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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAutoriza Abertura de crédito especial que especifica.
native_id4048

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-16 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL D
Ersta Dr. José Augusto, 251 - CEP
* Te:693146-130] ESPERA FELIZ - MG
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA .
N
A Câmara Municipal: de Vereadores de. Espera, Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
saficiono a seguinte Lei:
Art.- 1º. Fiçã ) der Executivo Municipal
ÃO) valor de R$11.469,00
é réais) no orçamento
autorizado a abr
(onze mil, quatrc ocento
vigente, para cump rir repasse, para APAE Associação Pais e
amigos Excepcionais, nº 26. 114.082/0001-99,
determinado pela reso
de 2017, -com g
órgão: Ro
Unidade: al
to Oh pu
GSE RO Ay Sa = SS a
Art. 2º. Como ontbN de recurso à abertura do referido
crédito especial, fica O Poder Executivo autorizado a anular
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A)
parcialmente a dotação:
71002.1030100171.021 - 4.4.90.51-00 — R$ 11.469,00
Fonte 155 - ficha 356 .
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Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OVADO
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Prefeitura Mun. de Éspera Feliz, 08 de fevereiro de 2018.
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A P.
CABRAL DE ALMEIDA
ito Municipal CÂMARA MUNIC |:
ESPERA FELIZ -
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Pa Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
(o) presente projeto de lei trata de criação de À
Credito Especial para cumprir a Resolução SES/MG Nº 5.913,
+
de 10 de outubro de 2017, cópia anexo. e
Vimos »-“soligitar apreciação dos Nobres
vereadores - do presente projeto em regime de urgência
urgentíssima, para que podemos passar o recurso para.o APAE.
mais breve possível. :
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5913, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Autorizar a transferência dos recursos referentes
ao incremento temporário do Limite Financeiro
da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários da Portaria MS/GM nº
1.714, de 07 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o 8 1º
do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de
transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde;
- à Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de
Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, $ 6º, da
Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016; e
- à Portaria GM/MS nº 1.714, de 07 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou
Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite
Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários da Portaria
MS/GM nº 1.714, de 07 de julho de 2017, no total de R$6.647.725,00 (seis milhões, seiscentos e
quarenta e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme valores detalhados no Anexo Único
desta Resolução.
$1º - As transferências serão realizadas em parcela única do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde ou diretamente aos prestadores contemplados, conforme o caso,
considerando a efetiva transferência do valor estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional
ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001-
339039-22.1 e 4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
82º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de
forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de
instrumento de repasse onde constarão as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos
termos
do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº 46.319, de
26 de setembro de 2013.
$1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será
de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
$2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na
execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais
sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a que fazem jus os estabelecimentos de
saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle
externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a
destinação dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
ofício nº: 31/2018 : f
Assunto: Encaminhamento - (faz) ,
serviço: OSSO Prefeito
Data: E E a td mind inn
CÂMARA MUNICIt
ESPERA FELIZ - M
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senhor Presidente,
| Projeto de. Lei Municipal,
vimos encaminhar . Pr ai
ciação desta Egrégia Casa de Leis;
explicitado abaixo para
projeto de Leis” Muni
UTORIZA” ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL QUE ESPECIFE O As
C »com a - atenção dos nobres,
vereadores, | Egrégia €: solicitamos apreciação
em regime Eq Cia) gentíssima do presente projeto,
antecipamos aí a || |
ES [dy RA so
JOÃO CARLQS CABRAL DE ALMEIDA
prefeito Municipal
AO -Sr.
Erick do Amaral e Souza ;
presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG

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