Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
e, O ) /2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
CÂMARA MU
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
021 0% |. 249M
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:,
AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE
TERRENO QUE ESPECIFICA.
za
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de 01 (uma) área de terreno, com
96,00 m? (noventa e seis metros quadrados), no Parque de Exposições
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, à associação Serra do Caparaó de karate/MG
— ASCK, CNPJ Nº 27.678.753/0001-07, para construção de sua sede própria,
onde será desenvolvido o “Projeto Karateca Cidadão”.
Parágrafo Único = A cessão será por prazo indeterminado, sendo a
mesma intra ferível, bem como não podendo haver sublocação.
a eSsinieitdco prazo de 12 (doze) meses para que a
à concluída, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de
engenharia da prefeitura municipal-de Espera Feliz/MG.
Art. 3º - Caso a associação Serra do Caparaó de karate/MG, encerra suas
atividades, o patrimônio. edificado reverterá a favor do município, sem
qualquer indenização.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
* na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz MG, 30 de janeiro de 2018.
a y JOÃO CARLO BRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
tação e Justiça
Comissão de Legis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
se ; JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, trata-se de cessão de área de terreno no
Parque de Exposições Alexandre Pereira de Souza com 96,00 m?, ou Seja 12,00
m por 8,00 m, para construção da sede da associação, onde será desenvolvida
suas atividades normais, o que já é importante para a cidade de Espera
Feliz/MG e os atletas praticantes do esporte e o “Projeto Karateca Cidadão”,
onde será ministrado as crianças é-jovens carentes participantes do projeto,
que inicialmente prevê: aten (centoe trinta) erianças e jovens carentes
com reforço escolar, . aula - músicas, assistência médica e palestras
educativas em diversas áreas e principalmente ensinar a prática do esporte
“Karate” , acredita- que a. prática'esportiva é um dos caminhos para desviar
os jovens db mal car inho dasd e pues mal feitos.
Certos
nd io
reensão “dos BIÉ NO ea Cafsndides, antecipamos
PROJETO KARATECA CIDADÃO
Objetivos da sede própria para o projeto karatê cidadão:
KARATÉ: aulas na sede da academia acontecerão simultaneamente nos Dojos 1 e 3(1º e 3º
piso) de segundaa sábado; |
Yoga: aulas na sede da academia destinadas aos pais no Dojo 2 (2º piso) de segunda a sábado;
Reforço Escolar: ministrado na sede da academia em sala própria específica para esse fim, com
carteiras escolares e quadro. Teremos voluntários das escolas Portal do Saber e Escola Batista
Reobote e profissionais autônomos, de segunda a sexta. Com objeto de ajudar no
aprendizagem escolar e amadurecimento psicológico, incentivo a frequência escolar, entre
outros, (2º piso)
e
Coral Carla Padilha: aulas na sede da academia aos alunos interessados em músicas na sala de
reforço escolar, (2º piso)
Equipe Médica: equipe formada por 9 médicos de especialidades diferentes, acampada pelo
nosso vice presidente Dr. Leonardo Lima Simões, assistência médica não só aos 130 atletas,
mas sim a toda a família, atendimento será direcionados aos consultórios de cada
especialidade médica (tudo dentro de possível);
Palestras Meio Ambiente: palestras educativas realizadas na sede da academia, ministradas
pela Bióloga Maria Joventina, no Dojo 3 (3º piso);
Palestras da Polícia Militar: palestras educativas realizadas na sede da academia, ministradas
pelo Sargento Maquete, no Dojo 3 (3º piso)
Palestras Policlínica: palestras educativas realizadas na sede da academia, de diversos setores
na área da saúde, no Dojo 3 (3º piso).
Espera Feliz, 10 de janeiro de 2018
10/01/2018 Receita Federal do Brasil
”
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO. DATA DE ABERTURA
27.878.7531000107 COMPROVANTE Drica E DE SITUAÇÃO Ioosiaort
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAPARAO DE KARATEI MG
[FILO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASCK
TODIGOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS.
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURIDICA
399.9 - Associação Privada
FLOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
IZERIO JOSE MARIA À 151
|
ter BARRO DISTANS NUNES TF
36.830-000 VALE DO SOL 11 ESPERA FELIZ MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LINACONTABILIDADEGGMAIL.COM 32) 9929-7626
TENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR]
SIUADÃO CADASTRAL DRA DE STURSÃO CADASTRAL
ATIVA 02/05/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 10/01/2018 às 09:58:03 (data e hora de Brasília). Página: 11
ho ww receita fazenda.gov.briPessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva, Solicitacao.asp
111
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAPARAÓ DE
KARATE/MG
CAPITULO | - DO CLUBE E SEUS FINS
Ar. 1º-A Associação Serra do Caparaó de Karate/MG, também designada
pela sigla ASCK, é uma pessoa jurídica de direito privado, com caráter filantrópico
e esportivo, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-
se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Art 2º - A ASCK tem sede e foro na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, estando a sua sede provisoriamente localizada na rua Izério Jose Maria,
151, Vale do Sol Il, na cidade Espera Feliz, CEP:36830-000.
Ar. 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Art. 4º - A ASCK tem como objetivos:
| - Difundir e incentivar a pratica do Karate entre seus associados, para que
possam participar de todos os eventos promovidos pela respectiva Federação,
Confederação e demais eventos organizados pelas associações co-irmãs;
= < N :
il - Promover competições em suas dependências, cooperando com as
entidades desportivas, cumprindo as leis, regulamentos e decisões emanadas das
entidades estaduais e das nacionais;
WI - Participar com suas equipes e atletas de competições de Karate externas
ao ASCK;
IV - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do Karate na
região da Serra do Caparaó;
V - Disponibilizar aulas gratuitas para menores carentes,
Vi - Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do Karate
Art. 5º - Para a realização de seus fins a ASCK usará dos meios lícitos
adequados, em especial:
[- Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para
divulgar seus trabalhos e informações sobre o Karate:
- Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou
privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do Karate,
1 - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem
como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio
necessário para atingir seus objetivos
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASCK não promoverá a
discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação
política.
Ar. 7º - Para bem atingir suas finalidades, a ASCK reconhece a Federação
Mineira de Karate - FMK como a entidade de administração do esporte de Karate
no Estado do Minas Gerais.
CAPÍTULO Il - DO QUADRO SOCIAL
Ar. 8º - A ASCK é constituída pela associação de pessoas físicas, nas
condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas
categorias de:
|- Sócios Fundadores,
!l- Sócios Regulares;
Ill - Sócios Beneméritos;
IV- Sócios Honorários.
"
$1º- São considerados Sócios Fundadores aqueles que tenham comparecido
ao ato de Fundação da ASSOCIAÇÃO, assinando a respectiva ata.
$ 2º - São Sócios Regulares os admitidos após o ato de fundação e que
efetuem o pagamento da anualidade da ASSOCIAÇÃO.
$ 3º - São Sócios Beneméritos os que prestaram relevantes serviços à
ASSOCIAÇÃO, de caráter material ou moral, aos quais serão conferidos certificados
ou diplomas, correspondentes, após a aprovação pela Diretoria.
$ 4º - São Sócios Honorários, a juízo da Diretoria, a qual conferirá o respectivo
“diploma, às pessoas que tenham prestado relevantes serviços aos desportos
nacional, estadual ou municipal, notadamente no KARATÉ, ou às que, pelas suas
virtudes cívicas morais, intelectuais e esportivas mereçam figurar como tal no quadro
social.
Art. 9º - Poderão ser admitidos como Sócios Regulares as pessoas físicas, que
sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta
apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu
procurador, e que pretendam praticar o Karate ou contribuir para a sua difusão e
desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que
compõe o quadro social.
Art. 10º - A ASCK poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores
de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação
firmada pelo respectivo responsável legal,
Parágrafo Único - A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros
vinculados a ASCK.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
|- Participar das atividades da ASCK;
|i- Votar e ser votado nas Assembleias Gerais da ASCK,;
a- Os Sócios Regulares e os Sócios Fundadores em dia com a tesouraria serão
os únicos com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais, sendo que todos os
outros tipos de associados terão apenas direito a voz nas Assembleias Gerais.
lit - Requerer a convocação da Assembleia Geral em conjunto com pelo
menos dois quintos dos associados;
Art. 12º - São deveres dos sócios:
| - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente
estabelecidas pelos órgãos de administração.
H - Pagar pontualmente a contribuição anual de associado, cujo valor será
fixado anualmente em assembleia geral ordinária;
Hl- Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha
tomado posse na ASCK;
IV- Zelar pelo bom nome da ASCK junto à comunidade;
V- Procurar contribuir sempre que estiver ao seu alcance para a divulgação e
o desenvolvimento do Karate;
VI - Apresentar, quando solicitada, a carteira social, bem como o recibo de
quitação das anualidades vencidas;
VII - Zelar pelo patrimônio da Associação indenizando-a pelos prejuízos
causados;
$1º- A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição anual para os
sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento
específico.
$ 2º - À Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições anuais, por
período determinado, sempre em parecer fundamentado e regisirado em Aia, o
associado considerado caçente.
$3º- O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando
a isenção do pagamento da anualidade, por motivo de viagem ou mudança para
outro município distante que impeça a sua participação nas atividades da ASCK.
$ 4º - No caso do 8 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da
licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social da ASCK:
|- A pedido, mediante requerimento à Direioria;
!- De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por dois
anos consecutivos;
Hi - Por processo instaurado peia Diretoria em vista da intração deste
estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
!- Advertência;
1l- Suspensão;
til - Exclusão.
Art. 15 - As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos
associados pela Diretoria.
Parágrafo Único - Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho
Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembleia
Geral,
Art. 16 - Considera-se falta grave sujeita à penalidade de exclusão, provocar
ou causar prejuízo moral ou material à Associação.Parágrafo Único - Compete
privativamente à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de exclusão.
Art. 17 - Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral,
Art. 18 - Será assegurado a todos os associados amplo direito de defesa.
Art. 19 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas,
obrigações sociais e responsabilidades assumidas pela ASCK em virtude de ato
regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalments, por
atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - A administração da ASCK será realizada pelos seguintes órgãos:
|- À Assembleia Geral;
li- A Diretoria;
Hi - O Conselho Fiscal.
Art. 21 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das
Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a
distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma c a que título for.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 22 - À Assembleia Geral é o órgão soberano da ASCK, constituída por
todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários e, ordinária
ou extraordinariamente, será convocada com antecedência minima de dez dias,
mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos aserem
discutidos.
Parágrafo Único - A publicidade se dará com a publicação do Edital em jornal
de boa circulação na região da Serra do Caparão, ou com a fixação do mesmo em
local de fácil e amplo acesso na sede da ASCK, bem como poderá ser encaminhado
mediante correspondência aos associados, nhedecida an prazo estabelecido no
caput deste artigo.
Ant, 23 - Na data, local e hora determinados, à Assembleia Geral se instalará
: e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo Único - Não havendo número suficiente conforme o determinado no
caput, a Assembleia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma
hora após o horário previsto na Convocação, com qualquer número de associados,
exceto nas situações especificadas neste estatuto, eu em Lei, que requeiram
quorum específico.
Art, 24 - Compete à Assembleia Geral
!- Eleger os membros da Diretoria para um mandato de dois anos;
ll- Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de
dois anos;
Il - Deliberar sobre as contas da ASCK, que devem ser apresentadas pelo
Presidente da ASCK anualmente;
IV- Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
Vi- Interpretar o presente estatuto;
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
Vill- Deliberar sobre a dissolução da ASCK e, caso dissolvido, sobre o destino
de seus bens;
IX - Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de bens imóveis para a ASCK;
Xi- Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis
pertencentes à ASCK, fixando as condições de negociação.
$1º - Na data, local e hora determinada a Assembleia Geral será instalada em
primeira convocação com melade mais um dos associados.
$ 2º - Não havendo quorum para a instalação conforme o S 1º acima, a
Assembleia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário
previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos
previstos no g 3º.
$ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do
estatuto), V idestituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIH
(Dissolução da ASCK), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer
título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
£ 4º - Exceto para o previsto no 5 3º acima, a Assembleia Geral aprovará as
matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos
presentes.
$ 5º - Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e
integrantes do Conselho Fiscal) a Assembleia Geral deverá inicialmente abrir
processo, o qual garanta ampia oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30
dias para a deliberação sobre o mesmo.
Art. 25 - À Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para
deliberar sobre o inciso Ill do artigo 24, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada
dois anos para as eleições de que tratam os inciso | e Il do artigo 24, e
extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua
competência.
Art. 26 - A Assembleia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente
da ASCK ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos
associados,
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 27 - A Diretoria será composta de:
|- Presidente; =
Il- Vice-Presidente;
ili- Secretário;
IV- Tesoureiro;
V - Diretor-Técnico.
Art. 28 - Compete à Diretoria, coletivamente:
|- Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
1 - Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pela ASCK;
Hi- Elaborar o orçamento anual da ASCK;
!V - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados à
ASCK;
V -Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros
da Diretoria no desempenho de suas funções;
Vi - Deliberar sobre convénios, acordos e outras parcerias a serem
estabelecidas pela ASCK;
Vil- Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pela ASCK;
Mill - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa
da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX - Instaurar processo administrativo contra sócio da ASCK pelo
descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a
causar, prejuízo material ou moral à ASCK;
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou
vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para a ASCK;
Xit- Instituir Comissões;
Xifl - Fixar anualmente a contribuição anual a ser feita pelos sócios da ASCK,
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que
visem melhor atingir as finalidades da ASCK;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela ASCK
submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral.
Xvi - Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades
desenvolvidas pela ASCK;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer titulo de
imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
8 1º- A Diretoria será cênvocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de
seus membros.
8 2º - A Diretoria se reunirá semestralmente e sempre que se fizer necessário
para deliberações.8 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria
dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voio concorde da maioria
absoluta dos presentes.
64º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo
qualquer um deles (azer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou
seu substituto legal.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
|- Representar legalmente a ASCK perante a sociedade em geral, ativa ou
passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
4 - Firmar convénios, acordos, centratos e demais documentos que
representem obrigações de qualquer natureza da ASCK;
11 - Movimentar contas bancárias, em conjunto com o Tesoureiro, em nome da
ASCK,;
IV - Supenvisionar as atividades administrativas da ASCK;
V - Tomar decisões "ad-referendum" da Diretoria, em situações graves ou
urgentes;
VI- Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões
instituídas pela Diretoria;
VII - Apresentar as contas da ASCK elaboradas pela Diretoria, sob a
supervisão do Tesoureiro, anualmente à Assembleia Geral, com o parecer do
Conselho Fiscal;
Vil - Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Art. 30 - Compete ao Vice Presidente:
i- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H - Superintender as atividades de relações públicas da ASCK com a
“comunidade;
Ill - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 31 - Compete ao Secretário:
|- Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
t- Superintender as atividades de secretaria da ASCK,;
HI - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art, 32 - Compete ao Tesoureiro:
|- Superintender e exercer as atividades da tesouraria da ASCK;
Hl- Superintender e exercer os serviços de contabilidade da ASCK;
H - Elaborar a proposta de orçamento anual da ASCK e submetê-la E]
apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos,
V - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
VI- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
VII - Assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques emitidos pela
Associação.
Art. 33 - Compete ao Diretor Técnico:
|- Supervisionar as atividades de Karate realizadas pela ASCK;
“1 - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submetê-
las à apreciação da Diretoria;
e
HH - Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 34 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas
uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.
" CAPÍTULO VI- DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente
com a Diretoria, com mandato de dois anos.
Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
|- Dar parecer nas contas da ASCK apresentadas pelo Presidente;
Hl- Assumir a direção da ASCK em caso de renúncia coletiva da Diretoria por
um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembjeia Geral
Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
tl - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da ASCK elaborado pela
Diretoria;
iV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela
Assembleia Geral.
CAPÍTULO Vil - DAS ELEIÇÕES
Art. 37 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão
a cada dois anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses
cargos.
Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral para realização das
Eleições será feita na forma prevista neste estatuto,
/
Art. 38 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa
Soimpleta para « Direturia e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o
início da Assembleia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá
participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro
como associado,
Art. 39 - A forma de votação será a direta e secreta, sendo o voto dado a toda
Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em taso de chapa única, a votação poderá ser feita por
aclamação por decisão da Assembleia Geral.
Art. 40 -Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração
para votar.
CAPÍTULO VIll - DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO,
DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO
Art. 41 - Os recursos para a manutenção das atividades da ASCK serão
provenientes de:
|- Contribuições anuais dos sócios e dos vinculados;
Hl- Doações de pessoas fisicas e jurídicas;
WH- Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas
relacionados com seus fins;
IV- Aplicações financeiras de recursos existentes;
V - Rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
Vi- Aluguéis de bens múveis e imóveis que possuir;
Vil - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas
jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus
fins;
Vil - Convénios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas
decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX- Eventos esportivos e sociais promovidos
X - Outras fontes eventuais.
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos
da divida pública, aplicações financeiras, cademeta de poupança, ações e demais
papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da ASCK.
Art. 42 - A despesa será composta de todos os itens necessários para que a
ASCK, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades. |,
Art. 43 - O superavit apurado em cada exercício será destinado à consecução
das finalidades da ASCK, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a
qualquer titulo para os associados.
Art. 44 - Dissolvida a ASCK, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado pela Assembleia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins
idênticos ou semelhantes,
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - O simbolo da ASCK é constituído de um círculo negro com os dizeres
em branco: ASSOCIAÇÃO SERRA DO CAPARÃO DE KARATE circundando o
círculo, na parte de baixo do círculo as iniciais ASCK, e, ao centro, um desenho de
um tigre branco.
Art. 46 - Os uniformes da ASCK serão:
|- Para a prática do.Karate: kimano de modelo internacional, em cor branca,
contendo o símbolo descrito no art. 45 no lado esquerdo na altura do peito, e
bandeira do Brasil, pequena, no ombro direito.
| - Para uso fora da prática do Karate: blusão e calça nas cores preto e
branco contendo o símbolo descrito no artigo 45 no lado esquerdo na altura do
peito, e bandeira do Brasil, pequena, no ombro esquerdo.
Art. 47 - A bandeira da ASCK é constituída de um retângulo na cor branca
contendo ao centro o símbolo descrito no art. 45.
Art. 48 - Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral a quem
, cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 49 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 30 de Março
de 2017 e entrará em vigor imediatamente após seu registro em cartório.
Espera Feliz, 30 de março de 2017
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
E NP1 00 068 135/0001 95
| Run RQUUE Tt A DE RO Nº 9º CINIRO !
3 13/13/4619
Marcus Vinicius Miranda f ontane
PROTOCOLO Nº 77890 REG Nº 699 LIV ITA PAG M
Espera Feliz, MG. 02 de maio de 2017
Marcus Vinicius Miranda Fontaine Oficial
É | Total
126.25 754 4a 51 178.30
lo CARTORIO DE REGIST
Consulte a S deste Selo n — timg.jus.br
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria Geral de Justiça
RO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JUR
Selo Número: APY35918
Código. 6897,4424.3032.5262
Votai de atos 81 Emol 13575 TES 4451 Total 178.30
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS 5 Dome esenas
E PESSOAS JURÍDICAS DE ESPERA PEL sig
Oficial: Marcus V. Miranda Fontame
CNPJ: 00.068.135/0001 99
TEL.: (32) 3746 - 1926
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 24/2018,
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 30/01/2018
senhor Presidente,
vimos - encaminhar Projeto | de Lei , Municipal,
explicitado abaixo mo poreciação desta Egrégia Casa de Leis;
projeto de Lei múnicipal. = “AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO
QUE ESPECIFICA .' Pg ES
.
Certos “de Ve dicEnds com a: atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apre taça
“do presente projeto, MEP, “agradecimentos:
Atenciosamente,
Ss CABRAL DE ALMEIDA
r feito Municipal
RO “Sra
Erick do A e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA “FELIZ -.MG