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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
native_id4039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Proposição aprovada S —

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texto original #

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[CAMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ASLATIVO
Cd Ui,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 22/2018, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre as viagens oficiais e a
concessão de diárias aos vereadores e
ENTRADA servidores do Poder Legislativo Municipal e
— DO 1 06 1 2% dá outras providências.
A Câmara Municipal-de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Dans is Diárias e da Motivação
Art. 1º — Fica institu nara M de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais a €
públicos, para o custei agens para fora do Município,
realizadas em carát io, nos seguintes casos:
| — Para compare previamente marcadas com
autoridades de qualqu
Federal e dos Municl
Legislativo; :
Il — Para a participação em encontros, seminários, cursos ou
congressos, com o objetivo de ampliar conhecimento, para aperfeiçoar
o desempenho de seu mandato parlamentar ou, no caso de agente
público, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de
suas funções;
HI — Para representar a Câmara Municipal de Espera Feliz em eventos,
por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por
ocupante de cargo com atribuições similares;
IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, a Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos R
% -
tratar de assuntos de interesse do
A
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-00] stglÃ2-, + ocistação e Justiça
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 374 pio
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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APS ArICER
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
públicos, a fim de obter informações sobre prestação de contas do
Município;
V — Para comparecer à Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, a Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos
públicos, a fim de obter suporte referente a matérias legislativas,
emendas parlamentares e informações sobre procedimentos
pertinentes à gestão pública.
VI — Para comparecer em empresas e institutos de consultoria ou em
reuniões com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de
proposições legislativas da Câmara, mediante prévia designação pela
Mesa Diretora;
VII — Para representar o Legislativo Municipal no exterior, mediante
prévia designação pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante
de cargo com atribuições simi
Art. 2º — A percep
transitório, vedado
iagem terá caráter eventual ou
sa parcela indenizatória.
Art. 3º — Os verea
Municipal que se des
públicos do Poder Legislativo
de da Câmara Municipal de Espera
Feliz, nos casos previst igo 1º desta Lei, farão jus à percepção
de diárias de viagem para ce às despesas com alimentação,
hospedagem e deslocamento rodoviário ou urbano.
Parágrafo Único — Considera-se agente público, para os efeitos desta
Lei, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce
cargo, emprego ou função pública na Câmara Municipal.
Art. 4º — A concessão de diárias fica condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo Único — As despesas de viagens serão feitas por meio da
rubrica “Diárias”.
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — A competência para autorizar a concessão de diárias é
exclusiva do Presidente da Mesa Diretora ou a quem for delegada a
atribuição.
Parágrafo Único — Nos casos em que o Presidente da Mesa Diretora
— ou a quem for delegada a atribuição — for beneficiado com diárias, ou
estiver afastado do serviço, caberá ao Vice-Presidente da Mesa
Diretora a competência prevista no caput deste artigo.
Art. 6º — O ato concessivo de diárias será específico para cada caso e
indicará o nome do agente público ou do parlamentar, o destino da
viagem, a motivação, o período de duração do afastamento e os valores
das diárias concedidas.
APÍTULO Ill
Valor das Diárias
Ji ias de viagem a ser concedida
O es da C nara Municipal de Espera
remuneração, no caso do
no caso de agente político.
Feliz, durante cada
agente público, ed
Parágrafo Único
princípios da razoabilidad se
economicidade:
Art. 8º — Na hipótese de viagem para o exterior, o valor da diária será
fixado e aprovado pelo Plenário.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 9º — Salvo casos de comprovada urgência, devidamente justificada,
a solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas
antes da data da saída para a viagem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - A concessão das diárias está condicionada ao
requerimento prévio pelo beneficiário e à autorização expressa do
Presidente da Mesa Diretora — ou a quem for delegada a atribuição -,
que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de
interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade
financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Do Pagamento das Diárias
Art. 10 — O pagamento das diárias será precedido de empenho e
poderá ser efetuado mediante regime de adiantamento.
Art. 11 — Deverão ser formalizados processos para a concessão de
diárias, instruídos, pelo neno com os documentos e informações a
seguir indicados: E
| — formulário preenchi indicando o motivo do
afastamento, a duraçã valor total de diárias
viagem;
III — indicação do meio.
IV — deferimento ou não do pedid
V — quantidade de diárias e o respectivo valor;
VI — nota de empenho, liquidação e pagamento da despesa e recibo do
interessado.
Parágrafo Único — Na hipótese de não coincidência entre a quantidade
de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento,
serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos
relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de
diárias não utilizadas.
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Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 12 — Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem
previstos nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar
relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o
formulário providenciado pela Secretaria da Câmara Municipal.
& 1º — No caso de descumprimento do prazo de que trata o caput deste
artigo, o beneficiário será notificado a devolver o montante integral que
lhe foi concedido.
8 2º- O beneficiário descumpridor do prazo de que trata o caput deste
artigo ficará impedido de obter nova diária no decorrer do exercício
financeiro.
8 3º —- Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias
em excesso ou sem prest iária recebida, o mesmo estará
sujeito a:
| - Processo administr:
Il - Processo judicial.
Art. 13 — A resp
prestações de conta
) controle das viagens e das
rá do solici ante, e caberá ao Presidente da
Mesa Diretora, ou'a q for delegada a atribuição, a fiscalização.
81º — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com
esta Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição
da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções
previstas em Lei.
82º — O Presidente da Mesa Diretora poderá delegar ao responsável
pelo controle interno as atribuições de fiscalização, atendidas as
condições estabelecidas em ato normativo próprio.
Art. 14 — As informações relativas às despesas com viagens deverão
ser inseridas no sistema informatizado de controle interno da Câmara
Municipal.
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Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
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LATIVO, “,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 15 — Incumbe ao responsável pelo controle interno da Câmara
Municipal o dever de preencher no sistema as informações relativas às
despesas com diárias de viagem, mediante elaboração de relatório
mensal que indique o nome do beneficiário, o total Pois com
diárias.
Art. 16 — Independentemente da determinação prevista no artigo
anterior, é obrigatória a divulgação mensal de relatório circunstanciado
explicitando os gastos com diárias de viagens concedidas pela Câmara
Municipal de Espera Feliz no portal da transparência do site oficial da
Câmara, seja no site oficial do Município, nos termos do artigo 8º da Lei
n. 12.527/2011 cfc artigos 48 e 48-, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único — O relatório nado no caput deverá conter, no
mínimo, o nome com k ciário, o período do afastamento e
o valor total dispendi Municipal.
Art. 17 — Não será d
agente político quano iro ou organismo internacional,
de que o Brasil pa
com pousada, alings
ar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber di indevidamente, sem prejuízo de outras
sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 19 — É vedado o reembolso de despesas decorrentes da utilização
de veículo particular, ainda que tal utilização seja a serviço do
Legislativo Municipal, nos termos do art. 18 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e do art. 39, 84º, da Constituição Federal.
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Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil —
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20 — O Presidente da Câmara Municipal, ou a quem for delegada
a atribuição, tomará todas as demais providências administrativas,
jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, necessárias
ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 21 — Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Ato da
Mesa, que estabelecerá, ainda, os critérios de reajuste dos valores das
diárias e os procedimentos de controle interno.
Art. 22 — São partes integrantes desta Lei:
|- O Anexo |: valor das diárias;
|| - O Anexo Il: solicitação de diárias;
HI — O Anexo Ill: relatório de viagem;
IV— O Anexo IVicomprovante de comparecimento.
Art. 23 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei Municipal nº. 891/09, de 30 de novembro de 2009.
Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 05 de junho de 2018.
Erick do Amaral e Souza
Presidente do Legislativo
Eluízio Bilheiro Ferreira
Vice-Presidente
Rômolo Quintão Donadio
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Qcamaraefeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO I
VALOR DAS DIÁRIAS
DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO VALOR ' DAS DIÁRIAS
Viagens até 50 Km de R$ 75,00
distância de Espera Feliz
Viagens até 150 Kkm«de R$ 150,00
distância de Esperá-Feliz
Viagens até 300 Km de R$. 300,00
distância de Espera Feliz
Viagens a partir de 301 Km R$ 450,00
de
Distância de Espera Feliz
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Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Qcamaraefeliz.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
Solicitação de Diárias
Exercício (ano) |
Câmara Municipal de Solicitação de
Espera Feliz /MG Diárias Star
(dia) . /(mês) /(ano)
[Nome do Vereador(a) / Servidor(a) “Tcer:
Viagens previstas |
Período de (dia) /Amês) / (ano) a (diá) / (mês) / (ano)
Destino: , EC |
Distância entre Espera Feliz e destino: km
Motivação/Objetivo da viagem:
Valor solicitado R$:
Ass. do Vereador(a) /Servidor(a)
Autorização: ( ) Deferido Valor deferido: R$
( ) Indeferido. Justificativa'-do Indeferimento:
(dia) / (mês) / (ano)
Assinatura do Presidente da Câmara
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Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato)camaraefeliz.mg.gov.br
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aaStATIVO
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
POD;
O
«
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Exercício (ano)
Câmara Municipal de| Relatório de Viagem
Espera Feliz /MG
Data:
(dia). /(mês) /(ano) a
(dia) /(mês) /(ano)
Nome do Vereador(a) / Servidor(a): CPF:
Destino:
de Espera Feliz para
Atividades realizadas:
Documentos anexos:
Data: (dia) /(mês) / (ano)
Ass. do Vereador(a) /Servidor(a):
Valor Recebidô Diária(s) a restituir
R$
Conclusão do relatório
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
(dia) / (mês) / (ano)
Assinatura do Presidente da Câmara
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br
SLATIV
am,
%
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO
COMPROVANTE DE CT ——
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o(a)
vereador (a) servidor(a):
r
da Câmara Municipal de Espera Feliz — — MG
7 compareceu Nos
(dia) / (mês) / (ano) , no: (órgão,
/1ocal/setor)
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
(município) tds) de (mês) de (ano)
Nome :
ci ou CPF:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DO VEREADOR (A) / SERVIDOR (A)
Declaro para/ (OS devidos fins, sob penas de Lei, que a
declaração e assinatura acima são a expressão da verdade.
Espera Feliz, (dia) de-(mês) de (ano)
(Assinatura do servidor (a))
(PARA USO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
APROVADO: ( ) SIM ( ) NÃO
EMPENHO PREV. Nº
ASSINATURA:
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP 368:
j - -36830-000 - Cx. Postal
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 ini
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br
is ni

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