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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAutoriza Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel que especifica e dá outras providências
native_id4041

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Proposição aprovada S —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº 43 DE 08 DE JUNGO DE 2018
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Co OB JS OUIS
Autoriza Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel que especifica e dá
outras providências.
O Povo do K pera Fe por seus representantes
aprova, e eu, Prefei omé
Art. 1º — Fica fe “Podei Executivo | unicipal, com base no
parágrafo 1º do e ica autorizado a conceder à
Associação ELO as de Ciclismo 25.390746/000-80, com
sede à Rua Octacilio-Garlos de Souza, nº 121 spera | eliz/MG, entidade sem
ins en eito SQ) dO MOV ho geo: 482; (Barragem)
pertencente Ú para-c vimento de suas
de 05 (cinco) 3 Soh elo qr e gado po a a sríodo por interesse das
partes. ;
Art.3º - Caso a Associação Elo das Montanhas de Ciclismo, encerre suas
atividades ou no encerramento da concessão todo patrimônio auninado no local
revertera a favor do município, sem qualquer indenização.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 08 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
!
'
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei trata autorizar a cessão de
uso de imóvel situado à BR 482, Barragem, pertencente ao patrimônio público
municipal à Associação Elo das montanhas de Ciclismo, é uma entidade sem
“fins lucrativos, que vem motivando a prática do esporte e contribuindo nas
promoções beneficentes, sendo de conhecimento de todos os Vereadores o que
representa a associação para cidade de Espera Feliz/MG e o relevante interesse
público, conforme cita o parágrafo 1º art. 97 da Lei Orgânica do município.
ASSOCIAÇÃO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO
CNPJ:25.390. 746/0001-80
RUA OCTACILIO CARLOS DE SOUZA
ESPERA FELIZ - MG
OFICIO Nº: 0016/2018
ASSUNTO: Solicitação (faz)
DATA: 05 de maio de 2018
Exmo. Sr. Prefeito,
A Associação de Ciclismo Elo das Montanhas, com sede no Município
de Espera Feliz - MG, visa promover e incentivar a pratica do ciclismo, o turismo e o
comercio no Município promovendo diversos eventos. Com a intenção de continuar
esse incentivo, queremos criar o ELO BIKE PARK.
O ELO BIKE PARK será administrado por nossa Associação. Para a
criação do mesmo precisaremos de um terreno, e por isso solicitamos a Vossa
Excelência a cessão do mesmo para realização desse projeto. Nossa intenção é dar
vida ao terreno localizado na barragem, sem custo algum para o Município.
O Primeiro passo seria a criação de uma pista de XCO — Cross Country
Olímpico, que é uma modalidade de Mountain Bike, onde teremos uma pista de 3km,
com obstáculos, e essa mesma pista poderá ser utilizada para caminhadas e corridas.
Além da pista para adultos, criaremos uma pista para crianças, tal pista será menor e
com grau de dificuldade bem leve, feita com a intenção de incentivar as crianças à
pratica do Mountain Bike. Aproveitaremos a área que esta pouquíssimo arborizada
para plantar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, mais de 100 (cem)
arvores, fazendo deste espaço um bosque. Informamos que toda a responsabilidade
de limpeza, plantio das arvores e manutenção do terreno será de nossa Associação.
Na certeza do deferimento, antecipamos agradecimentos e reiteramos
nossos votos de elevada estima e consideração.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
RAFAEL PEIXOTO MORAIS
Presidente
Ilmo. Sr. João Carlos Cabral de Almeida
Prefeito Municipal de Espera Feliz - MG
48/06/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMER: Ã Ã Ã
DECO ABOUT SO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ELO DAS MONTANHAS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
O | DATA DE ABERTURA
20/06/2016
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA = DD TI
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R OCTACILIO CARLOS DE SOUZA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO | TELEFONE
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM (32) 3746-1537
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) —
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/06/2016
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eecaris meeres
Lo
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 08/06/2018 às 17:01:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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https:/lww receita fazenda gov.bripessoajuridica/enpjfonpirevalCnpjreva. Comprovante.asp
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
PRACA DOUTOR JOSE AUGUSTO, 251 - CENTRO
CEP: 36.830-000 CNPJ: 18.114.264/0001-31
E-mail: tributacaoDesperafeliz.mg.gov.br Tel: (32) 3746-2463
Nº do Alvara Emissao Data de Vencimento
Exercicio
2018 18 23/01/2018 31/12/2018
CONCEDIDO A:
Nome/Razao Social: ASSOCIAÇÃO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO
Nome de Fantasia: ELO DAS MONTANHAS
Responsavel: RAFAEL PEIXOTO MORAES
CPF/CNPJ: 25.390.746/0001-80
Endereco: RUA. OCTACÍLIO CARLOS DE SOUZA - 121 - CENTRO - ESPERA FELIZ - MG
Inscricao
0000002776
Area do Estabelecimento: 50,00 m?
| Regime Tributario: ASSOCIAÇÃO Optante SIMPLES NACIONAL: N
Atividade Principal:
000000688 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atividades Secundarias:
Horario de Funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 H ÀS 18:00 H
Observacoes:
Afixar este documento em local visivel. Requerer a renovacao do presente alvãra com 30 (trinta) dias de
antecedencia da data do vencimeríto.
elas
di 006 PM Espana Fole Pia
2 Patrimonial, senhora Marcela Costa Castro para o cargo de conselheiro Jurídico,
Ata de fundação da ASSOCIAÇÃO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO,,
realizada aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-
se nesta cidade de Espera Feliz - MG, Rua Octacílio Carlos de Souza, nº 121,05
senhores: Rafael Peixoto Moraes-CPF nº 034.934.486-86, Ricardo Silva
Chambela - CPF nº 970.044.727 -87, Camila Costa Castro Lacerda - CPF nº
007.824 .096-00, Alexandre Nunes Lacerda — CPF nº 052.627.316-17, Monique
: aújo Tavares Soares — CPF nº 067.280.806-43, Claudia Brinati de Souza
ascokelos — CPF nº 074.758.786-86, Tarcisio Zini Teixeira — CPF nº a
046.236.446-18, Edilene Aparecida da Silva Alves - CPF nº 624.980.456-00, Rd
Marcela Costa Castro — CPF nº 056.398.126-00, Régis Bartole Pereira — CPF nº ed “5
073.756.506-32, Claudionito de Souza Chagas — CPF nº 079.153.667-D0, Fânia 2 3
Chambela Faria — CPF nº 085.235.327-81, Rafael Muller Dimas - CPF nº. es
049.419.256-96, Adriano Reis — CPF nº 028.877.566-05, Carlos Américo Leitão... &
Cabral - CPF nº 057.971.656-27, Walacir Alves de Oliveira — CPF nº 034.838.357-9
11, Tatia da Silva Barbosa — CPF nº 043.428.886-10, Wemersom dos Santos —
CPF nº 943.796.966-34, Alba da Silva Barbosa — CPF nº 061.205.836-02, Marcelo
Vasconcelos Rosa — CPF nº 054.609.186-50, Emesto Ferreira Grillo — CPF nº
958.079.696-34, Rafaela Nunes Lacerda. CPF nº 091 770.526-25 e Adalton dos
Santos - CPF nº 015.033.926-78, para tratarem do assunto da criação de uma
Associação de Clelismo, objetivando O desenvolvimento desta modalidade
esportiva na Cidade de Espera Feliz - MG e região. Inicialmente foi colocado O
nome Associação Elo das Montanhas de Ciclismo. Dando prosseguimento aos A
trabalhos foi apresentado modelo de Estatuto Social da Associação Elo das VA
Montanhas de Ciclismo, sendo lido todos os seus artigos e aprovado por . 8
unanimidade. Na sequência dos trabalhos, foi colocada em discussão a eleição da sro
primeira Diretoria da Associação Elo das Montanhas de Ciclismo. Foi apresentada 4
uma única chapa composta pelo senhor Rafael Peixoto Moraes para O cargo de “ás
Presidente, senhor Tarcísio Zini Teixeira para O cargo de Vice-Presidente, senhora
Edilene Aparecida da Silva Alves para o cargo de Diretor Administrativo-
Financeiro-Patrimonial e Jurídico, senhora Fânia Chambeta Faria para O cargo de
Conselheiro Administrativo, senhor Rafael Muller Dimas para o cargo de
Conselheiro Financeiro, senhor Adriano Reis para o cargo de Conselheiro
ne
N
Q
sa
senhor Carlos Américo Leitão Cabral para 0 cargo de Diretor Técnico - Desportivo,
senhor Régis Barile Pereira para 0 cargo de conselheiro de Competição, senhor -
Claudionito de Souza Chagas para O cargo de Conselheiro de Equipe Técnica, 8.
senhor Walacir Alves de Oliveira, para o cargo de Diretor Social, senhora Tatia dal GA
Siva Barbosa para o cargo de conselheiro de eventos, senhor Wemerson dos 1)
Santos para o cargo de conselheiro de divulgação e marketing e a senhora Alba NS
da Silva Barbosa o cargo de conselheiro de promoção social, os senhores Marcelo
Vasconcelos Rosa, Emesto Ferreira Grillo e Rafaela Nunes Lacerda para O cargo: "» À
cia aca ss e rp a e e ae
de membros efetivos do conselho fiscal e o senhor Adaiton dos Santos, para O
cargo de membro suplente do conselho fiscal. Após apresentação, foi colocada
em votação a chapa única que foi eleita por unanimidade, sendo empossada
nos seus respectivos cargos, para O mandato de 07/04/2016 à 07/0442017. O
Presidente Rafael Peixoto Moraes tomou a palavra, se comprometendo a reunir a
documentação necessária para providenciar O registro legal da Associação Elo
das Montanhas de Ciclismo. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
ata de fundação e assinada por todos os presentes, declarando que para a
realização desta assembléia, foram respeitados todos os artigos do estatuto social
da Associação Elo das. Montanhas de Ciclismo.
Espera Feliz, 07 de abril de 2018.
Rafa exato Moraes aesftl
Advogal
Presidente
Camila Costa Castro bace
Alexandre Nunes Lacerda;
Monique Araújo Tavares Soares. :
Claudia Brinati de Souza Vasconcelos:
Tarcisio Zini Teixeira: 4
Edilene Aparecida da Sil es:
Régis Bartole Pereira: PELA:
Claudionilo de Souza Chagst RE
Fânia Chambeia Faria: 1///854
Rafael Muller Dimas: (4 La
Caros Américo Leitãs Gabrai; 7/24
Walacir Alves de Oliveira: 4/
Tatia da Silva Barbosa: PAZ: .
Wemersom dos Santos Vira pm JOÁ eita
Alba da Siva Barbosa: boas
Emesto Ferreira Grillo. . PIAS
Rafasta Nunes Lacerda: Todo MA 4 AAA
e
Adailton dos Santos: gal
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO
CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO E DATA DE FUNDAÇÃO
Art. 1º - O ELO DAS MONTANHAS - Associação ELO das Montanhas de Ciclismo,
doravante “ELO DAS MONTANHAS”, constituída em 07 de abril de 2016, é uma pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária e com duração por tempo
indeterminado, com sede na Rua Octacílio Carlos de Souza, nº 121 — Bairro Centro —
CEP 36.830-000 - Espera Feliz/MG.
CAPÍTULO Il - DOS FINS
Art. 2º - A Associação tem por finalidade:
IR A prática, o estímulo e o desenvolvimento do esporte do ciclismo, em caráter
amadorista; promovendo cursos em todas as suas categorias;
H. Promover o esporte dentro de padrões competitivos internacionais;
Hi. Contribuir na divulgação do ciclismo em suas diferentes modalidades
difundindo o esporte, na qual está inserido o uso da bicicleta;
Iv. Manter um acervo de material informativo sobre o esporte.
Art. 3º - A Associação compõem-se de um número ilimitado de sócios, para qual não
há limite de idade, distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião.
Art.4º - O tempo de duração da Associação é indeterminado e sua extinção ou fusão só
poderá ser decidida na Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada e
pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos presentes, sendo o respectivo
patrimônio partilhado entre os sócios contribuintes, distribuindo-se O saldo, igual. Para
convocação da Assembleia Geral para decidir quanto à extinção ou fusão da
Associação será necessária, a adesão de pelo menos um quinto de sócios com mínimo
de 1 (um) ano de filiação.
CAPÍTULO Ill - DO DESPORTO
Art. 5º - A Associação compete promover, incentivar e orientar o desenvolvimento do
ciclismo sob a forma amadorista, coibindo suas deturpações da seguinte forma:
Ê. Promovendo cursos e treinamentos;
H. Promovendo e dirigindo campeonatos e competições;
HW. Celebrando convênios para promover O ciclismo de lazer;
Iv. Participando de competições intermunicipais, interestaduais e internacionais,
na forma da legislação em vigor;
v. Dando conhecimento, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos
referentes ao ciclismo, bem como leis, regulamentos, deliberações e demais atos de
poderes ou órgãos de hierarquia superior;
VI. Oferecendo consultorias, assistências e informações aos outros órgãos;
VI. Dando parecer qualificativo do material e equipamentos próprios ao desporto
do ciclismo em geral, bem como para as diversas categorias em especial.
ai sm sa cs
Art. 6º - A Associação Elo das Montanhas de Ciclismo promoverá e incentivará todas
as modalidades de ciclismo nas suas diferentes manifestações conforme
regulamentação em vigor, e outras conforme sua destinação e uso.
CAPÍTULO IV - DO ASSOCIADOS
Art. 7º - A ASSOCIAÇÃO ELO DAS MONTANHAS DE CICLISMO é constituída por número
ilimitado de associados.
Art. 8º - A admissão de sócios será feita mediante proposta fornecida pela Associação
e aprovada em reunião da Diretoria:
IR As propostas deverão conter os dados de identificação pessoal, devidamente
comprovadas;
H. O proponente é responsável pela veracidade das declarações feitas na
proposta;
HI. Qualquer pessoa que tenha sido expulsa de Associação congênere não poderá
ser sócio;
Iv. A Diretoria se reserva o direito de recusa de uma proposta.
Art. 9º - Cada candidato a sócio deverá, se for aceito, pagar uma taxa de admissão,
cujo montante será determinado pelos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 10 - A mensalidade será deliberada pelos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 11 - Qualquer sócio que viole as regras Ou regulamentos da Associação,
considerado culpado por conduta insatisfatória será suspenso ou expulso após
veredicto em reunião da Diretoria.
Parágrafo único — Qualquer membro assim suspenso ou expulso poderá recorrer ao
Conselho Deliberativo.
Art. 12 - Um sócio será desligado se 30 (trinta) dias após a notificação de atraso de 3
(três) pagamentos, não vier a quitar o seu débito com a Associação.
Art. 13 - É pessoal o exercício dos direitos sociais.
Art. 14 - São direitos dos sócios:
l. Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar
propostas, sugestões e requerimentos;
IE Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos da Associação,
desde que tenham mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado;
mn. Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pela associação;
Iv. Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações
sobre ciclismo, ao alcance dos recursos da Associação;
v. Ter acesso ao acervo de material informativo sobre ciclismo;
VI. Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria e
dos atos da Administração que ferirem seus direitos por intermédio da mesma.
Pd
Parágrafo único — A proposta de admissão de menores só será encaminhada quando
acompanhada de autorização de seus responsáveis.
Art. 15 - São deveres dos sócios:
A Zelar pelo comprimento do presente Estatuto, regimentos internos e
deliberações dos poderes da Associação;
H. Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com a Associação;
LR indenizar os prejuízos por si causados a tudo que for patrimônio da Associação,
ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
Iv. Evitar, na sede social ou nas atividades externas qualquer manifestação de
caráter político, religioso, questão de raça ou nacionalidade;
V. Comparecer às sessões de Assembleia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla
liberdade de manifestações de opiniões, guardar os preceitos de mútua consideração
pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.
Art. 16 - Os sócios, segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitos às
seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela Diretoria:
Ê Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas
pela primeira vez;
H. Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;
tm. Desligamento, quando do atraso de 3 (três) pagamentos;
Iv. Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos
morais ou materiais à coletividade, não podendo mais em tempo algum fazer parte do
mesmo.
Parágrafo 1º - O sócio desligado por falta de pagamento só poderá voltar a fazer parte
do quadro social, quando venha a quitar de uma só vez, o seu débito, com devidas
correções, caso houver;
Parágrafo 2º - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações
do sócio.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
Art. 17 - Os recursos para a manutenção da Associação serão das taxas de inscrição,
mensalidades, patrocínios, doações, aplicações financeiras, verbas de propaganda e
promoções de eventos.
CAPÍTULO VI - DOS PODERES
Art. 18 - São poderes da Associação:
Ê Assembleia Geral
H. Conselho Deliberativo
tm. Conselho Fiscal
Iv. Presidência e Vice-Presidência
VA Diretoria composta pelos seguintes diretores: A - Técnico-Desportivo, B -
Administrativo-Financeiro-Patrimonial, C — Social.
Art. 20 - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal,
Presidência e Vice-Presidência, serão bianuais, vencendo simultaneamente.
Art. 19 - Nenhum cargo eletivo da Associação poderá ser remunerado.
Art. 20 - Excetuando-se os membros do Conselho Fiscal, os demais poderes poderão
acumular cargos e poderes.
Art. 21 - O exercício do poder é pessoal e intransferível.
Art. 22 - Os membros dos poderes não são pessoalmente responsáveis pelos
compromissos assumidos pela Associação.
CAPITULO Vil - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23 - A Assembleia Geral será constituída de todos os sócios de todas as categorias
em gozo de seus direitos, de seus quadros sociais, com pelo menos 18 (dezoito) anos
de idade e 6 (seis) meses no quadro social.
Parágrafo único - Para os sócios com idade inferior a legalidade jurídica, seus
responsáveis legais terão o direito de voto em sua representação.
Art. 24 - As Assembleias Gerais serão ordinárias quando convocadas anualmente para
eleição dos membros do Conselho Deliberativo, e extraordinárias, as que forem
convocadas especialmente para tratar de assuntos específicos.
Parágrafo único - A convocação da Assembleia Geral seja ordinária ou extraordinária,
será feita a juízo do presidente da Associação, pela maioria dos sócios ou pelo
Conselho Fiscal.
Art. 25 - A Assembleia Geral quando constituída para resolver sobre a dissolução só
poderá deliberar com a presença de dois terços dos sócios em primeira e única
convocação.
Art. 26 - As demais decisões serão feitas a partir da maioria simples dos votos dos
presentes.
Art. 27 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de publicação em
jornal de circulação nesta cidade, convocação individual escrita ou por e-mail, que
deverão conter: a) A hora, data, local e motivo da convocação; b) Declaração de que
caso não haja número legal para instalação dos trabalhos em primeira convocação,
proceder-se-á a outra, meia hora depois com qualquer número dos presentes, sendo
realizada a sessão.
Parágrafo 1º - Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha ao objeto
da convocação em caso de ser a reunião de caráter extraordinária.
CAPITULO VIll - CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 28 - O Conselho Deliberativo será constituído de no mínimo 05 (cinco) membros e
no máximo 100 (cem) membros, sendo eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo único — São membros efetivos e permanentes do Conselho Deliberativo os
Sócios Fundadores da Associação.
Art. 29 - Ao Conselho Deliberativo compete:
[a Eleger e empossar o Presidente e vice-presidente com mandato de 02 (dois)
anos;
H. Eleger e empossar o Conselho Fiscal, com mandato de 02 (dois) anos;
Hm. Eleger e empossar o seu próprio Presidente;
V. Deliberar sobre a reforma deste Estatuto;
VI. Interpretar esse estatuto em caso duvidoso;
Vil. Apreciar, discutir, aprovar orçamentos apresentados pela Diretoria;
vill. Tomar conhecimento de relatórios apresentados e aprovar Os regimentos
internos;
IX. Tomar conhecimento e resolver questões apresentadas pela Diretoria
resolvendo os casos omissos, e decidir em grau de recuso das penalidades, aplicadas
aos sócios;
X. Estipular a mensalidade devida pelo sócio contribuinte;
XI. Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo ao
presidente do conselho deliberativo o voto de qualidade;
XI. O Conselho Deliberativo deverá preparar um relatório ou resumo de suas
atividades anualmente;
XI. O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato;
xiv. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado a reunir-se
extraordinariamente pelo presidente do conselho, pelo presidente da Associação, pelo
Conselho fiscal e pela maioria dos sócios;
Xv. O Conselho Deliberativo, além das reuniões Ordinárias para fins de eleição,
reunir-se-á anualmente para prestação de contas e votação do orçamento.
CAPITULO IX - DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e 1 (um)
suplente, eleitos anualmente pelo Conselho Deliberativo.
Art. 31 - Ao Conselho Fiscal compete:
IR Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes;
IR Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo;
IR Opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista
os recursos de compensação;
Iv. Dar parecer sobre o projeto do orçamento;
NA Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos
e praticar os atos que lhe atribuir;
MI. Denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer
violação da Lei dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para
que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
VII. Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.
Art. 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e
extraordinariamente quando necessário mediante convocação do Conselho
Deliberativo, do Presidente da Associação ou da Diretoria.
Art. 33 - Não poderá ser membro do Conselho fiscal o ascendente, descendente,
cônjuge ou irmão do Presidente da Associação.
Art. 34 - O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
CAPITULO X - DA PRESIDÊNCIA
Art. 35 - Ao Presidente da Associação cabe:
IR Administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e
Regulamentos;
H. Compor e eleger sua diretoria, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;
Hm. Propor ao Conselho Deliberativo, na segunda quinzena de novembro de cada
ano, o orçamento de Receita e Despesa para O exercício futuro;
Iv. Nomear comissões e dispensar as que julgar necessário;
v. Encaminhar nos diversos poderes todos os documentos que dependerem de
seus pronunciamentos;
VI. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, tendo voto pessoal e de
qualidade;
vil. Solicitar a convocação de qualquer poder, sempre que se fizer necessário;
vim. Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
IX. Assinar com o Diretor Administrativo-Financeiro-Patrimonial todos os cheques,
ordens de pagamento, documentos de ordem financeira;
X. Representar a Associação tanto judicial, extra judicialmente, ativa ou
passivamente;
XI. Convocar as Assembleias Gerais;
XIl. | Assinar com cada um dos Diretores os atos oriundos de suas atribuições;
XI. Homologar as medalhas, troféus e diplomas, dados aos vencedores das
competições e eventos em geral;
XIv. Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Diretor do respectivo
departamento.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
IR Substituir o Presidente em suas ausências, licenças, impedimentos;
H. Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento
definitivo;
HE. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções de todas as formas e
desempenhar atos que expressamente forem recomendados.
CAPITULO XI - DA DIRETORIA
Art. 37 - A Diretoria será composta da Presidência e Vice-Presidência e 3 (três)
Diretores específicos.
Art. 38 - A Diretoria coletivamente compete:
Il. Fazer cumprir os presentes Estatutos, regimentos internos, O regimento
desportivo, suas decisões e de órgãos a que estiver filiada;
H. Elaborar os regimentos internos e propor a sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo;
ma. Reunir-se em sessão 1 (uma) a cada três por mês, ou por convocação de seu
Presidente;
IV. Decidir sobre admissão, demissão, transferência, readmissão, exclusão e
eliminação do quadro social na forma estatutária;
V. Resolver sobre requerimentos dos sócios;
VI. Deliberar sobre admissão e demissão dos empregados;
vi. Celebrar contratos de interesse da Associação com pessoas jurídicas ou fiscais;
Viu. Ratificar diplomas e medalhas conferidas pelo Departamento Técnico-
Desportivo a elementos que hajam distinguido.
Art. 39 - O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas,
salvo motivo justificado por escrito, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 40 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Jurídico será gerido
onselheiro administrativo, um conselheiro Financeiro
por um Diretor, um [o
Patrimonial e um conselheiro Jurídico.
Parágrafo único — Ao Diretor competem às funções de gerir, propor e decidir sobre
todos os assuntos relativos à administração da Associação.
Art. 41 - O Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Jurídico, através de
seus membros, compete:
L. Firmar ou propor contratos;
11. Redigir, secretariar e assinar as atas de reuniões;
H!l. Cuidar da correspondência em geral, mantendo um arquivo de correspondência;
Iv. Responsabilizar-se pela transmissão de correspondências às outras sessões e das
outras sessões;
Iv. Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade todas as quantias e valores
que por qualquer título tenham entrado na Associação;
V. Efetuar os pagamentos;
VI. Apresentar mensalmente balancetes da tesouraria;
VII. Responsabilizar-se e controlar a escrituração;
vil. Dirigir serviços de cobrança;
IX. Encarregar-se dos editais de convocação, dos avisos para qualquer reunião;
X. Ter em ordem e em bom funcionamento o material do Departamento
Administrativo-Financeiro e Jurídico;
XI. Ter sob sua guarda os livros, documentos e arquivos do Departamento
Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Jurídico, do Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Assembleia Geral.
XIt. Zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da Associação, tendo sob sua guarda e
conservação os bens patrimoniais, históricos, desportivos e artísticos.
xill. Apresentar relatório sobre alterações patrimoniais ao Conselho Deliberativo.
Art. 42 — Cabe exclusivamente ao Diretor Assinar recibos e assinar com O Presidente
todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de ordem financeira.
Art. 43 - O Departamento Técnico-Desportivo será gerido por um Diretor, um
conselheiro de competição e um conselheiro de equipe de competição.
Art. 44 - Ao Departamento Técnico-Desportivo, através de seus membros, compete:
R Organizar as provas desportivas, passeios, excursões e cursos;
H. Manter um relatório das atividades realizadas;
tm. Apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo;
Iv. Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as
responsabilidades da Associação e de seus Poderes, propondo os seguros e outras
providências cabíveis em cada caso;
V. Zelar pelos aspectos organizacionais de competição, cabendo-lhe considerar o
calendário, elaborar em conjunto com O Departamento Desportivo as regras, preparar
a organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos,
procurar os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a
correspondência específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros
aspectos aqui não expostos;
VI. Prestar informações técnicas ao público em geral;
vil. Manter um arquivo técnico que servirá de base a informações solicitadas.
Art. 45 - O Departamento social será gerido por um Diretor, um Conselheiro de
Evento, um Conselheiro de Divulgação e Marketing e um Conselheiro de Promoção
Social.
Art. 46 - Ao Departamento Social, através de seus membros, compete:
Il Promover e dirigir, de acordo com os outros departamentos, festividades,
reuniões ou recreios sociais;
UH. Propagar e divulgar por todos os meios as atividades, técnicas desportivas e
sociais da Associação;
WI. Organizar arquivo de toda matéria publicada;
Iv. Responder pela redação, impressão e remessa de um boletim;
V. Apresentar relatório de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XI! - DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESAS E CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO
DE PATRIMÔNIO
Art. 47 - O patrimônio da Associação se constitui de todos os bens móveis e imóveis,
saldo em caixa na tesouraria e estabelecimentos bancários;
Art.48 — Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser
obtidos por:
Il. Taxa de anuidade dos associados, nos valores e termos definidos no Regimento
Interno da Associação;
H. Termos de parcerias, convênios e contratos firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos na sua área de atuação, mediante aprovação em
Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária;
HW. Taxas de inscrição de eventos e competições promovidos pela Associação;
Iv. Verbas de propaganda;
v. Rendimentos de aplicações e seus ativos financeiros, pertinentes ao
patrimônio sob sua administração.
Art.49 - A despesa da Associação se constitui de impostos, taxas, prêmios de seguros e
contribuições estipuladas pelas leis sociais, aluguéis, salários, despesas de
funcionamento e conservação, encargos sociais, custeio de prêmios, competições,
excursões, reuniões sociais, aquisição de material de consumo, amortização de
obrigações contraídas e taxas de Entidade Desportiva Dirigente.
Art.50 - As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, com parecer
do Conselho Fiscal e autorização expressa do Conselho Deliberativo.
Art. 51 - A receita e a despesa serão escrituradas cronologicamente obedecendo as
normas de contabilidade da legislação em vigor. Da Dissolução do patrimônio
Art. 52 - A Assembleia que decretar a dissolução da Associação destinará seu
patrimônio a uma entidade congênere, legalmente constituída e portadora de Título
de Utilidade Pública.
CAPÍTULO XII! - DAS CORES E DOS SÍMBOLOS
Art. 53 - As cores oficiais da Associação são o vermelho, o branco e o amarelo.
Parágrafo único — Todos os símbolos, bandeiras e uniformes da Associação, deverão
conter prioritariamente as suas cores oficiais.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 54 - O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, pela
Assembleia Geral, com maioria simples dos presentes.
Art. 55 - O presente Estatuto entrará em vigor após a aprovação da Federação Mineira
de Ciclismo e a respectiva averbação no Registro público.
Art. 56 - Quando coletiva, a renúncia da Diretoria, terá que ser feita em Assembleia
Geral.
Art. 57 - Os membros dos poderes não são responsáveis pessoalmente pelos
compromissos assumidos pela Associação Elo das Montanhas de Ciclismo, sendo
porem responsáveis perante está ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou
qualquer transgressão no exercício do poder a que pertençam inclusive pelas despesas
realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem as finalidades sociais ou
desportivas da Associação Elo das Montanhas de Ciclismo.
Art. 58 - As atas das reuniões dos poderes serão lavradas em livros próprios e deverão
ser entregues ao Departamento Administrativo-Financeiro-Patrimonial e Jurídico.
Art. 59 - Enquanto não houver número suficiente de associados para constituir o
Conselho Deliberativo, caberá à Assembleia Geral eleger a Diretoria e assumir as
funções do Conselho Deliberativo, expressa neste estatuto.
Art. 60 - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.
Art. 61 - Ao presidente e demais membros da Presidência, cabe administrar a
Associação, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e regulamentos, bem como
representá-la ativa e passiva, judicial e extra judicialmente.
Art. 62 - O Foro da Associação Elo das Montanhas de Ciclismo é a Cidade de Espera
Feliz.
Espera Feliz, 07 de abril de 2016.
Rafael Peixoto Moraes
Presidente
IO DE REGISTRO DE TITULOS E
CNPJ: 00.065.135/0001-99
ja
UMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS Maré Cs camr
e o SEE e Nº S2 - CENTRO Advogada OAB/MGns 165.520.
Marcus Vinicius Miranda Fontaine -
RGTOCOLO Nº 27595 REG Nº 670 - LIV 104 - PAG 57
Fone: (32)3746-1926
de junho de 2016.
Fontaine - Oficial
Judiciário - TJMG - Corregedoria Geral de Justiça
O DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS
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Selo Número:
55,73 TFJ..51,26 Total: 208.99 |
PO site-hittps:lÍselos.tima jus.br
Nú : APY33888
: 1681.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 162/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 08/06/2018
Senhor Presidente,
Vimos | encaminhar ” Projeto dente Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei
, Sssão de Direito Real
de Uso de Imóv
as próvidências.
! Bj É Es
Certob-ds K ar a atenção dos nobres
BEY: solicitamos apreciação
Prefeito Municipal
AO Sr.'
Erick do Amaral e Souza.
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG. ; ;

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