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← Espera Feliz (MG)

materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDispõe sobre a Promoção da Família Circense e Circo Itinerante no Município de Espera Feliz
native_id4044

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 Proposição arquivada U —

Documents (1)

texto original #

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ESPERA TeL.:(32)3746 - 1306
A
E N T R A B, Anojer DE LEI MUNICIPAL nãVo,8, DE 24 DE AGOSTO e
side OR DRT SON
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA FAMÍLIA CIRCENSE E CIRCO
ITINERANTE NO Município de ESPERA FELIZ/MG. -
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a promoção da família circense e circo itinerante
instalado no Município em conformidade com o disposto no artigo 216 da
constituição federal, o circo constitui um dos: bens do patrimônio
cultural brasileiro, tendo. sua atividade assegurada a em todo o
território nacional e ES Deu rim ípios determinados pela a Tei
estadual nº PeseT/Aa ciso IV e em atendimento a
deliberação do cultural - CONEP nº
06/2018.
fes) ;
Parágrafc ntende-se por circo itinerante
a pessoa física ou j rídic ará , m funcionamento itinerante, que
tenha por finalidade;a pr ia ç is OU e áculos de linguagem circense.
rovante de endereço para
rá de localização e
1 — disponibili e exi Os dotados de infraestrutura de água,
luz e banheiros para - circulação I a ircos nas áreas das regiões
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - assegurará gtricuá
dos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, nos
ensinos infantil e fundamental, próximas ao local onde os circos estiverem instalados.
Art. 5º - Em caso de calamidade pública que atinja o circense, fica o Município
autorizado a prestar toda a assistência necessária, dentro de suas possibilidades.
Art. 6º - Revogadas as “disposições em contrário, esta Lei. entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 24 de agosto de 2018
CABRAL DE ALMEIDA
Préféito Municipal
Y
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 E :
Pá
a 7 ; JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei trata-se de apoiar quando instalado no
município as famílias circenses e circo itinerante em conformidade com o artigo 216
da Constituição Federal.
a y Sendo ainda, que a citada lei após aprovada poderá gerar recursos
“para Fundo Municipal do Patrimônio Cultural. ed i
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 261/2018
Assunto: Encaminhamento -: (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 24/08/2018
Senhor Presidente,
.. | Vimos. encaminhar | Projeto de Lei Municipal,
explicitado abaixo aids Apre iação desta Egrégia Casa de Leis:
O janctpio à PROMOÇÃO DA FAMÍLIA
ticípiorde ESPERA FELIZ/MG.
atenção dos nobres
is. solicitamos apreciação
"30/09/2018, com urgência
PROJETO DE LEI
CIRCENSE E CIR
esta
do presente (proj
urgentíssima,
ÃO Sr. k
Erick do Amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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