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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências
native_id4047

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-31 Proposição aprovada S —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIP
raça Dr. José Augusto, 251 - GEP 36;
os Eai o Tel.:(32)3746 - 1306.
Estima a Receita e Fixa a De
VAI no Município de Espera Feliz para o É
End
(0) Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus e e aprova,
2 ea pá de Espera: Feliz/MG para o
5.790 (setenta e quatro milhões,
Rôv nta; tá e fixa a despesa na mesma
ral e com base no disposto da
ps Diretrizes Orçamentárias para
rcamento fiscal e da seguridade
Art. 1º —- E Esta
ção de tributos, rendas
gislação em vigor e das
tes desdobramentos:
f
21... R$ 67.695.100,00
, | Receita Tributária 5.111.000,00 |
iu | Receita de Contribuição 2.605.100,00
Receita Patrimonial 1.487.200,00
Receita de Serviços 1.100.000,00
| Transferências Correnies 56.533.800,00 |
| Outras Receias Correntes | A E 858.000,00
R$ 10.369.000,00 .
H- Receitas de Capital
Operações de Crédito au a 1.000.000,00 |
| Alienação de Bens é) ! | a 99.000,00
| | Transferências de Capital o | 9.270.000,00
IH — Receitas Intra- -orçamentárias [o lits qui: PUA DE a VAN 0,00
CÂMARA MUNICIPAL CÂMA MUNICIPAL
NG
ESPERA FEL iZ
ENTRADA
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SA
ESPERA FELIZ - MG,
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Praça Dr. José dra: 251 - CEP 36830-000 - MG e
Tel.:(32)3746 - 1306
Receitas de Contribuição : 3.316.890,00
IV'= Deduções da Receita .......s. css iaiissniponscncano gra eb adiron do exaudcaa R$ 6.645.200,00
Dedução da Receita para formação do - 6.645.200,00
FUNDEB
V= Total geral das: Receitas)... .ssrms parede ranaceiossmstisi cacrabeaadaa R$ 74.735.790,00
Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada
de acordo com a seguinte Be ar ap e Unidades de Governo e funções,
na forma da legislação em Vigor e das é - aÇ ções dj dos anexos desta lei,
2.270.000,00
725.500,00
405.000,00
Controladoria Municipal. vê 82.500,00
Secretaria M. de Goverfõ e Gestão : 312.000,00
Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 4.018.000,00
Secretaria M. de Educação e Cultura 18.602.400,00
Secretaria M. de Saúde / Fundo M. de Saúde 19.181.890,00
Secretaria M. de Esporte e Lazer l 1.606.000,00
Secretaria M. de Desenvolvimento Social À 925.000,00
Secretaria M. de Agricultura 3.075.000,00
Secretaria M. de Obras e Infraestrutura 13.807.310,00
Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil x 844.700,00
Secretaria M. de Turismo e Eventos ' 174.500,00 |
Secretaria M. de Habitação . ; 100.000,00
Fundo M..de Turismo | - 257.500,00
Fundo M. de Proteção ad Patrimônio Cultural 264.500,00
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Fundo M. de Assistência Social 1.368.000,00
Fundo M. da Criança e do Adolescente ; 250.000,00
Fundo M. de Esporte 7] 172.000,00
Fundo M. Antidrogas E 130.000,00
Reserva de Contingência | 160.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência E 6.003.990,00
Art. 4º — Fica O o fexentive
|- Realizar operações PAY
cento) da receita esti Gm . a
Il — Abrir créditos-suple najes pa para atoa à as s dotações do orçamento vigente que se
tornem insuficientes at o limi 5% (trinta e cinco p pop cento) da despesa fixada nesta
Lei, nos termos do a Rr a Es 4, Chá « utilizando como recursos:
otaçõe S org nentárias ou réditos adicionais autorizados
Mocigal é autorizado a:
ida até o limite de 03% (três por
b) operações de Crédi
c) reservas de E
d) excesso dê
dação SeivaMenE- ro
den do gjercicio: E j
” do próprio exercício,
o an nterior;
5 a realocação de rei ações “orçamentárias de pessoal e
entargos sociais, por meio jo de adicional auplerEntar, “para preservar a apropriação de
gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas.
Art. 5º — A abertura de créditos suplemêntares a que menciona o inciso l
“do artigo anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o
crédito se destinar a: ;
| Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos:sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos da anulação de E consignadas no mesmo
grupo;
| — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização de juros da divida, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação de dotações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - M
Tel.:(32)3746 - 1306
Il — Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito,
convênios e programas específicos de outras esferas de governo;
IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
. Programas: de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em
programas de trabalhos relacionados à manutenção de Ensino, mediante cancelamento
de dotações das respectivas funções. ! ç
V- Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 201 8,e o excesso
de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2019.
$ 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas
nos incisos |, II, e IV deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei
para as respectivas dotações... 1 Juttma,
$2º - A abertura de créditos suple res para aten imento das situações previstas
nos incisos Ill e V deste artigo, fica li ada ao valor total efetivamente apurado no
exercício. == El
/
Art. 6º — Ficao Executivo utoriza o arrealizar operações de crédito até o limite
das despesas de e conter ne o inci
ão
| /
Art. Pe iais previstas, fica condicionado à prévia
comprovação da regularidade: jurídica; fiscal estributária do beneficiário, o seu efetivo
funcionamento e imento dos fins sociais por no míni no de 03 (três) anos atestados
ay
E e imento” Soc u- Órgão competente, a sua
declaração de utilidade: púb à, deven 0, ainda, “serem observadas as demais
exigências prevista em E&i; em especial na Lei Complementar 101/2000, Lei Federal
4.320/64 e Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações.
pela Secretaria
Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros
Orçamentários Consolidados, aos quais se refere à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar
101/2000, em especial: -
| — Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de Governo;
Il - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas;
Hll — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva-legislação e Analítico da
Receita; ;
IV — Analítico da Despesa:
V — Quadros demonsirativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREEF:
VI — Demonstrativo de F unções, Programas e Subprogramas;'
VII — Programa de trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com o recursos;
a
o Mt, cart 167 da Constituição Federal, bem .
E
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 é
Mill — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho
do Governo, em termos de
realização de obras e de prestação de serviços. k
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir
do dia 01 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 31 dê agosto de 2018.
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Tel.:(32)3746 - 1306
Justificativa
O presente Projeto de Lei em exame dispõe sobre o Orçamento Municipal
para O exercício financeiro de 201 9, em cumprimento ao disposto no Art. 165, 85º da
Constituição Federal, com base no disposto da Lei nº. 1.268/18 de 08 de junho de 2018,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e com extrema
observância na Lei.de Responsabilidade Fiscal, ;
Procuramos elaborar um projeto conforme os Programas de Governo aliado
ao Plano Plurianual do Mur icípio;. ) Pando Sempre guardar Os princípios da unidade,
universalidade, legalidade, sê 4
e ay orçamentário, este último, princípio
fundamental das finariças públicas.
Nossos proa tas para (o) exercjeo financeiro de 2019 buscam traduzir
as inspirações de nossa é dt nossa SE nossa comunidade e dos seus
Eu
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