn Ovôtuosad
VNDY aa OLNINIDILSVAV JA SOSIAHAS SOA OVÔNILNNVIA :OALLIrdO
vnoy ad OLNINIDILSVAV - 8000
00'088'0LS odnig |ejoL
VOLLNVIA 3 VAVITdIANY VANINALSIVAANI[00'085:88 00'0 % SNICAVI a SINDAVA 'SVÔVE JA LONVIA| pS0T
SVAVINdNV OVôVIHIIA JA VINY|00'00g'zzh pn SNIGUVI 3 SINDAVA 'SVÔVEIA JA "HOJINNAINVILSNOD| 600't |
Oqvaadsa OqviINSas OUIIONVNIA aavaINn Oyórosaa | ovóv |
SNIGAVE 3 SANOAVA JA OVÔNILNNVIA :OALLIFTO
SNIGUVE 3 SINDAVA - 2000
00'oze'sze'e
SIdJIINNIA SOA OVÍVZINHILVHANOO | 00'024'869'L
SVAVANINHLSAI SYNVAAN SVIA|00'004'229'L
Odvaadsa OdVIINSIAS ONIIINVNIA
odnug |eyoL
00'0 % SVAINIAV 3 SVNH JA 'SNOD 3 “LNNVIN| 050% |
% SVNH 3 “LNINIAVA 3 ÍIVO 'SILNOd 'SONNW 3a LSNOD| 8004 |
VLaIW aavaINn Oovôldosaa
SVNVaAN SVIA JA OVÔNILNNVIA :OALLIFdO
SVNVaUN SVIA - 9000
00'02p'p28 odniug |ejoL
JAVOIALNTOAA VA OLNINNY|00'0ze'698 % VENHA HOLNAOHA OV OIOdV| EbO'T
JQVCIALLNAO SA VA OLNIWNNY|o0'ogL'G % van HOLNAOUA OV OIOdV JA SVASO| G00'L
OdvaaIdSa OaviINSIS ONIIINVNIA VIIIN J3avaINn ovôldosIa ovóv
HOLNAO A OV OIOdV :OALLIFIO
VIOINRIDY OVÍVZINVOAI - 5000
6L0Z
IVdIDINNIA OVÍVALSININAV VA SIAVARHOL HA 3 SVLIIN SVA OALVHLSNOWIA
SVLIIN JA SOXAINYV
= * SVIRIVINIINVÓRO SIZINLINIA JA 137
OWN - ZIRã4 VdadSa Jd OIdIDINNIA
00º060'482'
NA odnig |eyo jp
VOLLNVIA 3 VAVITAIAV VANLNHLSIVAANI| 00'046'694'
SIVNIDIA SVAVALSA 3 SILNOd JA TdiNVISNOD “ALLV "NVIN] 850%
dA
OLISNVAL OA VIHOHTIN| 00'05L'pLE
SIVNIDIA SVAVSLSA 3 SILNOd JA TdiNV/LSNO9| ELO'L |
OdvdaIdSa OAVIINSIA
OJIIINVNIA
aavaINn
Oyôtuosad
SIVNIDIA SVAVALSA JA OVÔNILNNVIA :OALLArdO
SIVNIDIA SVAVALSA - LLOO
oo'6es'cr6
"9 odnug |ejo jp
ONISNI OG JavaNvNO|go'00L's2L
%
L10'%
Ob SIANNA TLLNVANI ONISNI 0d SIAVAIALLV SVA OVÔNILANVIN
ONISNI 04 JAVANVNO [00
0b8'608'
Z %09 SIANNA - NLNVANI SNI ORSILSIDVIN OA SILNIDOA NIH] 970'7
ONISNA 0a aavanvno|o0
66c'L66'
y: MANVANI OVÔôVINAA VA LONVIA] pzol
VOLLNVIA 3 VAVITAINV VANLNALSIVAANI 00'00g'0L
%Oy GIANNI LNVANI ONISNI OVIVITAINVIOVINHLNOO| 220"
ONISNA OY VLdV UV IOISI 3034 VA VIIS|A VENINHLSAI|00'000:296"L TLNVANI DSI IH JA AIHINVILSNOD| ZLO'L |
OqvaaIdSI OdVLINSIS ONI3ONVNIA aavaINn ovôtuosaa ovôv
aavanvno aa oyóvonaa :onLarao
MINVANI OVôVINAA - 0,00
00'59/'L80"
odnug |eyo pj
L
ONISNA 04 JavaNvND |go'ssz'09
%Oy SIANNA AVIDIASI ONISNI OQ “ALLV SVO “LNNVIN] €OL'T
ONISNI 04 JAVANVNO | 00'026'59
%09 JIANNA TVIDIASI "INAI ORHILSIOVIN OA SILNIDOA "NAIN] ZOL'T
OWSILIAVATVNY 0d OVÔNAIA|00's00'98
%0b SIANNA SOLINAI 3 SNIAOF JA OVôVINAI VA “LNNVIA
[osoz |
ONISNA 04 JavanvNo|oo'02z:Lzp
%O9
gIANNA - SOLINAV 3 SNIAO ORJALSIOVIN OA SILNIDOA “AI
620%
ONISNI 0d JaVANVNO|s,'9g9'geL
%Oy IA
NNA IVNIINVANNA ONISNA 0d SIAVAIALLV SVO OVÔNILANVIN
ONISNA 0d JavaNvNO |sg'eLp'epe
820'%
Ya
ES 09 gIANNA - AVINIINVANNA “3 OISILSIDVIN OA SILNIDOA “NIH | mg |
ONISNI 0d JAVANVNO | 00'0sz'0gL
SOLINAV 3 SNIAOF JA OVóVINAI VA “LONVIA] seo
ONISNA 0d JAVANVNO | o0's2p'ge
VONaNd VIILONAIS VA "LNNVIN| Zcol
ONISNI 04 Javanvno|oo
069'€6€”
b AV ANINVANNA ONISNA 0 “LNNVIA
VOLLNVIN 3 VAVINdINV VANINALSIVAAINI[00'009'02
SIVAISINNIA SVIOIDSA JA “JIN 3 OVIVITAINVIOVINAHLSNOOD| 920"
SOAVZIISONI JA OVÍISINOY|00'000'902
OvoIvInda /d NHaId "diNDI 3 ONIIIA “SIZAOW OVIISINDV| gLO'L
ONISNI OV VLdV UVIOISI ICIA VA VIIS|S VANINHLSI! 00'00g'gzo
SVAILHOdSA AVNO/0SI SOIAIAA IA AIA/AINVILSNOD| LLO'L
OdVEaIdSA OAVIINSIA
OUIIONVNIA
aavaINn
OvólsosIa | ovóv |
ONISNA 0a JavVaNv no VN VIOHTAIIW YNNILNOD :OALLIFIO
ONISNA 0 JavaNvno 3 OLNIWIATOANAISAA - 6000
6LOZ
IV dIDINNIN OVÍVALSININAY VA SIAVAROHA 3 SVLIIN SVA OALLVILSNOWIA
SVLaIN JA SOXINV
SVISVINIINVÓO SIZIALINIA JA 137
OW - Za VdadSa JA OIdIDINNIN
00'08L'60L odnig |ejoL
OGLLNVIN OINANA OTSFLNINIO [00'085'88] 00'0 Yo TVdIDINNIA SORHILINIO SO SOSIAHIS SOA LNNVIN| ZS0'T
SVAVINIAIXI SVASO | 00'009'0Z 00'0 Yo IVAI INN OINENA ONSILINIO OA OvÓVINAINV] 24
OdvaaIdsa OaviINSIS ONIIINVNIA VIIN aavaINn OvôIHIsIA ovôv
SORIVHINNA SODIANAIS HILNVIA ;OALLAFTO
SOINVHINNA SOSIAHAS - SLOO
00'05L'S odnig [eo L
SVAVLNIIXI SVESO| 00'051'S 00'0 % SVdV 3 JLNIISINV OIIW “DIS SVASO JA OVÔNIIXI] 9LO
OavaaIdSa OaVIAINSIA ONIIONVNIA VIIN aJavaINn OovôlsosaIa ovôv
OIdIDINNIA ON SVAVZIVIOT SIVINIISNV OVÍVANISIRA JA SVANV SVO OVÔNILANNVIA :OALLIFTO
SVdV a JLNaISINV OIIIN VIRIOHTAI - yLOO
Tm am dd
00'0LL'0p odnug |ejoL
OvôVINdOd VA SIAVAISSIDAIN SV OLNIWIANILV|00'0/5'6L 00'0 VNVEAN VIOVHOI JA SIAVAIAILV SVA “LNNVIN| 890
VICYHOIN JA SIQÍIANO9 | 00'009'0Z 00'0 SIHVINdOd SVSVO VINHO JIH/LSNOD/SIIAQUWI "SINOV| SLO'L
Oqvaadsa odviINSaIa ONIIONVNIA VLIIN ET ovátdosad ovôv
. OOSIN JA VINY JA OVôVINdOd HVILLIN :OALLIFTO
SVNvaunN SIQÂVLIaVH - €LOO
00'0€8'79 odnug |ejoL
OVÔôVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIONILV|00'0gz'zh WENH OVÓVLISVH SIAVAIALLV LNNVIN] 290'7
SINVINdOd
VIAVHOW JA SIQÂIANOD | 00'009'0Z 00'0 SVSVO VAVd LSIA 3 SOCVOAOd JA SIJAQUWI SINDV/SIN /LSNOD| LOL
Oqvaadsa OavViINSAIS ONIIONVNIA VIIN aavalINn oyôldosaa ovôv
OdINV9 OQ WIINOH OY VIIVHON JA SYNOIA SIQÂIANOO HVIDIdORd :OALLIFIO
sIvVANA SIQÂVLIAVH - ZL00
6102
TWdIDINNA OVÍVALSININAV VA SIAVARHORIA 3 SVIIIN SVA OALVILSNONIA
SV.aIN JA SOXINV
SVIIVINIIANVÓNO SIZINLIAIA IG 137
“OW - ZITA VHaIdSA JA OIdIDINNIA
00'0Z8'LL8 odnig |ejoL
JaNvS V OLNINIONILV|00'028'218 00'0 Yo VIIOQIO INICIA VIDNYUDIA VO “ALLV SVO ANNVIA 60
oavaadsa oaviinsas ONIIINVNIA VIIIN aavalNn ováidosaIa ovôv
VIIDOTOINIAIdAI VIDNVTIDIA “OALLAFTO
VO9IDOT10OINIdIdAI VIDNVTIDIA - 8100
LT'9vE'pLBOL odnig |ejoL
OVÍVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV| 00'009'02 00'0 Yo SOSHIAIA SONMIXNV IA OVSSIINOD “LNNVIN| vOL'T
JaNvS V OLNINIANILV] go'005'pSL 00'0 Yo GAL - ONM|INOA OA VHOA “LVAL ALLV SVO LANVIA LoL'T
Janvs v OLNINIANILV|00'067'299 00'0 Yo VOLNIIVINHVA OVÔNILV 'ALLV SVO LNNVIN| L60'Z
EIS)
ODMANd OINHOSNOD OQ SIAVAIALLV SVO OVÔNILNNVI] Z8'664'€OL 00'0 Yo JQSIO - VIDNIONIWI 3 "DAN JA IAH VA OIDHOSNOD OY "LNOD| 060%
OQN ENA OIDHOSNOO OA SIAVAIALV SVO OVÔNILNNVIA | op'gpo'ob 00'0 Y% JIQNIASIO - JANVS JA OIDHQSNOO OV “SIELNOD| 6807
JaNvS V OLNINIANILV|00'0LL'gO/'S 00'0 Yo JQVAIXITANOS VITV 3 VIGA "NILV ALLV SVO LNNVIN| 880%
JaNVS V OLNINIONILV|00'0z1'90S'€ 00'0 % VOISya OVÔNALV/IANVS 3a SOÍINHAIS SOA ALLV SVA “LNNVIN| 280%
SOAVZNISOWI 3a OVÍISINOV |00'0g6:0b€ 00'0 pIUN JANVS GINN /d NHad “dINDA 3 OINIIIA “SIZAOW JA OVÍISINOV| Scot
VOLLNVIA 3 VAVITAINY VANINHLSAIVAAINI 00'0sT'egz 00'0 % aanvs aa 3AVAINN 3d VINHOS MdiNVILSNOO LZo'L
OdavaaIdsa 0dviINSIS ONIIINVNIA VAI JavaINA oyátdosad ovôv
Oy5vIndod va Janvs V OLNINIANILV O NaLNVIN OALLIFIO
HVTV LIdSOH 3 IVIONIONINA TIVRIOLVINSINV OLNINIONILV - 2,00
00'G6'L92'T odnig |ejoL
3aVANVNO JA HVIOISA ILHOASNVAL|00'spg'2LZ 00'0 Yo %0b BIANNA HVTOOSA ILHOJSNVHL OQ “LNNVIN| SEL
JAVAINNNOO Y OLNIWIANILV 3Q VRSOHTIW| g0'00Z'€LS'Z 00'0 Yo HVIOOSA ILHOASNVHL OQ LNNVW| ECT
SOQVZINISOWI JA OVÍISINOV|00'006:0€ 00'0 pIUN HV 10053 ILHOASNVAL /d SONDA JA OVÍISINOV| 6L0'L
Oqvaadsa OaviINSaA ONIIINVNIA VII aJavaINn OovôtdosaIa ovôv
aavanvno ad 4VIODSA ILHOdSNVAL :OALIFSO
HVTIOISA ILHOASNVAL - 9400
6L0c
JVdIDINNI OVÍVALSININAV VA SIAVARHORId 3 SVLIIN SVA OAILVALSNONAIA
Sv.aIN Ja SOXINV
SVIIVININVÔIO SIZIALINIA JA 137
9N - ZNaa VaadSA JA OldIDINNIA
)
00'2€9'89€ odnug |ejoL
OCILNVIA ONA ORIFLNINIO | 00'284"p5 OINVIAOCON TVNINHIL LNNVIN] 2502
d ILHOdSNVAL JA SONIYNSN SOV OLNINIANILV HOHTIW|00'0sL'pLE OT VIAOCOA TVNINHAIL IA VINHOSIA MdiNV /LSNOD] 2€0'L
OqvdaIdSa OdVIINSIA ONIIINVNIA JavVaINN oválsosaIa
SORIVIAOCOU SIVNINHAIL IA SIAVAIALLV SV HILNVIA “OALLIFTO
SORIVIAOCOS SIVNIINHIL - €Z00
16'0L4'€00'L odnug jejoL
SOGLLNVIN SIQÔNIABAS 3 SIQÍINAIHINOO 'SOINIANOD]/6'02€'pL 00'0 % ISIGID O WOOD OIILVA IG OLVELNOD 0d OVÔNILANVI] sst'z
VOLLNVIN 3 VOVITANV VENINSLSIVAANI 00091922 % voliand OVÍVNINNTI 3a OdIAHAS OA LNNVW| Esoz |
VOLLNVIN 3 VOVITANV VENINILSIVAANI 00099292 % Vonand OVôVNINNI 3a OSIAHIS OG OVôVINV| Peot |
Oqviadsa OdVIINSaS OUIIONVNIS aavalNn Oyôrosaa | ovóv |
vonand OVÔVNIANTI JA OVÔNILNNVIA :OALLAIrdO
vonand OVÍVNINNTI - LZ00
odnug |eyop
ODISVE OLNIINVANVS JA SIAVAIALLV SVA OVÔNILNNVIN] OS |
IVIANTA 3 OLO9SI JA JMIA VA “LANVIN| 950%
SVOILdAS SVSSOA JA OVÔNHISNOD] 60! |
VIANA 3 OLODSA 'VNDY IA Ida TdiNV/LSNOOD| 9€0'L
ovôv
OvÓIsIsIa
VHID OLNIWNVAINVS 0Q OVÔNILNNVIA :OALLIFIO
TVI OLNIINVANVYS - 0700
00'0Lp'06P'L
OGILNVIA ODISYA OLNINVINVS|00'054'SL
VOLLNVIA 3 VAVINdINV VANLNALSIVAANI 00'090'pL th
OGLLNVIA VAN ODISVI OLNINVAINVS |00'057'sz
VOLLNVIA 3 VAVINAINV VANINALSIVAANI 00'0SL'SgO"L
Oqvdadsa OdVIINSIA ONIIONVNIA
Yo
Yo
Y%
IAVAINN
odnug |ejoL
OdSa JQ IVdIDINNIN OQNNA OA SIAVAIALLV SVA OVÔNILONVIA| Syo'z
HIZVT /d SOdINVO 'OIAY SI “NID HOAVINV “ASIA “LANVIN | iso |
AVAIDINNA OIAY LSI OA VINHOAIA MdiNV /LSNOD| Leo
OovôlsosaIa ovôv
HOAVINV OLHOdSIA 0 OVÔNILANVIA :OALLAFTO
HOAVINV OLHOdSIA - 6100
00'026'86L"L
OyôVINdOd VA SIAVAISSIDAIN SV OLNINIANILV|o0'09g'sL | FR %
DIIDINANONSVAI
1HOdSIA SIAVAIALLV SVO SIQÓIANOO SVA OVÔNILNNVI] 00'092'5S+
VOILLNVIA 3 VOVINAINV VINLNHLSIVAANI] 00'00€ "829
OqvdaIdSa OAVLINSIA ONIIDNVNIA
aavalNn
6L0C
IV dIDINNI OVÔVALSININAV VA SIAVARHORI 3 SVLIIN SVA OALVHLSNONIA
SVLIIN JA SOXINV
SVISVLNIIANVÔIO SIZIALINIA IG 137
OW - ZNã4 VdadSA Jd OldidINNIN
odnug |ejoL
IVAIDINNA VISOAVIONLNOO VA “ALLV SVO OVÔNILNNVI| 800%
OvôldosaIa
00'00L'ZZ
SvoNaNd SIQÔV SVA JIONLNOD |g0'00L 24
Odvdadsa oaviINsas OHIIONVNIA
aavalNn
ONHILNI ITONLNOD JA VINILSIS OA OLNINVNOIINNA ONITA “OALLITTO
ONHILNI ITONLNOD - 9200
odnig |ejoj
SVÔNILNIS SVA OLNINTSdIANO| 00
ovóv
OvólsosIa
SVÔNILNIS 3G OLNINRIdNND :OALLIFSO
SVISQLVIINA SVÔNaILNAS - 5200
00'006'0€
SVÔNILNIS 3d OLNININAIANNO[00'006:0€
OQVEIASI OAVIINSIA ONIIINVNIA
aavalINn
00'000'SLS odnug |ejoL
VOILNVIN 3 VOVITAINY VENLNHLSIVAANI 00'000'5LS % AVAIDINNIA ONNOAVLVIN OA OVÍVITANY 3 OVÔNHLSNOO| 9%0'L |
OaVAIdSI OAVITINSIA ONIIONVNIA aavaINn oválsosaIa
SaQVAIALLV SVA OVÔNILNNVIN :OALLArdO
Ooyônaoud 'Sv19 a"davd 'dSNI- pz00
6L0C
TVdIDINNIA OVÔVELSININAY VA SIAVANHOIHA 3 SVLIIN SVA OALVILSNONAIA
SVLIWN JA SOXINV
SVISYLNIINVÓIO SIZIALINIA JA 137
OW - ZNã4 VdadSa AQ OldIDINNIN
00'06Z'24L odnig [Bjo L
VAIO INDIA VÔNVENDAS JA T3AIN 0d OVÔVATTA] oo'0sy'SL 00'0 VÍNVENDAS VN OH1O JA OLIrOHd OQ OVÔNILNNVIN| 620%
AVdIDINNA VÔNVENDAS IA TIAIN OQ OvôvAaITa)o0'00r'z8 00'0 EVITA VIDNOd V "HLNOO 3 *ANOD JA “LNNVI] 8LOT
VAIS INDIA VÔNVENDAS 3 T3AIN OQ OVÔVATNI] 00'0rb'64 00'0 “AIO VIDNOd V NOD OINJANOO JO “LONVIN| 24072
OqvaaIdSa OAVIINSIA ONIIINVNIA VII TT ovôlsosaa ovôv
VÍNVINDAS Jd SIAVAIALLV SVA OVÔNILNNVIA JOALIPHO
VÔNVENDAS JA SIAVAIALLV - 8700
6e'poless's odnug [Bjo L
SOlLarOdd JQ OVôVZINVAS 3 OVÍVITVAY|o0's28'SLL % VIIVHNIONA 3O VISOLIUIA VA LONVIN| LLb'Z
SIVIONIHAO 3 SVALLVELSININAV SIAVOIALLY [00'005'pSL % OINJANOO 3a HOLIS OQ 'ALLV SVO “LNNVIN] ShHZ
VOLLNVIA OVÍINAIELNOO [g0'0zb:pL % TUNS-SOIA|DINNIA AQ IVNOIOVN “JIANOO V OVÍINAIELNOO| bh Z
VALLNVIN OVÔINARELNOO | o0'08b'9L % WINY = SOIJDINNIA SA “N OVÓVIDOSSV V OVÍINANELNOO] ELI
SIVIONIHIO a SVALLVELSININAY SIAVAIALLV|00'09b' 284 % DIAIDINAIA OA VEIO VIHOCVENIOPId VA OVÔNILNNVIN| Sor TZ
JaNvS V OLNIWIANILY |00'069'€Z % 3aNVS 34 IVAlDINNIN OHTESNOO 00 “ALV SVO LANVIA S60'Z
SIVIONIHIO a SVALLVELSININAY SIAVAIALLV|00'0L L'959 % Ovôvonda aa IVEDINDIA VIIVIIHOIS VA “LNNVIN] b80Z
SIVIONINIO 3 SVALLVELSININAV SIAVOIALV|00'065'pS % VOLLVINHOANI SA OdINHAS OQ “LONVIN] €80%
SIVIONIHAO 3 SVALLVELSININAY SIQVOIALV|g0'09€'SLL % OVISI9 3 ONHIAOO JO VINVIIHOAS VA “LNNVIN| 180%
SIVIDNIHAO 3 SVALLVEISININOV SIaVaIALV]oo'ozz'sve, [ooo % VEN LNHISA VINI SVASO LINDAS 'ALLV LNNVIN] SV0T
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAY SIAVAIALV | go'ose'zse 00'0 % VENDINIIOV JA “DAS VA 'ALV LNNVIN] hot
SIVIONIHAO 3 SVALLVALSININAV SIAVAIALLY |00'0€0'0LE 00'0 Yo HIZVT A ILHOdSI NNIA VIHV LINDAS “ALV “LNNVW] 0bO'Z
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAV SIAVOIALLV|00'022'p2 00'0 % EV LHIA SOSIAHAS JO VINAF VA “LNNVIN| 910%
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAY SIQVAIALLV | g0'069'622 00'0 % SIVRSALVIN SOSUNIAIU JA VINOLANIA "LONVIN| SLOZ
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALLV|00'967'€6S 00'0 % SONVINH SOSANIIA JA VINOLIHIO “LONVIN] VLOT
SIVIONIHAO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALV|00'014'29€ 00'0 % “DaMav a OS NAU AA VISOLINIA “ALLV SVO LONVIN] ELOZ
SIVIONIHIO à SVALLVELSININAY SIQVAIALV|00'002'bb 00'0 % JOVANAVINOS AO VINOLINIA VA “ALLV SVO OVÔNILNNVIN] ZLOZ
SIVIONIHAO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALLV|00'020'L2 00'0 % SVÍNVNIS SO VISOLINIA VA “ALLV SVO OVÔNILONVIN] LHO'Z
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAV SIAVOIALLV|00'0L L'BE 00'0 % OLNINVÕHO à NV TA SO VISOLINIO “AV OVÔNILONVIN| 010!
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAV SIQVAIALLV|62'p/9'296 00'0 % TINVAd 3 NOV 'VANIZVA NNW '0IS “ALLV SVO “LONVIA
OqvaaIdSa OAVIINSIA ONIIINVNIA VII agavaINn ovóldosaIa ovôv
6L0Z
SIVIONINIO 3 SVALLVALSININAV SIAVGIALLV SV HILNVIA “OALLAFTO
OLNIINVIONTHIO 3 OVÔVALSININAV - 2200
TVdID INN OVÍVELSININAY VA SIAVAHORIA 3 SvaIN SVA OALVSLSNONAA
Sv.aIN JA SOXINV
SVISVININVÓIO SIZIALIAIA JA 137
9W - ZNaA VaadSA AQ OldIDINNIA
odnug |ejoL
SIVANLINO “ALLV 3 SOLNIAI JA ZINVIA 3 LNNVIN] 9LLT
AL IG JHHOL VA LNNVIN] 2207
0o'ogg'osL
SIVANLINO SIAVAIALLV 3 SOLNIAI JA OVÔOWONA| 00'0zp' LL
OldIDINNIA OA AL JA NIDVAI IA IAVANVNO VN VRIOHTIW] 00'096'2€
Odviadsa OavIANSAA OHIIINVNIA
aavaINn OváluosaIa
AVENLINI OYSNAIA V OIOdYV :OALLIFIO
vaNLIND va OYSNAIA - L£OO
00'000'60€ odnig [jo L
SOGILNVIN SIQÔNIAANS 3 SIQÂINAINLNOO 'SOINIANOD| 00'000'60€ VIDIdSI ONISNA / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “LNNVIA| 920%
OdviaIdsSa OAVIINSIA OHIIONVNIA aJavaINn ovôldosaIa
TVIdaIdSA ONISNA 0d OLINIATOANISAA :OALLIFIO
TVIdIdSA ONISNA 0Q OLNINIATOANAISAA - 0£00
00'006'849 odnug |ejoL
aavalvno 3a 4VIOISI VANIA] 00'006'849 Yo HVTOISA VANIHIW VA OVÔNILANVIN| 0z07%
OdviadsSa OaviINSIA ONIIINVNIA aavaINn OyóldosIa
OVÔIILNN 3 OVÍVININNV 3a OLNINIONILV OQ OVÔNILNNVIA :OALLIFIO
OVÍIILNN 3 OVÍVINIINNY - 6200
6L0Z
TVdIDINNA OVÔVELSININAY VA SIAVARORA 3 SVLIIN SVA OALVHLSNONIA
SVLIIN 3Q SOXINV
SVIHYLNIINVÓMO SIZIHLINIA JA 137
ON - ZRda VaadSa JA OIdIdINNIA
)
00'0€S" L9€ odnig [Bjo
JQVAIALLNAORA VA OLNIWNNV]00'09g'z1 EVIIAVA VIILSNANIONOV VA SIQÍV Y OLNIWOA] 0ELT
VAVINdINV 3 VAVIIAISHIAA JAVAIALLNCOSA[00'09g'z1 HOLINIRDY OA VEIA VA “AILV SVO "LNNVIA] G2LT
OvôVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNIWIANILV]00'0L8'9gg OHNOAVLVIN 3 "dONOV LINA ALLV “LNNVIN a
OQVHIdSI OAVIINSIA OJIIONVNIA oválsosaIa ovôv
Yo
%
aavalINn
VENLINIRIDY V SVAVNOIDVTIAN SIAVAIALLY SVA OVÔNILNNVIA :OALLIrIO
VENLINIIY Y SVAVNOIDVTIIA SIAVAIALLY - EE00
odnug |ejoL
3LNIOSINOAV O
V 3 VÔNVIHO V VIONILSISSV / SIVIDOS SIQÔNIASAS JA "LNNVIN| 260%
VIONFIOIAIA IA
HOAVLHOd OV VIDNILSISSV / SIVIDOS SIQÍNIAIAS JA “LNNVIN
OSOdI OV VIONILSISSV / SIVIDOS SIQÔNIAINS JA “LONVIA
IVIDHINOOD OYÔOWOdA / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “LNNVIN
SVALLNVIN SIQÔNIABNS | 00'0z2'pz VIDOTOINIAIdA / SIVIDOS SIQÇÔNIAIAS JA “LNNVIN
SVALLNVIN SIQÔNIABNS | g0'09g'zL TVLNINVANNA ONISNA / SIVIDOS SIQÔNIANS JA “LONVIA
SVGLLNVIN SIQÔNIABNS | 00'0L8:2Z SVOONAILNV NA / SIVIDOS SIQÍNIAIAS JA “LNNVN
IVENLINI OINQUIALVd / SIVIDOS SIQÔNIAIAS 34 “LNNVIN
OWSINL / SIVIDOS SIQÔNIASAS JA “LNNVIN| 90%
VENLINIRDY / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA "LNNVW| Se0'z
SILHOdSA / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “LNNVN| prot
Ya AaNVS / SIVIDOS SIQÔNIAIAS JA “LNNVN| eo
jooo % VENLNO / SIVIDOS SIÇÔNIAINS JA “LONVW] Zeo
ooo 1 o %W VIDOS VIONIISISSY / SIVIDOS SIQÔNIAEAS JA * VE0'Z
VIIN aavalNn OVÍIIISIA ovôv
SIVIDOS SIQÔNIASAS SVA OVÔNILNNVIA :OALIArdO
SAQÔNIAAS - ZE00
00'058'SLZ
SVGLLNVIN SIQÔNIAEAS | 00'0zL'OLZ
80%
80.
S20'%
€Z0'%
290%
ts0'z
L€0'%
SVGLLNVIN SIQÔNIASNS|00'087'92
SVOLLNVIN SIQÔNIABNS|00'006'0€
SVGILNVIN SIQÔNIABNS] 00'051'5
SVGLLNVIN SIQÔNIAGNS] 00'009'€ZL
SVGILLNVIN SIQÔNIASNS | 00'090'9€
SVGLLNVW SIQÔNIAgNS [oo'oo8' L9
SVGLLNVIN SIQÔNIAINS| 00'096:z€
SVGLLNVIN SIQÔNIAINS|00'006'0€
SVGILLNVIN SIQÔNIASNS | 00'009'0Z
OdQvVdaIdSI OAVIINSIA OJIIINVNIA
6L0c
IVdIDINNA OVÔVELSININAY VA SIAVARHOISd 3 SVLIIN SVA OALLVILSNONIA
SVLIWN JA SOXINV
SVINVININVÔNO SIZINLINIA IA 137
OWN - ZINaA VHIdSA JA OIdIDINNIN
00's86'496'€
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALV | 00'05L'9z4
SIVIONITHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALV |00'0€2'226'Z
odnug |ejoL
SOALLVNI V TVIDOS 'AJHd SVA OVÔNILNNVIN| OZL'Z
SOALLVNI V 1VIDOS “Ad SVA OVÔNILNNVIN| 6LLT
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIALLV | g0's0L"L9Z
AJHdINNA OA OVÔVELSININAV VA OVÔNILNNVIN| gLL'T
OdVHaIdSa OQVIINSIA ONIIINVNIA JavaINA
OvôldosaIa ovôv
00'ssb'poz
ORIVIDNIIAZAA OANNA OQ SIAVAIALLY SV HILNVIN !OALLITTO
AJNdINNA OQ OLNIINVIDNIHIO 3 OVÍVELSININAV - 2200
odnig |eyoL
OaAVAdAISIAA IVEINIANI OINONIALVA | g0'ggp'poz
AVANLINI OINQUIALVA OA SIAVAIALLY SVA “LNNVIN| 990'Z
VIIN aavaINn
00'0 Yo
OdViaIdSa OQVIINSIA OJIIINVNIA
OvôIIIsIa
IVANLINI 3 ODULSILHV 'ONHQLSIH OINONIHLVd :OALLIFTO
IVENITINI I ODMLSILHV 'ONNQLSIH OINONIILVd - 9€00
oo'osg'gLg
odnus |ejoL
VOLLNVIA 3 VAVITAAV VANLNALSIVAANI/00'007'56L
VOLLNVIA 3 VAVINdIAV VANINALSIVAANI | 00'05L'Ez9
OQVHIdSA OAVIINSAIA ONIIINVNIA
JaVaINA
aaNvS 3a SIAVAINN SVO VNHOJIA 3 OVÔNILNNVN| O9LT
SIVAIDINNIA SORIdQHA "AONI IA LNNVIN] 670'Z
ováidosaa ovóv
00004002
VAVITAINV 3 VAVIIIISHIAA IAVAIALNAOSA | 00'097'sz
VAVITAINV 3 VAVIIISHIAA IAVAIALNAOAA | 00'06L'5Z
svoNnand SagÂvIlaIaa SVA OVÔNILANVIA :OALLIrdO
SvoNand SIQÂVIIaIaa - se00
odnus |ejoL
JavO Jd OyôVISNOAA JA ONLNIO OQ ALLV SVO “LNNVIN] Ber
IVIDILLHY OVÔVNINAISNI JA VAVHDO A OQ “LNNVIA| 60L'Z
SIAJIINNIN SOG OVÍVZINHILVAINOO|00'012:02b 00'0
VIHYNDIJONDV OVÍISOAXI VA OVÔVZINVAS| Zh0T
VOVINAINV 3 VAVIIAISHIAIO JAVAIALLNCO NA | 00057821
OaVEIdSI OAVLINSIA ONI3OINVNIA
aavaINn
NILVINI V OVÍINSINLNOS “LONVIN| 9h0Z
OovôlsosaIa
6L0c
OIdIDINNIA ON IVANA OVSNILXI V HIAOWOUA :OALLIFTO
avana OYSNILXA - ve00
TVdIDINNA OVÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIIN SVO OALLVALSNONIA
SVLIWN JA SOXINV
SVINYININVÔMO SIZIALINIA JA 137
ON - ZITIA VdaIdSA JA OIdIDINNIA
)
00'050'9€ odnig |ejoL
OVÓVINdOd VA SIAVAISSIDIN SV OLNINIANILV] 00'050:9€ VIOIIHOV VITINVA VIOISI VA "ALLV SVA “LNNVIN] 221% |
OdvdaIdSaI OaviINSIS ONIIONVNIA aavaINn OvôdosIa
VIONHDY VITINVA VIOISI VA SIAVAIALV SVO OVÔNILNNVIA :OALLIFTO
VTOIIDV VITINVA VTIOISA - EVOO
00'spe'z LL
SIVIONIHAO 3 SVALLVALSININAY SIAVAIALLV | go'spe" 89
SIVIONIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVOIAILLV|00'006'0€
OdvdaIdSa OdVIINSIA OUIIONVNIA
odnus |ejoL
Y% O.LIIÃINA OQ ILINIAVO OA SIAVAIALY SVO “LANVIN| LLL'T
Yo SAIQVAIALLSIS 3 SIOIdIDAN 'SNIDVNINOH Em
aavaINn Ovôdosaa
OLII43Hd OQ ILANIAVO OQ SIQÂV :OALIArdO
OLIIJaUd OQ JLINIAVO OA SAQÂV - Zvoo
00'0p0'92Z odnig |ejoL
JaNVS V OLNIWIANILV[00'040'92Z 00'0 % VISVLINVS VIONYIDIA JA “ALLV SVO “LONVI] SOL TZ |
OdvaaIdSa OAVITINSIA ONIIONVNIA VLW aavaINn OváldosaIa ovôv
vomand JaNvs V SOISIN JILVANOID SINIATEA “OALLIFTO
VRIVLINVS VIDNVTIDIA - LP0O
cc's89'9G7'9 odnug |ejoL
JANVS V OLNINIANILV] 00005" LS ooo | 1VONE JANVS VINVHDON OM "ALV SVA "LONVIA
JaNvS V OLNINIANILV | ce'ggL'soz'9 00'0 Ya VIMIANVA VA JANVS VNVHDONA OA “ALLV SVA “LANVIN
OdqvVIaIdSI OdVIINSIA ONIIDNVNIA VAIIN 3avVaINN OvôluosIa
OIdIDINNIA OA JANVS JA SIDIANI SO UVAOHTAIIN :OALLIFIO
VIINVA VA JANVS - 0700
00'955'€26 odnig |ejoL
OGILNVIA ODISYI OLNINVINVS | 00'999'€26 ORI LINVS OUHILV OA LNNVIN] 120'2
OqvdadSa OavIiINSIAS OUIIONVNIA aavaINn OvóluosIa
aavalo va vzadNh va OVÔNILANNVIA :OALLArdO
ORIVLINVS OUUILV - 8200
6L0C
IV dIDINNIA OVÍVELSININAV VA SIAVARIOLHA 3 SVLIIN SVA OAILVHLSNONIA
SV.LIWN IA SOXINV
— SVINYINIINVÓIO SIZIALINIA AQ 137
OWN - ZNRda VadadSa JA OIdIdINNIA
odnig |ejo L
00'0SV'S
% ON ANA OSHNINOD JA ovóvzinvas 9EL'Z
3avaINn OyôluosaIa ovóv
Q SIVIDNIHIO 3 SVALLVALSININAV SIAVAILV SV HILNVIN|00'09L'G
OdVHIdSI OQVIINSIA OUIIONVNIA
OINMANA HOCIAHAS ND “OALLIFTO
OINTANA HOGIAAS IND - €500
00'050'Z27'L odnig |ejoL
VOVZILHOWV TVEIDINNIA VONENA VAN 00090272, [000 |]
OvôIdIsIa
OqvVHIdSa OAVIANSIA OHIIINVNIA
Ya VOVIVILNOO VOIAIA VA OVÔVZILHOWV| L00'0
aavaINn
VGIAIA VA OVÔVLINO :OALLArdOo
VNHILNI VOIAIA - 0500
00'000'€oL odnig |ejoL
OCILNVIA VNVEDOAA |[00'000'goL 00'L Yo SVOIONALLNV NNIN OANNA OA “ALLV SVA 'NVIN] S9L'Z
OqvVIaIdSa OQVLINSIA ONIIINVNIA VIIN aavaINn OoválsosaIa ovôv
SVOONA SY ALVEINOD 3 SOVÔNIAIAA JA VNVIDONA :OALLIFTO
SVOONALLNV OVÔNIAIAA - 9700
odnig |ejo
VADAIN VIO
N3IOSNOD V JHSOS SOLNIAI 3 SIAVAIALLV SVA OVÔNILNNVI] 65L'Z
aavaINn ovátdosaa
00'0LL'8£
VHDIN VIONTIOSNOO VA OvVÍOWORd|oo'oL L'se ooo |
OdVHaIdSI OAVITINSIA
OIIDNVNIA VIII
VHDAIN VIDNIIOSNOD VA VNVINAS VA OLNIWIATOANISAA 3 OVÍONONd JA SIAVAIALV :OALLArdO
VHDIN VIDNTIISNOD VA VNVINAS - SP00
00'0sp'st odnig |ejo
JAVAINNNOD Y OLNINIONILV IA VRHOHTAIN] g0'0gp'sL Yo OldIIINNIA OA OIDHIINOD OA OALLNIONI JA “ALLV SVO 'NVIN| 9517
OdVIIdSAI OAVIINSIA OJIIONVNIA aavaINn OvôluosIa
AVdIDINNIA OIDUZINOD OV OALLNIINI “OALLIFTO
TVdIDINNIA OIDETINOI OV OALLNIINI - PhOO
6L0Z
TVdIDINNIA OVÍVELSININAY VA SIAVAHORIA 3 SVLIIN SVA OALLVILSNONIA
SVLaIW JA SOXINV
SVISYLNINVÕÃO SIZIALINIA JA 137
OWN - ZIdd VdadSA JA OIdIDINNIN
00'922"L09 odnug |ejoL
SIVIONIHAO A SVALLVALSININAV SIAVAIAILV | 00'0€5'295 00'0 Yo 3aNVS 34 AVAIDINNIA OANNA OA “ALLV SVO “LNNVIN] 460
SIVIONIHIO 3 SVALLVELSININAV SIAVAIALLV|00'96L "pg 00'0 % JANVS IG VINVLIHOAS VA “ALLV SVA “LNNVIN| 980
OdvaIdSa OAVIINSIA ONIIINVNIA VAIN aavaINn oválsosaa ovóv
aanvs v OVôNaILV :OALIArdO
aanvs v OVÔNaLV - 8500
00'0c8'g9z
odnug |eyo L
VOLLNVIN OVÔINAIALNOO | 000849
% Ela
OIdIDINNIA ON ONSTANL OA OLNINIISIHO |00'gzz'zoL
00'0 Yo cL0%
OIIDINNIN ON ONSTENL OA OLNINIISIHO | 00'szp'00L
00'0 690'€
Odvaadsa OaVIINSIA
E
ONIIONVNII
Y%
VIII IV GIN
—
vala
aNVa VA Odd ODUSIANL OLINDHIO OV OVÍINIRILNOO “LONVIA
SOLNIAI 3 ONSISNL JA VISVLIHOIS VA “LONVIA
OINSTANL IA IVAIDINNIA OANNI 0A SIAVOIALLV “LNNVIA
n Oyôlsosaa
ovóv
OIdIDINNIA ON ONSIENL O HIATOANISAA :OALLITTO
OldIDINNIA ON ONSTRINL OV OALLNIDNI - 2500
00'G68'2y
odnug |ejoL
VAVNVO V
a SIVIONIHIO 3 SVAILVELSININOV SIAVALLV SV HILNVIN|go'sg6'pL % ZINBA VHIdSI 3 OVÔVAIONVINI OVÍVHOWINOO WNI9VNINOH
VEVIAVO V
a SIVIDNINAO 3 SVAILVALSININAV SIAVALLV SV HILNVIN | oo'oLZ'2 00'0 % JLNISNV ISNIONIAVAIASI NIDVNIINOH JA OVÔNILNNVIN] 9bL'Z
VAVINVO V OAILVT
GQ SIVIDNIHAO 3 SVAILLVHLSININAV SIAVALLV SV HILNVIN|o0'0sy'sL 00'0 Yo SI93 OIdIHA OA SIQÍVIVISNI SVA OVÍVAHISNOO VA "LNNVW] Zhi'z
VAVNVO V
a SIVIONIHAO 3 SVALLVALSININCV SIAVOLLV SV HILNVIN|00'00€'0L 00'0 %o SIVINONISLVd SNIS 3a OVÍISINOV 3 OVÔVAONIA
OdvaaIdSa OAVIANSAIAS ONIIINVNIA VIIIN aavalINn ovôtluosaIa
VAILVISIDIT TVNOIINLILSNI OVLSID !OALLITHO
VALLVISIDIT TVNOIINLILSNI OVLSIO - 9500
00'050'9€ odnug |ejoL
VEVINVO V
Q SIVIONIHAO 3 SVALLVHLSININAV SIAVALLV SV HILNVIN| 00'0g0'9€ 00'0 Yo L3NHILNI V OSSIDV IA OÍIAHIS OQ OVÔNILNNVIA| ZEL'Z
OqvaaIdsSa OAVIINSIA OUIIINVNIA VII aavaINn ovótdosaIa ovôv
VALLVdIDLLHVA 3 VINYANOS “VAVAID VAVINVO :OALLIFTO
VALLVdIDLLAVA 3 VINVANOS “VAVAID VAVINVO - yS00
6L0Z
TVdIDINNA OVÔÍVALSININAY VA SIAVARIONHA 3 SVLIIN SVA ONLVHLSNONIA
SV.aIN Jd SOXINV
SVINYLNINVÔÃO SIZIALINIA JA 137
DN - ZINAA VdaIdSA JA OIdIDINNIA
dá EZIGL:EL SE * BLOZIPO/9L :OBSSIWI 'jeuorrIadO 3 OMeNS!uIupy olody :jongsuodsoy pepiur 'Seolgd SLdUBUIA Op OBÍENSIUIWIPY OP BUSISIS :JINOA
98'L0Z'TLP'pL [2199 |ejo 1 ]
odnug |ejo L
VIONIOLLNOD JQ VAHISIN] 6666 |
00'0ge'zzo'z
VIONTOLLNOO 3a VANISa8T00'00027pz [ooo
VIONJOILNOO JA VANISIA|00'08g'0sL 00'0 % VIONJOLLNOO JA VAHISIU| 6666 |
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