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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaProrroga prazo para execução de Infraestrutura de Loteamento que especifica.
native_id4040

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada S —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº. Oo /2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA.
0210 DOAR
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE
INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO
QUE ESPECIFICA.
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo para
execução de infraestrutura do; loteamento Maria Aparecida, conforme
estabelecido pelo parágrafo único do artigo 4º, da Lei ORA 1.172/2015,
de 08 de dezembro de ROLE
Prefeito Municipal
A
Comissão de Legislação e Justiça
Para Fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, trata-se de prorrogar por mais 06
(seis) meses o prazo para execução de infraestrutura do loteamento Maria
Aparecida, conforme estabelecido: pelo parágrafo único do artigo 4º, da Lei
Municipal 1.172/2015, de 08 de dezembro de 2015, tendo em vista as
alegações do proprietário na falta de definição da Copasa em aprovação do
projeto de agua, e pelo atraso na de execução de rede elétrica pela CEMIG,
atrasando assim, a execução do calçamento que será feito após instalação da
rede de agua da copasa. . :
Certos. da compreensão dos nobres vereadores, antecipamos
agradecimentos. y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
/
j * MEMORANDO
Nº 003/2018
DATA: 29.01.2018 -
DE: DIRETORIA DE ENGENHARIA .
PARA: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
ASSUNTO: LOTEAMENTO MARIA APARECIDA
Respondendo ao pedidoíde proi
proprietário do Lote
do prazo. xecução da infraestrutura, feito pelo
mento Maria Aparecida, informo--que perante a Diretoria de
Engenharia e Obras não há nenhum impedimento pára o deferimento deste.
MM Gmail Káritha Zanon <zanonassessoriaeconsultoria gmail.com>
LOTEAMENTO MARIA APARECIDA - ESPERA FELIZ - MG
3 mensagens
SUELI TRINDADE DE AGUIAR <sueli aguiar Qcopasa.com.br> 4 de novembro de 2017 11:45
Para: zanonassessoriaeconsultoriaQ gmail.com
Cc: thiagodp engenheiro <thiagodp. engenheiro Ohotmail.com>, WALQUIRIA ELIZIARIO CAETANO ROCHA «walquiria.eliziarioQcopasa.com.br>, "DVFE.INTERIOR"
<dvfe interiorQcopasa.com.br>
Prezados;
Ref.: Sistema de Abastecimento de Água
Disponibilizamos o(s) projeto(s) acima para adequações descritas no laudo de análise anexo.
Empreendedor/projetista: Favor informar o melhor local para retirada dos projetos para que possamos fazer o encaminhamento
correto. ( COPASA de Belo Horizonte, na rua Mar de Espanha, 453 - Santo Antônio ou no distrito operacional do interior.)
Atenciosamente,
Sueli Trindade de Aguiar
Divisão de Análise e Fiscalização de Empreendimentos Particulares-DVFE
Assistente de Apoio Administrativo
Cia de Saneamento de Minas Gerais
Rua Mar de Espanha, 453, Santo Antônio - BH
Fone: (31) 3250-1922
COPASA sueli aguiar Gcopasa com.br
wwrw.copasa.com.br
1
CE 0060 - LOTEAMENTO MARIA APARECIDA - ESPERA FELIZ.pdf
186K e
Káritha Zanon “<zanonassessoriaeconsultoria gmail.com> 4 de novembro de 2017 14:28
Para: Thiago Dias <thiagodp. engenheiro Qhotmail.com>
Favor me informar onde vai ser retirado o projeto, para que eu possa estar autorizando o envio para a cidade correta.
Favor iniciar as correções o mas rápido possível, pois temos um prazo à cumprir perante ao Município.
AR
Káritha Zanon
Mensagem encaminhada
De: "SUELI TRINDADE DE AGUIAR" <sueli aguiar Qcopasa.com.br>
Data: 1 de nov de 2017 11:45
Assunto: LOTEAMENTO MARIA APARECIDA - ESPERA FELIZ - MG
Para: <zanonassessoriasconsultoriaQQ gmail.com>
Cc: "thiagodp engenheiro" <thiagodp. engenheiroQhotmail.com>, "WALQUIRIA ELIZIARIO CAETANO ROCHA” «walquiria.eliziarioQcopasa.com.br>, “DVFE.INTERIOR”
<dvfe interiorQcopasa.com.br>
Texto das mensagens anteriores oculto)
8 CE 0060 - LOTEAMENTO MARIA APARECIDA - ESPERA FELIZ.
186K
Káritha Zanon <zanonassessoriaeconsultoria gmail.com> 3 de novembro de 2017 14:57
Para: SUELI TRINDADE DE AGUIAR <sueli aguiarOcopasa.com.br>
Boa tarde,
o projetista irá realizar o retirada na cidade de Caratinga.
att
Káritha Zanon
[Texto das mensagens anteriores oculto)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2015, DE 08 DE DEZEMBRODE 2015
Aprova o Loteamento Maria
Aparecida e dá outras providências.
O Povo do Município-de Espera Feliz/MG; por seus representantes aprova, |
e eu, Prefeito Municipal, em seu-nome sanciono a seguinte Lei:
Art: 1º — Fica aprovado o Loteamento Maria Aparecida, de propriedade do
espólio de Maria Aparecida :Biondini, “representa nesta Lei, na qualidade de ,
herdeiro inventariante, por Carlos Roberto'Zanon, CPF nº. 530.499.346-20, CI |
MG-3.397.541 PC/MG, Uma área de terreno urbano, medindo em sua totalidade
10.679,81 m? (dez mil, seiscentos e setenta é nove, vírgula oitenta e um metros
quadrados) ;-identifi cada .como “área de terreno remanescente”, confrontando
Ê com as Ruas Major Pereira e Virgílio Justiniano Alves, perimetro urbano desta
cidade, imóvel'devidamente registrado no cartório do Segúndo Ofício de Notas
desta Comarca; no Livro N.º 90, Matrícula Nº. Sao. fis. 8425, Registro nº 02,
Protocolo Nº. 27.719 de 06 de linho de 201, :
Art.2º- O Loteamento Maria Aparecida; a que se refere o Art. 1º desta Lei,
será constituído por:
| — 04 (quatro) Quadras de “A” a “D”, ocupando uma área total de 5.493,32
m2 (cinco mil, quatrocentos. e noventa e três, vírgula trinta e dois metros
quadrados), sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área
desdobrada em lotes, como segue:
a) Quadra A: Área de 2.261,00 m2 (dois mil, duzentos e sessenta e um metros
quadrado), desdobrada em 17 (dezessete) lotes; | ú
b) Quadra B: Área de 1.774,50 m? (mil, setecentos e setenta e quatro, vírgula
cinquenta metros quadrado), desdobrada em 13 (treze) lotes; -
c) Quadra C: Área de 155,90 m? (cento e cinquenta e cinco, vírgula noventa
metros quadrados), desdobrada em 01 (um) lote;
d) Quadra D: Área de 1.301,92 m2 (mil, trezentos e um, vírgula noventa e dois
metros quadrado), desdobrada em 08 (oito) lotes;
Ê . PMEF - Página 1 de6 AB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Il — 04 (quatro) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B”, “C” e “D”,
totalizando uma Área de 3.956,97 m? (três mil, novecentos e cinquenta e seis,
vírgula noventa e sete metros quadrados).
Ill — 01 praça pré-denominadas como Praça “1”, na qual deverá ser
implantada projetos de paisagismo e lazer para desfruto público, totalizando uma
Área de 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados). ;
IV — Uma Área Verde com 1.049,52 m? (mil, quarenta e nove, vírgula
cinquenta e dois metros quadrados) no qual deverá ser plantada o máximo
possível de árvores nativas e algumas frutíferas;
Art. 3º — As áreas destinadas às ruas e às praças integrarão o Patrimônio
Público Municipal, devendo constar noregistro. do Loteamento no Cartório
- competente, para todos osfins de-direito, devendo o proprietário arcar com todas
as despesas oriundas-da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro
do competente instrumento. ni
Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas e seguidas com os
seguintes melhoramentos de infraestrutura, conforme. código de postura do
município e a Lei Federal'nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 suas alterações,
“que regulam:a matéria:
| — rede de drenagem pluvial;
Il - rede-de coleta de esgoto;
Ill — rede de abastecimento de água potável;
IV — postes de distribuição de energia“ grses com E minação pública;
V — pavimentação e meios-fios. E
Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a
publicação desta Lei, para que seja executada a infraestrutura de que trata este
artigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de
infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua
totalidade e após a devida vistoria do município.
Art. 5º — Fica instituída como Caução os Lotes 4, 5, 9, 10, 11 e 12,
localizados na Quadra B, totalizando uma Área de 750 m? (setecentos e
cinquenta metros quadrados), que deverá constar no registro do Loteamento no
Cartório competente.
Parágrafo único — A Caução, a que se refere o caput deste artigo, deverá
ser pactuada, nos termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta
PMEF - Página 2 de 6 É
rd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“ Praça Dr. José Augusto; 251 - CEP 36830-000- MG.
Tel.:(32)3746 - = 1306 ; é
“Art 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ss
- Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, 08 de dezembro de 2015.
“(Publicado por afixação] |
na sede da Prefeitura
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Art. 86 Lei arqaniea
PMEF - Página 3 de 6 - RE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 23/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: - 30/01/2018
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar | Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo pa apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei ANSSAII =. PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE
INFRAESTRUTURA DE, LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA.
Certos de contarmos com a atenção dos ' nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto, qe as agradecimentos.
-Atenciosamente,
CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ÃO Sr.
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA -FELIZ - MG /

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