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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaProrroga prazo para Execução de Infraestrutura de Loteamento que especifica.
native_id4045

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição aprovada S —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
PROJETO DE LEI Nº. X /2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE
ENTRADA INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO
-D21 De) OMR) “QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou .eieu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - FidEEBroiroBado. E por mais. 12 (6E:) meses o prazo para
execução de infrae: rutura do loteamento Pedrosa, conforme estabelecido
pelo parágrafo 1º
de 2015.
Secretaria da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, trata-se de prorrogar por mais 12
(doze) meses o prazo para execução de infraestrutura do loteamento Pedrosa,
conforme estabelecido pelo parágrafo 1º, artigo 4º, da Lei Municipal
1.174/2015, de 18 de dezembro flet 2O4S, no em Mista. as calegações do
proprietário na demora pa nto.
iniciou as obras após o. 4
presente momento. não foi comercializado | nenhum lote. Z
Certos d
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s nobres; vereadores, antecipamos
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
MEMORANDO
Nº 004/2018
DATA: 29.01.2018
DE: DIRETORIA DE ENGENHARIA
PARA: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
ASSUNTO: LOTEAMENTO PEDROSA
“prazo de éxecução da infraestrutura, feito pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SS É Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36836-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.174/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova O Loteamento Pedrosa € dá
outras providências.
O Povo do Município-de Espera FeliziMG; por seus representantes aprova, -
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciôno a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento Pedrosa de propriedade do Sr. José
das Graças Pedrosa; CPF nº. 409.737.786-87, CI nº. M:6.033.244 e sua esposa
a Sra. Vera Lucia Medeiros Pedrosa, CPF nº. -203.989.118-86, CI nº.
terreno remanescente “acesso pela Rua Major Péreira, perímetro urbano
- desta cidadê; imóvel-devidamente registrado no Cartório-do Segundo Ofício de
- Notas e Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º 95,
fis. 36 a 39 constante de uma Área Total-de terfeno medi 6.768,00 m? (seis
mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados).
Art. 2º - O Loteamento Pedrosa, a que-se-refere o Art. 1º desta Lei, será
constituído por: , o o
| — Duas (02) Quadras de “A” a “B”, ocupando uma área total de 3.643,07
mê (três mil, seiscentos e quarenta e três, vírgula sete metros quadrados), sendo
que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em Lotes,
como segue:
a) Quadra A: Área de 1.844,29 mê (mil, oitocentos e quarenta e quatro, vírgula
vinte e nove metros quadrado), desdobrada em onze (11) lotes;
b) Quadra B: Área de 1.798,78 m2 (mil, setecentos e noventa e oito, vírgula
setenta e oito metros quadrado), desdobrada em onze (11) lotes.
à — Uma (01) rua pré-denominada como Rua, “A”, totalizando uma Área de
4.661,98 m2 (mil, seiscentos e sessenta e um, vírgula noventa e oito metros
pMEF- Página 1 de6 JES,
CNICA
28.781.872-X SSPISP;-uma área de terréno urbano, identificada como “área de -
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Hi — Duas (02) Áreas Verdes, totalizando 273,55 m2
, Vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) na qual
áximo possível de árvores nativas e algumas frutíferas;
IV — Uma (01) Área de Preservação Permânente com 1.189,40 m?
to e oitenta e nove, vírgula quarenta metros quadrados).
(duzentos e setenta e
deverá ser plantada o
(mil,
Art. 3º — À área destinada à rua integrará o Patrimônio Público Municipal,
nto no Cartório competente, para todos
proprietário arcar com todas as despesas oriundas
inclusive às relativas à lavratura e registro do competente .
nº 8766; de 19 de dezembro
elecido o prazo
de 02 (dois) anos
ad SE. F pune”
publicação desta
O caput deste artigo,
Sde que às obras de
co por cento) de sua
Lei, para que seja tu
podendo ser prortogado-p: mais 01 (um:
infraestrutura estejam ade. 75% (setênia E tin
totalidade e após a devida vistoria do município.
82º -Fica determinado que o Loteador não poderá comercializar lote(s)
antes do término das obras de infraestrutura, as quais constam no caput deste
artigo.
83º — O município não poderá expedir alvará de licença para construção
“de residências ou estabelecimentos comerciais antes do término das obras de
“ infraestrutura, as quais constam no caput deste artigo.
Art. 5º — Fica instituída como Caução, as Áreas dos. Lotes sete, oito, nove,
“dez e onze (7, 8, 9,10 e 11) localizados na Quadra A, os quais totalizam uma
“área de 784,83 m? (setecentos e oitenta e quatro, vírgula oitenta e três metros
quadrados), que deverá constar no registro do Loteamento no Cartório
competente.
ends
PMEF- Página 2 de 6
Pa
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E Praça Dr José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
a Tel. edad 1306: :
- Parágrafo único — A Caução; a que se refere. este artga, Geds ser
ada, nos termos do Anne IE “Contrato de id parte integrante desta
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua. publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015.
EXPIRAR
| blicado por afixação|
Ê ns sede da, ESSE.
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Art. 86 Lei Orgânica
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Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 22/2018
Assunto: Encaminhamento - (faz) v
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 30/01/2018
senhor Presidente,
o Vimos: encaminhar | Projeto de “lei Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
projeto de Lei Municipal -' PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE
INFRAESTRUTURA DE. LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA.
e
certos de contarmos, com a atenção dos nobres
vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
do presente projeto, antecipamos agradecimentos.
atenciosamente,
JOÃO: CARLOS (. L DE ALMEIDA
Prefeit nicipal
AD “ST:
Erick do Amaral e Souza |.
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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