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PROJETO DE LEI Nº EA 12018
[CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG | o . ,
ENTRADA Dispões sobre a isenção de pagamento nos
O / >» | OOS ingressos para idosos, em eventos artísticos,
03! DO 1 0018 culturais, esportivos e de lazer, promovidos no
município de Espera Feliz/MG.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica garantido a todos os idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais, isenção de pagamento nos ingressos, para atividades ou
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial nos respectivos locais.
Parágrafo único — A isenção de que trata o caput deste artigo, deverá
ser concedida mediante a apresentação da apresentação de qualquer
documento oficial de identidade.
Art. 2º — O município deverá constar os dispositivos desta Lei nos alvarás
de autorização e uso emitidos pelo município para a devida ciência dos
promotores de eventos.
Art. 3º — Por meio de mecanismos impressos e eletrônicos, o município
deverá dar ampla publicidade a esta Lei.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados a partir de
sua publicação.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de junho de 2018.
Elcio Gomes de Souz
Vereador
Justificativa:
Mesa Diretora, Colegas Vereadores.
Este projeto dispões sobre a isenção de pagamento nos ingressos para
idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, promovidos
no município de Espera Feliz/MG:
Este projeto de lei, busca dar concretude ao direito de acesso facilitado
aos bens culturais pelos idosos, incentivando e estimulando o acesso às
manifestações culturais, desportivas e diversões públicas para
determinado grupo da sociedade que conta com amparo constitucional
diferenciado.
É nosso dever, é nossa obrigação, respeitar, cuidar, zelar e incentivar
aqueles que ajudaram a construir nossa história e também a história de
nosso município.
Senhores Vereadores, com esses colocações, justifico este projeto, e
peço aos Senhores a aprovação da presente matéria.
Elcio Gomes de Souza
Vereador
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