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← Espera Feliz (MG)

materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações de fontes e destinações de recursos previstos na Loa/2019 conforme definição da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
native_id4050

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-31 Proposição aprovada S —

Documents (1)

texto original #

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Ra TO DE LEINº 2,0 /2018
| DISPÕE sobre a inclusão no cálendariad
| de eventos do Município de Espera Feliz,
À o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado.
“Setembro Amarelo”.
Art. 1º. Esta lei institui o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, denominado “Setembro Amarelo”.
Art. 2º. Fica instituído o Mês de Prevenção do Suicídio e de
Valorização da Vida, a ser realizado a cada ano, na Cidade de Espera
Feliz, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de
setembro, Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio, quando serão
realizadas ações alusivas à prevenção do suicídio.
Art. 3º. A semana a que se refere o artigo 1º fica incluída no
calendário das Escolas da Rede Municipal de Ensino e das ações a
serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida
tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização
sobre o tema junto à sociedade Esperafelicense, objetivando
dignificar a vida, em reação ao suicídio e a seus fatores
condicionantes e determinantes.
Parágrafo único. O Mês de Prevenção do Suicídio e de Valorização
da Vida tem como diretrizes:
| - alertar a população sobre como identificar possíveis práticas
suicidas, utilizando veículos de comunicação de acesso à população;
Il - promover o encontro com especialistas na área para debater o
assunto;
HI - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos
municipais, capacitando seus servidores para lidar com pessoas que
tenham pensamentos suicidas.
pt 5º. Esta nr ata de sua publicação.
tocar
/
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2018.
Élci de Souza Erick do Amaral e Souza
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Acácio Siqueira Custódio
Vereador Vereador
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João Pereira Brum
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
É sabido que o suicídio é um fenômeno complexo que pode afetar
indivíduos de diferentes origens, classes sociais, idades, orientações
sexuais e identidades de gênero. Segundo dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS), 90% dos suicídios poderiam ter sido
evitados. Dessa forma, revela-se a importância de discutir o tema,
tendo em vista que uma das estratégias mais eficazes para combater
o suicídio é o diálogo, o qual abre chances para que a possível vítima
receba o tratamento adequado. Atualmente, o dia 10 de setembro é
considerado o Dia Mundial para a Prevenção do Suicídio. Nesta data,
promovem-se, em todo o mundo, acordos e medidas práticas para
prevenir essas mortes. No Brasil, durante o mês de setembro, em
todo país, está sendo realizada a campanha Setembro Amarelo, que
visa chamar atenção da população para o tema do suicídio e como
preveni-lo.

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